| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Mangueirinha e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 001/2026 — EXECUTIVO
Ementa: Concede a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos
Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Mangueirinha e dá outras
providências.
Baixado para a Comissão » Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação “- () Jurídico
( ) Orçamento e Finanças (.) Contábil
() Políticas Públicas
Mangueirinha. / / E ' Responsável:
E
VOTAÇÃO
( ) Aprovado (') Rejeitado
Em votação por
| Plenário Verdador Cristhiano Barbosa Serpa, em / fe
Preside fis;
Secretário:
vOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em /
Presidente:
Secretário: : | ”
Retirado em | / , conforme Ofício (o ps ; A
I
k
'camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail. com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - | Fone/Fax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NºCOL 2026 DO EXECUTIVO
Concede a revisão geral anual e reajuste da
remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do
Município de Mangueirinha e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal efetivo e
comissionado do Município de Mangueirinha.
Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, na ordem
de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o vencimento
para os servidores pertencentes ao quadro geral efetivo e comissionados do município,
cujo percentual corresponde a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)
levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido
de janeiro a dezembro de 2025, acrescido de aumento real de 0,36% (trinta e seis
centésimos por cento), em conformidade com a data base fixada pela Lei Municipal nº
1.771, de 02 de julho de 2013, equivalente a que serão acrescidos ao vencimento base
referência do Quadro Único de Pessoal do Município.
Art. 3º Fica concedida para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, a revisão geral anual da remuneração na ordem de 6,79% (seis
inteiros e setenta e nove centésimos por cento) em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 4 de maio de 2022, que fixou o piso salarial como dois
salários mínimos, bem como com a data base fixada pela Lei Municipal categoria nº
1.771, de 02 de julho de 2013, ficando o valor do piso salarial da categoria fixado em
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art, 4º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º e 3º, ambos desta Lei
abrangerão os ativos, inativos, pensionistas e comissionados.
Art. 5º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º e 3º, ambos desta Lei será
aplicada a partir 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO EGOR Bu Gn Unreal Ox o
DORINI:745625419 Esssintos anne amos”
01,19 1295000900
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Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata o presente Projeto de Lei, de autorização para concessão da revisão
geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais efetivos
e comissionados do Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas de
Mangueirinha, Estado do Paraná, em observância ao art. 37, X da Constituição Federal
regulamentado pela Lei Municipal nº 1.771, de 02 de julho de 2013, conforme redação
da legislação pátria infra:
N IÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998).
E )
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
4º ment: rá r
fixados ou alterados por lei específica, observada a
Eira privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Regulamento)
LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 2 DE JULHO DE 2013
Art. 1º Fica estabelecida como sinta baas para revisão cera!
nual muneri i
Públicos Municipais dos Poderes pra e Executivo,
Autarquias e Fundações Públicas de Mangueirinha, Estado do
Paraná, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal
de 1.988 e Art. 1º da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2.001,
o mês de janeiro de cada exercício, inclusive em relação aos
proventos da inatividade e pensões.
Art, 2º A revisão geral anual de que trata o Artigo
nterior terá como índi rreção o INPC/IBGE
apurado no ano imediatamente anterior, ou seu sucessor em
caso de extinção do mesmo.
Desta feita, a Revisão Geral Anual terá aumento de 4,26% (quatro inteiros e
vinte e seis centésimos por cento) sobre o vencimento para os servidores pertencentes
ao quadro geral efetivo e comissionados do município, cujo percentual corresponde a
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) levando-se em conta a variação
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2025,
acrescido de aumento real de 0,36% (trinta e seis centésimos por cento).
O Executivo Municipal, sempre comprometido na valorização do servidor,
buscando proporcionar salários condizentes, optou por conceder reajuste de ganho
real em 0,36% (trinta e seis centésimos por cento), ficando assim o aumento acima
do INPC/IBGE.
Os servidores têm demonstrado um comprometimento com as suas
responsabilidades, contribuindo significativamente para o alcance dos objetivos da
Municipalidade, seus esforços e dedicações merecem ser reconhecidos e
recompensados de maneira condizente.
Ainda, considerando que os custos de vida têm apresentado aumentos,
refletidos nas taxas de inflação que impactam diretamente no poder aquisitivo dos
funcionários. Conceder um reajuste com ganho real é uma medida justa e necessária
para garantir que seus salários mantenham seu poder de compra.
A concessão de um reajuste com ganho real está alinhada com a
sustentabilidade econômica do Município. Tal medida não comprometerá a saúde
financeira, mas, ao contrário, fortalecerá a relação entre o Município e seus
colaboradores.
Solicitamos a gentileza de considerar a presente justificativa como
embasamento para a tomada de decisão em relação à concessão do reajuste salarial
com ganho real. Estamos à disposição para discussões adicionais e para fornecer
qualquer informação adicional necessária.
Segue em anexo demonstrativo de estimativa de impacto orçamentário
financeiro.
Diante do exposto, a administração conta com a apreciação do referido Projeto
de Lei e pela Compreensão dos representantes do Legislativo de nosso Município,
quanto à importância de tal projeto, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos dezenove dias do mês
de janeiro de dois mil e vinte e seis.
L EAN D RO Nor de pomba por LEANDRO DORINI:74562541920
C=BR, rasil, OU=Presencial, 0U=40312993000151,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFI
DORINI:7456254 192 Easter a citas sh
Data: 2026.01.18 12:39:37-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
0
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 5.265.513,07
Pessoal Ativo 5.231.024,54
Vencimentos, Vantagens e Outras 4.840.334,66
Despesas Variáveis
Obrigações Patronais 390.689,88
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso |, alínea “a”
5.151.602,68
5.122.079,78]
453042644]
591.653,34
Pessoal Inativo e Pensionistas 34.488,53
Aposentadorias, Reserva e 0,00
Reformas
Pensões
Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (5 1º do art. 18 da
ILRE)
Outras Despesas de Pessoal 0,00
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
Despesa com Pessoal não 0,00
Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º 0,00
do art. 19 da LRF) (11)
Indenizações por Demissão e 0,00
Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de 0,00
período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração?
Inativos e Pensionistas com 0,00
Recursos Vinculados4
Agentes Comunitários de Saúde e 0,00
de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198,
811)
Parcela dedutível referente ao piso 0,00
salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira (ADCT, art.
38,828)
Outras Deduções Constitucionais
ou Legais
29.522,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00)
4.927.217,25.
4.898.059,35
4.301.418,08]
596.641,27
29.157,90)
0,00]
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
12/2024 A 11/2025
4.956.911,62 5.288.006,18] 7.309.263,90 5.148517,15
4.926.393,68 5.261.490,60) 5.079.300,20 7.268.180,66 5.128.194,95
4.336.147,83 4.548.286,34) 4.499.327,42 6.670.921,09] 4.493.633,34
590.245,85 713.204,26 579.972,78 597.259,57] 634.561,61
30.517,94] 26.515,58] 20.322,20 41.083,24 20.322,20
0,00 0,00) 0,00) 0,00) 0,00
26.515,58] 20.322,20 2032220
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00
0,00] 0,00 0,00 0,00) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00
0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/01/2026 20:40 | Relatório emitido em: 16/01/2026 10:49 .
E
5.210.595,85
5.184.080,27
4.544.748,14)
639.332,13
26.515,58
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00)
5.200.606,95
5.174.091,37
4.532.940,31
641.151,06
26.515,58]
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00)
0,00
5.150.757,43
5.124.891,59
4.483.555,08]
64133651
25.865,84
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00)
0,00]
5187.201,09
516133525
451941327]
63.895,815,57
63.559.12224]
R$1,00
56.301.152,00
0,00
41.921,98] 725797024 0,00
25.865,84 336.693,33 0,00
0,00 0,00
25.865,84 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00] 0,00]
09,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00]
0,00 0,00 0,00]
0,00] 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
12/2024 A 11/2025
'QUIDA COM PESSOAL
)
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF)
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, $ 16, da CF) 7 2.394.000,00]
(2) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (8 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 7 0,00
(:) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 144.116.721,98)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (HI a + IIb)
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e III do art.20 da LRF) - 54%
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 73.931.878,38
70.040.726,88)
LIMITE DE ALERTA (X1) (inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF) - 48,6%
e , ;
4. A partir de 2021, os valores repassados ao RPPS a título de cobertura de insuficiências financeiras e déficit financeiro, especificamente nas contas cdClasse + ciGrupo + cdSubGrupo + cdTitulo + cdsSubtitulo + cditem + cdSubltem = 3.5.1.3.2,01,01 e 3.51.3.2.02.01, serão deduzidos dos valores
apurados na linha Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados do quadro da DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (8 1º do art. 19 da LRF), deste demonstrativo, Destaca-se, ainda, que a partir de 2022 cada poder (executivo e legislativo) deverá efetuar o massse para cobertura do déficit para
possibilitar o ajuste do cálculo.
5. De acordo com o art. 15, da LC 178, o Poder ou órgão cuja despesa total com pessoal ao término do exercício de 2021 estiver acima do limite estabelecido no art 20 da LRF poderá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exeeício a partir de 2023, de forma que, ao final
de 2032, cada Poder ou órgão esteja enquadrado nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF.
5.1. A verificação da redução será apresentada no demonstrativo do último quadrimestre/semestre de cada ano, a partir de 2023. N
5.2. Caso a redução de 10% não tenha sido observada ao final de determinado exercício, aplicam-se as restrições do 83º do art. 23 da LRF. No entanto, havendo a regularização no primeiro ou no segundo quadrimestre do exercício seguinte, as restrições seri» suspensas a partir da constatação da
5.3. Caso o Poder ou órgão se enquadre no limite antes do prazo de 10 anos estabelecido pela Lei, eles passarão a observar, no momento do enquadramento, as contagens de prazo e as disposições do art. 23 da LRF.
5.4. O disposto no art. 15 da LC 178/2021 não se aplica aos Poderes ou órgãos que não estiverem com o limite da despesa com pessoal excedido ao final do exercício de 2021. Assim, caso o ente ultrapasse O limite em momento posterior (por exemplo, no praeiro quadrimestre/semestre de 2022) deverá
observar as contagens de prazo e as disposições estabelecidas no caput do art. 23 da LRF.
6. A Instrução Normativa TCE/PR 56/2011, a partir de agosto/22, deixa de ser aplicada para fins de apuração do Índice de pessoal com base na Instrução Normativa TCE/PR 174/2022, publicada em 16/08/2022 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
alterações efetuadas na nova versão do MDF 138 edição, publicada em 28/04/2023.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 15/01/2026 20:40 | Relatório emitido em: 16/01/2026 10:49 .
( (
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
AJUSTE E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL SERVIDORES QUADRO GERAL
DE SERVIDORES E QUADRO DO MAGISTÉRIO 2026.
A tabela a seguir demonstra o aumento do salário base dos cargos do
QUADRO GERAL DE SERVIDORES E QUADRO DO MAGISTÉRIO: observa-
se:
-Se levado em conta os gastos com MAGISTÉRIO da folha de
pagamento no ano de 2025 e adicionando um percentual de aumento de 0,37%
(AUMENTO FEDERAL) e 3,89% (GANHO REAL) conforme descrito, haverá um
impacto orçamentário-financeiro no valor de R$ 496.013,51 (Quatrocentos e
Noventa e Seis Mil Treze Reais Cinquenta e Um Centavos) para o ano de 2026;
-Que se levado em conta os gastos com DEMAIS SERVIDORES da
folha de pagamento no ano de 2025 e adicionando um percentual de aumento
de 3,90% (INPC) e 0,36% (GANHO REAL) para os cargos conforme descrito,
haverá um impacto orçamentário-financeiro no valor de R$ 2.225.948,23 (Dois
Milhões Duzentos e Vinte e Cinco Mil Novecentos e Quarenta e Oito Reais Vinte
e Três Centavos) para o ano de 2026,
O total de impacto será de R$ 2.721.961,74 (Dois Milhões Setecentos e
Vinte e Um Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos,
sendo:
PROVENTOS ÚLTIMOS 12 TOTAL COM
MESES NALOR AUMENTO) AUMENTO
PESSOAL MAGISTERIO E ENCARGOS
R$ 11.643.509,69 R$ 43.080,99 R$ 11.686.590,68
SOCIAIS DEZ/24 A NOV/25
R$ 11.643.509,69 R$ 452.932,53 R$ 12.096.442,22
TOTAL MAGISTERIO R$ 496.013,51 R$ 12.139.523,20
DEMAIS SERVIDORES E ENCARGOS
R$ 52.252.305, 037.839,93 R$ 54.290.145,
SOCIAIS DEZ/24 A NOV/25 $ 52.252.305,88 R$2 $ 54.290.145,81
R$ 52.252.305,88 R$ 188.108,30 R$ 52.440.414,18
TOTAL SERVIDORES R$ 2.225.948,23 R$ 54.478.254,11
né 2.721.061,74
*Os dados apresentados são referentes as despesas com pessoal dos últimos 12 meses
extraídas do relatório da RGF emitido pelo TCEPR, sem previsão de eventuais aumentos de
horas extras, avanços e progressões;
*Também não está considerado o aumento do percentual de encargos pessoais de 12% para
16% previsto para o ano de 2026, ao qual irá gerar impacto no valor pago ao mesmo.
Se levado em consideração a Receita Corrente Líquida para fins de
cálculo da apuração do índice de pessoal haverá um incremento de 1,88%,
elevando o índice total para 46,22%.
PERCENTU TOTAL INDICE
RCL FOLHA (ÚLTIMOS 12 MESES) | VALOR AJUSTE INFLAÇÃO | ALATUAL dia = ja PESSOAL COM
S/ RO (% REAJUSTE (%|
R$ 144.116.721,98 R$2721961,74 1,88% 44,34%
*Observa-se que não leva-se em consideração uma possível queda de arrecadação o que
consequentemente aumentaria o percentual de índice de pessoal;
*Da mesma forma se arrecadação aumentar esse índice pode ser menor do que o
apresentado.
Na próxima tabela pode-se observar a estimativa de impacto para o ano
de 2026 e os próximos dois anos, aos quais o valor será de R$ 8.165.885,22
(Oito Milhões Cento e Sessenta e Cinco Mil Oitocentos Oitenta e Cinco Reais e
Vinte e Dois Centavos):
IMPACTO PARA 2026 + PRÓXIMOS 2 ANOS
ANO 2026 2027 2028 TOTAL
R$ 2.721.961,74 R$ 2.721.961,74 R$2.721.961,74 R$ 8.165.885,22|
Mangueirinha, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2026.
TATIANE Assinado deforma cita por
NONNEMACHER:O NONNEMACHEROG3R3252973
6983253973 Dados 20260116 120749
TATIANE NONNEMACHER
Contadora
CROPR Oss +419/0-7
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso Il do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as
despesas objeto do projeto de lei de ajuste e recomposição salarial do quadro geral e
do magistério, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO).
Mangueirinha, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2026.
