PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
0 Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre
outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de
Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 040/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n°
2909/2009, que cria o Conselho Municipal de Cultura do
Município de Irati, e dá outras providências.
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal n° 2909/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3o - O Conselho Municipal de Cultura — CMC será paritário,
formado por 06 (seis) membros do Poder Público e 06 (seis) membros
da Sociedade Civil, constituído por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, garantindo a representação das diversas formas
de manifestação do universo cultural de Irati.
§1° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura será
de 02 (dois) anos, permitida a eventual reeleição dos representantes da
sociedade civil e a eventual recondução dos membros indicados pelo
Poder Público.
§ 2o - O Conselho Municipal de Cultura terá uma Mesa Diretora composta
por Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário(a) e 2o Secretário(a), com
mandato de 02 (dois) anos.
§3° - O(A) Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário(a) e 2o
Secretário(a) do serão eleitos mediante votação entre os membros que
compõem o Conselho, em deliberação plenária, na primeira reunião
após a posse e nomeação por Decreto.
§4° - Apenas os membros titulares do Conselho poderão concorrer aos
cargos da Mesa Diretora.
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
§5° - 0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura determinará
e disciplinará as hipóteses de perda de mandato, substituição de
conselheiros, bem como as normas relativas à sua composição,
organização, funcionamento e à estrutura e atribuições da Mesa
Diretora.
Art. 2o - O art. 4o da Lei Municipal n° 2909/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4o - O Conselho Municipal de Cultura abrangerá as seguintes
Comissões Setoriais:
I - Artes Musicais, abrangendo: música, ópera, banda marcial, fanfarra,
canto e coral;
II - Artes Visuais, abrangendo: artes plásticas, fotografia, artesanato,
artes gráficas e design;
III - Artes Cênicas e Artes Audiovisuais, abrangendo: teatro, dança,
performance, cinema, circo, televisão, rádio e vídeo;
IV - Patrimônio cultural (material e imaterial), abrangendo: arquitetura,
arqueologia, museus, antropologia, história, sociologia, cultura popular,
povos e comunidades tradicionais;
V - Livro e literatura, abrangendo: escritores, bibliotecas e editores;
VI - Instituições da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos
culturais, abrangendo: pontos de cultura, pontões de cultura, grupos
étnicos e/ou folclóricos, casas de cultura, centros culturais, comissões
culturais das centrais sindicais, entidades estudantis e de defesa dos
direitos humanos, associações, academias, cooperativas e outras
entidades que atuem comprovadamente com foco prioritário na área da
cultura”.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 05 de maio de
2026.
Atenciosamente,
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
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EMILIANO AUGUSTO
ROCHA
GOM ES:08850349963
Assinado de forma digital por
EMILIANO AUGUSTO ROCHA
GOMES:08850349963
Dados: 2026.05.08 13:32:38
-03 '00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
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PROJETO DE LEI N° 040/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal n°
2909/2009, que cria o Conselho Municipal de Cultura do
Município de Irati, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
A presente proposta tem por finalidade promover o aperfeiçoamento
técnico e organizacional da Lei Municipal n° 2909/2009, que institui o Conselho Municipal
de Cultura, adequando sua estrutura normativa à realidade prática de funcionamento do
colegiado e aos princípios constitucionais da administração pública.
No que se refere ao art. 3o, busca-se harmonizar o texto legal com a
organização consolidada no Regimento Interno, formalizando a composição da Mesa
Diretora com as funções de 1o e 2o Secretários e estabelecendo a votação aberta para
sua eleição, medida que reforça os princípios da publicidade, transparência e controle
social, superando o modelo de voto secreto, incompatível com a moderna governança
pública participativa.
Quanto ao art. 4o, a alteração decorre de deliberação do plenário do
Conselho, que identificou desequilíbrio na distribuição de membros entre as comissões
setoriais, caracterizado, de um lado, pela baixa adesão ao segmento audiovisual quando
organizado de forma isolada e, de outro, pela concentração excessiva de representantes
na comissão que reunia conjuntamente Música e Artes Cênicas. Diante desse cenário,
propõe-se a reorganização das áreas, com a separação da Música em comissão própria
(Artes Musicais), e a integração das Artes Cênicas às Artes Audiovisuais em uma única
comissão setorial.
A medida considera a reconhecida proximidade conceituai, técnica e
profissional entre Artes Cênicas e Artes Audiovisuais — especialmente pela atuação
comum de atores, atrizes, diretores, roteiristas e demais trabalhadores que transitam
entre palco e tela, possibilitando maior equilíbrio na participação, eficiência
organizacional e racionalização dos trabalhos.
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As medidas propostas possuem natureza exclusivamente administrativa
e organizacional, não implicando criação de cargos, aumento de despesas ou impacto
orçamentário ao Município.
Dessa forma, as alterações visam conferir maior segurança jurídica,
coerência normativa e eficiência ao funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de
Irati - PR.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO Assinado de form a d ig ita l p or
AUGUSTO ROCHA e m il ia n o a u g u s t o r o c h a
GOMES:08850349963
GOMES:0885034996 Dados : 2026.05.08 13:33:02
3 -03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
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ATA N° 002/2026
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (20/01/2026), ocorreu
a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Irati - Paraná, de
forma online, por meio da plataforma Google Meet. Foi constatada, durante a reunião, a
presença dos seguintes conselheiros e suplentes: 1) Leonardo Schenato Barroso,
representante governamental titular da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e
presidente na Diretoria do Conselho; 2) Braulio Zarpellon Junior, representante titular
da Comissão de Artes Visuais, e 1o secretário na Diretoria do Conselho; 3) Juliana
Caroline Ceccatto, representante titular da Comissão de Patrimônio Cultural, e vicepresidente na Diretoria do Conselho; 4) Mirian Guimarães, suplente de Juliana no
Conselho; 5) Eliane Nos Hykavy, representante titular da Comissão de Instituições da
Sociedade Civil e Movimentos Sociais, e 2a secretária na Diretoria do Conselho; 6)
Herculano Batista Neto, suplente de Eliane no Conselho; 7) Eliceia Halatiki Szereda
representante governamental titular da Secretaria Municipal de Educação; 8) Vinícius
Cubinski Pereira, representante governamental suplente da Secretaria Municipal de
Tecnologia, Inovação e Planejamento; e 9) Gustavo de Oliveira, representante titular
da Comissão de Artes Cênicas e Música. Registrou-se ainda a presença do ouvinte
Humberto Oliveira Ausec. A pauta apresentada foi: 1) Apreciação da Ata n° 001/2026,
referente à Reunião Ordinária realizada de forma online em 13/01/2026; 2) Apreciação
(mediante deliberação plenária) das propostas de alteração no Regimento Interno do
Conselho, a serem apresentadas pela Comissão para Revisão da Composição do
Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR - formada por Jussara Harmuch, Mirian
Guimarães, Herculano Batista Neto, Humberto Oliveira Ausec, Claudete Basen e
Milene Aparecida Padilha Galvão - nomeada conforme Resolução CMC n° 002/2025,
publicada em 22 de julho de 2025; 3) Informes gerais / assuntos diversos. Às 19h15, o
presidente Leonardo fez a abertura oficial da Reunião Ordinária, passando a gravar a
mesma, e orientando os demais conselheiros para que se manifestassem pela
autorização desta gravação. O presidente Leonardo, iniciou a reunião, com o primeiro
item da pauta, a apreciação da Ata n° 001/2026, a qual havia sido enviada a todos os
membros do CMC, tanto por E-mail quanto pelo grupo de WhatsApp, para leitura
prévia. A Ata foi então colocada em discussão. Aberto o espaço para comentários ou
sugestões, não houve pedidos de retificações ou acréscimos por parte dos
conselheiros. Não havendo manifestação, a Ata n° 001/2026 foi colocada em
votação, e aprovada por unanimidade dos votos válidos. Foi submetida ao plenário
autorização para que os membros da Comissão para Revisão da Composição do
Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR, ainda que não integrantes formais do
colegiado, pudessem se manifestar durante as discussões técnicas. A proposta foi
aprovada por unanimidade. Os relatores da Comissão presentes (Mirian Guimarães,
Herculano Batista Neto e Humberto Oliveira Ausec) propuseram que a leitura se
restringisse aos trechos efetivamente modificados, com deliberação ponto a ponto,
metodologia considerada mais eficiente para o exame técnico. O presidente Leonardo
Schenato Barroso manifestou concordância com o procedimento, que foi aprovado por
unanimidade. Iniciando a apreciação, os membros da Comissão procederam à
apresentação das alterações relativas às atribuições e competências do Conselho, com
o objetivo de explicitar a atuação do colegiado na análise de projetos culturais,
fiscalização da aplicação de recursos públicos, apreciação de relatórios e defesa do
patrimônio cultural do município. Ressaltou-se a importância de reforçar o papel
institucional do Conselho como instância de controle social e acompanhamento das
políticas culturais. A redação foi aprovada por unanimidade. Em seguida, foram
apreciados ajustes de natureza redacional e organizacional, voltados à clareza do texto
e à reafirmação da paridade entre governo e sociedade civil, igualmente aprovados
sem divergências. Na parte referente à representação da sociedade civil, a relatora
Mirian Guimarães apresentou proposta para permitir candidatura de pessoas jurídicas.
