» Câmara Municipal E Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROJETO DE sm 049/2026
: Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil
reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação () Jurídico |
( ) Orçamento e Finanças (-) Contábil
() Políticas Públicas 7
Mangueirinha 7 / Responsável:
“VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em " votação por.
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa,em /
VOTAÇÃO ,
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
J
Retiradoem 7 / , conforme Ofício n.º
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº ( Nr 7 2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), que
servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
11 - Secretaria de Assistência Social
316 - 44.90.51.00.00.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.800.000,00
Valor Total R$ 2.800.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 4081 - Convênio 225/2026 COHAPAR -
Construção de 20 Casas Habitacionais. R$ a:6D0.000,00
Valor Total R$ 2.800.000,00
Art, 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI:7456254 1920
o C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
403128
993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
DORINI:7456254 “susto ssunisisasançi Oem trem) cre
Razão; EU sou o autor deste documento
L
LEANDR INI E
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
vol
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais), no orçamento do exercício corrente - Excesso de
Arrecadação, para que possa ser executado ações de apoio da Secretaria de
Assistência Social desta Municipalidade, construção de 20 casa habitacionais - convênio
225/2026 — COHAPAR, conforme infra:
Excesso de Arrecadação Fonte 4081 - Convênio 225/2026 COHAPAR -
Construção de 20 Casas Habitacionais. Rep 0.000,00
Valor Total R$ 2.800.000,00
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 819, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
H - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, incisos II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
da assistência social no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
00
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&
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
dezenove dias do mês de maio de 2026.
L EAN D RO Cosas por LEANDRO
ma À e dem nie OU=Presencial, OU=
U=Secretaria da Receita Federal do
Bra aRP o RFB, OU RES 8-CPF A3, OU=(em branco), CN=
e] DORINI:74552541920
Eu sou o autor deste documento
Data: 2026.05.21 12:48:32-03'00'
Locação
LEANDRO 1920 Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
00
14/01/2026, 12:35
PROCURADORIA
DECRETO N.º 019, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação do(a) gestor(a) e
do(a) fiscal do convênio a ser celebrado com
a COHAPAR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, em exercício, do município de
Mangueirinha, Estado do Paraná, BRUNO CARLOS DE
AGUIAR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a celebração de convênio entre o
Município de Mangueirinha e a Companhia de Habitação do
Paraná (COHAPAR), cujo objeto é a implementação de
empreendimento habitacional de interesse social, consistente
na edificação de até 20 (vinte) unidades habitacionais no
município;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às
exigências legais e administrativas relativas à formalização e à
execução de convênios com órgãos e entidades da
Administração Pública, especialmente no que se refere à
designação de gestor e fiscal, conforme previsão na Cláusula
Décima Primeira do instrumento;
CONSIDERANDO a importância da correta execução,
fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos
públicos, bem como o disposto no Plano de Trabalho e no
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAPAR
(RILC),
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada como gestora do Convênio entre a
COHAPAR e o Município de Mangueirinha, destinado à
construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, nos termos do
Plano de Trabalho anexo ao convênio, a servidora LUANA
THAIS COSTA DE AGUIAR, matrícula funcional nº 196670,
Secretária de Assistência Social;
Art. 2º - Fica nomeado como fiscal do Convênio entre a
COHAPAR e o Município de Mangueirinha, destinado à
construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, nos termos do
Plano de Trabalho anexo ao convênio, o servidor SANDRO
MARCIO MELLO, matrícula funcional nº 192917.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos quatorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte
e seis.
BRUNO CARLOS DE AGUIAR
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Raiane Colla
Código Identificador:9BA3AB92
qua
11
Mi. PARANA
GOVERNO DO ESTADO
COHAPAR
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 1 de 10
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO
CONVÊNIO Nº 225/CONV/2026
|- DADOS DOS PARTÍCIPES
1º PARTÍCIPE CNPJ/MF
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR | 76.592.807/0001-22
Endereço Município | UF | CEP Telefone
Rua Marechal Humberto de Curitiba PR | 82530-195 | (41)3312-5700
Alencar Castelo Branco, nº 800
Web site
www.cohapar.pr.gov.br
Endereço Eletrônico (e-mail)
cohapar(Ocohapar.pr.qgov.br
Nome do Responsável
Jorge Luiz Lange
2º PARTÍCIPE
RG CPF Cargo
1.495.673-5 336.537.719-00 Diretor-Presidente
Nome do Responsável
Luis Antônio Werlang
RG CPF Cargo
8.063.516-8 033.097.759-84 Diretor de Programas e Projetos
CNPJ/MF
Município de MANGUEIRINHA 77.774.867/0001-29
Endereço Município UF CEP Telefone
Rua Dom Pedro Il, 1060 - Centro | Mangueirinha | PR | 85.540-061 | (46) 3243-8000
Web site
https://mangueirinha.pr.gov.br/
Endereço Eletrônico (e-mail)
protocolo(Dmangueirinha.pr.gov.br
Nome do Responsável
Leandro Dorini
RG
47693853
CPF
745.625.419-20
Cargo
Prefeito Municipal
Il- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Constitui objeto do presente Convênio, desenvolver ações em parceria objetivando a
implementação de empreendimento habitacional de interesse social, consistente na edificação
de até 20 (vinte) unidades habitacionais, no município de Mangueirinha, por meio de
cooperação mútua entre a COHAPAR e o referido MUNICÍPIO, através do Programa Casa
Fácil PR, modalidade Municípios.
Il— JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
O Programa Casa Fácil
PR,
instituído pela Lei Estadual
nº 20.394/2020 e
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.666/2021, constitui-se como a política habitacional
do Governo do Estado do Paraná, o qual é desenvolvido e executado pela COHAPAR através
do fomento a produção e aquisição de novas unidades habitacionais destinadas para famílias
Fua Tenento Francisco Ferreira de Souxa, 766- Haaer - 81650-010 - Curitiba - PR - (41) 5512-5700 - CNP) -76.592.807-0001-22
cohapar.pr.gov.br
Rec
FD
Mi. PARANA D
GOVERNO Do ESTADO
COHAPAR
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 2 de 10
com renda mensal de até dez salários mínimos, com prioridade de atendimento para aquelas
de menor renda, ficando a COHAPAR responsável pelo seu desenvolvimento e execução e,
autorizada a formalizar parcerias com secretarias e órgãos da administração direta e indireta
do Estado do Paraná, dos municípios ou do Governo Federal.
O referido programa visa implementar modalidades de atendimento habitacional para
famílias em situação de vulnerabilidade social, em situação de risco, que não possuem moradia
própria e, que residam de forma inadequada, com construções de unidades habitacionais,
requalificação, reformas ou ampliações de moradias, tanto na área urbana como na área rural,
regularização fundiária, proporcionando moradia digna no campo e na cidade.
A modalidade Municípios, integrante do PROGRAMA CASA FÁCIL PR têm como
objetivo atender as necessidades de moradias da população de baixa renda dos municípios
com até 25 mil habitantes do Estado do Paraná, garantindo o acesso à moradia digna com
padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, consoante aos termos do
Art. 4º, incisos |, |I, Ill e XI, do Estatuto da Companhia. )
O presente instrumento formaliza a parceria entre a COHAPAR e o MUNICÍPIO visando
ações conjuntas em prol da produção das unidades habitacionais.
Haverá repasse de recursos entre as partes.
IV- METAS A SEREM ALCANÇADAS
4.1. O instrumento trará como resultado quantitativo a implantação de 20 (vinte) unidades
habitacionais no Município de Mangueirinha, sendo estas com no mínimo de 47 m? de área,
em área regularizada e devidamente disponibilizada pelo MUNICÍPIO (terreno), numa
parceria entre o MUNICÍPIO e a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR.
4.2. Será executada e integralmente custeada pelo MUNICÍPIO a infraestrutura completa do
empreendimento, que compreende redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
drenagem, pavimentação, energia elétrica e iluminação pública.
4.3. Como resultado qualitativo, o foco será de:
4.2.1. Propiciar moradia digna à população do Estado;
4.2.2. Gerar empregos diretos e indiretos com a construção da casa;
4.2.3. Promoção do desenvolvimento regional através da movimentação do comércio local
em todas as fases de execução do objeto; e
4.2.4. Promover a participação, a inclusão social e a melhoria das condições de vida das
famílias beneficiárias.
V- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Caberá à COHAPAR:
5.1.1. Realizar vistoria prévia na(s) área(s) a ser(em) utilizada(s) para implantação das
unidades habitacionais, através de seu corpo técnico de funcionários;
5.1.2. Fornecer ao Município base cadastral de beneficiários observando os critérios de
hierarquização estabelecidos no art. 5º do Decreto nº 7.666/2021;
9.1.3. Disponibilizar anteprojeto ou projeto de arquitetura padrão das unidades
habitacionais, memoriais descritivos e projetos complementares (hidráulico, elétrico
e estrutural) ao MUNICÍPIO;
5.1.4. | Realizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto do presente
convênio através de seus técnicos por meio de análise de relatórios acerca do seu
processamento, diligências e visitas in loco caso seja necessário, comunicando ao
uia Temento Francisco Ferreira do Souxa, 766 - Mader - 81630-010 - Curitiba PR - (4) 3512-5700 - END) - 76.592.807-0001-22 cohaparpr.gov.br
qUL
Mi. PARANA
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
Csmnpanáia de habitação da Presnã.
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 3 de 10
5.1.10.
5.1.11.
5.1.12.
5.1.13.
aa
aii
5.1.16.
NS
as
MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos;
Acompanhar as medições mensais da obra realizadas pelo MUNICÍPIO, a qual
deve ser executada nos termos do plano de aplicação de recursos, encaminhando
relatório próprio à COHAPAR;
Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com
prazo de validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
Providenciar a liberação dos recursos ao MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma
de desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no
Plano de Trabalho;
Acompanhar a realização do Trabalho Social pelo MUNICÍPIO junto às famílias
beneficiadas, por meio de relatórios;
Manter as informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR devidamente atualizadas;
Encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao
TCE/PR;
Orientar o MUNICÍPIO durante o processo de execução das moradias;
Notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar
as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
Notificar ao MUNICÍPIO, quando não apresentada a prestação de contas dos
recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos
transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
Participar da entrega das unidades;
Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está
condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Convênio.