LEANDRO DORINI
Prefeito Municipal
janeiro, 2026
| CARGO: [AGENTE DE SANEAMENTO GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[CLASSE B MÉDIO |3306,12]3440,44/3576,06/3721,18/3870,03/4024,83[4185,82]4353,25]4527,38]4708,48] 4896,82[5092,69/5295,40[5508,26]5728,59]
CLASSE C SUPERIOR [3638,93/3784,48]3935,86]4093,30/4257,03/4427,31]4604,40[4788,58]4980,12[5179,33]5386,50[5601,96]582504]6059,08[6301,44]
CLASSE D ESPECIALISTA [4111,52] 4275,98] 444701] 4624,90]4809,89]5002,29[5202,38]5410,47]5626,89]5851,97]6086.05]6329,49] 65€2,67[6845,97]7119,81]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [AGENTE DE TRIBUTAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND COMPLETO [1689,18[1756,75[1827,02[1900,10[1976,10/2055,14/2137,35[222284[2311,76/240423[2500,40[2600/41]2704,43[251261]2925,11[3042,12]
CLASSE B MÉDIO ————|1844,58[1918,37/1995,10[2074,91]2157,90/2244,22[2333,99/2427,35|2524,44]2625,42]2730,43]2839,65]2958,24]3071,37]3194,22]
[CLASSE C SUPERIOR |2029,04/2110,20/2194,61]2282,40/2373,69]2468,64]2567,38|2670,08/2776,88|2887,96]3003,18]3123,62]3243,56]3378,50]3513,64]
CLASSE D ESPECIALISTA [3016,84]3137,52]3263,02]3393,54] 3529,28] 367,45[3817,27] 3969,96]
4,26%
| CARGO: [ANALISTA DE FINANÇAS GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NÍVEL |saárobase[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a |5= 10a[6= 12a[7 = 142[8 = 16a]9 = 18a[10=20a[11=22a[12=24a[13260[14= 260] 15 = 304]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [ANALISTA DE MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL - I- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
[NÍVEL Isaúiobae[1=3a[2=42[3=6a[4=8a|5= 10a[6= 12a[7 = 148 = 16a]9 = 18a[10=202[11=224[12=242[13=262[14=260[15 = 304]
CLASSE À SUPERIOR [39221[4151,90[431797]4490,69]4670,32[405713[505142[5253,49[546361]5682,16[590944[614582[6391,66/564732[691321[7189/74]
CLASSE B ESPECIALISTA [4359,49/4533,87]4715,23[4903,84]5099,99]5303,99/5516,15[5736,795966,27]620492[6453,11[6711,246971,69/7258,88[7549,23]
[CLASSE C MESTRADO [4795,44[4987,26/5186,75[5394,22]5609,99[5834,39]6067,76/6310,47]6562,89]6825,41]7098,43]7382,36767166]7984,76/8304,15]
CLASSE D DOUTORADO [5418,23]5634,96]5860,35]6094,77[6338,56]6592,10[6855,78[7130,02/7415,22]7711,83]8020,30[8341,11 [867475[9021,75[9382,61]
| CARGO: [ANALISTA DE SISTEMA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À SUPERIOR [382102/3973,87]413282[4205,13]4470,06[4648,86]403462/502621[5229,34]5438,51]565605]585220]6117,58[636129[6616,70]6091,45]
CLASSE B ESPECIALISTA [4172,56[4339,464513,04] 4693,56[4801,30[5076,56]5279,62[5490,90[5710,44]5930,85]6176,41[6423,46]560)40[6947,62]7225,5]
[CLASSE C MESTRADO [4569,81[4773,41[1964,34[5162,92]5369,43]5584,21[5807,58]6039,88[6281,48]6532,74/6794,05]7065,81]734,44]7642,38]7948,07]
CLASSE D DOUTORADO [5185,89[5393,33[5609,06[5833,43[6066,76[6309,43]6561,81]6824,28]7097,26[7381,15]7676,39]7983,45]8301,78[8634,90[8980,29)
2292,55]2384,26]2479,63]2578,81]2681,96]2789,24]2900,81
aneiro, 2026
|
|
|
4,26%
CARGO: [ANALISTA DE TRIBUTOS GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL L CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[ CARGO: [ARQUITETO [GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE À SUPERIOR [559605[582190[605485[6297,05[6548,93[6810,89[7083,32]7366,66]7661,32]7967,78]8206,49/8617,95[8962,66|932.17]9694/02] 10062,76
janeiro, 2026
| CARGO: [ASSESSOR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À SUPERIOR [402313[410406[135142[452540]470650[8094,76[5090,55[5294,17[5505,93[5726,17[595522]6193,43/6441,17[665816966,76/7245,43]
CLASSE B ESPECIALISTA 4393,26] 2568,99[4751,75[4941,02[5139,49/5345,07]5558,06]5781,23/[6012,49]6252,98[6503,10[6763,22]703,75]7315,10[7607,71]
CLASSE D DOUTORADO [5460,205678,60]5905,75]6141,98]6387,66/6643,16]6908,89]7185,25]7472,657771,568082,42]8405,72]874195]9091,63]9455,29]
janeiro, 2026
| CARGO: [ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIASEMANAL - 40 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO [2446,55][2544,41]2646,19]2752,04[2862,12]297661[3095,67]321,50[3348,20]3482,21]3621,50]3766,36]391701]4073,69]4236,64
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL - I- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
CLASSE À SUPERIOR [465296[4870,25[5065,09[5267,70[5475,40[5697,54]592544]6162,46]6408,96[6665,32]693193[7209,21[7497,57[779749]8109,38[8433,75]
CLASSE B ESPECIALISTA [5113,80/5318,35[5531,08[5752,32/5982,42/6221,71[6470,58]6729,41[6998,58[7278,53[7569,67[787245[818" 35[8514,858855,44]
[CLASSE C MESTRADO [5625,18[5850,16]6084,19[6327,56]6580,66/6843,89]7117,64]7402,35]7698,44[8006.38]8326.63]8659,70/900,09]9366,33]9740,98]
CLASSE D DOUTORADO [6355,72[6609,95[6874,34[7149,32]7435,29]7732,70]8042,01]8363,69]8698,24]9046,17]9408,01[9784,33[1015,71] 1058274] 1100604]
aneiro, 2026
CLASSE C SUPERIOR
CLASSE D ESPECIALISTA
D
janeiro, 2026
| CARGO: [AUDITOR DE CONTROLE INTERNO “GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NÍVEL O Tsaárotase[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a |5= 10a[6= 1237 = 14a[8 = 16a]9 = 18a[10= 200/11 =22a/12 = 24a[13 -260[14= 260[15 = 304]
CLASSE A SUPERIOR [7413,58[7710,13[8016,53[8339,27]8672,85[9019,76[9380,55[9755,77[ 10146,00[ 1055184] 10973,92[11412,87] 11069,39]1234416]12637,93]13351,45]
CLASSE B ESPECIALISTA | |6095,63]8419,46/8756,24/9106,49/9470,75[9849,58[10243,56] 10653.30[ 1107943] 11522,61] 11983,52] 12462,06] 12941,37]13479,83] 14019,02]
[CLASSE C MESTRADO | [8905,20[9261,41/9631,86[1001714[1041762[1053455[1126792[1171863/1218730[1267487]13181,87[13709:14[ 1425751] 1462781] 1542092]
janeiro, 2026
| CARGO: [AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026
CARGO:
AUXILIAR DE BIBLIOTECA GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
4,26%
CARGO:
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - IH - ADMINISTRATIVO| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026
| CARGO: [AUXILIAR DE CONTABILIDADE GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR
CLASSE D ESPECIALISTA | [2317,74]2410,45[2506,87]2607,14]2711,43]2819,89]
janeiro, 2026
| CARGO: [AUXILIAR DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL - II! - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE D ESPECIALISTA | | |524992[5459,92]5678,32]590545[6141,67]6387,33[6642,83/6908,54]718468]7472,26]7771,17[6082,02]840530[8741,51[9091,17]
janeiro, 2026 DE ARG,
| CARGO: [AUXILIAR DE LABORATÓRIO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIASEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND COMPLETO [163345[1690,79[1766,74[1837/41[1910,91/1957,34[206684]2149,51[223549]232491]241791]2514/62/261521/271982]2620,61] 204175
CLASSE C SUPERIOR | —— [1962,10/2040,59[2122,21]2207,10]2255,36/2367,20]2482,69]2561.99/268527|2792,66]2904,39]3020,57]3141,39]3267,04]3307,73]
CLASSE D ESPECIALISTA | |221692/2305,60/2397,82]2493,73]2593,48]2697,22]2805,11]2917,32]303401]3155,37]3281,50]3412,85]354,36]3691,34]3838,99]
janeiro, 2026 DT ARO
| CARGO: [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [160322[167535[1950,36/2026,36[210951]2155,89/2201,65[2372.91]2467.83]256654[266920]277597]2067,01]3002:49/3122,59[324749]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [1969,11/2047,86[2129,79]221495]2303,59]2395,73/2491,56/2591,22]2694,87]2802,66/291477]3031,36/315262]3278,72]340987
[CLASSE C MÉDIO | | [216603/2252,67/2342,77243649[2533,04)2635,30/2740,71]2050,34]2964,36] 3082,93[3206,25]3334,50]3467.88]3606,59]3750,86
CLASSE D SUPERIOR | | |2447,33]2545,22[2647,03]2752,91]2663,03/2977,55/3096,65[3220,52]3349,34]3483,31] 3622,64[3767,55]3918,25[407498]4237,98]
| CARGO: [AUXILIAR DE TOPOGRAFIA GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[NÍVEL Jobas[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a|5= 10a[6= 12a[7 = 14a]8 = 16a]9 = 18a[10 = 200/11 = 220/12 - 240] 13 -260]14- 289/15 308]
CLASSE À FUND INCOMPL [165345[1655,79[1766,74[163741[1910.91[1967,34[2066,04[2149,51[2235,49/232491]241791/251462/2615,21]271,02]2620,61]2041,75
CLASSE B FUND COMPLETO] [175373]1055,08[1929,20]2006,45[2086,71[2170,18]2256,99]2347,27]2441,16|2530,00/2640,36]2745,97]285501]2970,04]3068,64]
janeiro, 2026 EE
[ CARGO: [CARPINTEIRO JaRruPo OcuPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [175556[1826,22[1999,27[1975,24]205425]213642[2221,07[2310,75/2403,16]2499,30/2599,28]2703,25/2811,38/2973,83]3040,79]3162,42]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [191753[199423]2074,00[215696[2243,24/2332,97]2426,20/2523,34/262427]2729,24/203041]2951,95/30%002]5192,603]3320,54
CLASSE D SUPERIOR | | [238521)2470,54]2577,69)2660,79/2706,02/2899,54]3015,53[3136,15[3261,59]3392,06]3527,74]3668,85]3815,60]3968,23]4126,95]
Soja
aneiro,
2026
| CARGO: [CIRURGIÃO DENTISTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIASEMANAL - 40 h
[NÍVEL Firota]1=32[2=4a[3=6a[4=6a[5= 10a[6= 120[1= 140[8= 16a]9 = 18a[10=200[11 = 220[12 = 240[13 "260/14: 260/15 - 300
CLASSE À SUPERIOR | [539672[5762,19/1015260/ 10556,79[1098214[11420,39[ 11677,20[1235229[ 1284630] 1336024] 13094,65[ 1445043] 1502845] 1560959] 1625477] 16904,96]
CLASSE B ESPECIALISTA | [1025030[10660:32[ 1100673] 1153020[11991,41[12471,06[ 12969491] 13406,70| 1402825] 1450930] 15172495] 1577947] 164107] 170675] 1775021
[CLASSE C MESTRADO | —— [1127534[1172635[12195,40[ 1206522] 1319055[ 13715417 1426690] 14037 57] 1543147] 1604832] 1669025] 7357,86| 18092:17] 1677426] 1952525]
CLASSE D DOUTORADO | || [1273566[1324925[ 1377922] 1433039] 1490360 1549975] 16119/7[ 1676453] 1743521] 1613251] 1005781] 1961213] 2036561] 2121240]2206057
janeiro, 2026 4,26%
[ CARGO: [CONTADOR | GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIASEMANAL - 40 h
[DO NEL eimis[i=ia[2=4a[5=6a[4=0a[5= 1056 = 120]7 = 14a]8= 16a]9= 18a[10=205[11 = 220[12= 240[13 -260[14- 200/15 = 306
CLASSE À SUPERIOR | [539050[9766,12[1015676[10565/04[10905,56[1142406[11061,[1235726[ 1205155] 13365491] 1390023] 1445624] 15034 49[ 1565567] 162613] 1691176]
CLASSE B ESPECIALISTA | [1025443/10664,60[1105,19[1153443] 1199629] 12476,09[12975:12] 13494 13] 1403369[ 1450525] 15179,06] 1578622] 16467] 1707437] 1775735]
[CLASSE C MESTRADO | — [1127987[1173106[12200:[12600/32[1519595[13723469[14272,63[ 14043:54[ 1543720 1605477] 1069696] 1736404] 180343] to701, | 1953308
[CLASSE D DOUTORADO | | [1274479[1325450/ 1376476] 33615] 1909 60] 1550590[1612622] 1677127] 1744212] 1013950] 10065 40] 196200 | 204h81|21221 0] 2206014
janeiro, 2026 4,26%
[ CARGO: [DENTISTA | GRUPO OCUPACIONAL -T- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIASEMANAL - 20 h
[DO NEL fEsmis[icsal2=4a[B=6a[4=8a]5= 1056 = 12a]] = 1408 = 16a[0 = 16a[10= 200/11 = 220[12- 24a] 13 260] 14 - 200/15 = 304]
CLASSE À SUPERIOR [535335[556749[5790,19[6021,80[6262,67[6513.17]6773:70[1044,65[7326,44[7619,49/7924,27/6241,24]8570,89]8913;73]9270,26]9641,09]
CLASSE B ESPECIALISTA | [594586/6079,70[6322,89]6575,00[6036,53]7112,39]7396,88[7692,76|8000.47[8320 49/6653,31]8999,44]935142]9733,79] 1012314
[CLASSE C MESTRADO | [6430,45[6687,57]6955,17]7233,30]7522,72]7623,63]0136,57[8462,03/8800,51]9152,54/9510,64] 089,36] 1025,30[1070717] 1113546
CLASSE D DOUTORADO | || |726557]7556:20]7058,44]8172:70]0499,69/0639,66]919327]9561,00]9943,44] 1034117] 1075462] 111050 1160,42]1209771]1250162
[Do sto To tg
| CARGO: [DESENHISTA DE PROJETOS TÉCNICOS GRUPO OCUPACIONAL - ll - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
DO NIVEL [airota[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a]5= 10a[6 = 12a]7 = 142]8 = 16a]0 = fa[10=200[11 =220[12 -24a[13 "260[14 - 280115 -30a]
[CLASSE À MÉDIO [192675[200352/205397[2167,33/2254,02/2344,16[2437,95[2535,47]2636,08[2742,36]2052,05]2066,14]3084,78]320817]3336,50]3469,96)
85 ;
q
=
a
a
o
o
Ss
7
