& Câmara Municipal de Mangueirinha
* CNPJ 77:780.120/0001-83
PROJETO DE LEI 054/2026 |
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor R$ 1.959.000,00 (um milhão novecentos e
cinquenta e nove mil reais), e dá outras providências.
Baixado para a Comissão : Parecer Técnico. -
( ) Justiça e Redação () Jurídico
(.) Orçamento e Finanças () Contábil
(.) Políticas Públicas
Mangueirinha / = “Responsável:
VOTAÇÃO
(.) Aprovado () Rejeitado.
Em Ê votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Retirado em / / , conforme Ofício n.º
camaraGQmangueirinhaprleg.br I camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il,64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
PROJETO DE LEI Nº €, 54 [2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor R$ -
1.959.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e
nove mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exe
rcício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 1.959.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e
nove mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentár
ia conforme segue:
SECRETARIA VALOR
07 - Secretaria de Finanças R$ 850.000,00
85 — 33.90.93.00.00.00.00(1000) - indenizações e restituições R$ 50.000,00
106 = 33.90.47.00.00.00.00(1000) - obrigações tributárias e R$ 800.000,00
contributivas
09 - Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural R$ 799.000,00
388 — 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros R$ 799.000,00
- pessoa jurídica
11 - Secretaria de Assistência Social R$ 10.000,00
239 — 33.90.30.00.00.00.00(934) - material de consumo Lo R$ 10.000,00
14 - Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer R$ 300.000,00
358 — 44.90.51.00.00.00.00(1000) — obras e instalações R$ 300.000,00
Valor Total R$ 1.959.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste
05 — Secretaria de Administração
crédito especial, fica
R$ 100.000,00
46 — 44.90.51.00.00.00.00(1000) — obras e instalações R$ 100.000,00
07 — Secretaria de Obras Públicas, Planejamento e R$ 799.000,00
Projetos ú
81 — 33.90.30.00.00.00.00(504) - material de consumo R$ 500.000,00
83 — 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros - R$ 299.000,00
| pessoa jurídica o
11 - Secretaria de Assistência Social R$ 10.000,00
242 — 44.80.52.00.00.00.00(934) — equipamentos e material
| permanente R$ 10.000,06
16 - Secretaria de Política as Mulheres R$ 200.000,00
392 — 44.90.51.00.00.00.00(1000) — obras e instalações R$ 200.000,00
Total Anulação R$ 1.109.000,00
Superávit Financeiro Fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 850.000,00
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000
- Mangueirinha - PR
indicado como recurso a anulação de dotação e superávit financeiro conforme segue: -
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
Total Excesso e Superávit R$ 850.000,00
Valor Total R$ 1.959.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO ER ou
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312983000151, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil- RFB,
DORINI:745625 g5Eiso Same noras Otomano,
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.21 13:08:43-0300'
LEAN Ra aber Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR Q O Ç fa
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.959.000,00 (um
milhão novecentos e cinquenta e nove mil reais), no orçamento do exercício corrente
como recurso a Anulação de Dotação e Superávit Financeiro para que possa ser
executado ações de apoio das Secretarias desta Municipalidade, conforme infra:
05 — Secretaria de Administração R$ 100.000,00
46 — 44.90.51.00.00.00.00(1000) — obras e instalações R$ 100.000,00
07 — Secretaria de Obras Públicas, Planejamento e
Projetos R$ 799.000,00
81 — 33.90.30.00.00.00.00(504) - material de consumo R$ 500.000,00
83 — 33.90.39.00.00.00.00(504) - outros serviços de terceiros -
e R$ 299.000,00
| pessoa jurídica 1
11 - Secretaria de Assistência Social R$ 10.000,00
242 — 44.80.52.00.00.00.00(934) — equipamentos e material R$ 10.000,00
| permanente
16 - Secretaria de Política as Mulheres R$ 200.000,00
392 — 44.90.51.00.00.00.00(1000) — obras e instalações R$ 200.000,00
Total Anulação R$ 1.109.000,00
Superávit Financeiro Fonte 1000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 850.000,00
Total Excesso e Superávit R$ 850.000,00
Valor Total R$ 1.959.000,00
O referido remanejamento torna-se necessário em razão de alterações nas
demandas administrativas e operacionais verificadas durante a execução do
orçamento, especialmente em Secretarias que apresentaram aumento ou readequação
de despesas decorrentes da continuidade dos serviços públicos, manutenção das
atividades essenciais e atendimento das necessidades da Administração Municipal.
A medida se faz necessária para assegurar o regular funcionamento das
Secretarias Municipais, possibilitando o atendimento das demandas existentes, bem
como a correta aplicação dos recursos públicos conforme as necessidades verificadas
no decorrer do exercício. Permitindo melhor adequação das dotações às reais
necessidades das Secretarias Municipais, sem prejuízo das metas previstas no Plano
Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
no
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
I - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, & 1º, incisos II e III, da
mesma Lei nº 4.320, de 1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a
fim de assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas
de saúde pública no âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
vinte e um dias do mês de maio de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEAN D RO DORINI:7456254 1920
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
40312993000151, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil= RF
DORINI:745625 CNSUEANDRO DON Fast tsão 7 br)
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.21 13:09:07-03'00'
LEAN pãd EPA Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR Q3
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