5.2. Caberá ao MUNICÍPIO:
5.2.1.
5.2.2.
5.2.3.
5.2.4.
5.2.5.
5.2.6.
5.2.7.
5.2.8.
Realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social no Sistema de
Cadastro Habitacional do Paraná - SCHarP;
Destinar um técnico social responsável pela seleção de famílias e pelo
atendimento à população envolvida e interlocução com a COHAPAR (Assistente
Social, Sociólogo, Psicólogo ou Pedagogo);
Aferir o cumprimento do Decreto Estadual nº 7.666/2021, em especial o Art. 3º,
quanto ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social e 8 1º
quanto ao atendimento com modalidade integralmente subsidiada somente para
famílias de baixa renda — renda mensal bruta familiar não superior a 2 (dois)
salários mínimos nacional;
Responsabilizar-se para que somente sejam atendidas famílias com cadastro ativo
e atualizado no Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná (SCHAP);
Utilizar, para a indicação das famílias a serem atendidas, os critérios de seleção e
priorização estabelecidos pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021;
observando ainda as cotas de atendimento a famílias com idosos na condição de
titularidade, famílias com mulheres chefes de famílias, famílias com deficiências
entre seus membros, e famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha,
nas quantidades definidas pela legislação vigente;
Complementar a hierarquização de proponentes com critérios de seleção e
priorização estabelecidos em legislação municipal, quando for caso;
Responsabilizar-se pela elaboração dos anteprojetos ou projetos de urbanismo, de
infraestrutura e implantação das unidades habitacionais;
Executar o processo de implantação da unidade habitacional, em todas as suas
etapas, contribuindo para o fiel cumprimento dos objetivos do Programa Casa Fácil
,
Pao Tertento Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hader - 81650-010 - Curitiba - PR - (4) 5512-5700 CNP) - 76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
[o]
BK:
M. PaRANAD
COHAP GOVERNO DO ESTADO
Compania de altuçho da Parana
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 4 de 10
5.2.9.
5.2.10.
5.2.11.
5.2.12.
5.2.13.
5.2.14.
5.2.15.
5.2.16.
5.2.17.
5.2.18.
5.2.19.
5.2.20.
5.2.21.
5.2.22.
5.2.28.
5.2.24.
5.2.25.
5.2.26.
52:27
5.2.28.
Atender ao art. 5º da Lei nº 20.394/2.020, que assegura que os imóveis produzidos
no âmbito do Programa Casa Fácil PR deverão dispor obrigatoriamente de
soluções de esgoto, infraestrutura, e abastecimento de água e energia;
Responsabilizar-se exclusivamente pelo pleno atendimento a normas técnicas
brasileiras aplicáveis ao objeto;
Providenciar o registro do loteamento, quando for o caso;
Responsabilizar-se pela averbação da construção das unidades nas matrículas
individualizadas;
Transferir de forma gratuita a propriedade das moradias em até 90 (noventa) dias
após a entrega, aos beneficiários finais por meio de escritura pública, fazendo
constar cláusula de inalienabilidade de 18 (dezoito) meses, responsabilizando-se
integralmente por eventuais despesas decorrentes do processo;
Providenciar a lei municipal de autorização e/ou provisão de recursos
complementares para a celebração deste Convênio além da isenção do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), ou outro, quando for o caso;
Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de
Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio,
adotando todas as medidas necessárias à sua correta execução;
Aplicar os recursos que serão repassados pela COHAPAR, integralmente, na
implantação do empreendimento habitacional;
Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro
dos recursos recebidos;
Manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos
para sua celebração;
Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para
fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
Prestar à COHAPAR, quando solicitado, em até 15 (quinze) dias, quaisquer
esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Convênio e a aplicação dos
recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais
de execução do respectivo objeto;
Facilitar à COHAPAR todos os meios e condições necessários ao controle,
supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco
e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados
com a execução do objeto deste Convênio;
Informar com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, ao fiscal deste Convênio,
a data de início das obras;
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de anteprojetos/projetos e demais
elementos técnicos necessários à contratação da empresa executora do
empreendimento, incluindo a emissão e atualização de viabilidades técnicas e
licenças ambientais;
Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART, o qual deverá, verificada qualquer ocorrência que comprometa a
regularidade na execução, encaminhar ao fiscal do convênio relatório
circunstanciado dos fatos;
Apresentar o Projeto Básico da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da
execução e da fiscalização;
Responsabilizar-se, quando necessário, pela execução dos platôs das unidades
habitacionais;
Afixar placa de obra, no canteiro, onde fique identificada a participação do Governo
do Estado e da COHAPAR;
Rua Tenente Francisco Ferreira de Soura, 766 - Hauer - BIGS0-D10 - Curitiba PR - (41) 3512-5700 - CNP) - 76.592.807-0001-22 conspar.pr.gov.br
E
o
Ji. PARANA Ú
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
Esconde Habitação ia
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 5 de 10
5.2.29.
5.2.30.
5.2.31.
5.2.32.
5.2.33.
5.2.34.
5.2.35.
5.2.36.
5.2.37.
5.2.38.
5.2.39.
5.2.40.
5.2.41.
5.2.42.
5.2.48.
9.2.44.
5.2.45.
Mus Tenente Francisco Ferreira de Souxa, 766 - Haaer - BIG30-010- Curitiba PR - (41) 3512-5700 - CNP) -76.592.807-0001-22
Apresentar alvará da construção;
Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura, água, esgoto,
drenagem de águas pluviais e pavimentação primária;
Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o local
de cada unidade habitacional em execução, quando necessário;
Realizar, com apoio da COHAPAR, o Trabalho Social com as famílias
selecionadas, dentro dos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, o Projeto de
Trabalho Técnico Social, conforme modelo desenvolvido pela COHAPAR e em
conformidade com o Artigo 8º da Lei 7666/2021;
Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional de
Francisco Beltrão da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia do Relatório de
Trabalho Social, assinado pelo Técnico Social designado pelo MUNICÍPIO;
Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional de
Francisco Beltrão da COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia da medição
devidamente assinada pelo engenheiro fiscal indicado pelo MUNICÍPIO;
Apresentar à COHAPAR, previamente a cada repasse, prova de regularidade com
a Fazenda Nacional, incluindo:
ii Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
ii Com a Fazenda Estadual;
iii. Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
v. Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado;
vi. Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA; e
vii. Consulta ao CADIN.
Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
Observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto
deste Convênio, as disposições contidas nas normas pertinentes às licitações e
contratos administrativos;
Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa
pela execução do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra;
Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste
Convênio, NÃO implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da
COHAPAR a inadimplência do MUNICÍPIO em relação aos referidos pagamentos;
Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de
Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR;
Cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem como a
Instrução Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
Efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na
forma estabelecida neste Convênio;
Efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução
n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º
61/2011, todas desse órgão de controle;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatada irregularidade na execução deste Convênio,
comunicando tal fato à COHAPAR;
Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
cohapar.pr.gov br
A,
EN
SNI
x
A)
Ji. PARANÃ
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
Commando da Haltução da Preosá
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 6 de 10
5.2.46. Restituir à COHAPAR o valor transferido em sua totalidade, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da
legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
ii Quando não for executado o objeto deste instrumento;
ii. Quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo
estabelecido;
iii. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento, ou de finalidade que a COHAPAR tenha
dado anuência expressa para utilização.
Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais
relativos à execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia
útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
Proporcionar o necessário apoio técnico-administrativo desde a fase de pré-
ocupação até a pós-ocupação da unidade habitacional;
Auxiliar os beneficiários na viabilização de ligações de água, energia e saneamento
das moradias a serem produzidas, quando necessário;
Receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma
da lei, devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão
ser encaminhados ao fiscal do Convênio;
5.2.47.
5.2.48.
5.2.49.
5.2.50.
5.2.51. Apresentar ao final da obra, documentação de registro do empreendimento e/ou
individualização de matrículas, Habite-se e Certidão Negativa de Débitos, às suas
expensas;
5.2.52. Garantir a participação da COHAPAR em qualquer evento de promoção e/ou
divulgação do empreendimento;
5.2.53. Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes
da legislação vigente; e
5.2.54. Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Convênio.
Vi- ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
Disponibilização da Matrícula do Terreno, Livre e
1.1. |Desembaraçado de Quaisquer Ônus| MUNICÍPIO 1º mês
(Contrapartida em Bens)
Providenciar anteprojetos ou projetos
1.2. | arquitetônicos e complementares das unidades | COHAPAR 3º mês
habitacionais
Providenciar
projetos de urbanismo e
o à o
implantação das unidades habitacionais MUNICÍPIO Ei el
Providenciar anteprojetos ou projetos de
infraestrutura completa e demais itens
14. a MUNICÍPIO | 3ºmês | 3ºmês
indispensáveis necessárias ao empreendimento
(água, luz drenagem, pavimentação etc.)