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [210401]2168,17[2275,69/2366,72/2461,39/2559,05/266224]2768,73]2879,46/2094,66]3114,44]3239,02]3368,58/3503,33]3643,46]
CLASSE D ESPECIALISTA | || |261498/2719,58/2926,36]2941,50]3059,16]3161,52]3308,70/3441,13]3578:70]3721,93]3670,01] 4025,64]4165,67]4354,13]4526,30
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: | EDUCADOR INFANTIL GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUNDINCOMPL [2065/04[214557[225139[232064[241547]251001]2610/4 271489]202342]293630[305301[317596/ 230500] 545 12[557259]071543
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [225254]2342.96[2436460/2534,14]269551]2740,99[205057] 296450] 306317]320650]2934,76[ 346015] 201 00]375115/3901,20
CLASSE D SUPERIOR | || [302322/3144,15]3269,92/3400,71]3536.74]3676,21]3625,34]3976,35]413749]4302,90[4475,11[ 465411] 4840,27]5033,80]5235.24
EE
w
w
w
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO [GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL[ CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h |
CLASSE A FUND INCOMPL [198339[2062,73/2145,23/2231,04[2320,29[2413,10[2509,62]2610/01]271441]2822,98]2935,00[3053,34[3175,47/330:49]343459[357197]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [2165,06/225250]2342,60[2436,30[2533;15]2635,10[2740,51]2850,13/2964,13]3082,70]3206,003334,25] 3467 61]3606:32]3750,57]
[CLASSE D SUPERIOR | 12691,86/2799,53]2911,51]3027,97]3149,09/3275,06]3406,06/3542,303683,99]3831,35]3984,61[4143,99]430,75] 482,14] 466142]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [ENFERMEIRO TT GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À SUPERIOR [552601]5747,05[597693]621601[6464,65[6723,24]6992,16/727185[756273[7865.23]8179.84]8507,04]8847,32/920121/9569,26/9952,03]
CLASSE B ESPECIALISTA | " [6034,40/6275,78[6526,81]6787,887059,40[7341,77/7635,44[7940,86|8258,50]8588,848932,39/9289,68]9661,27/10047,72/10449,63]
[CLASSE C MESTRADO | "*[6637,84]6903,36/7179,49/7466,67]7765,34]8075,95[8398,99/8734,95]9084,35[9447,72]9825,63]10216,65] 10617,40[11052,50] 11494,60]
janeiro, 2026 4,26%
CARGO: [ENGENHEIRO AGRÔNOMO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE À SUPERIOR [559796]582126/605475[6296,94/6540,82[6810,77[7083,20[736653[7661,19[7967,64/8286,35]861780]8962,51[932101]9693;85[ 10061]
CLASSE D DOUTORADO | [7597,55[7901,45[8217,51[8546,21]6888,06]9243,58[9613,32]9997,86] 1039777] 10813,68] 1124623] 1169608] 1216392] 1265048] 1315650]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [ENGENHEIRO CIVIL 1 GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
aneiro, 2026
4,26%
[ CARGO: [ENGENHEIRO CIVIL 2 GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE À SUPERIOR [466757[195469/5040,00]525003[5400,87]5679,30[590647]5142713[630044[564390]690574]7156/13[747357]77751 [605341[040675
CLASSE B ESPECIALISTA | [509742/530132]551337]5733,91]596326[6201,00[544987[6707,86[6976,10]725522]754543/7947,25] 16 14/0467 59[5627,09
janeiro, 2026 4,26%
CARGO: [ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
[o NÍVEL [suirobae1=32[2=4a[3=6a[4= Ba [5 = 10a[6 = 120]7 = 14a]6 = 16a]9 = 18[10 -200/11 = 220[12= 24a[13-260[14=260[15=30a
[CLASSE A SUPERIOR [3409,74]3546,13]3687,97[3035,49[3988,91[4148,47]4314,41]4486,99]4666,16|4853,12]5047,25/5249,14]5459,10]5677,47]590457]6140,75]
CLASSE B ESPECIALISTA | [372344]3872,37]4027,27]4186,36/4355,89]4530,13]4711,33]4899,79[5095,76[5299,61[5511,59]5732,06]5961,34/6199,79[6447,79]
[CLASSE C MESTRADO | * [4095,76]4259,61[4430,00/4607,19/4791,46]4983,14]5162,47]5389,77]5605,36/5829,57]6062:75[6305,26]65:7,4[6819,77/7092.56)
CLASSE D DOUTORADO | [4627,70/4812,81]5005,32[5205,53[5413,75]5630,30[5855,51[6089,74]6333,32]6586,66]6850,12]7124:13]7402,09/7705,46[8013,68]
| CARGO: [FARMACEUTICO TT GRUPO OCUPACIONAL -I- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
| CARGO: [FARMACEUTICO-BIOQUIMICO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C MESTRADO | *[7406,44[7702,69/8010,80/8331,23]8664,48/9011,06/9371,50/9746,36/ 1013622] 1054167] 1096333[1140197[187,94[12332,26] 1262555
CLASSE D DOUTORADO | [5368,31[8703,04]9051,16/9413,21]9789,74] 1016133] 10568,56] 11012,12[1145261]11910,71[ 1236714] 12962,63]1339,93]13933,85] 14491,20]
aneiro, 2026 4,26%
| CARGO: [FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA GRUPO OCUPACIONAL - IH - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO | * [2076,28[2159,33[2245,71]2335,54)2426,96/2526,12[2627,16/2732,25]2641,54]2955,20[3073,41[3196,34]332,20[3457,16]3595,45]
CLASSE C SUPERIOR | [2283,91[2375,27[2470,28/2569,09/2671,85/2778,732689,88/3005,47]3125,69/3250,72[3380,753515,98]365,62[3802,88/3955,00]
CLASSE D ESPECIALISTA | [2580,52[2683,74/2791,05/2902,74[3018,85]3139,60[3265,19[3395,793531,62[3672,89]3819,80]3972,60]4131,50]4296,76[4468,63]
janeiro, 2026 E
| CARGO: |FISCAL TRIBUTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR | * [3638,93]3784,48/3935,86]4093,30/4257,03[4427,31]4604,40]4788,58]4980,12]5179,33]5386,50]5601,96]582404]6059,08]6301,44]
CLASSE D ESPECIALISTA | [4111,51]4275,98[4447,01[4624,89[4809,89[5002,29/5202,38]5410,47]5626,89]5851,97]6086,05]6329,49658167]6845,97]711981]
| CARGO: | FISIOTERAPEUTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
20h
| CARGO: | FONOAUDIOLOGO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL -
426%
| CARGO: |
janeiro, 2026
GESTOR AMBIENTAL GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B ESPECIALISTA | [5131,70[325697[3307,25]3522,74]3063/65] 301019]3962,60[4121.11] 205,95] 445739] 4635 68]482111]50196]521451]542309
CLASSi C MESTRADO | — [3444,67[3562,67]3725,97]3675,01]4030/01[4199,21|5350/86[8533.22]471455/4903.13]5099.25/5303,22]551525/573597]5965 40]
CLASSE D DOUTORADO | [369220[404795[1205,07]4370,20[8553,39[4735,53]492495]5121,95]532682]553990]5763,49]5992,96] 622,63] s4g0 [674013]
janeiro, 2026 4,26%
CARGO:
GESTOR DE COMPRAS GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 4,26%
CARGO:
GESTOR DE PLANEJAMENTO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
7 - 4,26%
| CARGO: [GESTOR PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
[o NÍVEL Tsuáiotae[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a [5= 10a]6= 122]7 = 14a]6= 16a[9 = 180[10= 200] 11 = 220[12 = 243/13 =260[14 = 209] 15 = 30
CLASSE A SUPERIOR [1042619[10843:24[11276,96[11726,04[12197,16] 12685,05/13192,45[13720,15[ 1426896] 14839,72] 15433,30[ 16050,64] 16692,66 1734037] 18054,78] 1877697]
CLASSE B ESPECIALISTA | [11305,40[1164081[1231445]12807,02/13319,30] 13052,08/ 1440616] 14962,41[ 15561,70/ 1620497] 16853,17[17527,30[ 1625339] 1695752] 1971562
[CLASSE C MESTRADO | Ti252394[1302489/1354589[14087,73/14651.23[15237,28] 15946,70| 1646065[ 17139487] 1762547] 1053849] 19280/03| 20091,23] 20053,26/ 2166741]
CLASSE D DOUTORADO | [14150,42]14716,44[15305,09[15917,30] 16553,99[17216,15[ 1790480] 1862099] 1936583] 20140,46] 20946,08]21783,92] 2265528] 23561,45]24503,95
aneiro, 2026 lo Ah
| CARGO: [MÃESOCIAL | [GRUPO OCUPACIONAL -IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[o NÍVEL Tssiárotase[1=3a[2=4a[3=6a[4=Ba/5= 10a[6 = 12a]7 = 14a[8 = 162]9 = 180/10 = 200/11 = 220[12 = 243] 13 =26a[ 14 = 269] 15 = 30
CLASSE A FUND COMPLETO [1633,45]1698,79/1766,74[1837,41[1910,91[1987,34]2066,84[2149,51[2235,49[2324,91[2417,91[2514,62]2615,21]27182]2828,61]2941,75]
[CLASSE B MÉDIO | T1783,73/1855,08[1929,20)2006,45|2086,71)2170,18]2256,99[2347,27]2441,16|2538,80]2640,36/2745,97]265581]2970,04/3088,84]
CLASSE C SUPERIOR | [1962,10)2040,59/2122,21/2207,10[2295,38/2387,20/2482,69/2581,99[2685,27]2792,68/2904,39]3020,57/3141,39]3267,04/3397,73
CLASSE D ESPECIALISTA | [221692[2305,60/2397,82)2493,73[2593,48)2697,22/2805,11]2917,32[3034.01[3155,37]3281,58]3412,85]3542,36]3691,34]3838,99
mm janeiro, 2026 Lo 46h O
k CARGO: [MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
Eca mem NÍVEL Jsatáriotase[ 1=3a[2=4a] 3= 6a] 4= Ba [5 = 10a[6 = 12a[7 = 14a[8 = 16a/9 = 182[10= 200] 11 = 220/12 = 242] 13 -260] 14 = 282/15 = 304]
CLASSE A FUND INCOMPL [3027,96]3149,08[3275,04/3406,04[3542,293683,98[3831,34]3984,59[4143,97]4309,73/4482,12[4661,41]4847,86]5041,78[5243,45]5453,19]
fcLASSE B FUND COMPLETO| [3306,53/3438,79[3576,35/3719,40]3868,18/4022,90]4183,92/4351,17]4525,22]4706:23]4894,48]5090,26/5298,87]5505,62]5725,85
CLASSE C MÉDIO | |3637,19/378267/3933,98[4091,34]4254,99/4425,19]4602,20[4786,29]4977,14]5176,85/5383,92]5599,28]582325[6056,18]6298,43]
CLASSE D SUPERIOR | T4109,55[4273,93]4444,89]4622,68]4807,59]4999,89[5199,895407,88]5624:20[5849,17]6083,13]6326,46]657152]6842,70]7116,41]
a aneiro, 2026 4,26%
CARGO: [MECANICO DE VEICULOS AUTOMOTORES GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
NÍVEL Tsaúrobase[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a [5 = 10a[6= 12a[7 = 14a[8 = 16a]9 = 18a[10= 200/11 = 22a[12 = 24a[ 13 -26a] 14 = 209] 15 = 304]
CLASSE A FUND INCOMPL [2470,26[2569,07]2671,84[2778,71]2889,86/3005,45[3125,67|3250,70[3380,73[3515,96]3656,59/3802,86/3954,97]411/17]4277,70]4448,80]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| *|2697,53/2605,43[2917,65[3034,35]3155,73[3281,95[3413,23]3549,76]3691,75[3839,42]3993,00[4152,72]431583]4491,58]4671,25]
[CLASSE C MÉDIO | |2967,28[3085,97[3209,41/3337,79/3471,30/3610,15[3754,56]3904,74] 4060,93]4223,37]4392,30]4567,95]475)71]4940,74/5138,37
CLASSE D SUPERIOR | T3352,64]3486,75/3626,22[3771,27]3922,12]4079,00]4242,16]4411,85[4588,32]4771,85]4962,73[5161,24]5367 69]5582,39]5805,69
janeiro, 2026 Lo AA
| CARGO: [MÉDICO AUDITOR GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
[NÍVEL Tsaíiotae[1=3a[2=4a[3=6a[4=8a/5= 10a[6= 12a[7 = 14a[8 = 162]9 = 18a[10= 205/11 =220[12 - 243/13 -260[14 = 280/15 = 303]
CLASSE A SUPERIOR [1252064 13021,46[13542,32[1408401[14647.37[ 1523327] 15842,60[ 16476.30[17135,35] 17820177] 18533,60] 1927494] 20045,94] 2080170] 21681,69] 22548,96]
CLASSE B ESPECIALISTA | [1367253[14219,44[1476821[15379,74[ 1599493] 16634,73]17300,12[17992,12] 16711,81] 19460,28]20236,69]21046,24]218017/22765,77[2367641]
[CLASSE C MESTRADO | [5503979[15641,30[1626703[16917,72/ 1759442] 18290,20[19030,13] 19791,33] 2056299] 2140631] 22262,56[23153,06] 240,10] 25042,35] 26044405
CLASSE D DOUTORADO | [1699300[17672:72[16375,63]1911462[19879,41]2067459]21501,57]22361,63]2325610]24186:34] 25153,00]26159,95] 272635] 28294,60] 2942639
; 4,26%
| CARGO: | MÉDICO CARDIOLOGISTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PRO SSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
| CARGO: | MÉDICO CLINICO GERAL GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
janeiro, 2026 [Rm
MÉDICO DO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
| CARGO: | MÉDICO ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
| CARGO: | MÉDICO GERIATRA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CARGO:
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: | MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
| CARGO: | MÉDICO ORTOPEDISTA GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
mma janeiro, 2026 Doo Ah
CARGO: MÉDICO PEDIATRA GRUPO OCUPACIONAL - 1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
aneiro, 2026 4,26%
CARGO: |MÉDICO PSIQUIATRA GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE A SUPERIOR
CLASSE B ESPECIALISTA | [22217,96/23106,69]24030.95]2499219/25991,87]27031,55]28112,81]29237,32] 3040682] 31623,09]32686,01]34203,53]35511,67] 3699454] 3847432]
CLASSE D DOUTORADO | [27613,75]29716,30[29867,03]31061,713230418]33596,35]|34940,20]3633781[3779132] 3930298] 40875,10/42510,10] 442050] 4597893] 47818,08]
janeiro, 2026 Do Ah
| CARGO: | MÉDICO VETERINÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A SUPERIOR [8415,00[8751,60/9101,67/9465,73]9844,36] 10238,14] 10647,66[11073,57[ 11516,51] 1197717] 1245626] 1295451] 1347269] 14011,60] 14572,06] 15154,94]