O conselheiro Braulio Zarpellon Junior ponderou que o mandato deve permanecer
vinculado a pessoa física, preservando responsabilidade individual. O entendimento foi
acolhido pelo plenário, resultando na rejeição unânime da proposta. O relator Humberto
Oliveira Ausec apresentou sugestão de criação de cadeiras por cotas específicas para
pessoas com necessidades especiais (PNEs). A vice-presidente Juliana Caroline
Ceccatto observou que tal modificação poderia prejudicar o conceito de “soberania
popular”. A proposta foi rejeitada por unanimidade. No tocante à composição do
segmento governamental, o plenário deliberou acerca da manutenção das Secretarias
Municipais com assento no Conselho, reafirmando-se a necessidade de participação
de áreas diretamente relacionadas à formulação e execução das políticas públicas
culturais e sociais do município. Restou definido que permaneceriam como
representantes do Poder Público as seguintes pastas: Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Comunicação Social. Durante o debate específico
sobre a quarta pasta, Mirian Guimarães defendeu a permanência da área de
Comunicação Social, em detrimento à Secretaria Municipal da Fazenda, destacando a
relevância estratégica da Comunicação Social para a difusão das políticas culturais,
transparência institucional e fortalecimento do diálogo entre o Conselho e a
comunidade. Colocada a matéria em votação nominal, a manutenção da Secretaria
Municipal de Comunicação Social foi aprovada por unanimidade, consolidando-se a
composição final das quatro Secretarias representantes do Executivo. Ficou ainda
consignado que os representantes dessas Secretarias serão indicados pela Chefia do
Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente, preservando-se a
prerrogativa administrativa e discricionariedade do Executivo quanto às nomeações.
Deliberou-se, adicionalmente, pela inclusão de representação de Instituição Pública
Estadual de Ensino Superior sediada em Irati - PR e de Instituição Pública Federal de
Ensino Superior sediada em Irati - PR, ficando expressamente estabelecido que os
respectivos representantes serão indicados pelas próprias instituições, conforme seus
estatutos ou normas internas, e não pelo Executivo Municipal, em respeito à autonomia
universitária. As disposições foram aprovadas por unanimidade. Quanto à participação
de servidores públicos nas cadeiras da sociedade civil, o conselheiro Herculano Batista
Neto destacou a necessidade de evitar conflitos de interesse envolvendo cargos
comissionados, enquanto Eliane Nos Hykavy defendeu que a vedação não alcançasse
servidores efetivos atuantes na comunidade cultural. Após debate, firmou-se consenso
pela restrição a ocupantes de cargos de confiança, solução considerada equilibrada. A
redação ajustada foi aprovada por unanimidade. Proposta de vedação expressa a
manifestações político-partidárias ou religiosas foi considerada desnecessária,
entendimento reforçado por Eliceia Halatiki Szereda, que destacou já existir previsão
constitucional sobre o tema. A proposta foi rejeitada por unanimidade. No tocante à
Mesa Diretora, foram apresentadas propostas para: conceder direito de voto aos
suplentes na eleição da Diretoria; e permitir que suplentes pudessem concorrer aos
cargos da Mesa Diretora. Após debate, o plenário entendeu que tais prerrogativas
devem permanecer restritas aos conselheiros titulares, preservando a legitimidade do
mandato eletivo. Ambas as propostas foram rejeitadas por unanimidade. Quanto à
sucessão em caso de vacância da Presidência, aprovou-se, por unanimidade,
disciplina detalhada, estabelecendo que: em caso de impedimento, falecimento,
renúncia ou incompatibilidade do Presidente, a Presidência será automaticamente
assumida pelo Vice-Presidente, que exercerá o mandato pelo período remanescente;
encontrando-se o Vice-Presidente igualmente impedido, falecido, renunciante ou
incompatibilizado, a Presidência será exercida interinamente pelo(a) 1o Secretário(a);
havendo impedimento do(a) 1o Secretário(a), as atribuições caberão ao(à) 2o
Secretário(a), que exercerá a Presidência de forma interina, com os mesmos deveres e
responsabilidades; verificada a vacância definitiva simultânea da Presidência e da VicePresidência, o(a) Secretário(a) que estiver exercendo a Presidência interina deverá
convocar e conduzir reunião específica do Conselho, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, para realização de nova eleição da Mesa Diretora, mediante
deliberação plenária. O regramento foi considerado pelo plenário como medida
necessária para garantir continuidade administrativa, estabilidade institucional e
prevenção de “acefalia” do colegiado, conforme definido pelo conselheiro suplente
Herculano Batista Neto. Considerando o volume de dispositivos ainda pendentes e o
avançado do horário, deliberou-se suspender os trabalhos, ficando a continuidade da
análise para reunião extraordinária subsequente, destinada à conclusão integral da
revisão do Regimento Interno. Uma nova reunião extraordinária do Conselho
deverá ser convocada para o dia 27 de janeiro de 2026, para continuidade das
deliberações sobre as propostas de alteração no Regimento Interno do Conselho
Municipal de Cultura de Irati - PR, conforme apresentadas pela Comissão para
Revisão da Composição do Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR, nomeada
conforme Resolução CMC n° 002/2025, publicada em 22 de julho de 2025. A
convocação formal será enviada oportunamente aos conselheiros. Findados os
assuntos e sem mais pautas a tratar na presente reunião, o presidente Leonardo
agradeceu a participação de todos e encerrou oficialmente a Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR do dia 20 de janeiro de 2026, às 21h47, e
eu lavro a presente ata, que segue assinada por Leonardo Schenato Barroso,
presidente do Conselho; por Braulio Zarpellon Junior, 1o secretário do Conselho; e por
mim, Juliana Caroline Ceccatto, vice-presidente do Conselho e redatora da presente
Ata.
D o cu m e n to assinado d ig ita lm e n te
g Um
1 LEONARDO SCHENATO BARROSO
|MI Data: 11/02/2026 15:16:11-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Leonardo Schenato Barroso
Presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
g ub
D o cu m e n to assin a d o d ig ita lm e n te
BRAULIO ZARPELLON JUNIOR
D ata: 1 3 /0 2 /2 0 2 6 11:39:43-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Braulio Zarpellon Junior
1o Secretário do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
D o c u m e n to a s sin a d o d ig ita lm e n te
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* « M
UUM
L % JULIANA CAROLINE CECCATTO
Data: 1 3 /0 2/2026 13:15:38-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Juliana Caroline Ceccatto
Vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Redatora da presente Ata
Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Casa dos Conselhos Municipais (CAM)
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ATA N° 003/2026
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (27/01/2026),
ocorreu a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Irati -
Paraná, de forma online, por meio da plataforma Google Meet. Foi constatada, durante
a reunião, a presença dos seguintes conselheiros e suplentes: 1) Leonardo Schenato
Barroso, representante governamental titular da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e presidente na Diretoria do Conselho; 2) Braulio Zarpellon Junior,
representante titular da Comissão de Artes Visuais, e 1o secretário na Diretoria do
Conselho; 3) Juliana Caroline Ceccatto, representante titular da Comissão de
Patrimônio Cultural, e vice-presidente na Diretoria do Conselho; 4) Mirian Guimarães,
suplente de Juliana no Conselho; 5) Eliane Nos Hykavy, representante titular da
Comissão de Instituições da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, e 2a secretária na
Diretoria do Conselho; 6) Herculano Batista Neto, suplente de Eliane no Conselho; 7)
Eliceia Halatiki Szereda, representante governamental titular da Secretaria Municipal
de Educação; 8) Vinícius Cubinski Pereira, representante governamental suplente da
Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento; e 9) Gustavo de
Oliveira, representante titular da Comissão de Artes Cênicas e Música. A pauta
apresentada foi: 1) Continuação da apreciação (mediante deliberação plenária) das
propostas de alteração no Regimento Interno do Conselho, a serem apresentadas pela
Comissão para Revisão da Composição do Conselho Municipal de Cultura (nomeada
conforme Resolução CMC n° 002/2025, publicada em 22 de julho de 2025); 2) Informes
gerais / assuntos diversos. Às 19h06, o presidente Leonardo fez a abertura oficial da
Reunião Ordinária, passando a gravar a mesma, e orientando os demais conselheiros
para que se manifestassem pela autorização desta gravação. Na sequência, o
Presidente informou que a reunião tinha por finalidade dar continuidade à apreciação
da proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura,
conforme estudos e minuta encaminhados pela Comissão especialmente designada
para esse fim, instituída pela Resolução n° 002/2025 do CMC. O Presidente colocou o
documento em tela e esclareceu que seriam retomados os pontos pendentes da
reunião anterior, com leitura, discussão e deliberação item a item. Inicialmente, foram
apreciados ajustes de redação referentes ao capítulo da Mesa Diretora, com
consolidação das regras de sucessão em caso de vacância da Presidência e VicePresidência, estabelecendo-se a assunção automática pelo Vice-Presidente e, na
impossibilidade deste, pelo Primeiro Secretário e, sucessivamente, pelo Segundo
Secretário, prevendo-se, ainda, que verificada vacância definitiva da Presidência e
Vice-Presidência, o secretário que estiver exercendo interinamente a Presidência
deverá convocar e conduzir reunião específica para eleição de nova Mesa Diretora no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A redação apresentada foi considerada
compatível com as deliberações anteriormente realizadas, sendo acolhida pelos
presentes. Em seguida, passou-se ao Capítulo do Funcionamento. Foi debatida a
necessidade de constar, ou não, o endereço físico da sede do Conselho, considerando
a possibilidade de alterações futuras da Casa dos Conselhos. Após manifestações,
deliberou-se, por unanimidade, pela supressão do endereço, mantendo-se apenas a
previsão de que o Conselho funcionará com sede junto à Casa dos Conselhos
Municipais. Na sequência, deliberou-se sobre a possibilidade de realização de reuniões
híbridas (presencial e virtual). O conselheiro Herculano Batista Neto defendeu que a
previsão amplia a governabilidade do Conselho, conferindo flexibilidade sem engessar
futuras gestões. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.