Realizar e concluir o procedimento licitatório para
contratação de empresa responsável pela
produção do empreendimento
MUNICÍPIO 4º mês
Nua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81650-010 - Curitiba - PR - (47) 3512-5700 - CNP) -76.592.807-0001-22
cohapar.pr.gov.br
co
Fa
dh. PARANÃ
co GOVERNO DO ESTADO
COHAPAR
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 7 de 10
Formalização da Contrapartida Financeira (se ,
aplicável) mediante Termo Aditivo, após a REAR
apuração do valor final da licitação
Contratação da empresa selecionada para ,
Es produção do empreendimento UNICO: | mis
22. 4º mês
Cadastramento das famílias em situação de R
SA. | uiiersbiidáde MUNICÍPIO | 1º mês
3.2. | Hierarquização das famílias cadastradas MUNICÍPIO | 6º mês |
3.3. | Seleção das famílias beneficiárias MUNICÍPIO
Entrega de Projeto de Trabalho Técnico Social 5
aa (PTS) — Conforme modelo anexo aa
latô i habitacionais,
41, | Executar os platôs das unidades habitacionais passa
se necessário
Execução da Infraestrutura Completa (redes,
Ei drenagem, pavimentação etc.) MUNICÍPIO
E EMPRESA, SE
4.3. | Execução da Obra MUNICÍPIO
Execução do Trabalho Técnico Social, conforme
4.4. | cronograma estabelecido no Projeto de Trabalho | MUNICÍPIO | 7º mês
Técnico Social
Auxiliar o transporte dos materiais de construção
4.5. |até o local de cada unidade habitacional em| MUNICÍPIO 7º mês
execução, se necessário
4.6. | Fiscalização e medição dos serviços executados | MUNICÍPIO | 7º mês
Acompanhamento da execução da obra para fins É uai
de liberação das parcelas GOHAPAR T mês
Recebimento do Relatório Final do Trabalho
* | Técnico Social executado
Recebimento provisório e definitivo das obras
executadas
MUNICÍPIO | 19º mês
MUNICÍPIO | 19º mês
Repasse de recursos para o município em conta
específica
Repasse dos recursos recebidos para empresa
* | responsável pela produção do empreendimento
5.1. COHAPAR 6º mês
5.2 MUNICÍPIO | 6º mês
Entrega das unidades habitacionais para as
* | famílias beneficiárias
6.1 MUNICÍPIO | 21º mês
5º mês
5º mês
5º mês
9º mês
12º mês
18º mês
6º mês
12 mês
18º mês
18º mês
18º mês
18º mês
18º mês
20º mês
20º mês
18º mês
18º mês
21º mês
Rua Tenente Francisco Ferreira de Soura, 766 - Haser - 81650-010 - Curitiba PR - (41) 3312-5700 - CNP) - 76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
03
Sh. PARANÃ
GOVERNO DO ESTADO
COHAPAR
Coe da laação lo Push
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 8 de 10
VII - DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A
AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A comprovação do alcance de metas dar-se-á mediante a apresentação de
documentação comprobatória, relatórios técnicos e inspeções in loco, destinados a subsidiar o
ateste de execução satisfatória e o julgamento de regularidade de aplicação dos recursos.
Nota Técnica: A comprovação da Contrapartida em Bens e Serviços (Terreno e
Infraestrutura) será aferida pelo(a):
1. Terreno: Apresentação da Matrícula do imóvel (item 1.1.).
2. Infraestrutura: Comprovação da execução e custeio através de notas fiscais,
relatórios de medição e Termo de Recebimento do Serviço, com valor expresso em reais no
processo, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos (Item X, abaixo).
VIll- DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS DE REFERÊNCIA PARA
AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DO OBJETO, A FORMA E A METODOLOGIA
DE COMPROVAÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO
A metodologia para comprovação do cumprimento do objeto do Convênio, bem como a
forma e a metodologia empregado para a comprovação de que o objeto foi efetivamente
executado, se dará através de relatórios, inspeções, visitas e/ou atestados da satisfatória
realização do objeto do termo, a cada 15 (quinze) dias.
IX- DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
9.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que
totalizam a quantia de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), serão alocados
de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a
seguinte classificação orçamentária:
1. O valor a ser repassado pela COHAPAR: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e
seiscentos mil reais), à conta da dotação orçamentária:
Órgão: 67 — SECID
UG: 677400
UO/Unidade Orçamentária: 6774 —- COHAPAR
Subunidade: 00000 — O — Não Definido
Fonte: 500 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 1.500.000.000 — Sem Detalhamento
Grupo Fonte LOA: 50 — Recursos Livres ( não vinculados )
Programa de Trabalho: 8084 — Habitação Urbana
Natureza: 4440.4201 — Auxílios — Auxílios a Municípios
Espécie de Despesa: 04 — Investimentos
Região Intermediária: 4100 — Estado
Município: 9999999
Emenda Parlamentar: E0000 — Não Definida
Valor: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
Grupo de Gasto LME: 60 - Investimentos
9.2. Os recursos de responsabilidade da COHAPAR serão aportados através de depósito
bancário, em conta específica, em parcelas, conforme cronograma de execução da obra,
contados do boletim de medição.
Paus Tenento Francisco Ferreira de Soura, 766 - Hauer 81650-010 - Curitiba - PR - (41) 5512-5700 - CNP) -76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
q1
dh. PARANAÚ
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 9 de 10
9.3. — Até a efetiva liberação dos pagamentos, os recursos serão remunerados pelo índice de
reajuste da caderneta de poupança.
9.4. Os recursos não aplicados diretamente no objeto, serão considerados disponíveis para
utilização em melhorias relacionadas ao objeto deste instrumento, caso este seja entregue em
sua totalidade e em conformidade, desde que haja a concordância entre as partes OU deverão
ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, em conta do concedente ou de acordo com o
estipulado entre as partes, observada a legislação aplicável.
X- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PS ] ==
= r Previsto Mensal Acumulado
MÊS [ T
% execução valor R$ % execução valor R$
—J Ri
[ Assinatura do [o |
Contrato com 0,00 520.000,00 0,00 520.000,00
Empresa . (20% Recursos) , (20% Recursos)
Selecionada 1
1º 3,84 - 3,84 e
2º 3,41 - 725 -
3º 5,69 - 12,94 -
650.000,00 1.170.000,00
E) q 2,22
É dia (25% Recursos) 2, (45% Recursos)
5º 12,37 - 34,59 -
6º 2515 - 42,34 =
650.000,00 1.820.000,00
E) A 53,6
il Ri (25% Recursos) a (70% Recursos)
8º 8,31 - 61,93 -
650.000,00 - 2.470.000,00
e nai (25% Recursos) 74,12 (95% Recursos)
10º 9,64 - |] 83,76 -
11º 8,86 - 92,62 -
130.000,00 2.600.000,00
E)
E sa | 7,38 (5% Recursos) Mina (100% Recursos)
2.600.000,00
TOTAL | 100,00 - | 100,00 100% R )
LL. ( 6 Recursos) |
ua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hager - 81650-010 - Curitiba - PR - (41) 3512-5700 - CNP - 76.592.807-0001-22 cohapar.prgov.br 9
M. PaRANAÓ
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
Commpash da Habitação da Preá
Plano de Trabalho Integrante ao Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 10 de 10
10.2. Para fins de liberação de recursos ao MUNICÍPIO será utilizada modelo de planilha para
levantamento de serviços e liberação de recursos a ser disponibilizado pela COHAPAR em
momento oportuno.
XII - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente
termo de cooperação serão feitos pela COHAPAR, na pessoa do(a) Sr(a). Emerson Lima
Fujita e pelo MUNICÍPIO, na pessoa do(a) Sr(a). Sandro Marcio Mello.
XII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
sua assinatura podendo ser alterado desde que de comum acordo e mediante a formalização
de Termo Aditivo.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste
instrumento, assinam o presente, juntamente com as testemunhas.
Curitiba, assinado e datado de forma digital.
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
JORGE LUIZ LANGE LEANDRO DORINI
Diretor-Presidente da COHAPAR Prefeito Municipal - Mangueirinha/PR
Assinado eletronicamente
LUIS ANTONIO WERLANG
Diretor de Programas e
Projetos da COHAPAR
Testemunhas:
s 2,
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81650-010 - Curltiba- PR - (41) 3512-5700 - CNP) -76.592.807-0001-22 cohaparprgov.br
ePROTOCOLO
Documento: PlanodeTrabalhoIntegranteaoConvenion225.CONV.2026CasaFacilMangueirinha. pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:35, Luis Antonio Werlang em 08/04/2026 08:53, Jorge Luiz Lan
08/04/2026 15:27.
Assinatura Avançada realizada por: Emerson Lima Fujita (XXX.904.669-XX) em 08/04/2026 08:22 Local: COHAPAR/ERFB.
Assinatura Simples realizada por: Leticia Cristina Fonseca da Silva (XXX.673.708-XX) em 07/04/2026 17:26 Local: COHAPAR/DVCT.
Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/2026 17:26.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
7] PREFEITURA MUNICIPAL DE. MANGUEIRINHA
i ESTADO DO Rei
, CNPJ 77. na 867/0001 -29
PARECER TÉCNICO
|
I
|
DE AVALIAÇÃO
MONETÁRIA
“Imóvel Avaliando:
O objeto desta avaliação são 20 Lotes Urbanos localizados h9 Loteamento (Alvorecer).
Finalidade do Parecer: .
Avaliação monetária em conformidade, com a NBR 14.653 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. . : RR
Interessado: Prefeitura Municipal de Mangueiri
Prefeitura Municipal de Mangueirinha
Mangueirinha 17 de novembro de 2025
|
|
| U 216
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR E
PREFEITURA MUNICIPAL. E MANGUEIRINHA
ESTADO DO P,
CNPJ 77.774.867/0001-29
1, INTRODUÇÃO E FINALADADE.
demais
A finalidade do presente parecer é a deteriinal ão do Planta genérica de Valores
LEI Municipal 2285/2022 que trata dos valores de r. pesa na região, dos en
imóveis, confoane a NBR 14.653 da ABNT.
| :
O valor rele a estimativa do valor mais provável pelo qual o imóvel seria
transacionado em uma RA específica, dentro das ae do mercado. É
: : |
* Oobjeto desta Wilingãa são: e |
; |
20 Lotes Urbanos do Loteamento (Alvoreger), que serão desmembrados da Matrícula N.º
11,310, de propriedade do Município de Mangueirinha - PR.
