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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Mangueirinha a instituir o Programa Municipal “Agricultura evoluindo e comércio progredindo”, voltado ao incentivo da produção de milho, nas pequenas propriedades rurais, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 007/2026 — EXECUTIVO
Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Mangueirinha a instituir o
Programa Municipal “Agricultura evoluindo e comércio progredindo”, voltado ao
incentivo da produção de milho, nas pequenas propriedades rurais, e dá outras
providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação () Jurídico
( ) Orçamento e Finanças () Contábil
() Políticas Públicas
Mangueirinha. / / Responsável:
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em | (ade E)
Presidente: .
Secretário:
VOTAÇÃO '
(.) Aprovado () Rejeitado |
Em E votação por
Plenário Vereador Gristhiano Barbosa Serpa, em A rd:
Presidente:
Secretário:
Retiradoem — / ício n.º :
E SABERES ll ho RSS ado SAS |Qiw:marmeueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FonelFax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 2026 DO EXECUTIV!
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Mangueirinha a instituir o Programa Municipal “Milho
Forte: Agricultura Sustentável e Comércio Local”,
voltado ao incentivo da produção de milho nas pequenas
propriedades rurais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, LEANDRO DORINI,
submete à apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Milho Forte: Agricultura Sustentável
e Comércio Local”, com objetivo de fomentar a produção de milho nas pequenas
propriedades rurais do Município de Mangueirinha, fortalecendo a agricultura familiar,
incentivando a economia local, gerando renda e promovendo a segurança alimentar.
Art. 2º São diretrizes do programa:
I Fortalecer a agricultura familiar com foco no milho grão e silagem;
II. Reduzir os custos de produção dos pequenos agricultores;
II. Fomentar o comércio local por meio da movimentação da cadeia
produtiva;
Iv. Promover a permanência do agricultor no campo e estimular a sucessão
familiar.
CAPÍTULO II — DOS INCENTIVOS
Art. 3º Os incentivos concedidos no âmbito do Programa consistem na
distribuição gratuita de:
E Sementes de milho (grão ou silagem) suficientes para o plantio de até 1
(um) alqueire;
II. Adubação NPK e ureia conforme recomendação técnica para área de até 1
alqueire;
HI. Assistência técnica gratuita ao produtor durante o plantio, cultivo e
colheita.
Parágrafo único. A concessão dos insumos estará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO III — DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art, 4º Poderão participar do Programa:
1. Agricultores familiares ou pequenos produtores rurais com área inferior a
10 alqueires, cuja renda senda exclusiva da agricultura;
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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ESTADO DO PARANÁ
II. Inscritos no Cadúnico ou com renda per capita de até meio salário mínimo;
HI. Residentes no município há pelo menos 1 (um) ano;
IV. Que comprovem a exploração direta da área rural.
Art. 5º Os beneficiários devem apresentar: Requerimento padronizado;
Documentos pessoais; CAD/PRO ou bloco do produtor; Certidão negativa do setor
tributário; Declaração de renda ou relatório social, se necessário; Declaração de que não
alienará ou desviará os insumos recebidos.
CAPÍTULO IV — DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 6º O beneficiário se compromete a:
I. Utilizar os insumos exclusivamente na área indicada;
II; Participar das capacitações e monitoramentos do programa
WI. — Priorizar a compra e contratação no comércio e mão de obra locais;
IV. Manter atualizados os registros de uso dos insumos e produção obtida,
para fins de prestação de contas e fiscalização, conforme orientações da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
v. Comunicar desistência ou impedimento à Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente.
CAPÍTULO V — DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, que poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para apoio técnico e operacional.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar
análises e avaliações periódicas da execução do programa, inclusive mediante visitas
técnicas, conferência documental e relatórios de produtividade, devendo manter os
registros arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos para fins de controle interno e
eventual responsabilização.
CAPÍTULO VI — DAS SANÇÕES
Art. 9º O descumprimento das obrigações por parte do beneficiário, inclusive a
não comprovação do uso adequado dos insumos ou a não participação nas ações de
acompanhamento, poderá acarretar, observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa:
I. Advertência;
II. Suspensão do benefício;
II. Exclusão do programa;
IV. Ressarcimento ao erário, quando for o caso.
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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81º A reincidência, a não adesão justificada ou a omissão quanto às obrigações
do programa ensejará a exclusão definitiva do beneficiário, com perda do direito de
participação nos exercícios subsequentes.
