Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI ns oa
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçambnio do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 850. 000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação () Jurídico
(') Orçamento e Finanças (=) Contábil
() Políticas Públicas
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() Aprovado () Rejeitado
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Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / e
Retiradoem 4 / + conforme Ofício n.º
camara(Qmangueirinha.pr. leg.br | camaramangueirinhaQDhotmail.com | www. mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 -- FonelFax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº/) 12/2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), que
servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
10 - Secretaria de Saúde
198 — 33.90.30.00.00.00.00 — material de consumo | R$ 100.000,00
202 = 33.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa R$ 150.000,00
[jurídica
220 — 33.71.70.00.00.00.00 — rateio pela participação em
consórcio público
199 = 33.90.32.00.00.00.00 — material, bem ou serviço para R$ 100.000,00
distrib. gratuita
valor total R$ 850.000,00
R$ 500.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 2036 - Emenda de Bancada
202671170007 - Saúde PAP Custeio R$ 850.000,00
Valor Total R$ 850.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI:74562541920
a ND: C=BR. O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
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DORINI:74562541 Exata asi rece
ue O autor deste documento
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Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 850.000,00 (oitocentos
e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício corrente - Excesso de Arrecadação
Fonte 2036 - Emenda de Bancada 202671170007 - Saúde PAP - Custeio, para que
possa ser executado ações de apoio da Secretaria de Saúde desta Municipalidade,
conforme infra:
Excesso de Arrecadação Fonte 2036 - Emenda de Bancada
202671170007 - Saúde PAP Custeio R$ 850.000,00
Valor Total R$ 850.000,00
Segue a presente solicitação de Projeto de Lei referente a Emenda
Parlamentar, Modalidade Emenda de Bancada nº202671170007, que tem por objeto
o Incremento ao custeio de serviços da atenção primária à saúde.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 19, incisos II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
de saúde pública no âmbito municipal.
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Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
Os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO (fui:
ND: C=BR,
, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
. Brasil- REB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=
Ê LEANDRO DORINI:74562541920
Razão: Eu sou o autor deste documento
ne 2026.05.21 12:59:31-03'00'
LEAN D RINI Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
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Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000786837202600 2026
CNPJ Beneficiário
11009603000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Tipo de Beneficiário
sexta-feira, 08 de maio de 2026
Esfera Administrativa
03
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
LEANDRO DORINI 74562541920
População Telefone Município CEP
16.737 46999824632 MANGUEIRINHA 85.540-000
Endereço E-mail
BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO planejamentoQOmangueirinha.pr.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 71170007 850.000,00
Valor da Proposta: R$ 850.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
MANGUEIRINHA 850.000,00
Programa
Custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS |
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Acompanhamento de Pacientes Crônicos com Dificuldade de Locomoção ou em Situação de 200.000,00
Vulnerabilidade Social
Valor
Manutenção preventiva e corretiva e conservação de equipamento já existente na UBS 100.000,00
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 350.000,00
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Valor
Manutenção da Unidades Básicas de Saúde 200.000,00
Justificativa
O Município de Mangueirinha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a presente justificativa para recebimento de
recurso proveniente de emenda de bancada destinada ao incremento temporário ao custeio da Atenção Primária à Saúde, em
conformidade com a Portaria nº 10.352 de 17 de março de 2026, que regulamenta a transferência de recursos federais para ações e
serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso será destinado ao fortalecimento das ações
desenvolvidas na rede municipal de Atenção Primária à Saúde, especialmente voltadas ao rastreamento e controle de condições
crônicas de saúde, com foco na ampliação das ações de prevenção, monitoramento e acompanhamento contínuo dos usuários do
sistema de saúde. Tais ações são essenciais para reduzir complicações decorrentes de doenças crônicas, promover qualidade de
vida e garantir maior resolutividade no cuidado prestado à população. O plano de trabalho também contempla ações de
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Gerado em 08/05/2026 às 09:59 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 1 de 2
para usuários quanto para profissionais de Saúde.
Além disso, estão previstas ações de acompanhamento de pacientes com dificuldade de locomoção, fortalecendo o
cuidado domiciliar e ampliando o acesso aos serviços de saúde para pessoas com limitações físicas ou mobilidade
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saúde e apoio complementar às ações da Atenção Primária;
é Outros serviços de terceiros é pessoa jurídica, destinados à contratação de serviços necessários à
execução das ações de saúde;
ê Material de consumo, para manutenção das atividades assistenciais e operacionais das unidades
de saúde;
é Material de distribuição gratuita, voltado ao atendimento das necessidades da população assistida,
contribuindo para ações de prevenção, tratamento e promoção da saúde.
Dessa forma, o recurso de incremento temporário contribuirá significativamente para o fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde no município, ampliando a capacidade de atendimento, qualificando os serviços ofertados e
garantindo melhores condições de cuidado à população usuária do Sistema Único de Saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150.000,00
Nome Valor
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 500.000,00
Nome Valor
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00
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Gerado em 08/05/2026 às 09:59 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 2 de 2
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