| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 |
| Date | 2025-12-15 |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
cÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ ATA DA 42ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERíODO _ ~G DE REUNiÕES DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ. Aos horas. quinze Sob dias a proteção do mês de de A:e:eN~::::2:no Deus, o senhor de Presidente dois mile vinte Maristelvio e cinco, Tenedini às vinte n ;1 , declarou aberta a sessão, na presença dos nobresVereadores: Antoninha Maria , )L Pelissari, Cassio Luiz Furtado Duarte, Devanir Molina, Divino Dandolini, Ivanice ../ Pereira Loiola, Ivo Patricio da Silva e Rosangela Cordeiro Mori. Não compareceu çj o nobre Vereador Roberto Augusto Governo. De acordo com o Artigo 82 do - J Regimento Interno desta Casa de Leis, o senhor Presidente solicitou a Primeira j Secretária a realização da chamada em ordem alfabética dos nobres 1) Vereadores. Após a realização da chamada, confirmando o número legal d~_) Vereadores presentes, o senhor Presidente deu sequência a sessão~ ') Prosseguindo, o senhor Presidente solicitou a nobre Vereadora Rosangela Cordeiro Mori a leitura do texto bíblico. Em seguimento, colocou a Ata Ordinária n."61/2025, em discussão. Logo após, colocou-a em votação. "Os Vereadores que concordam com a mesma, permaneçam como estão e os que discordam ~ que se manifestem". A Ata Ordinária foi aprovada pelos senhores Vereadores. Em continuidade, o senhor Presidente solicitou a Primeira Secretária a leitura do Projeto de Lei n. 43/2025, cuja súmula: Concede Vale Alimentação adicional anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Continuando, o senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário a leitura do Projeto de Lei n. 11/2025, do Legislativo Municipal, cuja súmula: Altera a numeração da lei nO950/2025, que instituiu o vale-alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências. Dando continuidade, o senhor Presidente solicitou a Primeira Secretária a leitura do Requerimento n. 33/2025, de autoria da nobre Vereadora Rosangela Cordeiro Mori, que solicita dispensa de Parecer aos Projetos de Lei n. 43/2025 do Executivo Municipal e Projeto de Lei n. 11/2025 do Legislativo Municipal. Em continuidade, o senhor Presidente concedeu a palavra aos nobres Vereadores. Fizeram o uso da palavra os seguintes Vereadores: Ivanice Pereira Loiola, Divino Dandolini, Cassio Luiz Furtado Duarte, Rosangela Cordeiro Mori, Devanir Molina, Antoninha Maria Pelissari e por fim o Presidente fez o uso da palavra. Informamos que o conteúdo na íntegra você encontra disponível, nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.facebook.com/100072089424674/videos/1418600123165076 e https://youtube.com/live/F53bMrLB3sQ. Na sequência, o senhor_President~ passou para a ORDEM DO DIA: Colocou em SEGUNDA DISCUSSAO o Projet~ V de Lei n. 34/2025, cuja súmula: Dispõe sobre a criação de vaga para o cargo de ~ Engenheiro Civil na estrutura de cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal de Ivatuba e dá outras providências. Logo após colocou-o em SEGUNDA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 34/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereador RUA VALENTINA, N° 91 - CENTRO - FONE/FAX: (44) 3273-1155/3273-1424 - CEP 87130-000 -IVAT BA-PR CNPJ: 01968512/0001-09 - camaramunicipal@cmivatuba.pr.gov.br I ' CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ presentes na sessão. Em seguimento, o senhor Presidente colocou em SEGUNDA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 38/2025, cuja súmula: Dispõe sobre a Forma de Amortização do Déficit Atuarial que o Município tem em Face do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba - FPMI, para o Exercício de 2026 e seguintes e dá outras providências. Logo após colocou-o em SEGUNDA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 38/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Na sequência, o senhor Presidente colocou em SEGUNDA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 10/2025 do Legislativo Municipal, cuja súmula: Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do esporte no Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências. Logo após colocou-o em SEGUNDA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 10/2025 foi APROVADO po~ unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Dando ' sequência, o senhor Presidente solicitou a Primeira Secretária a leitura do Parecer n. 53/2025, oriundo da Comissão de Justiça e Redação. Dando seguimento, o senhor Presidente colocou em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 39/2025, cuja súmula: Cria o fundo de honorários sucumbenciais e fixa critérios para o rateio dos honorários de sucumbência aos Procuradores do quadro do Poder Executivo do Município de Ivatuba e dá outras providências. Logo após colocou-o em PRIMEIRA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 39/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Dando sequência, o senhor Presidente ~ solicitou ao Segundo Secretário a leitura do Parecer n. 54/2025, oriundo da ~ Comissão de Justiça e Redação. Em seguimento, o senhor Presidente colocou em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 40/2025, cuja súmula: Altera o art. 156 da Lei Municipal n° 263, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ivatuba, e dá outras providências. Logo após colocou-o em PRIMEIRA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se.manifestem", o Projeto de Lei n. 40/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Dando sequência, o senhor Presidente solicitou a Primeira Secretária a leitura do Parecer n. 55/2025, oriundo da Comissão de Justiça e Redação. Logo em sequência, o senhor Presidente colocou em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 41/2025, cuja súmula: Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Psicólogo, Médico, Farmacêutico e Pr?curador. ~unicipal na estrutura, de Cargos d~ ~ro~iment~ Efetivo do Executivo MUnicipal de