Prosseguindo, debateu-se a redação referente à presidência das sessões, tendo sido
ajustado o entendimento de que, na falta ou impedimento do Presidente e do VicePresidente, poderá ser designado presidente da sessão entre os conselheiros
presentes, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos. Após esclarecimentos e
adequação do espírito da norma, a proposta foi aprovada, com registro de abstenção
inicial do conselheiro Braulio Zarpellon Junior, que posteriormente acompanhou a
aprovação, e abstenção do Conselheiro Gustavo Oliveira em razão de dificuldades de
acesso à reunião online no momento da explicação. Em seguida, apreciou-se o
dispositivo que estabelece a publicidade dos atos do Conselho. Deliberou-se que todas
as sessões deverão ser gravadas, podendo as gravações ser disponibilizadas aos
membros do Conselho quando solicitadas, observados os prazos legais, e que as atas
serão públicas, estando à disposição para consulta de qualquer cidadão. O Presidente
também esclareceu o procedimento administrativo adotado, inclusive quanto ao
armazenamento das atas e gravações em pasta compartilhada institucional. Colocada
em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, analisou-se a
redação relativa ao voto do Presidente da sessão e à hipótese de voto do suplente, em
razão de eventual empate. Após discussões, entendeu-se que o texto poderia gerar
interpretação de duplicidade de votos na mesma cadeira e conflito com a lógica
representativa das cadeiras do Conselho. Colocada em votação, a proposta foi
rejeitada pela maioria, com registro de abstenção da conselheira Eliceia Halatiki
Szereda. Prosseguindo, discutiu-se a participação de cidadãos como ouvintes nas
sessões, especialmente em modalidade virtual. Debateu-se a necessidade de garantir
acesso do público sem impor deveres subjetivos de “atenção permanente” a um único
responsável. O Presidente propôs nova redação, com base em recomendação do
conselheiro Vinicius Cubinski Pereira, visando objetivar o procedimento: é permitido a
todo cidadão participar das sessões abertas do Conselho na condição de ouvinte; nas
sessões virtuais, será assegurado o acesso por meio eletrônico adequado, cabendo ao
Conselho adotar os procedimentos necessários para viabilizar o ingresso dos
interessados; e, no início de cada sessão virtual, o Presidente designará até 3 (três)
conselheiros presentes para auxiliar na liberação do acesso e no acompanhamento das
solicitações de participação pelo período da reunião. Após debate e concordância dos
presentes, a nova redação foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em
seguida, passou-se à apreciação de proposta relativa ao encerramento de mandatos
de membros indicados pelo Poder Executivo Municipal. A Conselheira Mirian
Guimarães defendeu que os cargos indicados pelo Poder Executivo possuem natureza
de confiança e, portanto, devem se encerrar com o término do mandato do Chefe do
Executivo que os indicou, de modo a evitar vácuos normativos e insegurança
institucional. Debatida a hipótese de eventual membro indicado pelo Executivo estar
exercendo cargo na Mesa Diretora, foram construídas previsões complementares para
assegurar continuidade administrativa do Conselho, incluindo regra de sucessão e
convocação de eleição, com previsão de atuação provisória, se necessário, apenas
para atos administrativos e convocação de novo pleito, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, vedadas deliberações de mérito no período excepcional. Colocada em
votação a proposta consolidada (inciso e complementações), foi aprovada por
unanimidade. Na sequência, foram apreciadas regras de substituição de membros do
Conselho, contemplando: substituição automática de titular por suplente; comunicação
de vacância de representante governamental ao Prefeito Municipal para nova
indicação; substituições relativas a representantes de instituições (ensino superior e
demais previsões), com indicação pela própria instituição competente; e, no âmbito da
sociedade civil, chamamento dos remanescentes mais votados, com previsão de novo
procedimento de indicação quando inviável a convocação de remanescentes da lista.
Colocada em votação a redação consolidada do parágrafo e seus desdobramentos, a
proposta foi aprovada por unanimidade. Em seguida, analisou-se bloco de dispositivos
(em destaque no documento) que previa formação de comissão para verificação de
compatibilidades e sanções, com comunicação imediata a órgãos de controle.
Considerando-se que a proposta poderia conter excessos, carecer de previsão
adequada de contraditório e ampla defesa, e que o Conselho pode instituir comissões
específicas quando necessário sem previsão expressa no Regimento, deliberou-se
pela rejeição integral do bloco, por unanimidade. Na sequência, apreciou-se a proposta
de alteração na estrutura das comissões permanentes. Considerando a necessidade
prática de melhor distribuição das linguagens e de garantir maior representatividade e
funcionalidade das comissões, deliberou-se pela realocação das Artes Cênicas,
deixando de compor a Comissão 1 (Artes Cênicas e Música) e passando a integrar a
Comissão 3, conjuntamente às Artes Audiovisuais, com os respectivos ajustes de
descrição. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade,
registrando-se que a reorganização produzirá efeitos na próxima composição do
Conselho. Em seguida, analisou-se proposta de inserir conceito constitucional de
“cargos de confiança” no texto do Regimento. Considerando-se que o próprio
Regimento já contempla vedação objetiva a ocupantes de cargos de livre nomeação do
Poder Executivo Municipal para representação da sociedade civil, deliberou-se pela
rejeição da proposta por unanimidade. Por fim, para conferir objetividade e evitar
dúvidas futuras, o Presidente propôs a inclusão de dispositivo expresso estabelecendo
que apenas os membros titulares do Conselho poderão concorrer aos cargos da Mesa
Diretora. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Encerrada a
apreciação das alterações regimentais, o Presidente registrou agradecimentos formais
à Comissão responsável pela proposta (citando nominalmente os integrantes
mencionados durante a reunião) e aos conselheiros presentes pela participação nas
reuniões extraordinárias, destacando o caráter técnico e exaustivo dos debates e o
legado institucional gerado pelas alterações aprovadas, em especial a reestruturação
das comissões. O Presidente informou, ainda, que o Conselho voltará a se reunir
na segunda terça-feira do mês de fevereiro (10/02/2026), em reunião ordinária,
com pauta relacionada à Conferência Municipal de Cultura, prevista para 28 de
fevereiro de 2026, e, em seguida, deu prosseguimento aos atos finais para
encerramento da sessão. Findados os assuntos e sem mais pautas a tratar na presente
reunião, o presidente Leonardo agradeceu a participação de todos e encerrou
oficialmente a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Irati - PR
do dia 27 de janeiro de 2026, às 21h28, e eu lavro a presente ata, que segue assinada
por Leonardo Schenato Barroso, presidente do Conselho; por Braulio Zarpellon Junior,
1o secretário do Conselho; e por mim, Juliana Caroline Ceccatto, vice-presidente do
Conselho e redatora da presente Ata.