* Tipologiade Lote Quantidade Área individual Árca Total da Tipologia
e Lotes Tipo | 8 21600m2 | --1.72800m) (6016)
* Lotes Tipo? 8 , 19800m> | 1.584,00 m2 (82198)
- Lotes Tipo3 4 -18000mZ | 720,00 m2 (4x180)
e Total : 20 Lotes 4.032,00 m? |
Área Total Avaliada: 4.032 +00 m2 (Quatro mil e trinta e dois metros quadrados).
2. METODOLOGIA E CALCU o
2.1. Metodologia
O método utilizado é a Planta genérica de v atores LEI Municipal 2285/2022 que
trata dos valores de referência na região, que consiste na comparação com imóveis de
natureza e a intrínsecas € é exirínsecas semelhantes.
24 Valor por Metro Quadrado a do Parecer fneao)
A avaliação monetária: anexa utiliza um valor de mercadó homogêneo que, após a
análise de comparáveis e o processo de homogeneização. resulta eim um valor final de R$ 85,00
por metro quadrado, Este valor é adotado para manter a coerência a com o parecer
técnico apresentado como referência. io |
Valor Adotado para o Cálculo (VMmZ): R$ Bs 00im?,
E. Cálculo do Valor de Mercado
O Valor Total é obtido pela multiplicação da Área Total dos 20 lotes in Valor por
«Metro Emap Pós-Homogeneização: |
Valor Total =Área Total Av: aliadoxV Mm
Valor Total = 4.032,00 m2%R$ 65,00/ma
Valor Total = R$ 342, 720,00
Praga Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - sesto-oo0 - Mangueirinha - PR
|
044
(a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
o | eo rr ao
3. CONCLUSÃO DO VALOR DE MERCADO
Conclui-se que o Valor de Mercado dos 20 lotes nroanos no Loteamento
(Alvorecer), com área total de 4.032,00 mê, é de:
- R$ 342.720,00
Admite-se uma variação de até 5% (cinco por cento). sobre o valor total.
Mangueirinha 17 de novembro de 2025.
Engenheiro civil CRE. YA 985
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - Rn agndo = Mangueirinha - PR
*Certidão válida por 30 dias” E
"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude:
: E jo N Eras sam E E SaDTEs ud oeia! da Pa
E Eu a o Mistrinatl 2219, com o i asimates o
|
|
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Mangueirinha — PR
Marina Ludovico Stollenwerk - Oficial Titular
CERTIDÃO DE INTEI
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megulmes suimmtes e diveinscias;
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dci EA de erdeadas Timão: vago 36931 B4en: com om
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15: 752m: com os E :
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446,333m e E 282877 884; com
Rua José Burigo, 225, Centro. Maguueirial
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SEGLEL GOT ESaSEO O
| Página 173
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Riu Jos Burigo, 325 Fono Mangusriaha-DR CE
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|
“Certidão válida por 30 dias** :
"Certidão Impressa por meio eletrônico, qualquer alteração será considerada fraude”
REGISTRO
Comarca de Mar:
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MANGUEIRINHA | PR
ap ECON À cação Gui pres y
* Mengueinha, PR, 25 de agosto de 2025.
( E Pag
Maria 1 ane
: Ana Paula Fernandes da Cruz -
sik Augusto Fogaça d os Santos -|
- Oficial Titular
DE IMÓVEIS
angueirinha — PR
nwenk - Oficial Titular
jo So. :
: R$ 2.04.
FUNDEP: A$ 000
FOTAL; R$ 64,16.
SE-NCLLOOT eSBRo WO
SELO DE FISCALIZAÇÃO |
SFRIZ.n5r6v.00P2c-
Página 3/3
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER 100/2025
Dispõe sobre orientação de formalização de Convênio
Habitacional COHAPAR.
1. Síntese dos Fatos
Solicita-se a manifestação jurídica acerca da formalização do Convênio de
Repasse nº 24.562.886-2, a ser celebrado entre o Município de Mangueirinha/PR e a
Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, por meio da modalidade “Municípios
— ERFB”, no âmbito do Programa Casa Fácil PR, com o objetivo de viabilizar a
construção de 20 unidades habitacionais de interesse social.
A Procuradoria-Geral recebeu os seguintes documentos para análise: Minuta
do Convênio padrão aprovado pela COHAPAR; Minuta do Plano de Trabalho;
Declaração de Inexistência de Dívidas ou Vedações — RILC; Documentação
complementar referente ao processo.
A solicitação tem por fundamento o item 8 das exigências da COHAPAR, que
condiciona a tramitação à emissão de parecer jurídico municipal sobre os instrumentos
apresentados.
2. Da análise do pedido
2.1. Do regime jurídico aplicável
Convênios como o ora analisado são instrumentos de cooperação formal entre
entes públicos, com transferência voluntária de recursos financeiros e
responsabilidades recíprocas, sem caráter comercial ou contraprestacional. Sua
regulamentação decorre, predominantemente, de normas específicas da entidade
concedente (no caso, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos — RILC da
COHAPAR), bem como das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná — TCE/PR, notadamente a Resolução nº 28/2011, a
Resolução nº 46/2014 e a Instrução Normativa nº 61/2011, que estabelecem
os deveres de prestação de contas e alimentação do Sistema Integrado de
Transferências — SIT.
Além disso, aplicam-se os princípios gerais da administração pública, com
observância à Lei Federal nº 14.133/2021 (no que couber), à Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF) e à legislação estadual que rege o programa (Lei nº 20.394/2020
e Decreto nº 7.666/2021).
2.2. Do convênio e plano de trabalho
A minuta do convênio apresenta objeto claramente definido, com obrigações
específicas atribuídas ao Município e à COHAPAR. A transferência de recursos no valor
total de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) está vinculada à
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
02
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
execução física da obra e será realizada em parcelas, mediante comprovação de
execução e medições mensais atestadas.
Como contrapartida, o Município compromete-se com:
a) A disponibilização de terreno regularizado (avaliado em R$
1.400.000,00);
b) A execução da infraestrutura completa (estimada em R$ 1.700.000,00);
c) E, se necessário, aporte financeiro de até R$ 600.000,00, a ser
formalizado por aditivo após a licitação.
O Plano de Trabalho anexo está em conformidade com a minuta do convênio,
demonstrando o cronograma físico-financeiro, fases de execução, metas mensuráveis,
obrigações técnicas e forma de comprovação dos resultados esperados. O Município
também assume a responsabilidade pela prestação de contas, acompanhamento da
execução e fiscalização da obra.
A Declaração de Inexistência de Dívidas ou Vedações — RILC, firmada
pelo Prefeito Municipal, atesta a regularidade do ente e de seu dirigente para contratar
com a COHAPAR.
3. Da compatibilidade orçamentária.
Cabe à Administração certificar-se da existência de previsão
orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA) e da inclusão do
projeto no Plano Plurianual (PPA). Caso necessário, poderá ser exigida lei
específica autorizando a celebração do convênio e o aporte de contrapartida
financeira, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal.
4. Do Parecer Final
À vista do exposto, não se identificam óbices jurídicos à formalização do
Convênio de Repasse nº 24.562.886-2 entre o Município de Mangueirinha e a
COHAPAR, desde que observadas as seguintes condições:
a) Verificação de compatibilidade com o PPA e LOA e, se for o caso,
edição de lei autorizativa específica para celebração do convênio e destinação de
contrapartida;
b) Publicação do extrato do convênio nos meios oficiais, conforme
previsto na cláusula décima oitava da minuta;
c) Cumprimento das normas do TCE/PR quanto à alimentação do
sistema SIT, à prestação de contas e à execução das metas pactuadas,
d) Formalização por termo aditivo, se confirmada a necessidade de
contrapartida financeira complementar após a licitação.
Reitera-se, que o parecer é apenas opinativo não vinculando a decisão do
administrador.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
7)
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente.
Assinado digitalmente por ALISON
ALISON = fita
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=
Perdoa OU=VideaCanferencia,
Tipo A3, OU=| “a
ENcALISON RODRIGO TARTARI
Razão: Eu sou o autor deste pv
TARTARE Sagas zera
ALISON RODRIGO TARTARE
OAB/PR - 71.807
Matrícula 195729
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PARECER DE AVALIAÇÃO — COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
Projeto Habitacional COHAPAR / Município de Mangueirinha
Convênio de Repasse — Modalidade “Municípios” — — ERFB
| Processo nº 24.562,88
A Comissão Municipal de Avaliação, constituída Nos termos. da Portaria nº 042/2025,
reuniu-se na data de hoje (18/11/2025), às 13h, opartuhidade em “que deliberou, de forma
unânime, pelo reconhecimento da idoneidade, suficiência e, plena . aptidão do Laudo Técnico da
de Avaliação elaborado pelo Engenheir: VI Júlio: Cesar. Santos ' Mattos; CREA/PR BRs.
140.983/D, integrante desta Comissão, pái formalização do Convênio
de Repasse destinado à implantação 2 vinte). ui x ades na no paro =. E
Alvorecer, ai a
Após análise rainuciosa,
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titularidade do Município, perfa é
a ABNT NBR 14,653 é adotando como hgae :
Municipal nº 2. RR E) ,
Diante Er coerência metodológica, habitação
conformidade com as exigências da COHAPAR (Parecer
emite parecer favorável, reconhecendo o laudo como iq ô
de formalização do Convênio de Repasse.
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Praça Francisco Assi às; 1060 - Centro - Fone (46) 3243- 1122 | 3243-8000 - Merqueitinho: PR
Praça Francisco Assis Reis,
PREFEITURA MUNICIP,
ESTADO D
Comissão pe a Imóveis
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Membros; ua
- Cleberson Bolsanel - Presidente
- Raiane Colla - Secretária
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060 - Centro = Fone (46) 3243-1 lee | 3243-8000 - Mangueirinha - PR
07/10/2020
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PROIBIDO PLASTIFICAR
Conselho Federal de Engenharia o igronomia
Carteira de Identidade Profissional Rogistro Naclonal
1713523949
o] República Federativa do Brasil
Nome
(JÚLIO CÊSAR SANTOS MATTOS
Fiação
ANTENOR RIBAS DE MATTOS
LIA SÔNIA SANTOS MATTOS
CRE Documento de Identidade TipoSang.