82º A exclusão do programa será formalizada mediante parecer técnico da
Secretaria competente, devidamente fundamentado e arquivado.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no prazo de até 60 dias,
se necessário.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO Assado deforma dt por
DORINI Sus 026012) 12006
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS(AS) VEREADORES(AS):
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal
“Agricultura evoluindo e comércio progredindo”, como política pública permanente
de apoio à agricultura familiar, fomentando a produção de milho grão e/ou silagem no
Município de Mangueirinha — PR, por meio da concessão gratuita de insumos e assistência
técnica ao pequeno produtor rural.
A proposta é fundamentada em diagnóstico técnico realizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que identificou um número significativo de
produtores de baixa renda no meio rural, muitos dos quais enfrentam dificuldades para se
manter no campo diante do alto custo de produção e da competitividade do setor. O
município conta com aproximadamente 1.400 famílias produtoras rurais, e o cultivo do
milho destaca-se como segunda principal cultura agrícola local, com produção média de
70.080 toneladas por ano, sendo essencial para a alimentação animal, em especial para a
pecuária leiteira, que compreende um rebanho de 17.812 cabeças de gado leiteiro (DERAL,
2024).
O programa também busca reverter a tendência de êxodo rural e promover a
sucessão familiar no campo, agregando valor à produção agropecuária local, gerando
empregos, estimulando a economia urbana e fortalecendo o comércio local. A estratégia
consiste na concessão de sementes de milho, adubo NPK e ureia, suficientes para O plantio
de até 1 (um) alqueire por produtor, acompanhado de assistência técnica gratuita, ações
de capacitação, orientação técnica e monitoramento contínuo das lavouras.
Além disso, a seleção dos beneficiários será feita de forma criteriosa, priorizando
produtores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), com renda
exclusiva da agricultura e área cultivada de até 10 alqueires. A contrapartida do
beneficiário incluirá o compromisso com a utilização correta dos insumos, respeito às
normas do programa, emissão de nota de produtor e estímulo à contratação de mão de
obra e aquisição de bens no comércio local.
Com investimento estimado entre R$ 12.100,00 e R$ 15.730,00 por alqueire,
conforme o custo médio de produção de milho silagem no Paraná (IDR-Paraná, safra
2024/2025), espera-se um retorno médio de R$ 24.273,00 por alqueire, com base no
preço da saca de milho apurado em setembro de 2025. Isso representará incremento
direto na renda das famílias atendidas e aquecimento da economia local.
O programa será executado anualmente entre os anos de 2026 a 2028, conforme
previsto no cronograma técnico, com recursos próprios do município e possibilidade de
celebração de convênios com os governos Estadual e Federal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei traduz um esforço legítimo da
Administração Municipal em garantir políticas públicas estruturantes no campo,
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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ESTADO DO PARANÁ
promovendo justiça social, segurança alimentar e desenvolvimento econômico
sustentável.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de janeiro de 2026.
LEANDR aitiportemro
O DORINI siso”
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 Ee
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Aquicultura
PROPOSTA DE PROJETO:
“AGRICULTURA EVOLUINDO E COMÉRCIO PROGREDINDO”
SECRETARIA DE
Agricultura
e meio ambiente
MANGUEIRINHA/PR GESTÃO 2025|2028
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO:
TIAGO ZOLET
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
agricultura mangueirinha.pr.gov.br
BRUNO CARLOS DE AGUIAR
Engenheiro Agrônomo
Mangueirinha, 12 de setembro de 2025
i
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA Y
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricultura
Sumário
1. INTRODUÇÃO ........ iii. ie eesieeereeeeerreeeerereerereeae aeee arerereemeemerseraesseremeentmeaso 3
2. JUSTIFICATIVA
3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA..............enmeneemerteneereneeremereerentereeeneenerseneerenteneo
