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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito tributário e desempenhar demais funções correlatas de fiscalização e controle tributário.
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 041/2026:
Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de 
dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo 
de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito 
tributário e desempenhar demais funções correlatas de 
fiscalização e controle tributário.
Art. 1º - Fica incluído no Anexo VIII - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS 
da Lei nº 4.614/2018 as atribuições do Auditor Fiscal 1, passando a constar:
CARGO: AUDITOR FISCAL 1 - ATRIBUIÇÕES: Constituir o crédito tributário, mediante 
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, 
aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas 
pelo sujeito passivo. Fazer levantamentos fiscais em estabelecimentos prestadores de 
serviços; apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser recolhido; 
analisar documentos fiscais; balanço e demonstrações contábeis das empresas e autônomos 
prestadores de serviços e lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações 
e autos de infração e apreensão. Efetuar levantamentos fiscais em empresas e junto a 
profissionais autônomos e liberais para verificar se foi efetuado o pagamento dos tributos 
municipais; Orientar o contribuinte quanto às leis tributárias municipais e às suas obrigações; 
Efetuar a fiscalização a distância ou "in loco" de shows e eventos para cobrança de bilheteria; 
Lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações e autos de infração e 
apreensão; Emitir parecer em estudos tributários elaborados nas diversas unidades municipais 
realizar estudos no sentido de diminuir a evasão fiscal; Participar da fiscalização do Regime 
Especial Unificado de Arrecadação devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno 
Porte, denominado Simples Nacional; Exercer o gerenciamento e acompanhamento referente 
às obrigações principal e acessória dos tributos municipais junto aos grandes contribuintes 
municipais; Realizar diligências, informar processos relativos ao contencioso tributário; 
Analisar as impugnações e recursos em autos de publicidade e levantamento fiscal de ISSQN; 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Estudar e analisar solicitações apresentadas por entidades empresariais e de classe, bem 
como prestar-lhes orientação quanto à interpretação de legislação tributária; Realizar estudos 
e analisar decisões judiciais sobre matéria tributária; Exercer fiscalização junto a cartórios, na 
verificação da comunicação de mudanças do domínio e em órgãos afins; Examinar livros 
fiscais e de escrituração contábil com vistas à homologação dos lançamentos; Orientar os 
servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; Controlar empresas 
referente a ISSQN próprio e retido, bem como, emitir certidões negativas de ISSQN e ônus; 
Executar processos de não incidência para Empresas que estão realizando negociações, 
visando à transferência de Patrimônio, bem como, analisar toda a documentação necessária; 
Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação. 2 -
REQUISITOS INGRESSO NA CARREIRA: ensino superior completo em Contabilidade, Direito 
ou Administração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 15 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
PROJETO DE LEI Nº 041/2026:
Súmula: Altera a redação da Lei Municipal nº 4.614, de 20 de 
dezembro de 2018, para incluir, entre as atribuições do cargo 
de Auditor Fiscal 1, a competência de constituir o crédito 
tributário e desempenhar demais funções correlatas de 
fiscalização e controle tributário.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores (as).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação e 
atualização da descrição das atribuições do cargo efetivo de Auditor Fiscal 1, previsto na Lei 
Municipal nº 4.614, de 20 de dezembro de 2018, a fim de compatibilizar as funções 
desempenhadas pelos servidores ocupantes do cargo com as necessidades atuais da 
Administração Tributária Municipal.
A proposta visa incluir expressamente entre as atribuições do cargo a 
competência para constituir o crédito tributário mediante lançamento, proceder à revisão de 
ofício, homologar lançamentos, aplicar penalidades previstas na legislação tributária e exercer 
demais atividades correlatas de fiscalização e controle tributário.
A medida se mostra necessária diante da evolução das atividades 
desenvolvidas pelo setor tributário municipal, bem como da necessidade de conferir maior 
segurança jurídica aos atos administrativos praticados pelos Auditores Fiscais, especialmente 
no exercício do poder de polícia fiscal e na constituição do crédito tributário municipal.
Além disso, a alteração proposta busca adequar a legislação municipal aos 
princípios constitucionais da eficiência e da legalidade administrativa, garantindo clareza quanto 
às competências do cargo e fortalecendo os mecanismos de fiscalização tributária, arrecadação 
e combate à evasão fiscal.
Importante destacar que as atribuições ora incluídas já guardam pertinência 
com a natureza técnica e especializada do cargo, não implicando criação de nova função ou 
aumento remuneratório, mas apenas a formalização e detalhamento das competências 
inerentes às atividades de auditoria e fiscalização tributária.
A atualização também contribui para o aprimoramento da gestão fazendária 
municipal, proporcionando maior efetividade na arrecadação dos tributos municipais, 
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
especialmente do ISSQN, e assegurando melhores condições para o acompanhamento das 
obrigações tributárias dos contribuintes.
Diante do exposto, considerando o interesse público da matéria e a 
necessidade de modernização da legislação funcional do Município, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal

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