CLASSE B ESPECIALISTA | [9189,18[9556,75/9939,02[ 1033658] 10750,04]11180,04[11627,25[12092,34] 1257603] 13079,07] 13602,23[14146,32] 147,16] 15300,66] 15912,69]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [|MERENDEIRA [MERENDEIRA | CARGAHORÁRIASEMANAL-40h
CLASSE A FUND INCOMPL [1803;22]187535/1950,36/2026,39[2109,51[2193,89/2281,65[2372,91[2467,83]2566,54]2669,20[2775,97]2687,01]301245[3122,59]3247,49]
CLASSE B FUND COMPLETO] [1969,11]2047,88/2129,79/2214,99/2303,59[2395,73]2491,56/2591,22[269487] 2802,66/2914,77]3031,36/3152,62/3278,72]3409,87]
[Classe C MÉDIO | | [216603/2252,67/2342,77/2436,46/2533,94[2635,30]2740,71]2850,34]2964,36/3082,93[3206,25[3334,50/3467,88]3606,59/3750,86]
CLASSE D SUPERIOR | [2447,33]2545,22/2647,03]2752,91]2863,03[2977,55[3096,65/3220,52[3349,34[3483,31]3622,64] 3767,55]3918,25]4074,98]4237,98)
| CARGO: [MESTRE DE OBRAS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [192675/200362[2083,97]2167,33]2254,02/2344,16[243795]253547]2636/6]2742,36]2652,05]2966,14]3084,76[3205,17]333650[3469,96
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [210401]2180,17/2275,69/2366,72]2461,39/2559,85]2662,24]2768,73[2879,46/2994,66]3114,44]3235,02]336350[3503,33]3643,46
CLASSE D SUPERIOR | [261498[2719,56/2828,36]2941,50]3059,16]3181,52/3308,78]3441,13[3578,78/3721,93]3870,81]4025,64] 4165,67]4354,13]4528,30)
aneiro, 2026 lo Ah
MOTORISTA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
: À FUND INCOMPL [2134,65|2220,04[2308,84/2401,19[249724/2597,13/2701,01]2805,05[292142/3038,27]3159,80[3206,20/3417,64]355635]3696,52]3044,38
CLASSE B FUND COMPLETO| — |2331,04]242428[2521,25]2622,10/2726,95]2036,06/2949,51]3067,49]3190,19]3317,75/3450,51]3508,53[3732,07]3681,35]4036,60]
CLASSE C MÉDIO | |2564,14)2666,71]2773,38/2684,31]2999,68/3119,67]3244,46/3374,24[3509,21]3649,57]3795,56/3947,38]4105,27]4269,49]4440,26]
icLassE D SUPERIOR | | | [2697,15[3013,03/3133,55/3258,90[3389,25/3524,82[3665,82/3812,45]3964,95[4123,54] 4288,49]4460,03] 4633,43]4823,96]5016,92]
aneiro, 2026 Ah
CARGO: [MOTORISTA DE AMBULÂNCIA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
cLAssE B MÉDIO | [2331,04/2424,28/2521,25]2622,10/272699/2836,06/2949,51]3067,49/3190,19[3317,79[3450,51]3586,53/373207]3081,35]4036,60]
[CLASSE C SUPERIOR | * [2564,14[2666,71]2773,382004,31]2999,66[3119,67|3244,46]3374,243509,21]3649,57]3795,56|3947,38410527]4269,49/4440,26]
CLASSE D ESPECIALISTA | |2897,15[3013,03/3133,55/3258,90[3389,25]3524,82/3665,82]3812,45]3964,95]4123,54]4288,49]4460,03]4633,43]4823,96]5016,92]
janeiro, 2026 Lo AAA
| CARGO: [MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND COMPLETO [2134,65/2220,04/2300,04[2401,19/2497,24[2597,13[2701,01/2009,05[292142/3038,27]3159,00[3286,20[3417,64[355-35[369652]3044,38]
CLASSE C SUPERIOR | )2564,14]2666,71]2773,38/2684,31]2999,68[3119,67]3244,46]3374,24]3509,21]3649,57]3795,56]3947,36[410527]4269,49/4440,26
CLASSE D ESPECIALISTA | * [2897,15[3013,03[3133,55]3258,90[3389,25[3524,62]3665,82[3812,45[3964,95]4123,54] 4288,49] 460,03] 463343]4823,96]5016,92]
| CARGO: [NUTRICIONISTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B ESPECIALISTA | [5140,45[5346,07]5559,91]5782,31/6013,60[6254,14]6504,31]6764,48]7035,06]7316,46/7609,127913,48/823,02/8559,22]8901,59]
janeiro, 2026 4,26%
CARGO: [OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A FUND INCOMPL |2190,35[2277,96/2369,08|2463,84]2562,40]2664,89]2771,49]2882,35[2997,64]3117,55]3242,25]3371,94[3506,81] 3647,09/3792,97]3944,69)
CLASSE B FUND COMPLETO| [2391,86/2487,53[2587,03]2690,52/2798,14]2910,06]3026,46/3147,52]3273,42]3404,36/3540,53]3682,16]3829,44]3982,62]4141,92
CLASSE D SUPERIOR | | [2972,74)3091,65[3215,31]3343,93]3477,68[3616,79]3761,46/3911,92]4068,40]4231,13]4400,38]4576,39]4759,45]4949,83]5147,82]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [OPERADOR DE REBOCADOR DE BALSA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A FUND INCOMPL [166963[1757,21]1927,50[1900,60[1976/2]205569]2137,92/2223,43/2312,37[240407]2501,06/2601,10]2705,15[281335]2925,09]3042,92
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [1845,07[1918,89[1995,63]2075,46|2150,47]2244,01]2334,61[2427,99/2525,11]2626,11/2731,16/2840,40/295402]3072,10]3195,07
CLASSE C MÉDIO | [202556[2110,76/2195,19/2203,00/2374 32] 2469,29/2560/07]2670,79]2777,62/2068,73/3004,27]3124,45[3240,42]3375 40/3514,50]
janeiro, 2026 4,26%
(PEDREIRO TT eRUPO OCUPACIONAL -IV - OPERACIONAL [| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [1707,74[1776,05[1547,05[1920,57[1997581]2077,72[216083[2247,27]2537,16[2430,64]252787[2628,98]2734,14]204851]2957,25/307554]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [1964,55[1935,44]201702209770[2161,61/2269,87]2359,63]245401]255217]2654,26]2760 43]2670,85]2985 68/3105 11]322031]
janeiro, 2026 4,26%
PROCURADOR GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIASEMANAL - 20 h
aneiro, 2026 | 4,26%
| CARGO: [PSICOPEDAGOGO GRUPO OCUPACIONAL - | - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE B ESPECIALISTA | — [543007]556720]370557]305057[501270[817521]454019]8513,74] 1694 29]100206/507735]520044]5491,66]571122]5939 7]
aneiro, 2026 4,26%
CARGO: [PSICOLOGO | | GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B ESPECIALISTA | [565200]5076/16]6113,29]635782]6612,13]6076,61]7151,68[7437,75]7735,26]8044,67]8366,45[8701,11]90416/9411,12]976757]
janeiro, 2026 4,26%
GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [1503,22[1675,35[1950,36]2026,36/2109512193,89[2261,65]2372,91[2467,03]2566,54]2669,20]2775,97]2867,01]300249/3122,59] 524749)
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [196911]2047,59/2129,75]2214,09]2303,59/2395,73]2491,56/2591,22]269467]2002,60/2914,77]3031,36/315262/327672]340057]
CLASSE D SUPERIOR | [2447,33[2545,22]2647,03]2752,91]2863,03]2977,55/3096,65/3220,52] 3349,34]3483,31[3622,64]3767,55]391825]4074,98] 4237,98]
à janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: |SERVENTE ESCOLAR | GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [150322[1575,35[1950,36/2026,36]2109,51[2193,89]2201,65[2372.91]2467,03/2566,54/2669:20/277597[2867,01]300245[5122,59]324749)
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [1969,11]2047,86[2129,79]2214,599[2303,59]2395,73]2491,56]2591,22]269407]2602,66]2914,77/3031,36/315262]3278,72/3409,87
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [TÉCNICO AGRICOLA GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [260141/270547]2013,69]2926,24/3043,29/3165,02]3291,62]3423,28/356021]3702,62]3850,73]4004,76]416495/433155/45041]
janeiro,
| CARGO: | TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISS!ONAL] CARGA HORAR
janeiro, 2026 4,26%
TÉCNICO DE CONTABILIDADE GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HOR/ SEMANAL - 40 h
aneiro, 2026 4,26%
M GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[Saiáriovase[1=3a[2=4a[3=6a/ 4= 8a |5 = 10a[6 = 12a[7 = 14a]8 = 16a]9 = 18a[10 = 202/11 = 22012 = 24013-260] 14 = 280/15 = 304]
[crAssE C SUPERIOR | [aça6,40/4632,34]5025,64[5226,66[5435,73[5659,16/5879,29]6114,46]635904] 6613 40]6877,93]7153,05[743917]7736,74/0046,21]
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
Lo NÍVEL TSusopa[1=3a[2=4a[3=6a[4=Ba|5= 10a[6 = 12a[7 = 14a]8 = 16a]9 = 18a[10 = 202/11 = 22a[12 = 24a[13 -26a[14= 280[15 = 304]
(CLASSE À MÉDIO [3068,20[4022,93/4103,85[4351,20[4525,25[4706,26[4894,51[5090,29/5293,90]5505,66]5725,88]5954,92]6193,12[6440,84]6698,47[6966/41]
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [4224,00[435304]4569,10[4751,51[4941,57]5139,24]5344,00[5550,60]5780.94]6012,10]6252,676502,77]6762.88/703340/731473
2026 4,26%
| CARGO: [TÉCNICO EM RADIOLOGIA GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [2601,41[2705,47]2013,9]292624]3043,29[2165/02[3291,62]3423,20/356021]3702,62/3850,73]4004:76|16405[633155/45041]
CLASSE C SUPERIOR — | — [206156/297602]3095,06]3216,00[3347,61]3461,52]3620,70]3765,61]3916:74] 407209] 4235 80]4405,23] 4501 .44[476470]495529
CLASSE D ESPECIALISTA | —— [5233,19/536251[3497/01]3636,69]3702,37]3953,60[4097,01] 254,65] 4424 4] 1601,03] 6785 90]4977 34]517543]5363 49] 596,63
aneiro,
| CARGO: [TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL - HI - SEMI-PROFISSIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR | |464649[4632,34]5025,64]5226,06]5435,73]5653,10]5879,29]6114,46[6359,08] 661340] 607795]715305[745317]7736,74]004621]
CLASSE D ESPECIALISTA | [5249,92]5459,92[5676,32]5905,45[6141,67[6387,33]6642,83]6908,54]718488]7472,28]7771,17]8082,02]8405,30[8741,51]9091,17]
| CARGO: [TELEFONISTA TGRUPO OCUPACIONAL -NI- ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NÍVEL Jsuárotad1=3a[2=4a[3=6a[ 4=Ba |5 = 10a[6 = 12a]7 = 14a[8 = 16a]9 = 18a[10 = 205/11 = 20[12 = 243] 13 -2óa[14 = 202[15 = 304
CLASSE A FUND COMPLETO [1726,28/1795,34]1867,15[1941,84[2019,51[2100,29[2184,30[2271,67[2362,54]2457,042555,32] 2657,54]2763,84]2874,39]2989,37]3108,94]
CLASSE B MÉDIO | |1885,10[1960,51/2038,93/2120,48]2205,30[2293,52[2385,26/2480,67]2579,89|2683,09]2790,41]2902,03]3018,11]3138,84/3264,39]
CLASSE C SUPERIOR | * [2073,61]2156,56/2242,62]2332,53]2425,83]2522,67]2623,78/2728,73]2837,08]2951,40]3069,45]3192,23]3319,92]3452,72] 359083]
CLASSE D ESPECIALISTA | [2342,91]2436,63]2534,10[2635,46]2740,88]2850,51[2964,53]3083,11] 320644] 3334,70]3468,08]3606,81]3751,08]3901,12]4057,17
o janeiro CCTTTO Tn ta O
CARGO: [TERAPEUTA OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
CLASSE A SUPERIOR [569706]354496/3995,76[4156,71]2325,06[4490/06]4677,99[406511[5059,71/5262,10[547256[5691,49/5919/14]615591[6402,15[6656,23
CLASSE B ESPECIALISTA [4037,21[4198,70] 4366,65]4541,31]4722,97]4911,89/5108,36/5312,70[5525,20[5746,21]5976,06]6215,10]646371]6722,25/6991,14
CLASSE C MESTRADO 440,93] 461657] 4603,31[4995,45[5195,26]5403/07]5619,20[5843,96[6077,72]6320,83]6573,67] 6836161] 7110,08[7394 48] 7690,26
janeiro, 2026 4,26%
| CARGO: [TOPOGRÁFO GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NÍVEL O Tssiárota[1=3a[2=4a[3=6a[4=Ba|5= 10a[6= 12a]7 = 14a[8 = 16]9 = 18a[10=202[11=220[12=240[13=260[14=284[15 = 302]
(CLASSE A MÉDIO [2362:25[2477,54]2576,64/2679,70[2786,89[2898,37/3014,30[3134,87]3260,27]3390,68]3526,31]3667,36/3814,05[3965,62[4125,28]4290,29]
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [2601,41]2705,47]2613,69/2926,24[3043,29/3165,02[3291,62[3423,28[3560,21] 3702,62[3850,73]4004,76]416495[4331,55]450481]
CLASSE C SUPERIOR | *|2861,56/2976,02/3095,06/3218,86]3347,61]3481,52]3620,78]3765,61[3916,24]4072,89]4235,80/4405,23]4581,44[4764:/70/4955,29]
CLASSE D ESPECIALISTA | * [3233,19[3362,51)3497,01]3636,89]3782,37[3933,66]4091,01]4254,65] 442484] 4601,83]4785,90]4977,34]5175,43]5383,49]5598,83]
janeiro, 2026 lo Ah
| CARGO: [VIGIA TT TGRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[o NÍVEL O |saírotase[1=3a[2=42[3=6a[4=8a [5 = 10a[6= 1227 = 14a]8 = 16a[9 = 18[10=202[11 =220[12=242[13=26a[14 = 280[15 = 304]
CLASSE A FUND INCOMPL [1633,45/1698,79/1766,74/1837,41[1910,91[1987,34]2066,84[2149,51[2235,49]2324,91]2417,91]2514,62[2615,21]2719,82/2828,61[2941,75]
CLASSE B FUND COMPLETO| * [1783,73/1855,08[1929,28/2006,45|2086,71/2170,18|2256,99]2347,27]2441,16|2538,80]2640,36/2745,97]2855,81]2970,04/3088,84|
[CLASSE C MÉDIO | **"[1962,10[2040,59/2122,21[2207,10/2295,38/2387,20[2462,69/2581,99/2685,27]2792,68/2904,39/3020,57]3141,39]3267,04[3397,73]
CLASSE D SUPERIOR | | [2216,92[2305,60)2397,82[2493,73]2593,48]2697,22[2805,11]2917,32[3034,01[3155,37]3281,58]3412,85]354,36]3691,34]3838,99]
aneiro, 2026 4,26%
CONSELHEIRO TUTELAR 3602,70
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANA
“
Ofício nº 029/2026 — Executivo Mangueirinha/PR, 23 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor.
DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mangueirinha-PR.
O Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, encaminha o projeto
substituto ao projeto de LEI nº 001/2026 que concede a revisão geral anual e
reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de
Mangueirinha e dá outras providências, para apreciação e votação do Legislativo em
REGIME DE URGÊNCIA.
Contando com o apoio do Legislativo, antecipamos agradecimentos.
Respeitosamente,
Assin) sazsreso por LEANDRO
LEANDRO:
BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
oder Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
DORI N |: 7 4 56 g 5 E Free dA OU=presencial, CN=
Es
41920
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
01.23 10:20:31-0300'
“e 'PDF Reader Versão: 2024.2.0
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO EXECUTIVO
Concede a revisão geral anual e reajuste da
remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do
Município de Mangueirinha e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal efetivo e
comissionado do Município de Mangueirinha.
Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, na ordem
de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre o vencimento para
os servidores pertencentes ao quadro geral efetivo e comissionados do município, cujo
percentual corresponde a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)
levando-se em conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido
de janeiro a dezembro de 2025, acrescido de aumento real de 1,50% (um inteiro e
cinquenta centésimos por cento), em conformidade com a data base fixada pela Lei
Municipal nº 1.771, de 02 de julho de 2013, equivalente a que serão acrescidos ao
vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal do Município.
Art. 3º Fica concedida para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, a revisão geral anual da remuneração na ordem de 6,79% (seis
inteiros e setenta e nove centésimos por cento) em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 4 de maio de 2022, que fixou o piso salarial como dois
salários mínimos, bem como com a data base fixada pela Lei Municipal categoria nº
1.771, de 02 de julho de 2013, ficando o valor do piso salarial da categoria fixado em
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 4º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º e 3º, ambos desta Lei
abrangerão os ativos, inativos, pensionistas e comissionados.
Art. 5º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º e 3º, ambos desta Lei será
aplicada a partir 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos vinte e três dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
iamari por LEANDRO DORINI7ASG2541920
Assinado digit
LEANDRO (CERs
DORINI:7456254 1920 jamais
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARAN
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata o presente Projeto de Lei, de autorização para concessão da revisão
geral anual das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Municipais efetivos
e comissionados do Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas de
Mangueirinha, Estado do Paraná, em observância ao art. 37, X da Constituição Federal
regulamentado pela Lei Municipal nº 1.771, de 02 de julho de 2013, conforme redação
da legislação pátria infra:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998).
(5..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
e que trata o 8 4º do art. 3 mente erão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa err cada caso, assegur: revisã
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(Regulamento)
LEI MUNICIPAL Nº 1.771, DE 2 DE JULHO DE 2013
Art. 1º Fica estabelecida como data base para revisão geral
anual das remunerações e subsídios dos Servidores
Públicos Municipai s Poderes Legislativo e Executiv
Autarquias e Fundações Públicas de Mangueirinha, Estado do
Paraná, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal
de 1.988 e Art. 1º da Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2.001,
o mês de janeiro de cada exercício, inclusive em relação aos
proventos da inatividade e pensões.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o Artigo
anterior terá como índice de correção o INPC/IBGE
apurado no ano imediatamente anterior, ou seu sucessor em
caso de extinção do mesmo.
Desta feita, a Revisão Geral Anual terá aumento de 5,40% (cinco inteiros e
quarenta centésimos por cento) sobre o vencimento para os servidores pertencentes
ao quadro geral efetivo e comissionados do município, cujo percentual corresponde a
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) levando-se em conta a variação
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2025,
acrescido de aumento real de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento).
O Executivo Municipal, sempre comprometido na valorização do servidor,
buscando proporcionar salários condizentes, optou por conceder reajuste de ganho
real em 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento), ficando assim o
aumento acima do INPC/IBGE.
Os servidores têm demonstrado um comprometimento com as suas
responsabilidades, contribuindo significativamente para o alcance dos objetivos da
Municipalidade, seus esforços e dedicações merecem ser reconhecidos e
recompensados de maneira condizente.
Ainda, considerando que os custos de vida têm apresentado aumentos,
refletidos nas taxas de inflação que impactam diretamente no poder aquisitivo dos
funcionários. Conceder um reajuste com ganho real é uma medida justa e necessária
para garantir que seus salários mantenham seu poder de compra.
A concessão de um reajuste com ganho real está alinhada com a
sustentabilidade econômica do Município. Tal medida não comprometerá a saúde
financeira, mas, ao contrário, fortalecerá a relação entre o Município e seus
colaboradores.
Solicitamos a gentileza de considerar a presente justificativa como
embasamento para a tomada de decisão em relação à concessão do reajuste salarial
com ganho real. Estamos à disposição para discussões adicionais e para fornecer
qualquer informação adicional necessária.
Segue em anexo demonstrativo de estimativa de impacto orçamentário
financeiro.
Diante do exposto, a administração conta com a apreciação do referido Projeto
de Lei e pela Compreensão dos representantes do Legislativo de nosso Município,
quanto à importância de tal projeto, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, aos vinte e três dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
finado, Creio por LEANDRO
salto Bra sil - RPI B, QU=I RFB e-CPF A3, OU=(EM
DORINI: 74562 sea QU=40312993000'151, OU=presencil, ON=
Razão: |
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LEA RINI 1 Pot PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 88540-000 - Mangueirinha - PR
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
AJUSTE E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL SERVIDORES QUADRO GERAL
DE SERVIDORES E QUADRO DO MAGISTÉRIO 2026.
A tabela a seguir demonstra o aumento do salário base dos cargos do
QUADRO GERAL DE SERVIDORES E QUADRO DO MAGISTÉRIO: observa-
se:
-Se levado em conta os gastos com MAGISTÉRIO da folha de
pagamento no ano de 2025 e adicionando um percentual de aumento de 5,40%
(AUMENTO FEDERAL) conforme descrito, haverá um impacto orçamentário-
financeiro no valor de R$ 628.749,52 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil Setecentos
e Quarenta e Nove Reais Cinquenta e Dois Centavos) para o ano de 2026;
-Que se levado em conta os gastos com DEMAIS SERVIDORES da
folha de pagamento no ano de 2025 e adicionando um percentual de aumento
de 3,90% (INPC) e 1,50% (GANHO REAL) para os cargos conforme descrito,
haverá um impacto orçamentário-financeiro no valor de R$ 2.821.624,52 (Dois
Milhões Oitocentos e Vinte e Um Mil Seiscentos e Vinte e Quatro Reais
Cinquenta e Dois Centavos) para o ano de 2026,
O total de impacto será de R$ 3.450.374,04 (Três Milhões Quatrocentos
e Cinquenta Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Quatro Centavos, sendo:
PERCENTUAL
AUMENTO
INPC/GANHO REAL
PROVENTOS ÚLTIMOS 12
MESES
TOTAL COM
AUMENTO
DESCRIÇÃO VALOR AUMENTO
PESSOAL MAGISTERIO E ENCARGOS
R$ 11.643.509,69 5,40% R$ 628.749,52 R$ 12.272.259,21
SOCIAIS DEZ/24 A NOV/25
TOTAL MAGISTERIO R$ 628.749,52 R$ 628.749,52
DEMAIS SERVIDORES E ENCARGOS
R$ 52.252.305,88 3,90% R$ 2.037.839,93 R$ 54.290.145,81
SOCIAIS DEZ/24 A NOV/25
R$ 52.252.305,88 R$ 783.784,59
R$ 2.821.624,52
R$ 53.036.090,47
R$ 55.073.930,40
TOTAL SERVIDORES
Valor Total
R$ 3.450.374,04 R$ 55.702.679,92
*Os dados apresentados são referentes as despesas com pessoal dos últimos 12 meses
extraídas do relatório da RGF emitido pelo TCEPR, sem previsão de eventuais aumentos de
horas extras, avanços e progressões;
*Também não está considerado o aumento do percentual de encargos pessoais de 12% para
16% previsto para o ano de 2026, ao qual irá gerar impacto no valor pago ao mesmo.
Se levado em consideração a Receita Corrente Líquida para fins de
cálculo da apuração do índice de pessoal haverá um incremento de 2,39%,
elevando o índice total para 46,73%.
TOTAL INDICE
PESSOAL COM
REAJUSTE (%)
PERCENTUAL ATUAL | TOTAL INDICE PESSOAL
RCL FOLHA (ÚLTIMOS 12 MESES, VALOR AJUSTE INFLAÇÃO
( E ) $ cs S/RCL(%) ATUAL (%)
R$ 144.116.721,98 R$ 3.450.374,04
*Observa-se que não leva-se em consideração uma possível queda de arrecadação o que
consequentemente aumentaria o percentual de índice de pessoal;
*Da mesma forma se arrecadação aumentar esse índice pode ser menor do que o
apresentado.
Na próxima tabela pode-se observar a estimativa de impacto para o ano
de 2026 e os próximos dois anos, aos quais o valor será de R$ 10.351.122,12
(Dez Milhões Trezentos e Cinquenta e Um Mil Cento e Vinte e Dois Reais e Doze
Centavos):
IMPACTO PARA 2026 + PRÓXIMOS 2 ANOS
2026 2027 2028 TOTAL
R$ 3.450.374,04 R$ 3.450.374,04 R$3.450.374,04 R$ 10.351.122,12
IMPACTO PARA 2026 + PRÓXIMOS 2 ANOS
ANO 2026 2027 2028 TOTAL
R$ 2.721.961,74 R$ 2.721.961,74, R$2.721.961,74 R$ 8.165.885,22
Mangueirinha, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
EDINEL SALVALAIO
Data: 22/01/2026 11:45:26-0300
verifique em https://validar.ti.gov.br
EDINÉL SALVALAIO
Secretário de Contabilidade
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de erdenader de despesas, deelaro, pata os efeitos de ineise Il de
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as
despesas objeto do projeto de lei de ajuste e recomposição salarial do quadro geral e
do magistério, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO).
Mangueirinha, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2026.
LEANDRO DORINI
Prefeito Municipal
janeiro, 2026
| CARGO: [ADMINISTRADOR GRUPO OCUPACIONAL -T- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A SUPERIOR 5065,42]5268,04]5478,76]5697,91]5925,82]6162,86| 6409,37] 6665,75] 6932,38[7209,67]7498,06] 7797,98/8109,90/8414,29]8771,67/9122,53
CLASSE B ESPECIALISTA 5531,44[5752,69]5982,80]6222,11]6471,00[6729,84]6999,037278,99[7570,15]7872,96]8187,88/8515,39]8856,01/9210,25/9578,66
CLASSE C MESTRADO 6084,58[6327,96]6581,08]6844,33/7118,10]7402,82]7698,94]8006,89[8327,178660,26]9006,67]9366,93/97:1,61[10131,27[10536,53]
CLASSE D DOUTORADO 6874,79]7149,78]7435,77]7733,20/8042,53]8364,238698,80]9046,75[9408,62] 9784,96[10176.36[ 10583,42[ 1106,75[11447,02] 1190491]
janeiro, 2026 5,40%
CARGO: |ADMINISTRADOR DE REDE GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A SUPERIOR [5695,09[5922,89[6159,81[6406,20]6662,15]6928,95[7206,10[7494,35[7794,12[8105,89[8430,12]8767,33/9118,02[9432,74]9862,05[10256,53]
CLASSE B ESPECIALISTA 6219,04]6467,80]6726,51[6995,57]7275,39]7566,41] 7869,07]8183,83]8511,18]8851,63]9205,69/9573,92/9956,88] 10355.15]10769,36]
CLASSE D DOUTORADO [7729,37]8038,55]8360,09]8694,50]9042,27]9403,97]9780,12/10171,33] 10578.19[11001,31[ 141,36] 1169902[ 1277496] 12869.96[1336478]
| CARGO: [AGENTE DE CONTRATAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 5,40%
CARGO: |AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND INCOMPL [152244[1655,34[157115]2050,00[2132,00[2217,26/230597]235621]2454,13]2593,00[2697,66[2605:56|2917,79] 305450] 3155/80] 3202/1]
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: [AGENTE DE RECURSOS HUMANOS GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO [091,47] 4255,13/4425,34]4602,35]4786,44] 497,90] 5177.02[5384,10]5599,46]5823,44]6056,38]6298,63[6550,58]6812,60/7085.11]
CLASSE C SUPERIOR
CLASSE D ESPECIALISTA
PT "Ta L O a na
| CARGO: | AGENTE DE SANEAMENTO GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À FUND COMPLETO [3062,53[3185,043312,44]3444,93[3582,73[3726,04]3875,08[4030,09/4191,29[4358,94]4533,30]4714,63]4903,22]509,34]5303,32]5515,45
CLASSE B MÉDIO 3344,29]3478,06] 3617,18]3761,87] 3912,34/4068,84] 4231,59] 4400,85] 4576,89] 4759,96]4950,36/5148,38]535h31] 5568,48
CLASSE C SUPERIOR 3678,72]3825,86]3978,90] 4138,06] 4303,58] 4475,72] 4654,75]4840,94 5034,58]5235,96]5445,40/5663,21/5889,74/6125,33
CLASSE D ESPECIALISTA 4156,47]4322,73] 4495,64]4675,46| 4862,48] 5056,98]5259,26] 5469,63] 5688,42 5915,95]6152,59] 6398,70/ 6654,64]6920,83
E ars amado ta ela aa qui BARRA a]
| CARGO: [AGENTE DE TRIBUTAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - II - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR [205125]2153.20 2210461 2307.35[ 2399169 2495/63] 2595 40] 2699.20[ 2007.25/2910,54[3036 32[5157,77] 224408] 3415 48] 3552,06]
CLASSE D ESPECIALISTA [2517 02] 2410 39] 250674] 2607 00[2711,29] 2519/74]2532.53| 2049183] 171,02] 5298,70]3430,64] 3567487] 71050] 20590] 401337]
[Do ânsia 5,40%
| CARGO: | ANALISTA DE FINANÇAS GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 ES
| CARGO: | ANALISTA DE MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE B ESPECIALISTA [1407 16[1563:15[176670[4957,46]5155/15] 36190[5576,46[5799,52[6031,60[6272.76]6523,67] 6784/62] 0560 [733025] 763178]
CLASSE C MESTRADO [4847 08[5041,79]5243,46[5453,20[5671.33]5098,10[6134,11]6370.47|663465|6900,04[7176,04]7463,08|775161[8072,07] 930495]
janeiro, 2026 EE FE
| CARGO: | ANALISTA DE SISTEMA GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A SUPERIOR [556200[4017,32[ 4170/01] 1345,13[ 151694] 4099,69] 4907,60/ 5083/15]5286.51]549796]5717,09]554661]6104,47] 601 05[6669 131695669
CLASSE C MESTRADO
CLASSE D DOUTORADO
,45 j 193
janeiro, 2026
| CARGO: [ANALISTA DE TRIBUTOS
CLASSE B ESPECIALISTA DR ON 5857,98]6092,30]6335,99]6589,43] 6853,01]7127,13[7412,21[7718,70]
CLASSE C MESTRADO [5296,32]5508,17]5728,50/5957,64[6195,94]6443,78|6701,53[6969,59]7248,37] 7538,31[7839,84]8153,44]8419,57]8818,76/9171,51
CLASSE D DOUTORADO [5984,15[6223,52] 6472,46]6731.35] 700,61] 7280,63] 571,86] 7874,73[8189,72]8517,31]8856,00/9212,32] 9530 82]9964,05 [1036241]
CARGO: [ARQUITETO [GRUPO OCUPACIONAL - 1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
| CARGO: [ASSESSOR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE À SUPERIOR [4067,12/422981]439900/457496[4757,96[1948,28]5146,21]5352.06]5566,14]5768,78/6020,33]6261,15[6511,59]6712,06[7042,94]7324,66
CLASSE B ESPECIALISTA [4441,30/4618,95] 4803,71 [1995,86[5195,69]5403,52] 5619,66]5844,44]6076,22[6321,35[6574,21]6837,177110,66[7395,09] 690,89
[CLASSE C MESTRADO [4885,43[500084/526400[5495,44[5715,26]5943,67]6181,62]6428,89]660604]695349]7231,63]7520,89/7821.73]8134,60]8459,98]
CLASSE D DOUTORADO [5519,90[5740,69]5970,32]6209,14]6457,50[6715,80]6984,43] 7263,81] 755436] 7856,54]8170,80]8497,63]8637,54/0191,04]9558,68]
| CARGO: [ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[CLASSE A MÉDIO [226493/235553/2449,75/2547,742649,65]2755,63]2065,86/2900,49]3099,71]3223,70]3352,65/3486,76] 3626,23]3771,28]3922,13]4079,01]
CLASSE C SUPERIOR [2720,63]2629,46|2942,64/ 3060,34]3182,76]3310,07]3442,47] 3580,17] 723,36] 3872,31]4027,20]4186,29/4355,62]4530,06[4711,26)
CLASSE D ESPECIALISTA [3073,96]3196.92] 3324,80] 3457,79]3596,10]3739,95] 3809,54] 4045,13[420693]437521]4550,22]4732,22]4921,51]5118,37]5323,1]
| CARGO: [ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
CLASSE À SUPERIOR [473417/492353/5120,48[5325,29/5538,31[5759,84/5990,23[6229,84]6479,04[6738,20/7007,72]7288,03[7579,55] 7632,74]8198,05/8525,97]
CLASSE B ESPECIALISTA [5169,71[5376,50[5591,56[5815,22/6047,83/6289,74[ 654133] 6802,99/7075,11[7358,11]7652,43]7958,53]8776,87]8607.95]8952,27]
CLASSE C MESTRADO [5686,68[5914,15[6150,72/6396,74]6652,61]6918,72[7195,47]7483,29/7782,62[809392]8417,68[8754,39/0104,56]9468,74]9847,49)
CLASSE D DOUTORADO [6425,21]6662,22[6949,51]7227,49]7516,59]7617,25[8129,94]8455,14]8793,35]914508]9510,88]9891,32[10:0697[1069845/ 1112639]
| CARGO: | AUDITOR DE CONTROLE INTERNO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A SUPERIOR | 7494,65]7794,43]8106,21[8430,46[8767,68]9118,38[9483,12]9862,44] 1025694] 10667.22]11093,91[11537,66 11999,17/12479,14[12978,30] 13497,43]
CLASSE B ESPECIALISTA | [8184,15]8511,52/8851,98/9206,06/9574,30/9957,2710355,57[10769.79/11200,58/11648,60]12114,55 12599,13[ 13103,09[ 13627,22/ 1417231]
Lido CV dm o
| CARGO: [AUXILIAR ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL - NI - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CIASSE D ESPECIALISTA [ [5073596] 3196,92] 552400] 5457,70[559610]573955] 5905544045 19] s2065á3752 [455027[073222[u8m 5i]511657]532311
janeiro, 2026 5,40%
CARGO: [AUXILIAR DE BIBLIOTECA GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR | —— [196356/206290[2145,41[2231,23/2320,46/2413,30[2509,05]2610,22]2714,63] 2823,29]2936 15] 3053,50/3175,74[3302,77] 543400]
CLASSE D ESPECIALISTA | |2241,16]2330,61]2424,04]2521,00[2621,84]2726/71]2035,10]294921] 3067 10/3109,07]3317,47]3450.16]353,17]3731,70[ 306097
PEPPERS ES
| CARGO: [AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR | — [571534/3066,12/ 4022/84] 2163,76|4351,11]4525,15/ 8706 16] 4894 40/5090 18/5293:79/5505:54]5725,76]5954,79]6192,56]6440:70]
CLASSE D ESPECIALISTA | —— [4202,39/4370,47]454529]4727 10[4916,16]5112,63]5317,35[5530,04]575124]5981,29]6220,54]6469,36[67,14]6997,26[727715]
FERE TP PR CRS O ASI
| CARGO: [AUXILIAR DE CONTABILIDADE GRUPO OCUPACIONAL - Ill - ADMINISTRATIVO| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[CLASSE A MÉDIO [172641[179547[1667.26[1941,96/2019,66/2100,44/2184,46/2271,84[236271/2457,22[2555,51]2657,73]2764,04]2874,60]2089,58]3109,17
CLASSE B PÓS-MÉDIO | [160524[1960,65]203905/2120,64]2205,46/2293,00]230543]2460,05] 2580 08|2603,28]2790,62]2902,24] 301833] 3139,06[526462
CLASSE C SUPERIOR — | —— |207376)2156,71[224296]2332,70[2426,01]2523,05] 2623/97] 272649] 2836,09/2051,61] 3069,69]3192,46]3:20 10/3452,97]3591,09
CLASSE D ESPECIALISTA | [234306/2436,01|2534,29]2635,65]2741,00]2050,72]2964,75] 308334] 320667] 3334,94]3468:34]3607,07]3751,35[3902,47] 205746]
| CARGO: | ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL) CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40h
CLASSE A FUND INCOMPL a 2255,44]2345,66]2439,48[2537,06]2638,54/2744,09 [2853,85[2968,00[3086,72/3210,19/ 3318,60/3472.14/3611,03]
CLASSE B FUND COMPLETO [2189,54[2277,13]2368,21[2462,94]2561,46]2663.92]2770,47|2881,29]2996,54/3116,40]3241,06/3370,70] 3505,53]3645,75 3791,58
[CLASSE C MÉDIO | | [2408,50[250484]2605,03/2709,23/2817,60/2930,31]3047,52]3169,42]3296,20]3428,04]3565,17]3707,77] 3856,08/4010.33/4170,7"
CLASSE D SUPERIOR [ |2721,29/2830,14]2943,35[3061,08[3163,52/3310,87] 3443,30/3581,03]3724,27 3873,24/4028,17] 4189,30[4356,87]4531,15]4712,39]
[5 7
CARGO: [ENFERMEIRO [GRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL -40 h
janeiro, 2026 Eca a case]
| CARGO: | ENGENHEIRO AGRÔNOMO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
OR 7 OO rr E
| CARGO: | ENGENHEIRO CIVIL 1 GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 Egas so BR]
| CARGO: | ENGENHEIRO CIVIL 2 GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE A SUPERIOR [671501[590727]510400[5505,25[552050[574140]597L05[6209790[645520/671662]690529[126870]755529]T15750|B171,00]G496,67
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: [ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | GRUPO OCUPACIONAL -1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE A SUPERIOR 3447,02]3584,90[3726,30[3877,43[4032,53[4193,83/4361,58]4536,05]4717,49/4906,19]5102,44]5306,53 [5518,79[57:9,55[5969,13[6207,89]
CLASSE B ESPECIALISTA 3764,15|3914,71]4071,30]4234,16]4403,52[4579,66] 4762,85] 4953,36]5151,50/5357,56/5571,86/5794,73 [6076,52[6267,58]6518,29]
CLASSE C MESTRADO 4140,56]4306,19] 4478,43|4657,57] 4843,87]5037,63] 5239,13]5448,70]5666,65/5893,31/6129,05/6374,21 [6679,18]6894,34]7170,12]
CLASSE D DOUTORADO 4678,30]4865,43] 5060,05]5262,45]5472,95] 569187] 5919,54]6156,32]6402,57 6658,68]6925,02[7202,03]7490,11[7789.71]8101,30]
7 O
CARGO: |FARMACEUTICO O JSRUPO OCUPACIONAL -1- PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
NEL femenaicsal2=da[E=sa[fEUA[5= 10a[6= 120[7 = 14a[8 = 16279 = 1ta[Ão - 200[11 =220[Ãa = 2taf1ó- 6af1a = 200[15 302
CLASSE A SUPERIOR [6255 20[ 640261 [574192] 01159/7292,06[ 7583774 7007,09[ 820257] 0530.68]8871.90/9226,70]9595/05[5979,69[10:7607[oto40s|izzsm
CLASSE B ESPECIALISTA [— [6806,74]707501] 736217] 1656,66[ 7962.93]6261,45[8612,70]0957.21]9315.50/ 9688,12[107564]10%78% [1062] 1133373/1170706
CLASSE C MESTRADO | [7467,42[770652]5096.3[5422,33]675922]9109,59] 547397] 5652.98[10247 05] 1sosu] is | 11526 5e[1n7o[iznen1o[r2o6sm
CLASSE D DOUTORADO —ea5oB1Í 870820 9150/13 9516 14[9096,76[ 1029269] 1070430 1113253[ 1157709] 1204095] 12522 56/13023 49135 49] 00 201464069
Do ani 5,40%
[ CARGO: [FARMACEUTICO-BIOQUIMICO GRUPO OCUPACIONAL -1 - PROFISSIONAL [ CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
ANEL [Emei =jal2=a[5=6a[fE5A[5= 10a]6 = 122]7= 14a[5= 6a[0 = 189[10=206[ 11 = 220[12- 260[13- 260/14 = 20015 208
CLASSE A SUPERIOR [6255 20[ 640261 [674192] 01159[7292,06[7555,74[7057,09[S202,57[8530,68/[8871.00[9226,78/ 559555 [9970.69]10:7067]1079405] 122570
CLASSE B ESPECIALISTA | | [6806,74]7079.01[7362,17]7656,66]7962,93]8281,45]8612,70/8957,21]9315,50]9686,12]1007564 [10478,67] 10197,62[11333,73[11787.08]
CLASSE C MESTRADO [— [487,42] 770692] 0096 35 [8422,33/0759,22/9109,59]9473,97] 9852,93 [10247 0s| 1065659] 11063:2/ 1152654] 110.60 12467,10] 1296579]
CLASSE D DOUTORADO [—Teuso 61] 798.20] 9150,13] 9516 14] 096,76] 10292465] 10706/6[1113253] 1157759 1204095] 12522.50|13023 49] 134449] 09620] 461065]
E E = ci si ce O
RIA SEMANAL - 40 h
CARGO: |FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO | CARGA HORÁRIA
[CLASSE A MÉDIO [192215[199503/207900[2162.16|2248/64/2330,59]2432,13]2529,42]2630,59]2735,82] 284525] 2959/06 [3077,42/ 3200,52
CLASSE E PÓS-MÉDIO | [209699/210295/2270,26/2361,07]2455,52]2553,74] 2655,09/2762,12]2672,61]2067,51] 10701 [3231,29[3360,54]3494,97]3634,76
CLASSE C SUPERIOR [3206 26/3417,71] 354,42] 366,60] 3844,46] 396,24]
[t176,68] 4343,
É 92
CLASSE D ESPECIALISTA | [2606/74]2713.09]2621.61]2934,40/3051,06] 3173,93]3300,89/3432,92]357024]371305] 386157] 401603] [4343,774[4517,49]
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: |
FISCAL TRIBUTÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 4
CLASSE A MÉDIO [506255[310504[231244[544495[550273]3726/04 [3875/08] 6030/09] 4191,29[ 435094] 453330] 4714/63]4903,22]5(09 34] 5303:32] 551548
CLASSE C SUPERIOR
CLASSE D ESPECIALISTA | |
janeiro, 2026
CARGO: [GESTOR PÚBLICO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE B ESPECIALISTA | | [11509,89[11970,28[12449,09[12947,06|13464,94] 1400354] 14563,68]15146,23] 15752,0816382,16] 17037,44/17718,94 [18427,70/ 1916481] 19931,40]
CLASSE C MESTRADO a 12660,88] 13167.31] 13694,00] 14241,76| 14811,43] 1540389] 16020,05] 1666085] 17327.28] 18020,37] 1874119 19490,84] 20770,47]21081,29/21924,54
CLASSE D DOUTORADO 14305,14[ 14877,35] 15472,44] 16091,34] 16734,99] 17404,39[18100,57] 18824,59/ 19577,58] 20360,68]21175,11/22022,11] 22603,00]23819,12]24771,88
CARGO: [MÃE SOCIAL
janeiro, 2026 5,40%
GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE D ESPECIALISTA | — [2242,0/233091]2424,04]2521,00]2621,84[2726,71] 2035 70/2949:21] 3067 18]3189,87]5317.47] 365016] 351817]573170] 300097]
janeiro, 2026 5,40%
CARGO:
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE D SUPERIOR | |t154,40/4320,60[4495,49] 4673723] 060,10] 5054,56[5256,75]5467,02]5685;70]5913.12[6149,69]6395/63] 651,46] 091752] 719422]
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: |
MECANICO DE VEICULOS AUTOMOTORES GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
| CARGO: | MEDICO AUDITOR GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
[DD mg TT rmSMo A
| CARGO: | MÉDICO CARDIOLOGISTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE A SUPERIOR [20568,59]21391,33[22246,99]23136,86]24062,34]25024,83] 26025,83] 27066,86]28149,53|29275,52 [30446,54[31664,40[32930.97[ 34248,21]35618,14[37042.87]
CLASSE B ESPECIALISTA | | | |22460.9023359,33/2429371]25265,46[26276,07]27327,12/28420.20]29557,01]30739,29]31968,86]33247,62] 34577,52] 3560,62] 37399,05] 38895.01
CLASSE C MESTRADO | | | [2470699/2569527]2672308|27792,00/26903,68] 30059,83[31262,22[32512,71]33813,22]35165,75]36572,38]38035,27] 39556,68]41138,95] 4278451
CLASSE D DOUTORADO | —[27915,69)29032,31[30193,61[31401,35[32657,40] 33963,70]35322,25] 36735,14/38204,54]39732,72]41322,03/42974,92]4493,91 46481,67]48340,93]
7 7