D ocum ento assinado d ig ita lm e n te
LEONARDO SCHENATO BARROSO
Data: 11/02/2026 15:16:11-0300
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Leonardo Schenato Barroso
Presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
D o cu m e n to assin a d o d ig ita lm e n te
S
L * BRAULIO ZARPELLON JUNIOR
D ata: 1 3 /0 2 /2 0 2 6 11:43:20-0300
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Braulio Zarpellon Junior
1o Secretário do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
D o cu m e n to assin a d o d ig ita lm e n te
JULIANA CAROLINE CECCATTO
D ata: 1 3 /0 2 /2 0 2 6 13:15:38-0300
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Juliana Caroline Ceccatto
Vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Redatora da presente Ata
Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Casa dos Conselhos Municipais (CAM)
Rua Coronel Pires, n° 826 (fundos)
Centro, Irati - Paraná
Fone: (42) 3132-6197 / (42) 3132-6211
E-mail: cmcirati@gmail.com /
casadosconselhosiratipr@gmail.com
ATA N° 004/2026
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (10/02/2026),
ocorreu a reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Irati - Paraná,
de forma online, por meio da plataforma Google Meet. Foi constatada, durante a
reunião, a presença dos seguintes conselheiros e suplentes: 1) Leonardo Schenato
Barroso, representante governamental titular da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, e presidente na Diretoria do Conselho; 2) Braulio Zarpellon Junior,
representante titular da Comissão de Artes Visuais, e 1o secretário na Diretoria do
Conselho; 3) Juliana Caroline Ceccatto, representante titular da Comissão de
Patrimônio Cultural, e vice-presidente na Diretoria do Conselho; 4) Mirian Guimarães,
suplente de Juliana no Conselho; 5) Eliane Nos Hykavy, representante titular da
Comissão de Instituições da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, e 2a secretária na
Diretoria do Conselho; 6) Herculano Batista Neto, suplente de Eliane no Conselho; 7)
Gustavo de Oliveira, representante titular da Comissão de Artes Cênicas e Música; 8)
Nelci Rozyski Wolski, suplente de Gustavo de Oliveira no Conselho; 9) Vinicius
Cubinski Pereira, representante governamental suplente da Secretaria Municipal de
Tecnologia, Inovação e Planejamento; e 10) João Vitor Sviech, suplente de Leonardo
no Conselho, e secretário municipal de Cultura e Turismo. Registrou-se ainda a
presença, na condição de ouvintes/observadores, de: Delma Braz Serenato,
participante por endereço eletrônico institucional da Casa dos Conselhos Municipais;
Humberto Oliveira Ausec; e Ariela de Fátima Gondro de Araújo. A pauta apresentada
foi: 1) Apreciação das Atas n° 002/2026 e n° 003/2026, referentes às reuniões
extraordinárias de 20/01/2026 e 27/01/2026; 2) Deliberação plenária e aprovação da
redação consolidada do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura (com
inclusão de ajuste relativo à composição governamental do colegiado); 3) Deliberações
sobre a 6a Conferência Municipal de Cultura de Irati - PR (data, local,
credenciamento/inscrições e providências logísticas e de divulgação); 4) Informes
gerais / assuntos diversos. Às 19h15, o presidente Leonardo fez a abertura oficial da
Reunião Ordinária, passando a gravar a mesma, e orientando os demais conselheiros
para que se manifestassem pela autorização desta gravação. Em seguida, o presidente
comunicou que, excepcionalmente, haveria apreciação de duas atas anteriores, em
razão de as reuniões extraordinárias online sobre o Regimento Interno (20/01/2026 e
27/01/2026) terem ocorrido em sequência. No primeiro item da pauta, o presidente
colocou em apreciação a Ata n° 002/2026, referente à Reunião Extraordinária do dia
20 de janeiro de 2026, abrindo espaço para discussão. A conselheira Mirian Guimarães
solicitou confirmação acerca da inclusão, na ata, dos nomes dos integrantes da
Comissão para Revisão da Composição do Conselho Municipal de Cultura, registrando
que tal informação havia sido mencionada na reunião extraordinária. O presidente
esclareceu que a versão submetida à apreciação já contemplava a inclusão nominal
dos integrantes da comissão, conforme revisão encaminhada por e-mail. Não havendo
outras manifestações, a Ata n° 002/2026 foi colocada em votação. Manifestaram-se
pela aprovação os conselheiros Braulio Zarpellon Junior, Eliane Nos Hykavy, Juliana
Caroline Ceccatto e Leonardo Schenato Barroso. O conselheiro Gustavo de Oliveira,
que ingressou na reunião com instabilidades de conexão, registrou posteriormente que
não acompanhou integralmente a discussão do primeiro item e, portanto, absteve-se
quanto à Ata n° 002/2026. Diante do resultado, a Ata n° 002/2026 foi considerada
aprovada pela maioria dos votos válidos, com registro de abstenção do conselheiro
Gustavo de Oliveira. Ainda no primeiro item, passou-se à apreciação da Ata n°
003/2026, referente à Reunião Extraordinária do dia 27 de janeiro de 2026, quando se
concluiu a análise das propostas de alteração do Regimento Interno. Aberto o espaço
para discussão, não houve pedidos de retificações ou acréscimos. Colocada em
votação, manifestaram-se pela aprovação os conselheiros Braulio Zarpellon Junior,
Eliane Nos Hykavy, Gustavo de Oliveira, Juliana Caroline Ceccatto e Leonardo
Schenato Barroso. Assim, a Ata n° 003/2026 foi aprovada por unanimidade dos
votos válidos. No segundo item da pauta, o presidente esclareceu que, após as
deliberações realizadas nas duas reuniões extraordinárias, cabia ao plenário, naquela
reunião ordinária, validar a redação consolidada final do Regimento Interno que
seria encaminhada à Casa dos Conselhos e, posteriormente, à Procuradoria Geral do
Município para fins de publicação oficial, destacando que eventual alteração futura
demandaria nova deliberação do colegiado. O presidente, então, submeteu ao plenário
questionamento objetivo sobre a conformidade da minuta consolidada com as
deliberações anteriormente aprovadas, abrindo discussão. Na sequência, o presidente
apresentou proposta adicional para ajuste pontual no texto, referente à composição das
Secretarias representantes do Poder Executivo Municipal no Conselho. Relembrou
que, durante a apreciação anterior, havia sido deliberada a presença da Secretaria
Municipal de Comunicação Social (SECOM), em detrimento da Secretaria Municipal da
Fazenda (SEFA), mas ponderou que, na prática institucional recente, a Secretaria
Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento (SEPLAN) vinha sendo a pasta
mais presente e atuante nas reuniões e na interlocução com os conselhos municipais,
inclusive promovendo reuniões com presidentes de conselhos e acompanhando
demandas estruturais, o que justificaria substituição da SECOM pela SEPLAN no texto
consolidado. O conselheiro suplente Herculano Batista Neto ponderou sobre a
necessidade de refletir também a perspectiva de gestões futuras e o caráter
institucional das representações, observando que a participação ativa pode variar
conforme as nomeações. A conselheira suplente Mirian Guimarães manifestou-se pela
manutenção da SECOM por critério de importância para o bom funcionamento do
Conselho, ressaltando que outras secretarias podem participar como ouvintes e
colaboradoras, sem necessariamente deter cadeira fixa. O conselheiro Vinícius
Cubinski Pereira, que ingressou durante as discussões, manifestou-se favoravelmente
à inclusão da SEPLAN, destacando a atuação mais participativa da pasta na gestão
atual e sua proximidade com os conselhos. Encerradas as manifestações, o presidente
colocou em votação nominal, via chat, a proposta de definição entre Secretaria
Municipal de Comunicação Social ou Secretaria Municipal de Tecnologia,
Inovação e Planejamento como pasta integrante da composição governamental do
Conselho. Manifestaram-se favoravelmente ao Planejamento os conselheiros Vinícius
Cubinski Pereira, Braulio Zarpellon Junior, Juliana Caroline Ceccatto, Gustavo de
Oliveira, Leonardo Schenato Barroso e Eliane Nos Hykavy, restando aprovada, por
unanimidade dos votos válidos, a inclusão da SEPLAN no texto consolidado. Na
sequência, o presidente submeteu à votação a aprovação integral da redação
consolidada do Regimento Interno, incluindo o ajuste deliberado relativo à
composição governamental, mas não se limitando a ele. Manifestaram-se pela
aprovação os conselheiros Vinicius Cubinski Pereira, Leonardo Schenato Barroso,
Eliane Nos Hykavy, Braulio Zarpellon Junior, Gustavo de Oliveira e Juliana Caroline
Ceccatto. Assim, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura
consolidado foi aprovado por unanimidade dos votos válidos, ficando consignado
que o presidente encaminharia a versão final à Casa dos Conselhos Municipais para
tramitação administrativa, e que seria solicitado o encaminhamento à Procuradoria
Geral do Município para publicação em Diário Oficial. O presidente registrou, ainda,
agradecimentos formais à Comissão para Revisão da Composição do Conselho e aos
conselheiros presentes, ressaltando o caráter técnico e exaustivo das discussões e
destacando, como uma das alterações mais relevantes, a reorganização das
comissões, com a realocação das Artes Cênicas para compor, conjuntamente às Artes
Audiovisuais, a Comissão III, conferindo maior equilíbrio entre as áreas e melhor
viabilidade de representatividade e candidatura na Conferência. No terceiro item da
pauta, foram tratadas deliberações relativas à 6a Conferência Municipal de Cultura
de Irati - PR, cuja data havia sido previamente deliberada para 28 de fevereiro de
2026, e cujos atos convocatórios (decreto de convocação, portaria de nomeação da
comissão organizadora e regimento interno da conferência) já haviam sido publicados.
