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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaFica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Leitura em plenário
2026-05-21 Recebido

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«Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI 050/2026
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão “Parecer Técnico
() Justiça e Redação () Jurídico
(.) Orçamento e Finanças (-) Contábil
(.) Políticas Públicas
Mangueirinha / / Responsável:
Y
VOTAÇÃO .
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por .
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
- VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em ) votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Retirado em / / , conforme Ofício n.º
camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº( po) (9), 2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que
servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
10 - Secretaria de Saúde
198 — 33.90.30.00.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00
Valor Total R$ 250.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 2034 - Emenda Transf. Esp. Finalidade
Definida 202620380007 - Saúde PAP fd
Valor Total R$ 250.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
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ecretaria da Receita Federal do
U=S.
DORINI: 7456254 & BrashsREE RES é OU RPE EPE AS OU=(em branco), CN=
LEANDRO DORINI:74562541920
Eu sou
o autor deste documento
Bata: 2028.05.21 12:51:33-0300"
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
1920
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício corrente - Excesso de Arrecadação,
para que possa ser executado ações de apoio da Secretaria de Saúde, conforme infra:
Excesso de Arrecadação Fonte 2034 - Emenda Transf. Esp. Finalidade
Definida 202620380007 - Saúde PAP 855280.000/00
Valor Total R$ 250.000,00
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada do Sistema Único de
Saúde (SUS), e sua atuação deve ser ampliada e qualificada constantemente para
promover o cuidado integral à saúde da população.
A utilização de recursos da Atenção Primária à Saúde em Mangueirinha/PR é
fundamental para garantir um atendimento integral e de qualidade à população. As
ações de imunização, vigilância epidemiológica e controle das doenças transmissíveis,
incluindo dengue e outras patologias de notificação compulsória serão realizadas com
auxilio deste recurso.
O município apresenta uma demanda crescente por ações estruturadas de
prevenção, monitoramento e resposta rápida às doenças transmissíveis. A queda das
coberturas vacinais observada em diversas regiões do país e o aumento de surtos de
doenças preveníveis por vacina (como sarampo, coqueluche, influenza e Covid-19)
reforçam a relevância de recursos contínuos nas estratégias de imunização.
Paralelamente, doenças como dengue seguem como uma das principais
preocupações de saúde pública, exigindo ações permanentes de vigilância
entomológica, visitas domiciliares, identificação de focos, educação em saúde e
manejo integrado do vetor.
Os objetivos buscam ampliar a cobertura vacinal contra doenças transmissíveis
(sarampo, pólio, influenza, HPV, hepatites, Covid-19, meningites, entre outras);
realizar busca ativa e vacinação extramuro em escolas, comunidades rurais, áreas de
difícil acesso e grupos vulneráveis; adquirir insumos para vacinação (algodão, seringas,
cadernetas, caixas térmicas, termômetros de precisão, EPIs e materiais de registro);
fazer manutenção preventiva da rede de frios; fazer apoio logístico para investigação
epidemiológica e busca ativa de contatos; auxiliar no combustível para deslocamento
das equipes de vacinação e endemias; auxiliar na manutenção de veículos utilizados
pela Vigilância em Saúde; adquirir materiais gráficos para campanhas educativas.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Com a execução das ações financiadas pelo recurso federal, espera-se um
aumento expressivo da cobertura vacinal, reduzindo riscos de surtos, redução de focos
e diminuição da incidência de dengue, melhoria da resposta epidemiológica do
município, fortalecimento da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária, maior adesão
da população às ações de prevenção, redução da circulação de doenças transmissíveis
típicas da região, prevenindo internações e óbitos.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, incisos II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
de saúde pública no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI:74562541920
L EAN D RO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
DORINI:745625449 Existo o
Razão: Eu sou 0 autor deste documento
pos 2056.05.21 12:51:57-03'00'
LEANDRO mr Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
sexta-feira, 08 de maio de 2026
Nº da Proposta Ano
36000744517202600 2026
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11009603000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
LEANDRO DORINI 74562541920
População Telefone Município CEP
16.737 46999824632 MANGUEIRINHA 85.540-000
Endereço E-mail
BARÃO DO RIO BRANCO, CENTRO planejamento(Omangueirinha.pr.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 20380007 250.000,00
Valor da Proposta: R$ 250.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
MANGUEIRINHA 250.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
APOIO A POLÍTICAS DE ATENÇÃO AO ENVELHECIMENTO E À SAÚDE DA PESSOA IDOSA
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 100.000,00
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo 150.000,00
Justificativa
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), e sua atuação deve ser ampliada e
qualificada constantemente para promover o cuidado integral à saúde da população. A utilização de recursos da Atenção Primária à
Saúde em Mangueirinha/PR é fundamental para garantir um atendimento integral e de qualidade à população. As ações de
imunização, vigilância epidemiológica e controle das doenças transmissíveis, incluindo dengue e outras patologias de notificação
compulsória serão realizadas com auxilio desto recurso. O município apresenta uma demanda crescente por ações estruturadas de
prevenção, monitoramento e resposta rápida às doenças transmissíveis. A queda das coberturas vacinais observada em diversas
regiões do país e o aumento de surtos de doenças preveníveis por vacina (como sarampo, coqueluche, influenza e Covid-19)
reforçam a relevância de recursos contínuos nas estratégias de imunização. Paralelamente, doenças como dengue seguem como
uma das principais preocupações de saúde pública, exigindo ações permanentes de vigilância entomológica, visitas domiciliares,
identificação de focos, educação em saúde e manejo integrado do vetor. Os objetivos buscam ampliar a cobertura vacinal contra
doenças transmissíveis (sarampo, pólio, influenza, HPV, hepatites, Covid-19, meningites, entre outras); realizar busca ativa e
vacinação extramuro em escolas, comunidades rurais, áreas de difícil acesso e grupos vulneráveis; adquirir insumos para vacinação
(algodão, seringas, cadernetas, caixas térmicas, termômetros de precisão, EPIs e materiais de registro); fazer manutenção
preventiva da rede de frios; fazer apoio
005
Gerado em 08/05/2026 às 10:07 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 1 de 2
logístico para investigação epidemiológica e busca ativa de contatos; auxiliar no combustível para deslocamento das equipes de
vacinação e endemias; auxiliar na manutenção de veículos utilizados pela Vigilância em Saúde; adquirir materiais gráficos para
campanhas educativas. Com a execução das ações financiadas pelo recurso federal, espera-se um aumento expressivo da
cobertura vacinal, reduzindo riscos de surtos, redução de focos e diminuição da incidência de dengue, melhoria da resposta
epidemiológica do município, fortalecimento da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária, maior adesão da população às ações
de prevenção, redução da circulação de doenças transmissíveis típicas da região, prevenindo internações e óbitos.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
Fe)
Fa)
es
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Gerado em 08/05/2026 às 10:07 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 2 de 2
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