| CARGO: [MÉDICO CLINICO GERAL GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
CLASSE B ESPECIALISTA [ [5362203[1437491[ 1494991] 15547,91[16169.82] 16816,62[17489,28/ 18168,85] 1891641 19673,06]20459,98] 21278,38/22129,52] 23014,70]23935.29
janeiro, 2026 [SM
[ CARGO: [MÉDICO DO TRABALHO GRUPO OCUPACIONAL -1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
janeiro, 2026 E E
| CARGO: | MÉDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMÍLIA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NÍVEL [imts[1=3a[2=40[3=Ga[4=Ba/5= 102[6= 120[7 = 142[8= 16a]0 = 160[10 =200[14 =220[12 - 24a[15- 260[14- 260/15 -30a]
janeiro, 2026 Ea A SSD O Saigon]
[ CARGO: |MÉDICO GERIATRA GRUPO OCUPACIONAL -1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
janeiro, 2026 [El SMA
| CARGO: | MÉDICO GINECOLOGISTA /OBSTETRA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20h
CLASSE A SUPERIOR 20568,59]21391,33] 22246,99] 23136,86]24062,34|25024,83]26025,83]27066.86| 28149,53]29275,52] 30446,54] 31664,40]32930,97] 34248,21 35618,14[37042,87]
CLASSE B ESPECIALISTA 22460,90/23359,33]24293,71] 25265,46|26276,07]27327,12] 28420,20] 29557,01] 30739,29] 31968,86] 33247,62] 34577,52] 35%0,62] 37399,05 38895,01
CLASSE C MESTRADO 24706,99]25695,27] 26723,08]27792,00] 28903,68| 30059,83] 31262,22] 32512,71/33813,22/35165,75 36572,38] 38035,27] 39556,68]41138,95| 42784,51
CLASSE D DOUTORADO | — |27915,69)29032,31[30193,61/31401,35]32657.40]33963,70]35322:25] 36735.14]38204,54]39732,/72/41322,03 [4297492] 443,91] 46481,67[ 48340,93]
janeiro, 2026 [E MM
| CARGO: | MÉDICO ORTOPEDISTA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20h
janeiro, 2026 [SM
| CARGO: | MEDICO PEDIATRA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20h
| CARGO: | MEDICO PSIQUIATRA GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20h
[e res ME O sa rs afecta a O
| CARGO: | MEDICO VETERINÁRIO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 ID] o
[CARGO MERENDEIRA O TO MERENDEIRA [ CARCAHORÁRIA SEMANAL -40h
CLASSE A FUND INCOMPL |1822,94/1895,85/1971,69]2050,55[2132,58]2217,88]2306,59/2398,86 2494,81[2594,61] 2698,39[2806,32] 2918,58] 3035,32/3156,73/3283,00
CLASSE B FUND COMPLETO 1990,65]2070,27)2153,08[2239,21]2328,77/2421,92] 2518,80/2619,55]2724,34]2833,31]2946,64]3064,51/3187,09 [3314,57/3447,15]
CLASSE C MÉDIO 2189,71/2277,30]2368,39]2463,13|2561,65| 2664,12] 2770,68] 2881,51]2996,77|3116,64/3241,31] 3370,96]3515,80 3646,03/3791,87]
CLASSE D SUPERIOR | |247409]2573,05[2675,97]2783,01]2894,33] 3010,11]3130,51]3255,73]3385,96]3521,40/3662,25]3808,74 3961,09]4119,54] 4284,32
E
[ CARGO: JMESTREDEOBRAS [GRUPO OCUPACIONAL -IV- OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[O NIVEL [oseme[i=3a[2=40[5=Ga[4=5a/5= 10a6= 120]7= 14a]6= 16aJO = 16[10 =200[11 -22a[i2 - 240[13-260[14 -200]15-30a]
CLASSE À FUNDINCOMPL [194751]2025,73[210675[2191,02/2276/67]2369,01[2464602563,19[2665,72[2772,35/2883,24]2998,57]3118,51] 3243,25]3372,98] 3507.90]
CLASSE B FUND COMPLETO| | |2127,01/2212,09]2300,58[2392,60/2488,30[2587,84]2691,35 [2799,00[2910,96/3027,40[3148,50]3274,44] 3405,41]3541,63]3683,30]
janeiro, 2026 Doe aa
[ CARGO: MOTORISTA [GRUPO OCUPACIONAL -IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
DO NEL [memI=sa[2=42[56a[0=0a[5=105]6=120]7 = 14a[6= 160]0 = 160/10 =200/11 - 220] 2 - 2a[15-260[14- 200/15 - 300]
CLASSE À FUND INCOMPL [215799[224431[233405[242745]2524,54]2625,53]273055]2039,77]2953,36/ 307149] 3154.35]332213]3455,01] 3595/21] 53736 04] 3086 42]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| [235653[2450,79[2540,62]2650,77]2756/0]2067,07] 2901,76/3101,03]322507]3354,07]3488.23]362776]372,67/3923,79] 406074
TESES 77777 5,40%
| CARGO: [MOTORISTA DE AMBULÂNCIA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[DO NIVEL [esems[i=3a[2=4a[5=Ga[4=Da|5 = 10a[6= 120]7 = 142]8= 16]9 = 160[10 =200[11 -220[i2 = 240[15- 260[t4 - 200115 - 309]
CLASSE À FUND COMPLETO [215799[2244,31[2334,06/2427,15[2524,54]262553/2730.55]2039777|2953,36[3071,49/5194,35/3322.13] 3455/01] 3603,21]5736 04] 3086 42
CLASSE C SUPERIOR | [2552,16/269557]2605.70]2915,05[3032,40/3153,78[3279,99] 341113] 2547.59] 3609 40]3037,06] 90054] 150 16/1316 17] a406/2]
CLASSE D ESPECIALISTA | |2520/5]304596/516752]5294.53] 426,3] 2563.36[3705,90]3854,13] 00830] 4168,63] 4335 30] 4500,79[ ac 14] no7671]5071,76
janeiro, SME SA EMC
| CARGO: [MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL[ CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[DO NiVEL O [Simtsdi=3a[2=4a[3-Ga[4-0a[5= 10a[6= 120]] = 140]8= 160]9 = 160[10 =200[11 -220[i2 = 24a[1t- 260[ta - 20af15 -300
CLASSE À FUND COMPLETO [215759[224431[2334,06/2427,45]2524,54[2625,53[2730.55[2039777|2953,36] 307149] 3104 35]3522.13] 345501] 399321] 373694] 5006 42
[CLASSE B MÉDIO | — [235653/245079]254082]2650,77]2756,80]2067,07]2981,70]3101.03/322507]5354,07]340023]3627,76/3772,87]392575] 08074
CLASSE C SUPERIOR | [259219[2695,07/2603,70/2915,05]3032,46]3153,79]3279.93]3411,13] 547,56] 3689 40] 3837 06]3990,54[4150,16]4316 17] s4g0,82
CLASSE D ESPECIALISTA | [292045[3045.96[3167,52[5254,53]5426,31|3569.36]3705,90] 3854/13] 400830] 416063] 433530] 650070 á609 14] 1676/71] 507170
| CARGO: [PSICOPEDAGOGO GRUPO OCUPACIONAL - 1 - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 20 h
janeiro, 2026
CLASSE C MESTRADO 616,88 6351,
CLASSE D DOUTORADO 5/5671,28/5898,13]6134,05 6379, 42 6634, 59] 689,98]7175,98]7463,01
o pira | fa
A CE
CLASSE A SUPERIOR EO EAD EE ER CEPE CE CE O CE EC E CEE CA A E 942342
CLASSE B ESPECIALISTA | [5713,88[5942,43]6180,13[6427,33[6684,43]6951,81]7229,88]7519,07[781984[8132.63/8457,93]8796,25[918,10[9514,03/9894,59
CLASSE C MESTRADO | **[6285,26/6536,68[6798,14/7070,07]7352,87]7646,99]7952.87|8270,98]8601.82]8945,89[9303.73]9675,88] 106291[10465,43/ 1088404]
CLASSE D DOUTORADO | [7101,53]7385,59[7681,02]7988,26[8307,79]8640,10]8985,70[9345,13]9718,94] 10107.69[1051200[10532,.48]11:69,78[1182457
janeiro, 2026 Doo Sm
| CARGO: |
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL] CARGA HORÁRIA SEMANAL
CLASSE À FUNDINCOMPL [152294 [109505[157169/205055[213250[2217,06[230659/239076249481] 2594/61 2698,39] 200632] 2910,50[505,52]515673]
CLASSE B FUNDCOMPLETO| — fson6o 207027] -i530) ars sonar faszr vo asno acaso] ral sa nc rosa
CLASSE D SUPERIOR | [2srsvo] 257505] seresnfargam[2o9eme 20101 [1305725575] 36 90 352 0 366229 so06 0] 505
EO ic GO 2. INTO [os a
| CARGO: | SERVENTE ESCOLAR GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL
CLASSE A FUND INCOMPL |1822,94/1895,85[1971,69]2050,55/2132,58[2217,88]2306,59/2398,86]249481]2594,61] 2698,39/2806,32]2918,58]3015,32
CLASSE B FUND COMPLETO| * [1990,65[2070,27/2153,08[2239,21/2328,77[2421,92/2518,80[2619,55/2724,34]2833,31]2946,64]3064,51/317,09]33
[CLASSE CMÉDIO | —[218971/227730[2366,39]2463,13]2561,65]2664,12]2770,08[2861,51[2996,77[3116,64] 324131] 3370939580] 364603[379147
CLASSE D SUPERIOR | [247409]257305]2675,97]2783,01]2894,33/3010,11)3130,51]3255,73] 3385.96]3521,40]3662,25]3808,74] 351,09]4119,54]4264,32]
janeiro, 2026 Es cr E OR qi ra
| CARGO: [TÉCNICO AGRICOLA GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B PÓS-MÉDIO | '[262986/2735,05/2844,45]2958,23]3076,56]3199,62]3327,61]3460,71[3599,14]3743,11[3892,83]4048,55]42.0,49]4378,91]4554,06]
CLASSE C SUPERIOR "| '*|2692,84[3008,56/3126,90[3254,06/3384,22]3519,59]3660,37] 3806,79]3959,06/4117,42/4282,12]4453,40] 461,54] 4816,80/5009,47]
CLASSE D ESPECIALISTA | [3268,54[3399,28]3535,25]3676,66]3823,73] 3976,68]4135,74[4301,17]4473,22]4652,15[4838,23]5031,76]523,03[5442,36]5660,05]
janeiro, 2026
CARGO: Ã
GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A MÉDIO [2408,30[2504,63[260481[2709,00/2817,36]2930,06[3047,26[3169,15]3295,92 [3427,75]3564,87]3707,46] 3855,76] 4009,99[4170,39[4337,20]
CLASSE B PÓS-MÉDIO | '[2629,86/2735,05[2844,45[2958,23[3076,56]3199,62]3327,61]3460,71]3599,14]3743,11]3892,83]4048,55]4210,49 4378,91/4554,06
CLASSE C SUPERIOR 2892,84/3008,56]3128,90/3254,06| 3384,22] 3519,59] 3660,37] 3806,79]3959,06] 4117,42] 4282,12] 4453,40] 4631,54] 4816,80[5009,47
CLASSE D ESPECIALISTA 3268,54/3399,28/3535,25] 3676,66] 3823,73]3976,68]4135,74] 4301,17]4473,22] 4652,15]4838,23]5031,76]5233,03[5442,36] 5660,05
janeiro, 2026
CARGO: [TÉCNICO DE CONTABILIDADE GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
[NÍVEL Tarot [1=3a[2=4a[3-6a[4= 8a [5 = 10a[6 = 12a[7 = 14a[6 = 16a]9 = 180[10=205[11 =220[12 = 243] 13= 260[14 = 200[15 = 304]
[CLASSE A MÉDIO T474659[1936,45[5135,905339,26[555263[577494[6005,94]6246,16[6456,03 [675,87] 7026.10/7307,15]7599,43]7503,41]8219,55/8546,33]
CLASSE B PÓSMÉDIO | [5183,27[5390,60[5606,22[5830,47]6063,69/6306,24]6558,49]6820,83]7093,667377,41]7672.50[7979,40]8206,58]8630,52[8975,75]
CLASSE C SUPERIOR | [5701,60/5929,66]616685]6413,52/6670,06[6936,86/7214,34/7502,91]7603,03]811515[8439,76/8777.35/9126,44]9493,58/9873,32]
CLASSE D ESPECIALISTA | [644206]6695,75]6967,73]7246,44[7536,30[7637,75[8151,26[847731]8616.41]9169,06[953583]9917,26[101395[1072651[1115557]
janeiro, 2026 5,40%
CARGO: [TÉCNICO DE ENFERMAGEM GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE D ESPECIALISTA |” [530733]5519,62]5740.41]597002]6208,02]6457,19[6715,46[6904,0[7263,44[1553.00] 7856 14] 6170 39[049720[6037,05]5190,57
janeiro, 2026
CARGO: [TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: |
TECNICO EM RADIOLOGIA GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
CLASSE D ESPECIALISTA |” 3269,54]339929/3535,25] 3676,66] 3623,73]3976,60]4135,74[4301,17]4473,22] 1652.15]4830.23[5052,70[5253/05] 544236] 566005
janeiro, 2026
CARGO: [TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
4270,26/4441,07] 4618,72] 4803,47| 4995,60|5195,43] 5403,25]5619,38] 5844,15] 6077,92/6321,03] 6573,88] 6836,83/7110,30]7394,72
14/7231,26]7520,51]7821,33[8134,19
6984,08] 7263,44] 7553,98]7856,14]8170,39] 847,20] 8837,09[9190,57]
[Doo SAMA
| CARGO: [TELEFONISTA GRUPO OCUPACIONAL - III - ADMINISTRATIVO] CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE A FUND COMPLETO [1745,16/181497[1887,57]1963,07]2041,59/2123,25|2208,18]2296,51]2388,37] 2483,91] 2583,26] 2686,59[2794,06|2905,82] 3022,05]3142,94]
CLASSE B MÉDIO | | | [1905,72[1981,94]2061,22/2143,67]2229,42]2318,59/2411,34]2507,79[2608,10]2712,43]2820,92/2933,76/3051,11]3173,16]3300,08
CLASSE C SUPERIOR [| |2096,29[2180,14]2267,34]2358,04]2452,36]2550,45] 2652,47]2758,57|2868,91] 2983,67]3103,02]3227,14/3356,22/3490,47]3630,09
CLASSE D ESPECIALISTA | [2366,53/246327/2561,90/266428]2770,85]2881,68]299695]311683[324150]3371,16]350601]3646,25]372,10]3943,78]4101,53]
janeiro, 2026 5,40%
| CARGO: | TERAPEUTA OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL - I - PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL - 30 h
[NÍVEL Tsimotas[1=3a[2=40[3=6a[4=8a |5= 10a[6= 12a[7= 1428 = 16a]9 = 18010 =20[11 - 20] 12 -24a/13- 260/14 - 260] 15 - 304]
CLASSE À SUPERIOR [373751/388701]4042,49/4204,19[4372,35|4547,25]4729,14]4918,30[5115,03[5319,64[5532,42]5753,72]5983,87]6223,22]6472.15/6731,04]
CLASSE B ESPECIALISTA | [4081,36/4244,61]441439]4590,97]477461]4965,59[5164:22]5370,79]5585,62]5809,04]6041,40]6283,06[6534,38]6795,76]7067.59]
CLASSE C MESTRADO | [4489,49]466907]4855,83]505007]5252.07]5462,15]5680,64]5907,86[6144,18]6389,95[6645,54]6911,37]7187,62[7475,33[7774,35]
CLASSE D DOUTORADO | [5072,54]527544/5406,46]570592]5934,16]617152]6416,39]6675,12]6942,12]7219,81]7508,60]7808,94]81,30]8446.15]8764,00]
janeiro, 2026 5,40%
CARGO: |[TOPOGRÁFO GRUPO OCUPACIONAL - II - SEMI-PROFISSIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE C SUPERIOR | |2892,94/300056/3120,90[3254,06[3304,22]3519,59] 366037] 806,79] 395906] 4117,42]4282,12]4453,40] 463154] 481680] 500947]
CLASSE D ESPECIALISTA | [3260,54]3399.29[353525]3676,66]3623,73]3976,60[[135,74]4301 17] 447522] 652,15] 4838.23] 031,76] 523,08] 544236] 5660405]
CARGO: |VIGIA GRUPO OCUPACIONAL - IV - OPERACIONAL| CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 h
CLASSE B FUNDCOMPLETO| — [180323[197536/1950.30/2028,39/210953/2193,91[2201,67]2372,93] 246705] 256656] 2669,23] 2775,99] 203703] 3002.52]3122,62]
,4
450,16
janeiro, 2026 0%
CLASSE B PÓS-MÉDIO
CLASSE C SUPERIOR
CLASSE D ESPECIALISTA
5307,33/5519,62]5740,41/5970,02]6208,82] 6457,18] 6715,46
janeiro, 2026
CONSELHEIRO TUTELAR
(Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001 83
Projeto de Lei nº 001/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
1. Tendo em vista o protocolo da proposição legislativa em tela, bem
como a vigência do recesso parlamentar, DETERMINO, com fundamento no 8 2º do
artigo 127 do Regimento Interno (Resolução nº 011/1991), o registro e autuação de
processo legislativo.
