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CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
Endereço: Rua 16 de Novembro, nº 1976, Centro - Joselândia
CEP: 70.165-900
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional de segurança nas
instituições de ensino no Município de Joselândia.”
Art. 1º - Torna obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e
qualificado, para fins de garantia da segurança escolar, nas instituições de ensino no
Município de Joselândia.
§ 1º - O profissional de que trata o caput deste artigo atuará no controle de entradas,
saídas e tudo o que compõe a segurança do ambiente escolar, com métodos
adequados para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurança escolar.
§ 2º - Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças
para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidas
adotadas pelo Poder Público e gestores, com vistas à construção da paz e da ordem
social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
aplicação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.
Joselândia, 10 de fevereiro de 2026.
JOSUÉ DE CASTRO
Vereador
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