O presidente destacou a Conferência como principal evento do Conselho, enfatizando
que o tema central aprovado era a avaliação/revisão do Plano Municipal de Cultura,
Plano este aprovado e publicado em 2023, com proposta de divisão dos trabalhos por
comissões para análise do cumprimento de metas, identificação de avanços, pontos
não executados e prioridades para a próxima composição do colegiado. Deliberou-se
que o Plano Municipal de Cultura seria encaminhado aos conselheiros para leitura
prévia. O presidente registrou, também, necessidade de atenção específica à
Comissão de Livro e Literatura, diante do falecimento da conselheira titular Marili das
Graças Vieira Teixeira e da baixa participação do conselheiro suplente Joel Gomes
Teixeira nas reuniões, reforçando a importância de mobilizar agentes culturais com
expertise na área para qualificar a condução dos trabalhos setoriais na Conferência e,
sobretudo, para incentivar candidaturas comprometidas com a dinâmica ordinária do
Conselho. Ainda sobre a Conferência, discutiu-se a definição do local de realização,
apontando-se a Câmara Municipal de Irati como alternativa preferencial por sua
infraestrutura (plenário estruturado, microfones, telão, equipamentos de
gravação/filmagem, acessibilidade, localização central). O presidente informou que já
havia protocolado ofício solicitando o espaço, ainda que o retorno formal dependesse
da tramitação interna. Foi debatida, contudo, a restrição da Câmara quanto à
realização de coffee break, registrando-se que, em regra, é vedada a realização de
coffee break, coquetel e afins no plenário e no hall de entrada durante o horário de
expediente, podendo haver possibilidade de autorização específica fora do expediente,
mediante anuência da Direção Geral da Casa. O conselheiro Herculano Batista Neto
mencionou ofício anterior em que constava tal condicionante. Considerando a
necessidade de definição segura, ficou consignado que o presidente entraria em
contato com a Direção Geral da Câmara Municipal para esclarecimentos e, havendo
possibilidade, solicitaria autorização específica, informando posteriormente o retorno ao
colegiado e à comissão organizadora. Debateu-se, ainda, sugestão do conselheiro
suplente e secretário municipal de Cultura e Turismo, João Vitor Sviech, no sentido de
avaliar a conveniência de eventual alteração da data da Conferência, a fim de ampliar
tempo de divulgação e evitar sobreposições com período de Carnaval. Foram
levantadas hipóteses de datas alternativas (14/03/2026, 21/03/2026 e 28/03/2026),
porém registraram-se impedimentos e incertezas de agenda de membros do Conselho
e da comissão organizadora. Diante do cenário, o presidente propôs deliberação
objetiva sobre manutenção da data já aprovada (28/02/2026) ou mudança para outra
data a ser definida posteriormente. Colocada a matéria em votação, manifestaram-se
pela manutenção da data de 28/02/2026 os conselheiros Vinícius Cubinski Pereira,
Eliane Nos Hykavy, Juliana Caroline Ceccatto, Gustavo de Oliveira, Braulio Zarpellon
Junior e Leonardo Schenato Barroso. Assim, ficou deliberada, por unanimidade dos
votos válidos, a manutenção da Conferência no dia 28 de fevereiro de 2026. Como
encaminhamentos operacionais, deliberou-se pela adoção de inscrição prévia online,
via formulário eletrônico, para estimativa de público e organização do coffee break, sem
prejuízo de credenciamento presencial no dia, a fim de evitar restrições e críticas
decorrentes de ausência ou exigência de cadastro prévio. Registrou-se, ainda, que a
Casa dos Conselhos Municipais manifestou apoio à organização e que a Secretaria
Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento colocou-se à disposição para
contribuir na organização. O presidente destacou a necessidade de solicitar apoio à
comunicação institucional do Município para divulgação ampla, bem como providenciar
materiais textuais (texto completo para publicação institucional e texto simplificado para
redes sociais e grupos), identidade visual do evento e modelo de
declaração/documento para entidades que indiquem representantes e validem listas de
membros aptos a votar, conforme regras do regimento da conferência. Durante este
item, registrou-se a saída antecipada da conselheira suplente Nelci Rozyski Wolski, por
compromisso em outra reunião. No quarto item da pauta (informes gerais / assuntos
diversos), o presidente Leonardo Schenato Barroso informou ao plenário sobre o
arquivamento, pelo Ministério Público, de denúncias anônimas que
mencionavam, entre outros pontos, o Conselho Municipal de Cultura, e
comunicou que o documento de arquivamento já havia sido encaminhado ao grupo e
ao e-mail institucional do Conselho. O presidente colocou-se à disposição para
compartilhar, aos conselheiros que desejassem, a manifestação/defesa apresentada
por ele, bem como orientar quanto à solicitação de documentos adicionais à
Procuradoria do Município. O conselheiro Braulio Zarpellon Junior registrou que, na
condição de integrante da Diretoria da Associação Comunitária de Incentivo à Cultura
(razão social de entidade mantenedora da Rádio Cultura FM 87.9 MHz de Irati - PR),
também atingida por parte das denúncias, recebia com alívio e satisfação o
arquivamento, manifestando solidariedade ao presidente e reforçando a importância do
esclarecimento institucional. Ainda em assuntos diversos, o presidente registrou que,
considerando a proximidade da Conferência e a transição da composição do Conselho,
aquela poderia ser uma das últimas reuniões online da gestão vigente, mencionando
que reuniões presenciais também podem ser gravadas com apoio da Casa dos
Conselhos. Na sequência, o presidente realizou pronunciamento de agradecimento aos
conselheiros, destacando a relevância do período, os desafios enfrentados, o papel
institucional do colegiado e votos de êxito à próxima composição, com ênfase na
integridade, firmeza e compreensão de que o Conselho é uma instância colegiada, não
personificada na presidência. O conselheiro suplente Herculano Batista Neto
manifestou agradecimento e reconhecimento pelo trabalho conduzido, ressaltando
avanços no Sistema Municipal de Cultura e a importância das revisões regimentais
para orientar futuras gestões. A vice-presidente Juliana Caroline Ceccatto também se
pronunciou, destacando acolhimento institucional recebido, aprendizados e
reconhecimento do esforço pela cultura no município, reforçando mensagem de
resiliência diante de adversidades. O conselheiro Braulio Zarpellon Junior registrou,
igualmente, agradecimentos a todos os integrantes e reconhecimento à atuação do
presidente na defesa de causas culturais. Findados os assuntos e sem mais pautas a
tratar na presente reunião, o presidente Leonardo agradeceu a participação de todos e
encerrou oficialmente a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura (CMC) de
Irati - PR do dia 10 de fevereiro de 2026, às 20h46, e eu lavro a presente ata, que
segue assinada por Leonardo Schenato Barroso, presidente do Conselho; por Braulio
Zarpellon Junior, 1o secretário do Conselho; e por mim, Juliana Caroline Ceccatto, vicepresidente do Conselho e redatora da presente Ata.
D ocum ento assinado d ig ita lm e n te
g v.b LE O N A R D O SC H E N A T O BARR O SO
Data: 04/03/2026 12:52:09-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Leonardo Schenato Barroso
Presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
D o cu m e n to assin a d o d ig ita lm e n te
BRAULIO ZARPELLON JUNIOR
Data: 0 4 /0 3 /2 0 2 6 13:21:03-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Braulio Zarpellon Junior
1o Secretário do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
g vb
D ocum ento assinado d ig ita lm e n te
JULIANA CAROLINE CECCATTO
Data: 04/03/2026 13:12:26-0300
V e rifiq u e em h ttp s ://v a lid a r.iti.g o v .b r
Juliana Caroline Ceccatto
Vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura (CMC)
Redatora da presente Ata
13/02/26, 17:07 Prefeitura Municipal de Irati
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE
IRATI - PR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA DE IRATI - PR
CAPÍTULO I
Da Criação, Do Objetivo e Da Competência
Seção I
Da Criação
Art. Io - O Conselho Municipal de Cultura — CMC, criado pela Lei
Municipal n° 2909 em 10 de junho de 2009 e posteriormente alterado
pela Lei Municipal n° 5027/2023 em 12 de abril de 2023, é um órgão
colegiado consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, auxiliar
na formação, acompanhamento e avaliação da Política relativa ao
apoio e incentivo à produção artística e cultural, bem como ao legado
cultural e histórico de Irati - Paraná, vinculado à Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo (ou órgão que venha a substitui-la).