847,939.929-20 1] 8/R2.891517 SSP/SC/SC Ot.)
Nascimento Naturalidade UF Nacionalidade
(13/06/1970 J| CURITEBANOS JL SC) BRASILEIRA
Groa do Registro Emissão Data de Registro -
CREA-PR é 123/06/2015 | 21/08/2014 |
Registro no Crea
PR-140983/D
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MUNICÍPIO DE
MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
: O N.º 01 E 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação do(a) gestor(a) e do(a) fiscal
do convênio a ser Celebrado com a COHAPAR, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal, em exercício, do municipio de
Mangueirinha, Estado do Paraná, BRUNO CARLOS DE AGUIAR, no uso de suas
atribuições legais, : |
CONSIDERANDO a celebração de convênio entre o
Município de Mangueirinha e a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR),
cujo objeto é a implementação de empreendimento habitacional de interesse social,
consistente na edificação de até 20 (vinte) unidades habitacionais no município;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às
exigências legais e administrativas relativas à formalização e à execução de
convênios. com órgãos e entidades da Administração Pública, especialmente no que
se refere à designação de gestor e fiscal, conforme previsão na Cláusula Décima
Primeira do instrumento: *
E CONSIDERANDO a importância da correta execução,
fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, bem como o
disposto no Plano de Trabalho e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da COHAPAR(RILO) pu Wo em tm
i Art. 19, Fica nomeada como gestora do Convênio entre
a COHAPAR e o Município de Mangueirinha, destinado à construção de 20 (vinte)
unidades habitacionais, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao convênio, a
servidora LUANA THAIS COSTA DE AGUIAR, matrícula funcional nº 196670,
Secretária de Assistência Social;
; Art. 2º - Fica nomeado como fiscal do Convênio entre
a COHAPAR e o Município de Mangueirinha, destinado à construção de 20 (vinte)
unidades habitacionais, nos termos do Plano de Trabalho anexo ao convênio, o
servidor SANDRO MARCIO MELLO, matrícula funcional nº 192917.
: Art, 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado
do Paraná, aos quatorze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis.
aos DE AGUIAR
Prefeito do Município de Mangueirinha
CNPJ: 77.774 867/0001-2 5)
y m
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR JA
RD trtrteeeeee em,
k Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
| SILVANA K E OLIVEIRA
sqfevento Subskiura
dj Servico o Registro Civil Registro de
; Titulos e Documghtos à Pose às Junidicas
é ATA 18/2023 ta Comarca T E, PR o
Ata da Sessão Solene, compromisso e posse em razão Do Ato n.º
01/2023, para a continuidade ca Gestão de primeiro de janeiro de dois mil e
vinte e um a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e quatro. Aos vinte
e cinco dias de abril do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, horário
ga à de convocação o senhor eeresidante,
Se: “Sob: 8) RÃ e a proteção de
brasileiro, administrade enti E. n.º 8.154.665-7,
inscrito no CPF. n.º 048.901.459: idente e domiciliado Presidente
“ Jucelino Kubitschek, “nesta “cidade de “Mangueirinha, 'Edemilson dos
Santos, brasileiro, vereador, portador da. Cédula de Identidade n.º
5.778.340-0, inscrito no CPF n.º 916.827.629-04, residente e domiciliado no
Distrito. do Morro Verde, interior do município de Mangueirinha, Ivete An
- Dudek Agostini, brasileira, empresaria, portadora da Cédula de Identidad
n.º 7.132.945-3, insciio no CPF n.º 024.707.869-75, residente e domiciliada
na Rua Jose Burigo, James Paulo Calgaro, brasileiro, icultor, portador
396 tio? c 029.024.489- e
camaradm angueirinha.pr.leg.br | cama Zed So ua ngueiritamps lagar Qz
540-000 - FoneiFax (46) 3243-1580
Rua Dom Pedro 11,64 - Caixa Posta
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
70, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nesta cidade de
Mangueirinha, Vilmar Jose de Lima, brasileiro, motorista, portador da
Cédula de Identidade n.º 7.367.177-9, inscrito no CPF n.º 924.631.930-34,
residente e domiciliado na Rua Pôr do Sol, nesta cidade de Mangueirinha,
Vilmar Sbalcheiro, brasileiro, radialista, portador. da cédula de identidade
n.º 3.595.294-2, inscrito no CPF n.º 496.581.149-15, residente e domiciliado
na Rua Natanael da Silva Rosa, nesta cidade de Mangueirinha, Estado do
Paraná e Walmir Antonio “Gir a bra: giro; motorista, portador da
a. g Fnº 589.001.019-00,
ph
"
o
Mangueirinha...
convidando os
identidade n.º 4.769. :
domiciliado na Rua Marcilio Dias;
sta"oidade de Mangueirinha. Seguindo no
o Senhor Presidente concedeu a palavra aos Senhores Vereadores e ao
Prefeito empossado. O Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos
e encerrou a presente Sessão Solene de compromisso e posse do Prefeito,
deixando convocada outra em caráter ordinário para o dia 02 de maio do
corrente ano, as dezoito horas, no local: de costume e finalizou dizendo “Sob >
a benção e proteção de Deus e na defesa da liberdade, da igualdade e da
justiça, ça rojencerrada a o. co sse”.
camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camârafnangueii a(Qmhotmail.com | www.mai eiri B r A
| 136
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 U os
ki Câmara Municipal de Mangueirinha
“CNPJ 77.780. 120/0001 -83
senhor presidente solicitou a todos aguardem para a leitura e aprovação da
“ata da presente sessão, o Senhor Secretário efetuou a leitura da ata, posta
em aprovação, e, aprovada por unanimidade de votos. Sala de Sessões da
Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos o e cinco
dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSGAS JURÍDICAS
PRN -Consulte Consulte ssse seio em
DOCUMENTO REGISTRADO PARA
FINS DE CONSERVAÇÃO, NÃO
PRODUZINDO EFEITOS DE
COMPETÊNCIA DE OUTRA
SERVENTIA. CONFORME CN
camaraQmangueirinha.pr. leg.br | ni com RA «mangueiriaha-pei legbr Q 93 1
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 E onerar (46) 3243-1580
É
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
Protocolo 45610/2026
Título Ext. 225.CONV.2026
Órgão COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná
Depositário Elizabete Maria Bassetto
E-mail embassQcohapar.pr.gov.br
Enviada em 13/04/2026 14:22
Data de publicação
| 4 14/04/2026 Terça-feira
R$ 90,00
TRIAGEM REALIZADA
É
szh Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
15 Sociedades de Economia Mista
5 COHAPAR
*> Extrato - CIS
E) Ext 225.CONV.2026 nt
49,65 KB
13/04/26 * Nº da Edição do
Fetiirada 14:28 É Diário: 12113
dh. PARANA Ú
COHAPA GOVERNO DO ESTADO
Com
º de aitação do Barbosa
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 1 de 11
Nº: 225/CONV/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ E O
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA NA FORMA
ABAIXO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, sociedade de economia mista estadual com
sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 — Hauer — CEP: 81.630-
010, inscrita no CNPJ/MF sob no 76.592.807/0001-22, neste ato representada por seu Diretor — Presidente,
Sr. Jorge Luiz Lange, carteira de identidade RG 1.495.673-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 336.537.719-00 e
por seu Diretor de Programas e Projetos, Sr. Luis Antônio Werlang, carteira de identidade RG 8.063.516-8,
inscrito no CPF/MF sob o nº 033.097.759-84, que ao final assinam, doravante denominada COHAPAR, e o
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
77.774.867/0001-29, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Leandro Dorini, daqui em diante
denominado MUNICÍPIO, e em cumprimento das competências e responsabilidades legais, observado os
dispostos no $3º, art. 27 da Lei Federal nº 13.303/2016; no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; no Título
VII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAPAR de 18/12/2023; RESOLVEM celebrar o
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
14 O presente Convênio tem por finalidade a implementação de empreendimento habitacional de
interesse social, consistente na edificação de até 20 (vinte) unidades habitacionais, em área regularizada e
devidamente disponibilizada pelo MUNICÍPIO, mediante aporte financeiro da COHAPAR, observado o limite
estabelecido neste instrumento, e contrapartida do MUNICÍPIO, na forma do Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2, Integram este Convênio, independente de transcrição, o plano de trabalho aprovado pelas
autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado nº 24.562.886-2.
2.2. O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo aditivo, desde
que não implique alteração do objeto do Convênio;
2.3. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por
servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão e submetida à aprovação da
autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO
3.1. Constitui contrapartida do MUNICÍPIO:
3.1.1. A disponibilização do terreno onde serão implantadas as unidades habitacionais, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames e com sondagens necessárias a fim de viabilizar o
empreendimento;
3.1.2. A execução e integral custeio da infraestrutura necessária ao empreendimento, compreendendo
redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação, energia elétrica,
iluminação pública e demais itens indispensáveis, a qual deverá ser quantificada no Plano de Trabalho, em
conformidade com a legislação vigente;
3.1.3. A eventual contrapartida financeira, quando aplicável, destinada à complementação dos recursos
necessários à execução do empreendimento, observada a legislação vigente e o Plano de Trabalho aprovado.
