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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera o Art. 149 da Lei Complementar nº 19, de 29 de setembro de 2022 – Código Tributário Municipal.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Leitura em plenário
2026-05-07 Recebido

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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº0) 12026
“Altera o Art. 149 da Lei Complementar nº 19, de 29 de
setembro de 2022 — Código Tributário Municipal.
O Vereador que o presente subscreve, com base em suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do Legislativo Municipal;o seguinte PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR; ç
Art. 1º Esta, lei RO (o) AR 149-da Lei Complementar, nº 49. de 29 de setembro
de 2022 — Código Tribitário Municipal, que trata da pq a do Imposto Ra ial Territorial
Urbano-— 4 “RA s E 1?
Art. po Altera os incisos ida: Art. 149 da Lei Cop lema Municipal n.º 19/2022,
que passam.a vigorar com a sepuinto: redação:
“Art. 149. (9) imposto será calculado mediante a aplicação, sobre o valor
venal dos imóveis respectivos, qa FegUiNES alíquotas:
| = unidades edificadas; Rad
a) 0,20%. (zero virgula vinte por cento). WD
Il- unidades não edificadas: NE MO
a) 0, 80% (zero vEdua sessenta “por ud
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais e anexos do
Código Tributário Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Christiano Rodrigo Barbosa Serpa, aos sete dias do mês de
* maio de dois mil e vinte e seis.
Maikon'ivo Gonçalves
Vereador pelo PP
,
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www. mangueirinha.pr.leg.br 4
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Q 8) é
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº ( l: 12026
SENHOR PRESIDENTE e
SENHORES VEREADORES (A):
Corno é de conhecimento geral, no ano de 2022 foi sancionada pelo então chefe
do Poder Executivo Municipal a Lei Complementar n.º 19/2022, que instituiu o Novo
Código Tributário Municipal; que: teria a princípio; o-condão; de tornar igualitária a
cobrança de. impostos e taxas municipais, porém; o “que/se viu;foi uma expressiva e
desarrazoada ai de valores; tanto de taxas; quanto de impostos.
Mais do que) réc Zini O. movimento. e atormentar empresários e munícipes,
algumas das taxas: podera. simplesmente ir inviabilizar empreendimentos, fechar empresas
e gerar desemipres ; NIZA
a
EN cada real (gasto em licenças municipais é um LS a | menos “que circula no
comercio a cada taxa exigida é ume
)
prego. prejudicado, e Epa] é esse, de forma alguma
o caminho para os desenvolvimento de nossa cidade. E
Assimy visando um futuro de investimentos e progresso “anicorado na liberdade
financeira e na redução, do peso estatal sobre as já, castigadas, atividades produtivas
proponho o presente, projeto, que parte de um todo maior abrangente e energicamente
reformador. o :
A proposta que o a este plenário por hora trata estritamente ao IPTU como
primeira medida e abrirá caminho. idos outras reformas que virão.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres pares, para que
possamos analisar e aprovar o projeto em epígrafe de forma célere.
Plenário Vereador Christiano Rodrigo Barbosa Serpa, aos quatro dias do mês de
maio de dois mil e vinte e seis.
Vereador pelo PP
camaraQQmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www. mangueirinha.pr.leg.br () 8) (9)
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 AJ

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