Parágrafo único — O Conselho Municipal de Cultura (CMC) reuniuse extraordinariamente nos dias 20 de janeiro de 2026 e 27 de janeiro
de 2026, virtualmente, conforme Ata n° 002/2026 e Ata n° 003/2026.
Nestas reuniões, este Conselho discutiu, deliberou, votou e aprovou
alterações no seu Regimento Interno que, desta forma, passa a vigorar
com a redação que se segue.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2° - O Conselho Municipal de Cultura de Irati tem por objetivo
promover a participação democrática dos vários segmentos da
sociedade que integram a ação, o resgate, a preservação e a difusão
cultural no Município de Irati, visando garantir a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e o seu acesso, bem como apoiar,
fomentar e incentivar a produção, a circulação e a valorização das
manifestações culturais dos grupos de referência e agentes culturais.
Seção III
Da Competência
Art. 3° - Compete ao Conselho:
I - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de políticas públicas
para o desenvolvimento da Cultura, a partir de iniciativas
governamentais ou em parceria com agentes privados, Instituições,
sempre na preservação do interesse público;
II - Incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na
área da Cultura;
III - Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de
recursos para o setor
cultural;
IV - Analisar projetos, aplicação de recursos, relatórios de atividades,
prestações de contas e justificativas de investimentos, bem como
acompanhar a execução da dotação orçamentária e financeira
destinada à pasta da Cultura do município;
V - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de
produção e difusão culturais no Município, visando garantir a
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais,
de produção cultural e de preservação da memória histórica, social,
política e artística;
VI - Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar
informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando
solicitado pelo Poder Público, pela Sociedade Civil ou por iniciativa
própria;
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13/02/26, 17:07
VII - Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam
respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória no
campo sócio político, artístico e cultural de Irati;
VIII - Incentivar a permanente atualização do cadastro das Entidades
Culturais do Município;
IX - Buscar articulação com outros Conselhos e Entidades afins,
objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações conjuntas
quando possível;
X - Definir diretrizes para a Política Cultural a ser implementada pela
Administração Pública Municipal;
XI - Elaborar, aprovar e alterar se necessário, o seu Regimento
Interno;
XII - Definir critérios para o estabelecimento de convênios entre a
Administração Pública Municipal e Organizações Públicas ou
Privadas, a serem firmados por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo (ou órgão que venha a substitui-la) no âmbito da
implementação de políticas culturais;
XIII - Formular e aprovar uma proposta de Política Cultural para o
Município, incluindo políticas setoriais nos segmentos culturais
definidos pela Lei Municipal n° 2909/2009 e pela Lei Municipal n°
5027/2023, como fomento e incentivo à Cultura;
XIV - Definir prioridades na consecução da Política Municipal de
Cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à Cultura no
âmbito do Município;
XV - Formar Comissões internas de diferentes áreas para analisar e
deliberar sobre projetos de caráter cultural, educacional e artístico,
bem como sobre a execução de recursos de Editais e Leis de Incentivo
à Cultura;
XVI - Acompanhar a elaboração de proposta orçamentária anual para
investimentos no setor, como também para elaboração do Projeto de
Lei sobre Diretrizes Orçamentárias; XVI - Colaborar para o estudo e o
aperfeiçoamento da Legislação concernente à cultura, em âmbito
Municipal, Estadual e Federal;
XVII - Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando
sensibilizá-los para
a importância do investimento em cultura;
XVIII - Defender e promover a defesa do Patrimônio Histórico,
Cultural e Artístico do Município, bem como dos espaços culturais do
município, incentivando sua difusão e proteção;
XIX - Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a
comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a
Sociedade Civil e o Governo Municipal no campo cultural;
XX - Incentivar a promoção de feiras, oficinas culturais, exposições e
outros projetos culturais;
XXI - Promover intercâmbio e propor a celebração de convênios com
Instituições Públicas e Privadas, nacionais e estrangeiras, com a
finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do
Conselho;
XXII - Propor alternativas de resgate da memória, das raízes históricoculturais-étnicas e artesanato do Município de Irati;
XXIII - Propor, para análise do Poder Executivo Municipal, a
legislação que propicie a captação de recursos e a execução do Plano
de Ação Cultural do Município;
XXIV - Desenvolver outras atribuições inerentes ao contexto artísticocultural no âmbito
Municipal;
XXV - Responsabilizar-se pela orientação do Fundo Municipal de
Cultura, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
(ou órgão que venha a substitui-la);
XXVI - Fiscalizar e avaliar a gestão de recursos do Fundo Municipal
de Cultura.
CAPÍTULO 11
Da Composição e Constituição do Conselho
Art. 4° - O Conselho Municipal de Cultura — CMC — será paritário,
formado por 06 (seis) membros do Poder Público e 06 (seis) membros
da Sociedade Civil, constituído por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, garantindo a representação das diversas formas
de manifestação do universo cultural de Irati.
Art. 5° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura
será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição dos representantes da
Prefeitura Municipal de Irati
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94DEBB67/0cAFcWeA5UnMbADXSomaBWSzgVBsiRQXpjmNANVKJGGSZVyjL2isq-WAuVTFtdj... 2/9
13/02/26, 17:07 Prefeitura Municipal de Irati
sociedade civil e a recondução dos membros indicados pelo Poder
Público.
Art. 6° - O presente Regimento Interno definirá as hipóteses de perda
de mandato e substituição dos membros do Conselho Municipal de
Cultura.
Seção I
Da Sociedade Civil
Art. 7° - Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em
Assembleia Geral, realizada preferencialmente no âmbito da
Conferência Municipal de Cultura.
Art. 8° A cadeira da Sociedade Civil no Conselho Municipal de
Cultura nâo poderá ser ocupada por pessoa que exerça cargo em
comissão, emprego público de natureza especial, função de confiança,
ou qualquer outra posição que dependa de ato de livre nomeação por
autoridade do Poder Executivo Municipal de Irati - PR, ficando
vedada a participação destas no pleito eleitoral para o cargo de
conselheiro municipal de cultura pela Sociedade Civil.
Parágrafo Único - O conselheiro eleito pela Sociedade Civil que, no
curso do mandato, vier a exercer cargo em comissão, emprego público
de natureza especial, função de confiança ou qualquer outra posição
de livre nomeação pelo Poder Executivo Municipal, nâo poderá
permanecer no exercício do mandato, devendo ser declarada a
vacância da respectiva cadeira, procedendo-se à substituição, nos
termos do presente Regimento Interno.
Seção II
Do Governamental
Art. 9° - O Conselho Municipal de Cultura será composto por
representantes do Poder Público, assim distribuídos: 04 (quatro)
representantes de Secretarias Municipais ligadas ao Poder Executivo
de Irati - PR, 01 (um) representante de Instituição Pública Estadual de
Ensino Superior sediada em Irati - PR, e 01 (um) representante de
Instituição Pública Federal de Ensino Superior sediada em Irati - PR,
cada qual com seus respectivos suplentes.
§ 1° Os representantes das Secretarias Municipais serão indicados pela
Chefia do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação
vigente.
§ 2° Os representantes das Instituições Públicas Estaduais e Federais
de Ensino Superior serão indicados pelas próprias instituições,
observado seu estatuto, regimento interno ou norma equivalente.
§ 3° - As cadeiras dos representantes governamentais indicados pelo
Poder Executivo Municipal deverão ser ocupadas por servidores
lotados nas seguintes pastas: Cultura e Turismo; Educação;
Assistência Social; e Tecnologia, Inovação e Planejamento.
Seção III
Da Composição da Mesa Diretora
Art. 10-0 Conselho Municipal de Cultura terá uma Mesa Diretora
composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário(a) e 2°
Secretário(a), com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1° - O(A) Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário(a) e 2°
Secretário(a) do Conselho serão eleitos mediante votação entre os
membros que o compõem, em deliberação plenária, na primeira
reunião após a posse e nomeação por Decreto.
§ 2° Apenas os membros titulares do Conselho Municipal de Cultura
poderão concorrer aos cargos da Mesa Diretora.
§ 3° Em caso de vacância do cargo de Presidente da Mesa Diretora,
em razão de impedimento, falecimento, desistência ou
incompatibilidade, a Presidência será automaticamente assumida pelo
Vice-Presidente, que exercerá o mandato pelo período remanescente.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94DEBB67/0cAFcWeA5UnMbADXSomaBWSzgVBsiRQXpjmNANVKJGGSZVyjL2isq-WAuVTFtdj... 3/9
13/02/26, 17:07 Prefeitura Municipal de Irati
§ 4° Na hipótese de o Vice-Presidente também se encontrar em
situação de impedimento, falecimento, renúncia ou incompatibilidade,
a Presidência será exercida interinamente pelo(a) 1° Secretário(a).