4. OBJETIVOS essssesmecnsereno
4.1 Objetivo Geral
4.2 Objetivos Específicos .............mseteesereererereererereearenenterereneanerenenearenenneramo 8
5. PÚBLICO - ALVO
5.1 Beneficiários Diretos: ..............ee
5.2 Beneficiários Indiretos: ..
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
7. CRONOGRAMA .........ceccsceeeeeeeerereererenraeeaconereeeereeeerrereaceaceraraaeneraeseesen ses ranennnnes
7.1 FÍSICO! ....eceecceereerrerreresaerereceetaeercosersorsaneaaasa conter ce sena sa asas nan ana saa ron cence ace nncsanaaad 10
7.2. Financeiro: ...........eeeeeeceneeneeceseeereenerneneos
7.3 Orçamento: .................ccs.s
8. MATERIAIS E MÉTODOS... Em
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ..........iiereereserererenreearerereraararenentarererensos 11
10. ORÇAMENTO E CUSTOS ESTIMADOS Após ANALISE QUANTIDADE DE
BENEFICIÁRIOS E ORÇAMENTO INSUMOS ............... iss ereerereseeeerereeeererenenmo 11
11. RESULTADOS ESPERADOS ..................ccseeeeerereeeeeereereereereneraneeeneernenennao 11
LISTA DE ANEXOS... creneeraceneceeeeearenerererecereennereanananareaeraneaneneesnenana 12
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR
1. INTRODUÇÃO
O Município de Mangueirinha — PR, possui área territorial de
1.058,885 km 2, está localizado na região Sudoeste do Estado do Paraná,
distante da capital 408,39 km, a população do município é de 16.603
habitantes conforme dados censitários do IBGE no ano de 2022, destes
9.963 habitantes residem na área urbana e 6.640 habitantes residem na área
rural. Esses dados quando comparados aos dados obtidos em 2010
demostram que a população rural está migrando para a cidade, o que justifica
a implantação de projetos e programas para subsidiar o pequeno agricultor
local, a fim de que consigam se manter e produzir no campo. Atualmente
estima-se que o município possua aproximadamente 1.400 famílias de
produtores rurais.
O município de Mangueirinha foi criado através da Lei Estadual nº 533,
de 21 de novembro de 1946, e instalado em 30 de novembro do mesmo ano,
o município foi desmembrado de Clevelândia. Segundo dados recentes do
TRE (2024) o município possui atualmente 13.923 eleitores.
Mangueirinha destaca-se na produção agrícola do sudoeste do Paraná
com produção anual de 205.860 toneladas de soja em grão e produção anual
de milho de 70.080 toneladas, além da produção de trigo de 38.500 toneladas
(IBGE, 2023). Foram plantados cerca de 6.400 hectares de milho na 1 2 safra
com produção de 67.200 toneladas, e 600 hectares na 2º safra com produção
de 2.880 toneladas (DERAL, 2023).
Sendo o milho a segunda cultura mais cultivada no município, se torna
estratégico para o fomento da agricultura familiar de Mangueirinha, sendo
essencial para o crescimento do rebanho e da produção de leite, segundo
dados do DERAL em 2024 o rebanho bovino chegou a 38.072 cabeças
destas 17.812 cabeças são de gado leiteiro.
3
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA Y
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 neem
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricuitiara
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
de Mangueirinha vem através deste projeto propor a implantação em âmbito
municipal do Programa “Agricultura evoluindo e comércio progredindo” que
consiste na concessão dos seguintes incentivos para o pequeno produtor
rural:
. Sementes de milho silagem e/ou grão para plantio em 1 (um)
alqueire de terra (2,42 Ha);
. Uréia (N) para aplicação no cultivo de 1 (um) alqueire de milho
(2,42 Ha);
. Adubação (NPK) para o cultivo de 1 (um) alqueire de milho (2,42
Ha).
O programa visa impulsionar o desenvolvimento econômico e social
de Mangueirinha na área rural, a qual tem na cultura do milho fundamental
importância para a manutenção do rebanho bovino, além disso, também é o
principal insumo para a produção de aves e suínos. Com isso, o pequeno
produtor rural, especialmente, os produtores de leite terão menor custo de
produção, esse subsídio rural trará benefícios também para a área urbana da
cidade, pois o pequeno agricultor movimenta o comércio local.
