Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI 051/2026
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 199.966,00 (cento e noventa e nove mil e
novecentos e sessenta e seis reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação - () Jurídico
( ) Orçamento e Finanças (-) Contábil
(.) Políticas Públicas
] Mangueirinha 1h! 1 Responsável:
VOTAÇÃO
() Aprovado (') Rejeitado
Em É — votação por .
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
VOTAÇÃO |
( ) Aprovado () Rejeitado
Em votação por -
| Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / ls
Retirado em if / , conforme Ofício n.º
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº / |“ ) [ [2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
199.966,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos
e sessenta e seis reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art, 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 199.966,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos
e sessenta e seis reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme
segue:
10 - Secretaria de Saúde
173 — 44.90.52.00.00.00.00 —- equipamentos e material
| permanente R$ 199.966,00
Valor Total R$ 199.966,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 2035 - Emenda Transf. Esp. R$ 199.966,00
Finalidade Definida 202633320009 - Saúde PAP Investimento nais
Valor Total R$ 199.966,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que ,
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
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LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praga Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.966,00 (cento e
noventa e nove mil e novecentos e sessenta e seis reais), no orçamento do exercício
corrente - Excesso de Arrecadação, para que possa ser executado ações de apoio da
Secretaria de Saúde, conforme infra:
Excesso de Arrecadação Fonte 2035 - Emenda Transf. Esp. R$ 199.966,00
Finalidade Definida 202633320009 - Saúde PAP Investimento Es
Valor Total | R$ 199.966,00
Segue a presente solicitação de Projeto de Lei referente a Emenda
Parlamentar, Modalidade Transferência Especial com Finalidade Definida nº
202633320009, que tem por objeto Estruturação da Rede de Serviços da atenção
primária à saúde.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, nipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, incisos II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
de saúde pública no âmbito municipal.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de 2026.
nado digitalmente por LEANDRO
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Local jo:
Data: 2025.05.21 12:56:23-03/00'
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LEANDRO DORINI Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
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Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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Ministério da Saúde sexta-feira, 08 de maio de 202€
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Nº da Proposta Ano
11009603000126001 2026
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11009603000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
LEANDRO DORINI 74562541920
População Telefone Município CEP
16.737 46999824632 MANGUEIRINHA 85.540-000
Endereço E-mail
BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO planejamento(Qmangueirinha.pr.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Composição Número Valor
EMENDA 33320009 199.966,00
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ Nome CNES
77774867000129 CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE JUVINO FERREIRA DOS 2595133
SANTOS
Tipo de Unidade Endereço
UNIDADE BASICA DE SAUDE RUA BARÃO DO RIO BRANCO - CENTRO, CEP:85540000
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
UBS
Setor
NUCLEO "UBS"
Ambiente
Estacionamento .
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, O 1 97.516,00 97.516,0(
Km
Ambiente
Área de distribuição (Farmácia)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário + Valor Total (R$)
Carro para Transporte de Materiais (diversos) 2 6.138.00 12.276.0€
Ambiente
Consultório indiferenciado (Consultório com Sanitário Anexo)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
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Gerado em 08/05/2026 às 10:04 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 1 de 2
Esfigmomanômetro Adulto 22 111,00 2.442,0
Ambiente
Consultório odontológico coletivo
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Seladora 4 1.112,00 4.448,0
Ambiente
Sala administrativa (Sala de Administração e Gerência)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Tablet 37 2.193,00 81.141,01
Câmera de Videoconferência 1 2.143,00 2.143,01
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
67 199.966,00
TOTAL GERAL QTD. VALOR
67 199.966,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF Nome
07936462945 Luiz Fernando Gonçalves de Moraes
E-mail Telefone
luiz.g.moraes(Qhotmail.com 4699842179
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Gerado em 08/05/2026 às 10:04 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 2 de 2
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