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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaProjeto de lei 053/2026- Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), e dá outras providências.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Leitura em plenário
2026-05-21 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

k Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI 053/2026
|
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 29. 000,00 (vinte e nove mil reais), e dá
outras providências. ; | -
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação ( ) Jurídico |
() Orçamento e Finanças () Contábil
( ) Políticas Públicas
|
|
Mangueirinha 7 / Responsável:
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em De * votação por |
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em kt /
VOTAÇÃO |
(:) Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Retirado em | / , conforme Ofício n.º
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº(// ) 3 [2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais), e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), que servirá para
reforço da dotação orçamentária conforme segue:
10 - Secretaria de Saúde
221 — 33.50.41.00.00.00.00 — Contribuições R$ 29.000,00
Valor Total R$ 29.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 2036 - Emenda Comissão Saúde
360007819942026 APAE dep
Valor Total R$ 29.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO
DORINI74562541920
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
D | N | a Brasil- REB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=
. LEANDRO DORINI:74562541920
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
1 920 Data: 2026.05.21 13:04:57-0300'
LEAN DRO DORINI Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
901
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 (vinte e
nove mil reais) - Excesso de Arrecadação Fonte 2036 - Emenda Comissão Saúde
360007819942026 — APAE, conforme infra:
Excesso de Arrecadação Fonte 2036 - Emenda Comissão Saúde
360007819942026 - APAE Re dO
Valor Total R$ 29.000,00
Segue a presente solicitação de Projeto de Lei referente a Emenda
Parlamentar, Modalidade Emenda de Comissão 360007819942026, que tem por objeto
o Incremento da média e alta complexidade para custeio de serviços da atenção
especializada à saúde para repasse para APAE.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
1-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, incisos II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
de saúde pública no âmbito municipal.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de 2026.
«Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI:74562541920
LEANDRO ND: CEB. 0-=1GP.Brasi, OU=Pregoncial, OU=
*40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal do
DORINI:74562544 isiioro sormizassssenas oem banco) CN=
Razão: Eu sou o autor deste documento
L o:
Data: 2026.05.21 13:05:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
920
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
003
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000781994202600 2026
CNPJ Beneficiário
11009603000170 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
LEANDRO DORINI
População Telefone Município
16.737 46999824632 MANGUEIRINHA
Endereço E-mail
BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO planejamento(Omangueirinha.pr.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 60060002 29.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES TT [po TT
Estabelecimento CNES
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 5116074
Valor da Proposta: R$ 29.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL ANA PAULA NUNES
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS
OUTRAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Média Complexidade
METAS QUALITATIVAS
Aperfeiçoamento de Práticas
Justificativa
sexta-feira, 08 de maio de 2026
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
74562541920
CEP
85.540-000
Valor
R$ 29.000,00
Valor
29.000,00
Valor
20.300,00
Valor
8.700,00
A Associação do Pais v Amigos dos Excopolonais (APAE), GNES 5110074 E GNFJ 009035500001-0Z desempenha papel
fundamental na promoção da inclusão, cuidado e desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, ofertando
Gerado em 08/05/2026 às 10:13 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 1 de
atendimentos especializados e acompanhamento contínuo a usuários e suas famílias. No município de Mangueirinha, a instituição
atua de forma complementar às ações da rede pública, contribuindo significativamente para a garantia de direitos, reabilitação e
melhoria da qualidade de vida da população atendida.
Nesse contexto, a destinação de recurso federal oriundo da Comissão de Assuntos Sociais, no valor de R$ 29.000,00, no eixo do
Programa Agora Tem Especialistas justifica-se pela necessidade de ampliar e qualificar o acesso das pessoas com deficiência a
serviços especializados de avaliação e acompanhamento terapêutico, reduzindo filas, fortalecendo a resolutividade da rede é
garantindo intervenções oportunas. A demanda reprimida por consultas especializadas e por ações de reabilitação funcional
evidencia a importância de estruturar um serviço capaz de integrar diagnóstico, orientação e continuidade do cuidado, articulado
com a Atenção Primária e com a Q O 5
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A APAE, por sua experiência técnica e estrutura já consolidada, apresenta condições
de ofertar atendimentos de alta relevância clínica e social, priorizando áreas Soidágicos gue combinam avaliação especializada e
intervenção terapêutica, assegurando impacto direto na funcionalidade, autonomia e qualidade de vida dos usuários, dentro do
limite orçamentário disponível e com foco em resultados concretos para o SUS.
Além disso, parte do recurso será destinada ao apoio em capacitações e qualificações da equipe técnica, promovendo atualização
profissional e aprimoramento das práticas de cuidado e intervenção terapêutica, o que reflete diretamente na melhoria da qualidade
dos serviços prestados às pessoas com deficiência. A aplicação do recurso está prevista na natureza de despesa: serviços de
terceiros pessoa jurídica e despesas relacionadas a pessoal, permitindo ampliar e qualificar os atendimentos multiprofissionais
ofertados pela instituição.
Dessa forma, o investimento contribuirá para fortalecer a rede de atenção às pessoas com deficiência, ampliar o acesso a
atendimentos especializados e promover maior inclusão social, autonomia e qualidade de vida aos usuários assistidos pela APAE.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 25.200,00
Nome Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.800,00
096
Gerado em 08/05/2026 às 10:13 por LUANA ROGENSKI FERREIRA Página 2 de 2

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