PARÁGRAFO ÚNICO -— A contrapartida financeira do MUNICÍPIO, quando necessária à complementação dos
recursos para a execução do empreendimento, poderá ser definida após a conclusão do processo licitatório,
conforme os valores efetivamente apurados, devendo sua formalização ocorrer por meio de termo aditivo,
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 768 - Hauer - 81630-010 - Curitiba - PR - (47) 3312-5700 - CNPJ - 76.592.807-0001-22 cohopar.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36. Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/2
Jemais assinaturas na folha 103a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocument
zódigo: 3f7ce8172a99e090413b3711fd9eb2a6
Mi. PARANAS
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO |
e aigtação do Po
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 2 de 11
precedido de manifestação técnica e aprovação da COHAPAR, observadas as disposições do Regulamento
Interno de Licitações e Contratos — RILC da Companhia.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
41. São obrigações comuns aos partícipes deste Convênio:
4.1.1. Executar as ações objeto deste Convênio, assim como monitorar os resultados considerando as
metas definidas no Plano de Trabalho;
4.1.2. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas
neste Convênio conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos
aditamentos;
4.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus
colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Convênio;
4.1.4. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado,
almejado neste Convênio e no respectivo Plano de Trabalho;
4.1.5. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
4.1.6. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações que lhes são
afetas;
4.1.7. | Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle intemo e externo), a todos os
documentos relacionados ao Convênio, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.8. Fornecer ao parceiro, as informações necessárias para o cumprimento das obrigações acordadas;
4.1.9. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Convênio, somente
divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
4.1.10. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
4.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade da COHAPAR:
4.2.1. Realizar vistoria prévia a(s) área(s) a ser(em) utilizada(s) para implantação das unidades
habitacionais, através de seu corpo técnico de funcionários;
4.2.2. Fornecer ao Município base cadastral de beneficiários observando os critérios de hierarquização
estabelecidos no art. 5º do Decreto nº 7.666/2021;
4.2.3. Disponibilizar anteprojeto ou projeto de arquitetura padrão das unidades habitacionais, memoriais
descritivos e projetos complementares (hidráulico, elétrico e estrutural) ao MUNICÍPIO;
4.2.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto do presente convênio através
de seus técnicos por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco
caso seja necessário, comunicando ao MUNICÍPIO quaisquer irregularidades, fixando prazo para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.2.5. Acompanhar as medições mensais da obra realizadas pelo MUNICÍPIO, a qual deve ser executada
nos termos do plano de aplicação de recursos, encaminhando relatório próprio à COHAPAR;
4.2.6. Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade
vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.2.7. Providenciar a liberação dos recursos ao MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma de desembolso
e com as etapas ou fases de execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho;
4.2.8. Acompanhar a realização do Trabalho Social pelo MUNICÍPIO junto às famílias beneficiadas, por
meio de relatórios;
4.2.9. Manter as informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná — TCE/PR devidamente atualizadas;
4.2.10. Encaminhar o processo de prestação de contas dos recursos repassados ao TCE/PR;
4.2.41. Orientar o MUNICÍPIO durante o processo de execução das moradias;
4.2.12. Notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as medidas
administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.2.13. Notificar ao MUNICÍPIO, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou
quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de
Contas Especial;
4.2.14. Participar da entrega das unidades;
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-010 - Curitiba - PR - (47) 5312-5700 - CNPJ -76.592.807-0001-22 cohaparprgovbr
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Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36. Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/;
demais assinaturas na folha 103a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocument
zódigo: 3f7ce8172a99e0904f3b3711fd9eb2a6
fl. PARANA
GOVERNO DO ESTADO
Corra de itabiteção do Prá
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 3 de 11
4.2.15. Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado ao
atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.2.16. Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Para cumprimento de suas atribuições, a COHAPAR poderá formalizar Termos de
Cooperação e Convênios com terceiros.
4.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO:
4.3.1. Realizar o cadastramento das famílias em vulnerabilidade social no Sistema de Cadastro
Habitacional do Paraná — SCHaP:;
4.3.2. Destinar um técnico social responsável pela seleção de famílias e pelo atendimento à população
envolvida e interlocução com a COHAPAR (Assistente Social, Sociólogo, Psicólogo ou Pedagogo);
4.3.3. Aferir o cumprimento do Decreto Estadual nº 7.666/2021, em especial o Art. 3º, quanto ao
atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social e $ 1º quanto ao atendimento com modalidade
integralmente subsidiada;
4.3.4. Responsabilizar-se para que somente sejam atendidas famílias com cadastro ativo e atualizado no
Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná - SCHaP;
4.3.5. Utilizar, para a indicação das famílias a serem atendidas, os critérios de seleção e priorização
estabelecidos pelo Art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021, observando ainda as cotas de atendimento a
famílias com idosos na condição de titularidade, famílias com mulheres chefes de famílias, famílias com
deficiências entre seus membros, e famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, nas
quantidades definidas pela legislação vigente;
4.3.6. Complementar a hierarquização de proponentes com critérios de seleção e priorização estabelecidos
em legislação municipal, quando for caso;
4.3.7. Responsabilizar-se pela elaboração dos anteprojetos ou projetos de urbanismo e implantação das
unidades habitacionais;
4.3.8. Executar o processo de implantação da unidade habitacional, em todas as suas etapas, contribuindo
para o fiel cumprimento dos objetivos do Programa Casa Fácil PR;
4.3.9. Atender ao art. 5º da Lei nº 20.394/2020, que assegura que os imóveis produzidos no âmbito do
Programa Casa Fácil PR deverão dispor obrigatoriamente de soluções de esgoto, infraestrutura, e
abastecimento de água e energia;
4.3.10. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pleno atendimento a normas técnicas brasileiras aplicáveis
ao objeto;
4.3.11. Providenciar o registro do loteamento, quando for o caso;
4.3.12. Responsabilizar-se pela averbação da construção das unidades nas matrículas individualizadas;
4.3.13. Transferir de forma gratuita a propriedade das moradias em até 90 (noventa) dias após a entrega,
aos beneficiários finais por meio de escritura pública, fazendo constar cláusula de inalienabilidade de 18
(dezoito) meses, responsabilizando-se integralmente por eventuais despesas decorrentes do processo;
4.3.14. Providenciar a lei municipal de autorização e/ou provisão de recursos complementares para a
celebração deste Convênio além da isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou outro, quando for o caso;
4.3.15. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as
exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando todas as medidas necessárias à
sua correta execução;
4.3.16. Aplicar os recursos que serão repassados pela COHAPAR, integralmente, na implantação do
empreendimento habitacional;
4.3.17. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos;
4.3.18. Manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para sua
celebração;
4.3.19. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de
fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
Rua Tenente Franchsco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - E1630-G10 - Curitiba - PR - (47) 3312-5700 - CNPJ - 76.592.807-0004-22 cohaparprgov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36. Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/2
Demais assinaturas na folha 103a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocument
zódigo: 3f7ce8172a99e0904f3b3711fd9eb2a6
Mk. PARANÃ
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO « |
Sw itebação do Porta
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 4 de 11
4.3.20. Prestar à COHAPAR, quando solicitado, em até 15 (quinze) dias, quaisquer esclarecimentos sobre a
execução do objeto deste Convênio e a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste
Convênio;
4.3.21. Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos documentos e às
informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.3.22. Facilitar à COHAPAR todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e
acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e fornecendo, sempre que solicitado,
as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
4.3.23. Informar com 07 (sete) dias de antecedência, por escrito, ao fiscal deste Convênio, a data de início
das obras;
4.3.24. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento de anteprojetos/projetos e demais elementos técnicos
necessários à contratação da empresa executora do empreendimento, incluindo a emissão e atualização de
viabilidades técnicas e licenças ambientais;
4.3.25. Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, devidamente habilitado,
com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, o qual deverá, verificada qualquer
ocorrência que comprometa a regularidade na execução, encaminhar ao fiscal do convênio relatório
circunstanciado dos fatos;
4.3.26. Apresentar o Projeto Básico da obra, as ART's do projeto, dos orçamentos, da execução e da
fiscalização;
4.3.27. Responsabilizar-se, quando necessário, pela execução dos platôs das unidades habitacionais;
4.3.28. Afixar placa de obra, no canteiro, onde fique identificada a participação do Governo do Estado e da
COHAPAR;
4.3.29. Apresentar alvará da construção;
4.3.30. Responsabilizar-se pela execução das obras de infraestrutura, água, esgoto, drenagem de águas
pluviais e pavimentação primária;
4.3.31. Auxiliar no transporte dos materiais de construção da sede do município até o local de cada unidade
habitacional em execução, quando necessário;
4.3.32. Realizar, com apoio da COHAPAR, o Trabalho Social com as famílias selecionadas, dentro dos
prazos estabelecidos no Plano de Trabalho, o Projeto de Trabalho Técnico Social, conforme modelo
desenvolvido pela COHAPAR e em conformidade com o Artigo 8º da Lei 7666/2021;
43.33. Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional de Francisco Beltrão da
COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia do Relatório de Trabalho Social, assinado pelo Técnico Social
designado pelo MUNICÍPIO;
4.3.34. Entregar, até o quinto dia útil do mês subsequente, no Escritório Regional de Francisco Beltrão da
COHAPAR ao fiscal do Convênio, uma cópia da medição devidamente assinada pelo engenheiro fiscal
indicado pelo MUNICÍPIO;
4.3.35. Apresentar à COHAPAR, previamente a cada repasse, prova de regularidade com a
Fazenda Nacional, incluindo:
ii Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
ii Com a Fazenda Estadual;
iii. Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
v. Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado;
vi. Certidão Negativa para Transferências Voluntárias da SEFA; e
vii. Consulta ao CADIN.
4.3.36. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
4.3.37. Observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste Convênio, as
disposições contidas nas normas pertinentes às licitações e contratos administrativos;
4.3.38. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do
objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra:
4.3.39. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, NÃO implicando responsabilidade
Ra Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-010 - Curitiba - PR - (47) 3312-5700 - CNPJ -76.592.807-0001-22 cohapar.prgov.br
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Ml. PARANA É
COHAPA GOVERNO DO ESTADO
ev ttabação do Parada
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 5 de 11
direta, solidária ou subsidiária da COHAPAR a inadimplência do MUNICÍPIO em relação aos referidos
pagamentos;
4.3.40. Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências -
SIT, conforme a Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná — TCE/PR;
4.3.41. Cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem como a Instrução Normativa n.º
61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.3.42. Efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma estabelecida
neste Convênio;
4.3.43. Efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela
Resolução n.º 48/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
4.3.44. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatada irregularidade na execução deste Convênio, comunicando tal fato à COHAPAR;
4.3.45. Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.3.46. Restituir à COHAPAR o valor transferido em sua totalidade, atualizado monetariamente desde a data
do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
i. Quando não for executado o objeto deste instrumento;
ii. Quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
iii. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida, ou de
finalidade qu e a COHAPAR tenha dado anuência expressa para utilização.