§ 5° Ocorrendo impedimento, falecimento, renúncia ou
incompatibilidade do(a) 1° Secretário(a), as atribuições previstas no §
4° e Art. 10° deste artigo caberão ao(à) 2° Secretário(a), que exercerá a
Presidência interinamente, observados os mesmos deveres e
responsabilidades.
Art. 11 - Verificada a vacância definitiva da Presidência e da VicePresidência, o(a) Secretário(a) que estiver exercendo a Presidência
interina deverá convocar e conduzir reunião específica do Conselho, a
ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
ocorrência da vacância, com a finalidade de promover nova eleição da
Mesa Diretora, mediante votação entre os membros que compõem o
Conselho, em deliberação plenária.
CAPÍTULO m
Do Funcionamento
Art. 11° - O Conselho Municipal de Cultura funcionará com sede junto
à Casa dos Conselhos Municipais, que dará suporte necessário à
realização das atividades do Conselho, bem como abrigará todo o seu
acervo de documentos.
§ 1° - O CMC poderá se reunir ordinária ou extraordinariamente nas
modalidades presencial, virtual ou híbrida, podendo também ser em
outro local desde que, determinado em sessão anterior, ou com
comunicado formal de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no
mínimo, da data marcada para a reunião.
§ 2° - Os membros do Conselho deverão chegar à reunião no horário
marcado com tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso.
§ 3° - O membro do Conselho que não puder comparecer à sessão
deverá comunicar o seu suplente e, no impedimento de ambos, deverá
ser comunicada a ausência com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas à Diretoria do Conselho.
§ 4° - As sessões serão presididas pelo(a) Presidente da Mesa Diretora
e, em sua ausência ou impedimento, pelo(a) Vice-Presidente. Na
impossibilidade de ambos, o Plenário designará, mediante deliberação,
dentre os conselheiros presentes, um membro do Conselho para
presidir a sessão.
§ 5° - Todas as sessões do Conselho deverão ser registradas por meio
de gravação de áudio e/ou vídeo, para fins de memória e transparência
institucional, podendo os registros ser disponibilizados aos
conselheiros, mediante solicitação. As atas das reuniões serão públicas
e permanecerão acessíveis à consulta de qualquer cidadão, observados
os prazos legais e a legislação aplicável.
Seção I
Da Sessão
Art. 11 - As sessões do Conselho Municipal de Cultura (CMC) serão
públicas, com as exceções previstas neste regimento, lavrando-se
sempre a ata respectiva.
§ 1° - Todos os membros titulares têm direito à voz e voto. O direito a
voto, por parte do suplente, só ocorre na ausência do seu titular.
§ 2° - E permitido a todo cidadão participar das sessões abertas do
Conselho Municipal de Cultura, na condição de ouvinte. Quando as
reuniões forem realizadas em modalidade virtual ou híbrida, será
assegurado o acesso dos ouvintes por meio eletrônico adequado,
cabendo ao Conselho adotar os procedimentos necessários para
viabilizar o ingresso dos interessados.
§ 3° - No início de cada sessão virtual ou híbrida, o Presidente
designará até 3 (três) conselheiros presentes para auxiliar na liberação
do acesso e no acompanhamento das solicitações de participação, pelo
período da reunião.
§ 4° -O cidadão que não é membro do CMC terá direito à voz na
sessão ordinária ou extraordinária, mediante inscrição, tendo como
prazo limite para inscrição o término da apreciação da ata da reunião
anterior, que ocorre no início de cada reunião.
I - A inscrição de ouvintes para fazer uso da palavra deve ser
direcionada a um membro da Diretoria do CMC e apreciada pelos
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demais membros logo após a leitura da ata da sessão anterior. Com
base na extensão da pauta e tempo disponível para a reunião, os
membros do Conselho presentes na sessão deliberarão sobre:
1. a quantidade de inscrições deferidas;
2. o tempo máximo para a fala;
3. o momento oportuno da fala.
II - A ordem de fala deverá obedecer a mesma ordem de inscrição,
exceto se os inscritos autorizarem inversão de ordem, ou se os
membros do Conselho presentes deliberarem de forma diferente, com
base nos assuntos apresentados na pauta;
III - Havendo tempo suficiente, o membro do CMC que estiver
presidindo a reunião poderá conceder aos cidadãos já inscritos, um
minuto para considerações finais;
IV - O membro do conselho que estiver presidindo a reunião será
responsável pela condução da participação do cidadão ouvinte com
direito a voz.
Art. 12 - As questões de ordem durante a sessão do CMC serão
deliberadas pelo membro do Conselho que estiver presidindo a sessão.
Seção II
Da Votação
Art. 13. Como regra geral, as deliberações do Conselho Municipal de
Cultura serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros
presentes à sessão, salvo nos casos em que a legislação ou este
Regimento estabelecer quórum qualificado.
§ 1° Exigir-se-á o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
membros do Conselho nas seguintes hipóteses:
I - alteração do Regimento Interno;
II - destituição ou perda de mandato de conselheiro;
III - destituição de membro da Mesa Diretora;
IV - aprovação de propostas que impliquem modificação estrutural da
composição, competências ou funcionamento do Conselho;
V - demais matérias expressamente previstas em lei.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria do Conselho
Art. 14 - A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Irati -
Paraná é composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário(a) e
2° Secretário(a).
Parágrafo Único - A diretoria do Conselho será eleita mediante
votação entre os membros que o compõem.
Seção I
Das Atribuições da Diretoria
Art. 15 - Compete ao Presidente:
I - Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II - Dirigir discussões, concedendo a palavra aos membros do
Conselho, coordenando os debates e neles intevindo para
esclarecimentos;
III - Cumprir e determinar o cumprimento das resoluções do
Conselho;
IV - Assinar resoluções e outros documentos, e dar-lhes publicidade;
V - Constituir comissões especiais, designar os seus membros e
relatores especiais;
VI - Exercer, em caso de empate nas deliberações do Conselho, o voto
de minerva;
VII - Comunicar ao prefeito municipal sobre deliberações do
Conselho, e encaminhar-lhe as resoluções que reclamam providências,
quando necessário;
VIII - Promover o regular funcionamento do Conselho, como
responsável pela sua administração, determinando às unidades da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (ou órgão que venha a
substitui-la), as providências necessárias para esse fim, inclusive
de pessoal e material;
IX - Determinar sobre assuntos pertinentes à administração do
Conselho;
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X - Representar o Conselho em suas relações externas, em juízo ou
fora dele;
XI - Delegar competências desde que previamente submetidas à
aprovação do Conselho;
XII - Propor ao Conselho a concessão de títulos honorários, comendas
e condecorações para pessoas e Instituições que se destacarem na
relevância da produção e na preservação do Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural do Município.
Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:
I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo em seus
impedimentos e sucedê- lo em caso de vacância do cargo, praticando
todas as atribuições que lhe sâo pertinentes;
II - Compete ao Vice-Presidente e, na sua ausência, ao Secretário ou
substituto legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Conselho.
Art. 17 - Compete ao 1° Secretário:
I - Secretariar as reuniões da diretoria e Assembleias redigindo as atas
e submetê-las à apreciação do Conselho na sessão seguinte imediata;
II - Providenciar a organização da pauta e dos processos a serem
submetidos ao Conselho de acordo com a ordem fixada neste
Regimento;
III - Providenciar o encaminhamento da pauta aos membros do
Conselho com 02 (dois) dias de antecedência da sessão seguinte, salvo
motivo altamente justificável;
IV - Solicitar ao(à) Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo a
designação especial de servidores da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo (ou órgão que venha a substituí-la) para os encargos
inerentes ao perfeito funcionamento do Conselho;
V - Manter controle de envio e recebimento de documentos e
correspondências oficiais pertinentes ao CMC;
VI - Manter em ordem a documentação do Conselho;
VII - Protocolar, em livro próprio, os recursos e demais requerimentos
que derem entrada no CMC, além do Registro no Protocolo Geral do
Poder Executivo Municipal;
VIII - Exercer as demais atribuições inerentes às suas funções;
IX - Responder pela Presidência interinamente, em caso de ausência
ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 18 - Compete ao 2° Secretário substituir o 1° Secretário, dentro
das suas respectivas funções, em caso de ausência, impedimento ou
vacância do cargo. Deverá ainda responder pela Presidência
interinamente, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, do
Vice-Presidente e do 1° Secretário.
CAPÍTULO V
Dos Membros do Conselho
Art. 19 - Será obrigatória a presença dos membros titulares do
Conselho nas reuniões ordinárias e extraordinárias do CMC. Na
ausência dos titulares, os respectivos membros suplentes deverão
representá-los nas reuniões.
