| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 943/2025, DE28 DE FEVEREIRODE 2025 SÚ.MULA: DISPÕESOBREA REVISÃOGERAL E ANUAL DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLlCOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores efetivos ativos, bem como os proventos dos servidores inativos, comissionados e dos pensionistas da Câmara Municipal de Ivatuba - PR.,que passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro. Fica reajustadas nas mesmas proporções a Tabela Salarial de Vencimentos do Grupo Ocupacional e Profissional (GOP), e Grupo Ocupacional legislativo (GOl), e Grupo Ocupacional Serviços Gerais (GOSG) e dos Cargos de provimento em Comissão previsto na lei nQ 471/2009, Resolução n. 04/2009 e.Resolução n. 01/2023. Parágrafo Segundo: A tabela dos cargos em comissão, e das gratificações do Poder legislativo, fica reajusta na mesma proporção do reajuste fixado no Artigo primeiro desta lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço municipal José Gimenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025 Prefeito municipal Assinado Digitalmente por. MUNICIPIO DE IVATUBA76285337000154 PUBLlCACAO DO ORGAO OFICIAL ÓRGÃO OFICIAt~~1!AfmôNICO MUNiCíPIO DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ De acordo COI1l a Lei 1\11111I<:lp,t1n" 55(1 2012. Icgulumentuda relu Decreto 11' I)')~~O13 Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 1 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 943/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1.2Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores efetivos ativos, bem como os proventos dos servidores tivos, comissionados e dos pensionistas da Câmara Municipal de Ivatuba - PR., que passam a vigorar a partir de IOde fevereiro de 2025. Parágrafo Primeiro. Fica reajustadas nas mesmas proporções a Tabela Salarial de Vencimentos do Grupo Ocupacional e Profissional (GOP), e Grupo Ocupacional Legislativo (GOL), e Grupo Ocupacional Serviços Gerais (GOSG) e dos Cargos de provimento em Comissão previsto na Lei nº 471/2009, Resolução n. 04/2009 e Resolução n. 01/2023. Parágrafo Segundo: A tabela dos cargos em comissão, e das gratificações do Poder Legislativo, fica reajusta na mesma proporção do reajuste fixado no Artigo primeiro desta Lei. Art. 2.2Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço municipal José Gimenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025 VARLEI VERCEZI PREFEITO MUNICIPAL GOP12, PROGfU;;SS.~QVERTICAL $% PROGRESSÃOHO~IZ~TAL ,~ ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNiCíPIO DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 2 ATOS DO PODER EXECUTIVO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNiCíPIO DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ De acordo com ,l Lei !\lLlllll'IP,lln" 55(, ::'012.regul.unentada pelo Decreto n"O\)i'~o13 Ivatuba - Pr, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Ano XIII Edição n° 2249 Pág. 3 ATOS DO PODER EXECLTI"O ANEXOU TABELA DE VENCIMENTO MENSAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. CARGOS SíMBOLO VENCIMENTOS EM R$ Assessor Juridico CC-I R$ 4.502.95 Secretário Geral CC-2 R$ 3.006,30 Assessor Legislativo CC-3 R$ 2.405,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IVA11JBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. MARISTELVIO TENEDINI PRESIDENTE LEI N° 942/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA E CAIXAS DE BOMBOM PARA OS ALUNOS DO INFANTIL I AO 5° ANO, ALUNOS DA APAE, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALUNOS DO COLÉGIO ESTADUAL E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE IVA11JBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - No exercício de 2025, as despesas serão custeadas com as seguintes dotações orçamentárias: N° 02.001.04.122.0002.2.002. II - Nos exercícios subsequentes, as despesas serão previstas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) do município, de acordo com as diretrizes do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, Paço municipal José Girnenes Alvares, 28 de fevereiro de 2025 VARLEI VERCEZI PREFEITO MUNICIPAL LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir ovos de Páscoa para todos os alunos da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (do 1° ao 5° ano) da rede municipal de educação do Município de Ivatuba, incluindo todos os alunos da APAE, enquanto perdurar o termo de cooperação com o Município de Ivatuba. ATA DA 298REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IVATUBA N.o 129/2025 Art. ZO - Fica também autorizada a distribuição de caixas de bombom para: I - Todos os funcionários públicos do município de Ivatuba; II - Todos os alunos do Colégio Estadual localizados no município; 1Il- Todos os professores e funcionários do Colégio Estadual. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h (quinze horas), na rua Rui Barbosa, nOl68 centro, município de Ivatuba, estado do Paraná, teve início a 29" (vigésima nona) reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ivatuba - CMSI. Pautas: Leitura e aprovação do PAS/2025 (programação anual de saúde/dois mil e vinte e cinco) e leitura e aprovação da Ata. A Presidente Sandra Lúcia Presa dos Santos deu as boas-vindas a todos, e em seguida deu a palavra a secretária de saúde Silvana Aparecida Mori Padovan para a leitura da Programação Anual de Saúde de 2025 (dois mil e vinte e cinco), após lida e discutida foi aprovada pelos presentes. Nada mais para o momento eu Sandra Lúcia Presa dos Santos dei por encerrada a 29' (vigésima nona) reunião extraordinária. Art. 3° - A distribuição mencionada nos artigos anteriores será realizada em comemoração ao período de Páscoa, como forma de integração e valorização da comunidade escolar e dos servidores municipais. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei observarão as seguintes disposições: