| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5233 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a subvenção social à Associação do Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Irati – ANAPCI, e a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). |
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Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82 Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054 Fone: (42) 3132 6100. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI LEI Nº 5.233 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a subvenção social à Associação do Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Irati – ANAPCI, e a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação do Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Irati – ANAPCI e, a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º - Fica autorizado Executivo Municipal a abrir no orçamento municipal um crédito adicional suplementar, na dotação abaixo discriminada no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais): 483 - 27.001.14.422.3501.2.074.3.3.50.43.00.00 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTESSUBVENÇÃO SOCIAL – Fonte 3880 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado conforme disposto no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro da respectiva fonte de recursos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 25 de JUNHO de 2025. Emiliano Augusto Rocha Gomes Prefeito Municipal