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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional de segurança nas instituições de ensino no Município de Joselândia.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Adiada discussão e votação. P Para deliberação.
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer da Comissão.
2026-05-18 Leitura em Plenária Análise dos Vereadores

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
Endereço: Rua 16 de Novembro, nº 1976, Centro - Joselândia 
CEP: 70.165-900 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2026. 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional de segurança nas 
instituições de ensino no Município de Joselândia.”
Art. 1º - Torna obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e 
qualificado, para fins de garantia da segurança escolar, nas instituições de ensino no 
Município de Joselândia. 
§ 1º - O profissional de que trata o caput deste artigo atuará no controle de entradas, 
saídas e tudo o que compõe a segurança do ambiente escolar, com métodos 
adequados para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurança escolar. 
 § 2º - Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças 
para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidas 
adotadas pelo Poder Público e gestores, com vistas à construção da paz e da ordem 
social no interior e nas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino. 
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua 
aplicação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. 
Joselândia, 10 de fevereiro de 2026. 
JOSUÉ DE CASTRO 
Vereador 

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