4.3.47. Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução
deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da
prestação de contas final;
4.3.48. Proporcionar o necessário apoio técnico-administrativo desde a fase de pré-ocupação até a pós-
ocupação da unidade habitacional;
4.3.49. Auxiliar os beneficiários na viabilização de ligações de água, energia e saneamento das moradias a
serem produzidas, quando necessário;
4.3.50. Receber a obra mediante Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, na forma da lei,
devidamente circunstanciados e assinados pelas partes, os quais deverão ser encaminhados ao fiscal do
Convênio;
4.3.51. Apresentar ao final da obra, documentação de registro do empreendimento e/ou individualização de
matrículas, Habite-se e Certidão Negativa de Débitos, às suas expensas;
4.3.52. Garantir a participação da COHAPAR em qualquer evento de promoção e/ou divulgação do
empreendimento;
4.3.53. Fazer divulgação do empreendimento e da parceria com a COHAPAR, nos moldes da legislação
vigente; e
4.3.54. Zelar pelo cumprimento e alcance dos objetivos propostos no presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA —- DA RESPONSABILIDADE PELA LICITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
5.1. Compete exclusivamente ao MUNICÍPIO a realização do procedimento licitatório para contratação da
execução das unidades habitacionais, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis.
5.2. A execução e o custeio da infraestrutura do empreendimento constituem responsabilidade exclusiva
do MUNICÍPIO, não recaindo sobre a COHAPAR quaisquer encargos ou ônus relacionados a essas obras.
CLÁUSULA SEXTA — DA SUBSTITUIÇÃO DE ÁREA
6.1. Na hipótese de serem identificados, após a celebração deste convênio, impedimentos de ordem
iurídica. técnica, ambiental ou urbanística que inviabilizem a utilização do terreno inicialmente indicado. o
MUNICÍPIO poderá, mediante anuência da COHAPAR, promover a substituição da área, desde que o novo
terreno atenda integralmente aos requisitos legais, técnicos e programáticos exigidos para a execução do
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-010 - Curitiba - PR - (41) 3712-5700 - CNPJ -76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
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Ml. PARANA
GOVERNO DO ESTADO
COHAPAR
nad
e itaitação do Pers
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 6 de 11
empreendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENEFICIÁRIOS
TA. Para efeito do cumprimento dos objetivos estipulados, serão considerados beneficiários os grupos
familiares que atendam os critérios de seleção e enquadramento estabelecidos pelo Programa Casa Fácil PR,
modalidade Municípios. São eles:
7.1.1. Possuir mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos;
7.1.2. Não possuir outro imóvel;
7.1.3. Não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;
7.1.4. Apresentar toda a documentação pessoal na forma que lhe for solicitada;
7.1.5. Possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto a COHAPAR (Sistema de Cadastro
Habitacional do Paraná — SCHaP);
7.1.6. Possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais.
CLÁUSULA OITAVA — DA OPERACIONALIZAÇÃO
8.1. Os signatários do presente Convênio deverão nos próximos 60 (sessenta) dias, contados a partir da
assinatura do presente instrumento, estabelecer entendimentos para cumprimento das normas de intervenção
e demais exigências para sua consecução do objeto deste termo.
CLÁUSULA NONA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
9.1. Para a execução do objeto do presente Convênio haverá transferência de recursos entre os
partícipes.
9.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, que totalizam a quantia de
R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), serão alocados de acordo o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os recursos de responsabilidade da COHAPAR serão aportados através de
depósito bancário, em conta específica, em parcelas, conforme cronograma de execução da obra, contados
do boletim de medição.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão, obrigatoriamente
aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que
um mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A utilização de eventual diferença de valores, decorrente da adjudicação por
preço inferior ao limite previsto no caput, poderá ser autorizada pela COHAPAR, desde que destinada à
complementação da infraestrutura vinculada ao empreendimento habitacional, com comprovação da aplicação
mediante documentação idônea.
PARÁGRAFO QUARTO - A utilização da diferença prevista no parágrafo anterior não descaracteriza o objeto
deste Convênio, constituindo apenas forma de otimização dos recursos transferidos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da conclusão do convênio por meio da entrega definitiva do objeto
proposto, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, permanecerão à disposição do MUNICÍPIO, para utilização em melhorias relacionadas
ao objeto deste instrumento, desde que haja a concordância entre as partes OU deverão ser devolvidos no
prazo de 30 (trinta) dias, em conta do concedente ou de acordo com o estipulado entre as partes, observada a
legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEXTO — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
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COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
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de itebitação do Posta
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Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 7 de 11
realizadas, serão devolvidos à COHAPAR, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
PARÁGRAFO SÉTIMO — O concedente deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do
evento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho.
PARÁGRAFO OITAVO — Nos termos da Lei Estadual 17.194/2012, art. 5º, a utilização dos recursos em
desconformidade com o Convênio ou instrumento congênere ensejará obrigação da devolução, devidamente
atualizada, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Estadual, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até
o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos.
PARÁGRAFO NONO — Em caso de comprovada a não aplicação ou a aplicação irregular de qualquer parcela
ou valor previamente recebido, as parcelas subsequentes ficarão retidas até O saneamento das
impropriedades ocorrentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO -— Toda a movimentação financeira, incluindo os repasses, a contrapartida financeira
prevista, os rendimentos de aplicação financeira e outros recursos do tomador destinados à execução do
objeto pactuado irão compor demonstrativo dos recursos da transferência e deverão ser informados no SIT,
nos termos e prazos estabelecidos na Resolução e Instrução pertinentes do Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO — O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer
ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pela COHAPAR
de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e com a devida
prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
9.3. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: tarifas
bancárias, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias,
correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
9,4. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Convênio, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão
quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
10.1. A prestação de contas à Administração Pública, conforme atribuição, não prejudica o dever do
MUNICÍPIO de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado,
conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e Instrução Normativa n.º 61/2011,
todas do Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferências - SIT, conforme a
Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná —
TCE/PR deverão ser informados e atualizados, bimestralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. | O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e
visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo
sobre a satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme detalhamento do item VII do Plano de
Trabalho;
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - E1630-G10- Curitiba - PR - (4) 3312-5700 - CNPS - 76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
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COHAPAR GOVERNO DO ESTADO
deitabneção Se Podod
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 8 de 11
11.2. Designa-se, pela COHAPAR, a servidora Tania Regina Bernardon, OCUPANTE DO CARGO
ANALISTA DE DES. SOC. Ill, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 877 para desempenhar a função de gestora do
Convênio;
11.3. Designa-se, pela COHAPAR, o servidor Emerson Lima Fujita, OCUPANTE DO CARGO
ENGENHEIRO II, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 1579 para desempenhar a função de fiscal do Convênio;
11.4. | Designa-se, pelo MUNICÍPIO, a servidora Luana Thais Costa de Aguiar, OCUPANTE DO CARGO
Secretaria de Assistência social, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 196670 para desempenhar a função de
gestor(a) do Convênio
11.5. | Designa-se, pelo MUNICÍPIO, o servidor Sandro Marcio Mello, OCUPANTE DO CARGO: Diretor
do Departamento de Habitação, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 192917 para desempenhar a função de
fiscal do Convênio;
11.6. O(a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o Convênio, desde sua
formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo ao mesmo, as atribuições previstas no
Art. 17 do RILC;
11.7. Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir
de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados
esperados deste termo, na forma disposta no Art. 18 do RILC.
PARÁGRAFO ÚNICO — Nos termos da Instrução Normativa nº 61/2011, os responsáveis pelos trabalhos de
acompanhamento e fiscalização, ao terem conhecimento de quaisquer desvios ou irregularidades, deverão
informar imediatamente o Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDUTAS VEDADAS
1241 É expressamente vedado ao MUNICÍPIO:
12.1.1 Antecipar, total ou parcialmente, recursos financeiros à empresa contratada para execução do
empreendimento, antes da efetiva comprovação da realização dos serviços, mediante regular atesto da
medição pela fiscalização municipal;
12.1.2 Efetuar pagamentos em desacordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
12.1.3 Utilizar recursos do convênio sem a prévia comprovação da despesa correspondente, devidamente
respaldada por documentação idônea;
12.1.4 Utilizar recursos do convênio para finalidade diversa daquela prevista no objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO — O descumprimento das vedações previstas nesta cláusula ensejará a suspensão dos
repasses e poderá implicar a responsabilização administrativa, civil e financeira do gestor municipal e demais
agentes envolvidos, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores
eventualmente aplicados em desconformidade com o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A COHAPAR e o MUNICÍPIO se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas
no desenvolvimento dos objetivos do Convênio, não podendo, depois de recebidas, ser transferidas a
terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgadas, obedecidas as normas de sigilo
previstas na legislação pertinente, respeitando, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº
13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto Estadual nº 6.474/2020.