Parágrafo Único - No caso de presença tanto do membro titular quanto
do membro suplente, ambos terão direito a voz, cabendo somente ao
titular o direito ao voto.
Art. 20 - Os membros do Conselho serão substituídos por faltas,
conforme regulamentado em Lei Municipal e no presente Regimento
Interno.
Art. 21 - Compete aos membros do Conselho:
I - Acompanhar e controlar as ações em todos os níveis relacionados
com o artigo 2° deste Regimento Interno;
II - Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de
mandato dos Conselheiros;
III - Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes
necessários;
IV - Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência
do Conselho;
V - Propor alterações deste Regimento Interno e em Leis específicas à
Cultura;
VI - Requerer dentro de 03 (três) dias úteis anteriores à data da
reunião, que conste na pauta assuntos para discussão do Conselho,
bem como pedido de preferência para matérias urgentes;
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13/02/26, 17:07 Prefeitura Municipal de Irati
VII - Buscar a constante compatibilização das proposições de sua
comunidade com a Política Cultural do Município;
VIII - Integrar as Comissões criadas neste Conselho;
IX - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste
Regimento Interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho.
Art. 22 - A função de membro do Conselho Municipal de Cultura será
respeitada e valorizada, sendo considerada como um serviço público
relevante prestado ao município, sendo assim prioritária em relação às
atividades profissionais e/ou estudantis de cada um dos membros do
Conselho no âmbito do município de Irati - Paraná. Dessa forma,
serão justificadas as ausências dos conselheiros a estas atividades,
quando estas ausências forem determinadas por demandas do
Conselho Municipal de Cultura, mediante apresentação de declaração
comprobatória.
§ lo - Aos membros do Conselho Municipal de Cultura será expedida,
quando necessária para comprovar efetiva participação nas atividades
deste Conselho, uma declaração comprobatória de justificativa de
faltas às atividades profissionais e estudantis
§ 2o - A expedição da declaração comprobatória citada no parágrafo
supra ficará sob responsabilidade da Diretoria do Conselho Municipal
de Cultura, podendo esta contar com apoio logístico da Casa dos
Conselhos Municipais (ou órgão que venha a substituí-la), caso assim
considere necessário.
Seção I
Do Mandato
Art. 23-0 mandato dos membros do Conselho terá seu término
antecipado, nos seguintes casos:
I - Renúncia;
II - Morte;
III - Ausência injustificada e consecutiva de 03 (três) sessões
ordinárias ou extraordinárias;
IV - Procedimento incompatível com a função de Conselheiro;
V - Condenação por sentença definitiva, por crime comum ou de
responsabilidade.
VI - Os mandatos dos membros (titulares e suplentes) indicados pelo
Poder Executivo Municipal se encerram com o fim do mandato do
chefe do Poder Executivo que os indicou.
a) Na hipótese de o conselheiro governamental, atingido pela extinção
automática de seu mandato nos termos do inciso VI, ocupar cargo na
Mesa Diretora, será declarada a vacância do respectivo cargo diretivo,
aplicando-se as regras de sucessão e substituição previstas neste
Regimento.
b) Na hipótese de vacância simultânea de todos os membros da Mesa
Diretora, em decorrência do disposto no inciso VI, os respectivos
ocupantes permanecerão no exercício das funções diretivas, em
caráter provisório, exclusivamente para a prática de atos de
administração e convocação de nova eleição, que deverá ocorrer no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, vedada a deliberação de matérias
de mérito.
Art. 24 - Ocorrendo vacância do cargo, por qualquer um dos motivos
de término do mandato de membro de Conselho elencados neste
Regimento, o membro titular do Conselho será substituído pelo
membro suplente de sua representação, sem necessidade de apreciação
do Conselho.
§ 1° Em caso de impedimento dos respectivos suplentes:
I - tratando-se de representante governamental indicado pelo Poder
Executivo Municipal, o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura e
Turismo, no âmbito de sua competência, comunicará o fato ao(à)
Prefeito(a) Municipal, para que este providencie nova indicação;
II - tratando-se de representante governamental indicado por
Instituição Pública Estadual ou Federal de Ensino Superior sediada em
Irati - PR, caberá à própria instituição proceder à nova indicação de
titular e suplente, observadas suas normas internas, comunicando
formalmente o Conselho;
III - tratando-se de representante da Sociedade Civil, será convocado,
para assumir a titularidade ou suplência, o candidato subsequente mais
votado no respectivo pleito eleitoral, observada a ordem de
classificação;
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a) na impossibilidade de convocação dos candidatos remanescentes,
ou após o integral chamamento e consequente esgotamento da lista de
classificação do pleito eleitoral, um(a) substituto(a) será indicado(a)
pelos membros do Conselho representantes da Sociedade Civil,
devendo o nome ser submetido à apreciação do Plenário, o qual
poderá aceitar ou rejeitar a indicação, conforme deliberação.
CAPÍTULO VI
Da Comissões
Art. 25-0 Conselho Municipal de Cultura abrangerá as seguintes
Comissões:
I - Artes Musicais, abrangendo: música, ópera, banda marcial,
fanfarra, canto e coral;
II - Artes Visuais, abrangendo: artes plásticas, fotografia, artesanato,
artes gráficas e design;
III - Artes Cênicas e Artes Audiovisuais, abrangendo: teatro, dança,
performance, cinema, televisão, rádio e vídeo;
IV - Patrimônio cultural (material e imaterial), abrangendo:
arquitetura, arqueologia, museus, antropologia, história, sociologia,
cultura popular, povos e comunidades tradicionais;
V - Livro e literatura, abrangendo: escritores, bibliotecas e editores;
VI - Instituições da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos
culturais, abrangendo: grupos étnicos, casas de cultura, comissões
culturais das centrais sindicais, entidades estudantis e de defesa dos
direitos humanos, associações, academias, cooperativas e outras
entidades que atuem com foco prioritário na área da cultura.
Art. 26 - Fica criado o Cadastro de Integrantes e Grupos da
Comunidade Cultural junto à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo (ou órgão que venha a substituí-la), que o manterá atualizado
para fins administrativos e eleitorais, de acordo com o disposto na Lei
Municipal n° 2909/2009 e na Lei Municipal n° 5027/2023. Este
Cadastro deverá ser protegido e repassado para o sucessor da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (ou órgão que venha a
substitui-la), e para os sucessores da Diretoria do Conselho Municipal
de Cultura.
§ 1° - Poderão fazer parte do Cadastro as pessoas com interesse na
Política Cultural do
Município.
§ 2° - O membro da comunidade cultural poderá ser inscrito em mais
de um segmento ou área, desde que comprovada sua atuação ou
participação no setor.
CAPÍTULO v n
Das Disposições Finais
Art. 27-0 Conselho Municipal de Cultura terá o apoio logístico da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (ou órgão que venha a
substituí-la), bem como da Casa dos Conselhos Municipais (ou órgão
que venha a substituí-la).
Art. 28-0 Fundo Municipal de Cultura será regido com base nas
disposições da Lei Municipal n° 5028/2023.
Art. 29-0 presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo,
ou em parte, em reunião plenária ordinária e/ou extraordinária,
previamente convocada e com menção a este item na Pauta, mediante
voto favorável de mais de 2/3 dos membros do Conselho presentes na
reunião.
Parágrafo Único — Propostas de alteração poderão ser apresentadas
por qualquer membro, e deverão necessariamente ser submetidas à
apreciação do Conselho, em deliberação plenária.
Art. 30-0 Conselho Municipal de Cultura de Irati - Paraná deverá
nortear sua atuação com base nas disposições das Leis Municipais:
a) n° 2909/2009, que dispõe sobre o próprio Conselho;
b) n° 5028/2023, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura;
c) n° 5029/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura;
d) n° 5030/2023, que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura;
Prefeitura Municipal de Irati
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94DEBB67/0cAFcWeA5UnMbADXSomaBWSzgVBsiRQXpjmNANVKJGGSZVyjL2isq-WAuVTFtdj... 8/9
13/02/26, 17:07 Prefeitura Municipal de Irati
Art. 31 - Os casos omissos deste Regimento Interno e não previstos
nas Leis Municipais citadas no artigo anterior do presente, serão
resolvidos em deliberação plenária do Conselho.
Art. 32 -O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação, passando a vigorar com a nova redação já aprovada pela
Plenária do Conselho Municipal de Cultura de Irati - Paraná,
conforme Ata n° 002/2026, Ata n° 003/2026.
LEONARDO SCHENATO BARROSO
Presidente
URA ULIO ZARPELL ON JUNIOR
Io Secretário
JULIANA CAROLINE CECCATTO
Vice-Presidente
ELLANE NOS IIYKAIY
2a Secretária
Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador: 94DEBB67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/02/2026. Edição 3468
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