2. Remetam-se os autos para a Comissão de Justiça e Redação e,
sucessivamente, para a Comissão de Orçamento e Finanças, a fim de que estas, no
“prazo e na forma regimental, manifestem-se sobre a proposição em tela, com a
emissão dos respectivos pareceres.
3. Fica dispensada a análise por parte da assessoria técnica desta E. Casa
de Leis (pareceres contábil e jurídico), tendo em 'vista'a desnecessidade no presente
caso concreto e a ausência de obrigatoriedade por inexistir a respectiva exigência no
,
Regimento Interno. a |
4. Diligências necessárias.
Mangueirinha — PR, 21 de janeiro de 2026.
/ |
Dio Ándfé Cárniel Noll
Presidente da Câmara Municipal
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» Câmara Municipal de Mangueirinha
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PROCURADORIA JURÍDICA
PARECERN.º 001/2026
REF. PROJETO DE LEI N.º 006/2026
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EMENTA: RR FACULTATIVO. PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA. INICIATIVA PODER EXECUTIVO. ABERTURA
DE CRÉDITO, ADICIONAL NO ORÇAMENTO. PARECER
FAVORÁVEL | À, TRAMITAÇÃO, COM EMISSÃO DE
RECOMENDAÇÕES.
L RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva autorização legislativa
para que, 0 Poder Executivo Municipal proceda à abertura de um crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor total de R$ 495.000,00 (quatrocentos e, noventa e cinco mil reais).
“Da exposição de motivos apresentada, extrai-se que se trata de
autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício Corrente, cuja
destinação está: especificada no artigo 2º do Projeto de Lei em: análise.
Em síntese, é o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA |
f
De acordo com ovart. 40, inciso IL, da Lei Orgânica Municipal,
compete à Câmara Municipal deliberar, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias da
competência do Município, notadamente sobre a abertura de créditos especiais, suplementares e
extraordinários.
Sendo o orçamento uma lei, e os créditos adicionais mecanismos
de correção da previsão inicial, ou seja, mecanismos que alteram a lei orçamentária, nada mais
lógico que a abertura de créditos adicionais -esteja sujeita à prévia autorização legislativa.
No caso em tela, por conta disso, observo que foi eleito o
expediente legislativo adequado para o objetivo pleiteado, bem como observada a competência
* para sua iniciativa, nos termos do Art. 61, 81º, inciso II alínea b, da Constituição Federal.
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Câmara Municipal de E
CNPJ 77.780. taojogo1-s
No mérito, dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, que
é vedado à abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes. Além disso, de acordo com o art. 43, da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional depende da existência de recursos disponíveis não
comprometidos e será precedida de exposição de justificativa.
No que tange aos recursos financeiros para fazer cobertura ao
crédito adicional que se pretende. a abertura, o proponente indica no art. 3º do Projeto de Lei em
análise a existência de excesso: de arrecadação na Fonte nº 2031, decorrente da Emenda
Transferência Especial — 202543130002.
a ESA . 2 | 4 4 É É
Desse modo, considerando que se faz imprescindível que o
|
montante necessário para se fazer o ajuste orçamentário não esteja comprometido, deverão os
; 2]
respectivos créditos, e caso possuam qualquer dúvida, solicitar ao Alcaide as informações que
entenderem necessárias.
No tocante à justificativa, friso que esta deve se dar de forma
clara e individualizada a fim de que os parlamentares municipais, no exercício da função típica
de fiscalização, possam controlar o gasto com os recursos do Município e conjugá-lo com o
o interesse público. é +
|
Nesse particular, a justificativa do Projeto de Lei em análise
mostrou-se, na ótica do subscritor do presente, um tanto superficial ao passo que meramente
assevera pretender a abertura de um crédito adicional em decorrência do recurso indicado.
Sendo assim, concluo que, em que pese a proposição formalmente
apresente justificativa para que se autorize a abertura do crédito adicional, esta apresenta-se
inócua ao ponto de não atender ao reclamo legal, mormente porque não permite a adequada
deliberação acerca da proposta, a qual, ressalto, configura o caráter teleológico da exigência.
De qualquer forma, considerando que tal análise relaciona-se com
o próprio mérito da proposição, a análise pertence ao sóberano plenário, limitando-se este
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|
Procurador às singelas considerações aventadas, que poderão ser sopesadas pelos Edis se
entenderem oportunas.
nsi 5 [omissão de amento e Fi as
A referida análise por parte “da comissão temática deverá,
- inclusive, verificar se a alteração no orçamento é compatível com'a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com o Plano Plurianual vigentes, sendo certo não bastar a mera menção nos
artigos 4º e 5º deste Projeto de Lei sobre eventual inclusão dos valores, mas ser salutar verificar
se se exige a alteração nas metas e prioridades das referidas leis, inclusive com a retificação dos -
referidos anéxos que, nesta hipótese, deverão ser anexados: pai ao presente Projeto de Ei
a
Também, dev: será a mencionada. Comissão de paei e
Com efeito, a partir de uma análise meramente perfunctória das
referidas dotações, ao que parece, pelo menos algumas delas já existem no atual orçamento, de
modo que o crédito adicional a ser aberto deveria ser suplementar, e não especial. No entanto,
por se tratar de análise técnico-contábil, que refoge às atribuições deste Procurador Legislativo,
reforço a necessidade de que se solicite parecer da i. Contadora desta Edilidade.
Registre-se, por derradeiro, que o Projeto de Lei em questão, além
da Comissão acima mencionada, também deve ser submetido à apreciação das Comissões
Permanentes de Justiça e Redação e Políticas Públicas e que seu quórum de aprovação é de
maioria simples, conforme preleciona o Art. 28, 81º, da Lei Orgânica Municipal, submetido em -
duas discussões e votações, intervaladas de, no mínimo, 24h (RI, Art: 152 e 153 c/c LO, Art.
28, caput).
II. CONCLUSÕES
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|
|
|
t
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Ex positis, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei em
|
exame elegeu o expediente legislativo adequado e foi deflagrado pela autoridade competente. No
Registro, contudo, que o presente parecer possui caráter
meramente opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição,
e que o juízo definitivo desta última, inclusive de seu nie aprovação propriamente, pertence
exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário. |
|
É o meu parecer, sub Gemsura
e 2026.
E
B
E]
e)
S
REBra. for Nali
PROCURADO R LEGISLATIVO
OAB/PR Nº 79.827
1 Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição
a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo.
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o
administrador na tomada da decisão, na prática do aro administrativo, que se constitui na execução cx oficio
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo
que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) -
No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB, dispõe que o
agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou
erro grosseiro.
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| Câmara Municipal de pede
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PARECERN. Sa
PROJETO DE LEI N.º 001/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
|
Concede revisão geral anual e reajuste da remuneração
- dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Município de Mangueirinha.
RELATÓRIO
E Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que
pretende conceder revisão geral anual aos servidores do Quadro de Pessoal do Município de
Mangueirinha, no importe de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento),
considerando a variação INPCABGE, acumulado no Bodo compreendido entre janeiro a
dezembro de 2025, bem como aumento real no importe de 1,50% (um inteiro e cinquenta
centésimos por cento) para todo o funcionalismo pública municipal.
| |
ANÁLISE aê Fe |
O referido Projeto é norma de interesse local, tenho em vista que trata da remuneração
dos agentes públicos municipais, atendendo ao disposto no inciso T do art. 30 da Constituição
Federal, quanto à competência do Município. hi
“ Além disso, a referida proposição está de atordo com o art. “40, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, o qual prevê a competência da Câmara AM úniéipal para deliberar sobre a
fixação dos vencimentos dos agentes públicos, observando os limites dos orçamentos anuais,
é os valores máximos das suas remunerações, conforme estabelecido pelo artigo 37, XI, da
Constituição Federal.
Ademais, observo que foi eleito o expediente legislativo adequado — projeto de lei
ordinária - para o objetivo pleiteado, bem como observada a competência para sua iniciativa,
a qual é privativa do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal.
Portanto, concluo pela inexistência de óbice em relação à fase introdutória deste
projeto de lei.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
E» Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001 -83
|
|
No que tange ao mérito da proposição, importante consignar que de acordo com o art.
37, inciso X, da Constituição da República, a revisão ÉS anual é assegurada sempre na
mesma data e sem distinção de índices. -Confira-se |
Art 37 (..) |
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei Esabeiiea observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral aula sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Verifica-se, portada, que a revisão geral anual é ui direito subjetivo assegurado pela
e Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, que objetiva repor as perdas
financeiras — provocadas pela desvalorização da moeda É relativas ao período de 01 (um)
ano. Cias as : :
Segundo: consta, ela deve alcançar, indistintamente, todos os servidores e agentes
políticos do quadro -de pessoal do “mesmo Poder, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, por meio de Lei específica e vinculada à data-base estipulada em Lei.
Im casu, O projeto em estudo está de acordo com a Lei Municipal nº 1.771/2013, que
fixou para o mês janeiro a dierdiss da revisão geral ani bem como observou o índice nela
estabelecido: INPC/IBGE. Es
No que se refere ao reajuste — este iiandido como uma elevação real de vencimentos
-; deverá ser concedido visando corrigir eventuais distorções remuneratórias, tendo como
norte os parâmetros constitucionais (notadamente previstos no'artigo 39, $ 1º) e legais, bem
como estar devidamente motivada de acordo com o pa público, - hipóteses estas
verificadas no caso concreto, notadamente em razão de que a exposição de motivos anexa à
É proposição demonstra que o pretendido aumento real mostra-se justificável. '
Face o exposto, este Projeto poderá ter seu prosseguimento regimental, não havendo
óbices de cunho constitucional, legal, ou regimental para sua escorreita aprovação.
CONCLUSÃO DO VOTO
Diante dos fundamentos legais e constitucionais | EPI depois de amplo debate
realizado na presente Comissão, disponibiliza o presente Voto favorável à tramitação da
matéria.
/ Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos vinte e três dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte e seis.
camara(omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail. com | www.mangueirinha.pr.leg.br
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Câmara Municipal de Mangueirinha
“CNPJ 77.780. tanino.
PARECER N.º 001/202
PROJETO DE LEINº 001/2026
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Concede revisão geral anual é reajuste da remuneração
dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
do Município de Mangueirinha.
RELATÓRIO :
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do-Chefe do Poder Executivo Municipal, que
zé pretende conceder revisão geral anual aos servidores do Quadro de Pessoal do Município de
Mangueirinha no importe de 3,90%. (três inteiros e noventa centésimos por cento),
considerando a variação INPC/IBGE, acumulado no período compreendido entre janeiro a
dezembro de 2024, bem como aumento real no importe de 0,36% (zero e trinta e seis
centésimos por. cento) para todo o funcionalismo público municipal:
A proposição pretende, ainda, conceder aumento real aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate à Endemias. |
|
FUNDAMENTAÇÃO — E
|
Nos:termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e Mangueirinha, compete à
Comissão de Orçamento e Finanças, obrigatoriamente, opinar “sobre todas as matérias de
caráter financeiro, especialmente as proposições que aumentem à remuneração do servidor e
que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais
e dos Vereadores (artigo 61, inciso V).
No presente caso, “objetiva-se a concessão de revisão geral anual e aumento real dos
vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de
Mangueirinha. -
Da análise da- proposição em tela, depreende-se que a eco rpofição pela perda
inflacionária está de acordo com as diretrizes definidas pela Lei Municipal nº 1. 771/2013,
haja vista a observância do mês de janeiro como data-base para a mencionada recomposição,
bem como a aplicação do índice nela estabelecido: INPC/IBGE.
Portanto, especificamente acerca do escopo de análise que compete a esta Comissão,
não há óbice à aprovação da presente proposição. :
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Câmara Municipal de
CNPJ 77.780. da ve
CONCLUSÃO .
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Ante o exposto, “depois de R amplo E
* disponibiliza-se o presente se favorável à matéria.
Se
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zado na presente Comissão,
Sala de Reunião da Comissão de Orçament e Fi má a aos vinte e dois dias do mês de
com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Fone/Fax (46) 3243-1580
31/03/2026, 17:15 Prefeitura Municipal de Mangueirinha º
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINI
——em
PROCURADORIA
LEI Nº 2.507, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Concede a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal do Município de Mangueirinha e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinh
Estado do Paraná, aprovou e eu LEANDRO DORINI, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal efetivo e comissionado do Município de Mangueirinha.
Art, 2º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de que trata o Art. 37, inciso X da G:
cento) sobre o vencimento para os servidores pertencentes ao quadro geral efetivo e comissionados do município, cujo percentual cor
conta a variação do INPC/IBGE, acumulado no período compreendido de janciro a dezembro de 2025, acrescido de aumento real de 1
tituição Federal, na ordem de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por
'sponde a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) levando-se em
SD ( um inteiro c cinquenta centésimos por cento), em conformidade com a data
base fixada pela Lei Municipal nº 1.771, de 02 de julho de 2013, equivalente a que serão acrescidos ao vencimento base referência do Quadro Único de Pessoal do Município.
Art. 3º Fica concedida para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, a revisão geral anual da remuner
conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 4 de maio de 2022, que fixou o piso salarial como dois salários minimos, bei
julho de 2013, ficando o valor do piso salarial da categoria fixado em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
Art, 4º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º c 3º, ambos desta Lei abrangorão os ativos, inativos, pensionistas e comissionados.
Art, 5º A revisão salarial de que trata os Arts. 2º e 3º, ambos desta Lei será aplicada a partir 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mit e vinte e seis.
LEANDRO DORINT
Prefeito do Município de Mangueirinha
ão na ordem de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento) em
como com a duta base fixada pela Li Municipal categoria nº 1.771, de 02 de
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Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador: C64FCOCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/01/2026. Edição 3457a
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