| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IPTU, ISSQN E TAXAS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE 2010, CUJOS VALORES ORIGINÁRIOS SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta a consideração desta Casa de Leis, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 001/2015 Súmula: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxas lançados no exercício de 2010, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), e dá outras providências. Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa relativos ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, lançados no ano de 2010, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). § 1º - Fica autorizado o Departamento de Fiscalização e Tributação do Município de Irati a cancelar os créditos tributários remitidos na forma do caput deste artigo. § 2º – O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de janeiro de 2015. Odilon Rogério Burgath Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 001/2015 Súmula: Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPTU, ISSQN e Taxas lançados no exercício de 2010, cujos valores originários sejam iguais ou inferiores a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), e dá outras providências. J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente. Nobres Vereadores. O presente projeto de lei tem por finalidade determinar o limite para concessão de remissão de créditos tributários relativamente ao IPTU, ISSQN e Taxas, inscritos em dívida ativa ou não, observando o inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal projeto torna-se oportuno, pois os valores a recolher inferiores a R$ 220,00 não cobrem os custos operacionais da cobrança estando a medida, portanto, em plena conformidade com o disposto no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. Diante do exposto, confiando no alto grau de espírito público que norteia as decisões desta Colenda Casa de Leis, pedimos e esperamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente Odilon Rogério Burgath Prefeito Municipal