13.2. Da proteção de dados pessoais: Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e
Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
13.2.1. Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, caso o objeto da parceria implique na manipulação ou acesso a esses dados;
Tu TenantaFranciaco Ferr de Etr 766 - Hauer - 8130-G10- Curia PR (4) SI-5700- Ca -76592807.000:22 cohaparpe gov br
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COHAPA GOVERNO DO ESTADO |
dv tabtação So Pote
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 9 de 11
13.2.2. O tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria execução da parceria, se houver, será
realizado mediante prévia e fundamentada aprovação da entidade máxima da COHAPAR, observados os
princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
13.2.3. Eventuais dados tratados pelo MUNICÍPIO somente poderão ser utilizados na execução dos serviços
especificados neste Convênio, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as
diretrizes e instruções transmitidas pela COHAPAR;
13.2.4. Eventuais registros de tratamento de dados pessoais que o MUNICÍPIO realizar serão mantidos em
condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
13.2.5. O MUNICÍPIO deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto
de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a
legislação e o disposto nesta Cláusula;
13.2.6. O MUNICÍPIO dará conhecimento formal aos seus servidores das obrigações e condições acordadas
nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da COHAPAR, se houver, cujos princípios e
regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
13.2.7. O eventual acesso, pelo MUNICÍPIO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados
pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o MUNICÍPIO e para seus agentes e prepostos
— devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente
Convênio e após o seu encerramento;
13.2.8. O encarregado do MUNICÍPIO manterá contato formal com o encarregado da COHAPAR, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de
dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das
autoridades competentes;
13.2.9. A critério do controlador e do encarregado de Dados da COHAPAR, o MUNICÍPIO poderá ser
provocado para preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e
o risco inerente dos serviços objeto deste Convênio, no tocante a dados pessoais;
13.2.10. O MUNICÍPIO responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos
dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
13.2.11. Os representantes legais do MUNICÍPIO, bem como os servidores que necessariamente devam ter
acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar Termo
de Compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto
nesta Cláusula;
13.2.12. As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do MUNICÍPIO, envolvendo a sua
finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas observado
o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 e, naquilo que couber, o disposto 8 1º do art. 10 do Decreto
Estadual n.º 6.474/2020;
13.2.13. As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados
pessoais com base neste Convênio serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º
6.474/2020;
13.2.14. A COHAPAR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados
ao MUNICÍPIO, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a
fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
13.2.15. Encerrada a vigência do Convênio ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados
pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO providenciará o descarte ou devolução, para a
COHAPAR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes declaram estarem cientes de que seus dados pessoais poderão ser divulgados em
documentos, no Portal da Transparência ou outras plataformas, independente de sua autorização, diante de
obrigação legal ou regulatória imposta à COHAPAR, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), podendo ocorrer o tratamento de seus dados pessoais em processos e procedimentos
administrativos internos da empresa que tramitam no sistema eProtocolo regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 7.304 de 13 de abril de 2021.
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-010 Curitiba - PR - (41) 3312-5700 - CNP3 - 76.592.807-0001-22 cohaparprgov.br
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Mi. PARANA É
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO |
So tabitação de Parto
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 10 de 11
14.1.1. A divulgação de dados pessoais no Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná tem
como finalidade garantir a transparência e o acesso à informação de interesse público para a sociedade em
geral.
14.1.2. Os dados pessoais que poderão ser divulgados ou tratados incluem, mas não se limitam a: nome
completo, CPF, endereço, telefone, e-mail e informações referentes a pagamentos realizados.
14.1.3. As partes ficam cientes de que a divulgação de seus dados pessoais em documentos, no Portal da
Transparência, bem como o seu tratamento no sistema eProtocolo ou outras plataformas, não implicará em
qualquer violação à sua privacidade ou direitos fundamentais, uma vez que a divulgação será realizada em
conformidade com a legislação ou regulamentação aplicável.
14.1.4. As partes ficam cientes de que, quando necessário, os dados pessoais poderão ser tratados:
14.1.4.1. E compartilhadas com a finalidade de execução de políticas públicas previstas em
leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
14.1.4.2. Para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato/convênio do qual seja parte o titular, considerada a participação em certame
licitatório ou assinatura de instrumento como pedido dlo titular dos dados;
14,1.4.3. Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
14.1.4.4. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiro.
14.1.5. As partes se comprometem a cumprir todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018), incluindo todas as normas e regulamentos que a complementem ou venham a substituí-la,
estando ciente de que qualquer violação ou descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula
será tratado de acordo com as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1 O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura
do instrumento, podendo ser alterado desde que de comum acordo e mediante a formalização de Termo
Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO -— O prazo de duração da vigência considerando todas as prorrogações por aditivos,
não deverá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando restrita a vigência do Plano
Plurianual que previu a possibilidade de transferência de recursos, observando-se o art. 35 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 165 da Constituição da República.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
16.1 Este Convênio poderá ser:
16.1.1 . Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, no prazo de 30
dias.
16.1.2 Rescindido nas hipóteses do art. 793 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos — RILC da
COHAPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DISPOSIÇÕES GERAIS
17.14. | O MUNICIPIO responderá integralmente pelos encargos dos servidores que, se for o caso, forem
designados para executar ações relacionadas ao cumprimento do objeto de que trata o presente Convênio,
inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese,
qualquer ônus para a COHAPAR.
17.2. | O MUNICIPIO se responsabilizará pelos eventuais danos que os seus agentes venham a causar à
COHAPAR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões, culposas ou dolosas, no exercício das ações
relacionadas ao presente Convênio.
17.3. | O destino dos bens empregados na execução do presente Convênio será o previsto no Plano de
Trabalho que integra o ajuste.
Ria Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-G10- Curitiba - PR - (47) 3512-5700 - CNPJ - 76.592.807-0001-22 cohapar.pr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36. Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/
2emais assinaturas na folha 103a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumen
:ódigo: 3f7ce8172a99e0904f3b3711fd9eb2a6
Mi. PARANAS
COHAPAR GOVERNO DO ESTADO k
Convênio nº 225/CONV/2026 - Página 11 de 11
17.4. | Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em observância da
legislação já mencionada e demais diplomas legais aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — PUBLICIDADE
18.1. A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da COHAPAR, a quem incumbe essa providência, na
forma do art. 766 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos — RILC.
18.1.1.A COHAPAR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais, link
para consulta aos dados deste Convênio, e, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade;
18.1.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Convênio ou que com ele tenham
relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Convênio não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste instrumento, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
E por estarem de pleno acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, assinam o presente,
juntamente com as testemunhas.
Curitiba, data e assinaturas lançadas na forma digital.
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente
JORGE LUIZ LANGE LEANDRO DORINI
Diretor-Presidente da COHAPAR Prefeito Municipal - Mangueirinha/PR
Assinado eletronicamente
LUIS ANTONIO WERLANG
Diretor de Programas e
Projetos da COHAPAR
Testemunhas:
1. 2.
Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 766 - Hauer - 81630-010 - Curitiba - PR - (47) 3312-5700 - CNP) - 76.592.807-0001-22 cohaparpr.gov.br
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Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36. Inserido ao protocolo 24.562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/;
Jemais assinaturas na folha 103a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocument!
:ódigo: 3f7ce8172a99e0904f3b3711fd9eb2a6
ePROTOCOLO
Documento: Convenion225.CONV.2026CasaFacilMangueirinha.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Leandro Dorini em 07/04/2026 17:36, Luis Antonio Werlang em 08/04/2026 08:53, Jorge Luiz Lz
08/04/2026 15:27.
Assinatura Avançada realizada por: Emerson Lima Fujita (XXX.904.669-XX) em 08/04/2026 08:21 Local: COHAPAR/ERFB.
Assinatura Simples realizada por: Leticia Cristina Fonseca da Silva (XXX.673.708-XX) em 07/04/2026 17:26 Local: COHAPAR/DVCT.
Inserido ao protocolo 24,562.886-2 por: Leticia Cristina Fonseca da Silva em: 07/04/2026 17:26.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. q Ad
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
PERENE As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
RARO STA Tae validação do documento digital estão disponíveis em:
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https://Ayww.serpro.gov.br/assinador-digital.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www .tipr.jus.br
COTA Nº 13009536 - SG-SCI-GS-CJ-SJEI
SEI!TJPR Nº 0150967-78.2023.8.16.6000
SEI!DOC Nº 13009536
Senhor Supervisor,
Verifica-se das Informações 12868619 e 12982121, da Divisão de Obras de Construção que até a
data de 06/05/2026 não foi constatada mobilização da empresa contratada no local da obra,
totalizando, naquela data 118 dias de atraso para o início da etapa de construção do edifício do
Fórum da Comarca de Mangueirinha.
Verifica-se ainda, que consta do presente expediente a informação da empresa CSC quanto à
recuperação judicial da empresa FLJ Empreendimentos Imobiliários EIRELI, bem como a
solicitação de pagamento direto à empresa CSC Engenharia Ltda. Quanto a este ponto, informa-
se que a análise jurídica foi realizada no expediente referente ao pagamento da 12 etapa
(projetos), Protocolo SEI 0015622-38.2026.8.16.6000, Manifestação 13007769. Ê
Ademais, verifica-se que a Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura procedeu a
notificação da contratada quanto à Decisão 12865091, que indeferiu o pedido de prorrogação do
prazo contratual, através do Ofício 12928902 e E-mail 12930702, mantendo-se inerte quanto à
manifestação de ciência.
Assim, considerando que os fatos narrados no expediente caracterizam, em tese, indícios de
descumprimento contratual grave, entende-se que o expediente deve retornar ao gestor
contratual, para adoção das providências de sua atribuição, nos termos dos arts. 7º e 8º da
Instrução Normativa nº 01/2013.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Mariana Oliveira Christo Fernandes
Consultoria Jurídica
De acordo.
À Divisão de Gestão de Contratos de Infraestrutura.
046
JOSÉ SERGIO APARECIDO DE CASTILHO
Supervisor da Consultoria Jurídica de Edificações e Infraestrutura
Secretaria de Contratações Institucionais
Documento assinado eletronicamente por JOSE SERGIO APARECIDO DE CASTILHO,
Supervisor Jurídico de Edificações e Infraestrutura da Consultoria Jurídica, em
18/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, 11, "b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por MARIANA OLIVEIRA CHRISTO FERNANDES,
Consultora Jurídica do Poder Judiciário, em 19/05/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, SB,
da Lei 11.419/2006.
= À autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tipr.jus.br/validar
informando o código verificador 13009536 e o código CRC 5F9628E6.
0150967-78.2023.8.16.6000 13009536v2
Co
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