Ivatuba e da outras providencias. Os LI Vereadores Cassio Luiz Furtado Duarte, Divino Dandolini e Maristelvio Tenedini fizeram o uso da palavra. Logo após colocou-o em PRIMEIRA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 41/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Na sequência, o senhor Presidente colocou em DISCUSSÃO o Requerimento n. 33/2025. Logo após colocou-o em VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo RUA VALENTINA, N° 91 - CENTRO - FONE/FAX: (44) 3273-1155/3273-1424 - CEP 87130-000 -IVATU. A-PR CNPJ: 01968512/0001-09 - camaramunicipal@cmivatuba.pr.gov.br cÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA ESTADO DO PARANÁ permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Requerimento n. 33/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Em seguimento, o senhor Presidente colocou em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 43/2025, cuja súmula: Concede Vale-Alimentação adicional anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Logo após colocou-o em PRIMEIRA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 43/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Dando sequência, o senhor Presidente colocou em PRIMEIRA DISCUSSÃO o Projeto de Lei n. 11/2025, do Legislativo Municipal, cuja súmula: Altera a numeração do Parágrafo Único da Lei n. 950/2025 que institui o Vale-Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências. Logo após colocou-o em PRIMEIRA VOTAÇÃO "os Vereadores que concordam com o mesmo permaneçam como estão e os que discordam que se manifestem", o Projeto de Lei n. 11/2025 foi APROVADO por unanimidade pelos senhores Vereadores presentes na sessão. Em seguimento, o senhor Presidente informou que logo após o término desta sessão, será realizada uma sessão extraordinária. Em sequência, o senhor Presidente agradeceu a presença dos visitantes e internautas e em nome de Deus, declarou encerrada a sessão, às 20h55. E, eu, Lucas Henrique de Carvalho, Auxiliar Legislativo da Câmara Municipal de Ivatuba, lavrei a presente Ata que segue assi elos Senhores Vereadores. Antoninha Maria Pelissari VEREADORA VICE-PRESIDENTE :::Ds>..."".,,_. '"", ~'" Devanir Molina VEREADOR 2º SECRETÁRIO Cassio L iz Furtado Duarte V READOR RUA VALENTINA, N° 91- CENTRO - FONE/FAX(44) : 3273-1155/3273-1424- CEP 87130-000-IVATUBA-PR CNPJ: 01968512/0001-09- camaramunicipal@cmivatuba.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA ESTAD DO PARANÁ \ I Ivan ice Pereira Loiola VEREADORA l RUA VALENTINA, N° 91 - CENTRO - FONE/FAX: (44) 3273-1155/3273-1424 - CEP 87130-000 -IVATUBA-PR CNPJ: 01968512/0001-09 - camaramunicipal@cmivatuba.pr.gov.br
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PAUTA DO DIA 15/12/2025 → EM NOME DE DEUS DECLARA-SE ABERTURA DA SESSÃO. → CHAMADA NOMINALMENTE DOS SENHORES VEREADORES. → TEXTO BÍBLICO: ROSANGELA CORDEIRO MORI → ATA ORDINÁRIA N. 61/2025 – EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO → PROJETO DE LEI N. 43/2025; Súmula: Concede Vale Alimentação adicional anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. → PROJETO DE LEI N. 11/2025 – DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. Súmula: Altera a numeração da lei nº 950/2025, que instituiu o valealimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências. → REQUERIMENTO N. 33/2025 – AUT: ROSANGELA CORDEIRO MORI. Solicita dispensa de Parecer aos Projetos de Lei n. 43/2025 do Executivo Municipal e Projeto de Lei n. 11/2025 do Legislativo Municipal. - PALAVRA LIVRE AOS VEREADORES _________________________ORDEM DO DIA_________________________ → PROJETO DE LEI N. 34.2025 – EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Dispõe sobre a criação de vaga para o cargo de engenheiro civil na estrutura de cargos de provimento efetivo do executivo municipal de ivatuba e dá outras providências → PROJETO DE LEI N. 38.2025 – EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Dispõe sobre a Forma de Amortização do Déficit Atuarial que o Município tem em Face do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba – FPMI, para o Exercício de 2026 e seguintes e dá outras providências → PROJETO DE LEI N. 10.2025 – DO LEGISLATIVO MUNICIPAL– EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do esporte no Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências 2 → PARECER N. 53/2025 – CJR. Ao Projeto de Lei n. 39/2025. → PROJETO DE LEI N. 39.2025 – EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula Cria o fundo de honorários sucumbenciais e fixa critérios para o rateio dos honorários de sucumbência aos Procuradores do quadro do Poder Executivo do Município de Ivatuba e dá outras providências. → PARECER N. 54/2025 – CJR Ao Projeto de Lei n. 40/2025. → PROJETO DE LEI N. 40.2025 – EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Altera o art. 156 da Lei Municipal n° 263, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ivatuba, e dá outras providências. → PARECER N. 55/2025 – CJR Ao Projeto de Lei n. 41/2025. → PROJETO DE LEI N. 41.2025 – EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Dispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Psicólogo, Médico, Farmacêutico e Procurador Municipal na estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Executivo Municipal de Ivatuba e dá outras providências → REQUERIMENTO N. 33/2025. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Solicita dispensa de Parecer aos Projetos de Lei n. 43/2025 do Executivo Municipal e Projeto de Lei n. 11/2025 do Legislativo Municipal. → PROJETO DE LEI N. 43/2025 – EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Concede Vale-Alimentação adicional anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. → PROJETO DE LEI N. 11/2025 – EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. Súmula: Altera a numeração do Parágrafo Único da Lei n. 950/2025 que institui o Vale-Alimentação aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ivatuba, Estado do Paraná e dá outras providências → AGRADECIMENTOS E EM NOME DE DEUS DECLARA-SE ENCERRADA A SESSÃO.