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norma nº 943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 943/2025, DE28 DE FEVEREIRODE 2025
SÚ.MULA: DISPÕESOBREA REVISÃOGERAL E ANUAL DA TABELA
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLlCOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA E
EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores efetivos ativos,
bem como os proventos dos servidores inativos, comissionados e dos pensionistas da Câmara
Municipal de Ivatuba - PR.,que passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo Primeiro. Fica reajustadas nas mesmas proporções a Tabela Salarial de Vencimentos do
Grupo Ocupacional e Profissional (GOP), e Grupo Ocupacional legislativo (GOl), e Grupo
Ocupacional Serviços Gerais (GOSG) e dos Cargos de provimento em Comissão previsto na lei nQ
471/2009, Resolução n. 04/2009 e.Resolução n. 01/2023.
Parágrafo Segundo: A tabela dos cargos em comissão, e das gratificações do Poder legislativo, fica
reajusta na mesma proporção do reajuste fixado no Artigo primeiro desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de
fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço municipal José Gimenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025
Prefeito municipal
Assinado Digitalmente por.
MUNICIPIO DE IVATUBA76285337000154
PUBLlCACAO DO ORGAO OFICIAL
ÓRGÃO OFICIAt~~1!AfmôNICO
MUNiCíPIO DE IVATUBA
ESTADO DO PARANÁ
De acordo COI1l a Lei 1\11111I<:lp,t1n" 55(1 2012. Icgulumentuda relu Decreto 11' I)')~~O13
Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N° 943/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1.2Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores efetivos ativos, bem como os proventos dos servidores
tivos, comissionados e dos pensionistas da Câmara Municipal de Ivatuba - PR., que passam a vigorar a partir de IOde fevereiro de 2025.
Parágrafo Primeiro. Fica reajustadas nas mesmas proporções a Tabela Salarial de Vencimentos do Grupo Ocupacional e Profissional (GOP), e
Grupo Ocupacional Legislativo (GOL), e Grupo Ocupacional Serviços Gerais (GOSG) e dos Cargos de provimento em Comissão previsto na Lei
nº 471/2009, Resolução n. 04/2009 e Resolução n. 01/2023.
Parágrafo Segundo: A tabela dos cargos em comissão, e das gratificações do Poder Legislativo, fica reajusta na mesma proporção do reajuste
fixado no Artigo primeiro desta Lei.
Art. 2.2Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Paço municipal José Gimenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025
VARLEI VERCEZI
PREFEITO MUNICIPAL
GOP12,
PROGfU;;SS.~QVERTICAL $%
PROGRESSÃOHO~IZ~TAL ,~
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNiCíPIO DE IVATUBA
ESTADO DO PARANÁ
Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 2
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNiCíPIO DE IVATUBA
ESTADO DO PARANÁ
De acordo com ,l Lei !\lLlllll'IP,lln" 55(, ::'012.regul.unentada pelo Decreto n"O\)i'~o13
Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 3
ATOS DO PODER EXECLTI"O
ANEXOU
TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
CARGOS SíMBOLO VENCIMENTOS EM R$
Assessor Juridico CC-I R$ 4.502.95
Secretário Geral CC-2 R$ 3.006,30
Assessor Legislativo CC-3 R$ 2.405,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IVA11JBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
MARISTELVIO TENEDINI
PRESIDENTE
LEI N° 942/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE
PÁSCOA E CAIXAS DE BOMBOM PARA OS ALUNOS DO
INFANTIL I AO 5° ANO, ALUNOS DA APAE,
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALUNOS DO
COLÉGIO ESTADUAL E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO
ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE IVA11JBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - No exercício de 2025, as despesas serão custeadas com as
seguintes dotações orçamentárias: N° 02.001.04.122.0002.2.002.
II - Nos exercícios subsequentes, as despesas serão previstas nas
respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) do município, de
acordo com as diretrizes do Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE,
Paço municipal José Girnenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025
VARLEI VERCEZI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir ovos de
Páscoa para todos os alunos da Educação Infantil e das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) da rede
municipal de educação do Município de Ivatuba, incluindo todos
os alunos da APAE, enquanto perdurar o termo de cooperação
com o Município de Ivatuba.
ATA DA 298REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVATUBA
N.o 129/2025
Art. ZO - Fica também autorizada a distribuição de caixas de
bombom para:
I - Todos os funcionários públicos do município de Ivatuba;
II - Todos os alunos do Colégio Estadual localizados no
município;
1Il- Todos os professores e funcionários do Colégio Estadual.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco), às 15h (quinze horas), na rua Rui
Barbosa, nOl68 centro, município de Ivatuba, estado do Paraná,
teve início a 29" (vigésima nona) reunião extraordinária do
Conselho Municipal de Saúde de Ivatuba - CMSI.
Pautas: Leitura e aprovação do PAS/2025 (programação anual de
saúde/dois mil e vinte e cinco) e leitura e aprovação da Ata. A
Presidente Sandra Lúcia Presa dos Santos deu as boas-vindas a
todos, e em seguida deu a palavra a secretária de saúde Silvana
Aparecida Mori Padovan para a leitura da Programação Anual de
Saúde de 2025 (dois mil e vinte e cinco), após lida e discutida foi
aprovada pelos presentes. Nada mais para o momento eu Sandra
Lúcia Presa dos Santos dei por encerrada a 29' (vigésima nona)
reunião extraordinária.
Art. 3° - A distribuição mencionada nos artigos anteriores será
realizada em comemoração ao período de Páscoa, como forma
de integração e valorização da comunidade escolar e dos
servidores municipais.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
observarão as seguintes disposições:

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