; Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI 047/2026
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 6.379.000,00 (seis milhões e trezentos e
setenta e nove mil reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação () Jurídico
( ) Orçamento e Finanças ( Contábil
() Políticas Públicas
Mangueirinha / 7 ê Responsável:
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado |
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em , a),
VOTAÇÃO
(/) Aprovado () Rejeitado
Em votação por :
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Retirado em / / , conforme Ofício n.º
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaODhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº(?./2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
6.379.000,00 (seis milhões e trezentos e setenta e .
nove mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 6.379.000,00 (seis milhões e trezentos e setenta e nove
mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
SECRETARIA VALOR
10 - Secretaria de Saúde R$ 6.379.000,00
428 — 44.90.51.00.00.00.00(497) - obras e instalações R$ 112.000,00
198 — 33.90.30.00.00.00.00(494) - material de consumo R$ 600.000,00
199 — 33.90.32.00.00.00.00(494) - material, bem ou serviço R$ 82.000,00
| para distrib. gratuita
220 — 33.71.70.00.00.00.00(494) - rateio pela participação R$ 700.000,00
em consórcio público
222 — 33.71.70.00.00.00.00(494) - rateio pela participação
em consórcio público
224 — 33.30.39.00.00.00.00(494) - outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
176 — 33.90.32.00.00.00.00(494) - material, bem ou serviço
| para distrib. gratuita
194 — 31.90.11.00.00.00.00(494) - vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil
219 — 31.71.70.00.00.00.00(494) - rateio pela participação
em consórcio público
201 — 33.90.36.00.00.00.00(494) - outros serviços de
R$ 1.000.000,00
R$ 600.000,00
R$ 85.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 100.000,00
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terceiros - pessoa física Rey AU, EGO, O
Valor Total R$ 6.379.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 497 - Vigilância em Saúde R$ 112.000,00
Excesso de Arrecadação Fonte 494 - Bloco de Custeio das
[Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 6.267.000,00
Total Excesso R$ 6.379.000,00
Valor Total R$ 6.379.000,00
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Art, 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO (Rita:
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40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2028.05.14 12:45:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
1920
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.379.000,00 (seis .
milhões e trezentos e setenta e nove mil reais), Excesso de Arrecadação.
Conforme demonstrado no Balancete dos Recursos — Fonte 494 — Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente ao 1º quadrimestre de 2026,
verifica-se a arrecadação efetiva no montante de R$ 4.794.349,54 até a data de
30/04/2026.
Considerando que o valor arrecadado corresponde ao período de 04 (quatro)
meses do exercício financeiro, procede-se à projeção da receita anual com base na
média mensal arrecadada, conforme memória de cálculo abaixo:
Memória de Cálculo
Receita arrecadada até 30/04/2026: R$ 4.794.349,54
Período considerado: 04 meses
Média mensal de arrecadação: R$ 1.198.587,39
Média mensal estimada: R$ 1.198.587,39
Projeção anual estimada para 2026: R$ 14.383.048,62
Receita Anual Estimada
Diante da arrecadação efetivamente realizada no primeiro quadrimestre,
estima-se que a Fonte 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
— poderá alcançar, ao final do exercício de 2026, o montante aproximado de: R$
14.383.048,62.
Comparativo com a Receita Orçada
Conforme balancete apresentado, a previsão orçamentária inicial para a Fonte
494 no exercício de 2026 corresponde ao valor de R$ 7.916.300,00.
Assim, considerando a projeção anual da arrecadação, verifica-se uma
tendência de arrecadação superior à inicialmente prevista, conforme demonstrado
abaixo:
14.383.048,62 — 7.916.300,00 = 6.466.748,62
Excesso de Arrecadação Estimado
R$ 6.466.748,62
A presente estimativa demonstra tendência de excesso de arrecadação na
Fonte 494 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurada com
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
base na arrecadação efetivamente realizada no primeiro quadrimestre do exercício de
2026, contando ainda nesse cálculo o recebimento de incentivos de programas federais
sem previsão no orçamento, além dos repasses mensais na área da saúde do recurso
citado.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
1-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, $ 1º, inciso II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
culturais no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
quatorze dias do mês de maio de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO o dao
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
12993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
403 B
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E LEANDRO DORINI:74562541920
Razão: Eu sou o autor deste documento
* Localização:
1 92 (0) Data: 2028.05.14 12:46:22-0300'
LEANDRO DORINI Foxit PDF Rondor Vorsão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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