Nesta perspectiva, com o intuito de obter mais informações e conhecer
a realidade dos pequenos produtores e agricultores familiares de
Mangueirinha, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente realizará um mapeamento dos possíveis futuros beneficiários
através de entrevista levando em consideração alguns aspectos do perfil rural
dos pequenos agricultores, que servirá de base para a formulação desta
proposta.
O diagnóstico de mapeamento acontecerá por comunidade, será
elaborada uma ficha para levantamento de informações, como por exemplo,
nome, endereço, se é ou não proprietário da terra, qual a quantidade de
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CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agr cana
hectares que possui, faixa etária e sexo, grau de instrução, há quanto tempo
reside na propriedade rural, entre outros questionamentos.
A partir das informações coletadas nas entrevistas será possível
conhecer a realidade do pequeno agricultor municipal, e quais suas
perspectivas futuras. Além disso, pretende-se estimar a quantidade de
agricultores que serão atendidos pelo programa e sua viabilidade estimando
os custos financeiros da proposta.
Pois será a partir do diagnóstico situacional rural que compõem as
seguintes fases: levantamento de dados; análise dos dados obtidos,
estabelecimento de prioridades; propostas de organização e/ou
reorganização com justificativas, que será elaborado o planejamento
estratégico de implantação.
2. JUSTIFICATIVA
O Programa “Agricultura evoluindo e comércio progredindo” justifica-
se pela importância da agricultura para a economia local e necessidade de
manutenção dos pequenos produtores no campo, especialmente visando a
continuidade e aumento da produção de leite com alta qualidade.
3. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
O programa “Agricultura evoluindo e comércio progredindo” será
regido pela Lei Municipal nº 2.269/2022 que institui o Programa Municipal de
Incentivo e Fomento à Produção, Agro industrialização, Geração de Renda e
Divorsificação da Agricultura Familiar no Município de Mangueirinha, e dá
outras providências, e baseia-se na concessão de incentivos para
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CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 e
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricultura
permanência do pequeno agricultor no campo, os produtores rurais
beneficiários receberão subsídio de sementes de milho silagem e/ou grão de
forma gratuita para plantio de 1 (um) alqueire de terra (2,42 Ha).
O programa “Agricultura evoluindo e comércio progredindo” atenderá
prioritariamente os produtores inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), ou que seja beneficiário de qualquer programa social do
governo federal, que tenha declaração de renda compatível com os critérios
do Cadastro Único e declaração de renda exclusiva da agricultura, podendo
para comprovação ser requisitado Relatório Técnico da Assistência Social
para comprovação da renda rural, que tenha como renda mensal declarada
de até meio salário mínimo por pessoa ou famílias com renda mensal total de
até três salários mínimos e por fim, sobrando vagas os demais requerentes
mediante comprovação da documentação elencada na legislação, como
posse da terra, cadastro de produtor rural (CAD PRO), vacinas e exames do
rebanho em dia, morador do município de Mangueirinha PR, dentre outros.
Além disso, os produtores deverão ter a posse direta e/ou propriedade
de terras rurais não superior a 10 alqueires SP (dez) e/ou 24,2 ha (vinte e
quatro hectares), a efetiva exploração (cultivo) da área apresentada como
local de desenvolvimento da atividade agropecuária e a viabilidade técnica
da área a ser cultivada, mediante laudo emitido pelos técnicos do município.
A expectativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e
Administração Municipal é de que esse incentivo para o plantio de milho grão
e/ou silagem estimulará a economia local, pois sabe-se que o custo de
produção milho é oneroso.
Os custos de produção do milho para silagem no Paraná em 2025
podem variar bastante, dependendo da tecnologia utilizada e das condições
de cada propriedade. Embora valores exatos sejam flutuantes, as estimativas
mais recentes indicam que o custo por alqueire fica entre R$ 12.100,00 a
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CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 EE
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR dio cnbiama
R$15,730,00. Para a safra 2024/2025, o Instituto de Desenvolvimento Rural
do Paraná (IDR-Paraná) estimou a maior produtividade média da história, de
20.000 quilos por alqueire, para a produção de grãos. Embora a silagem
envolva a planta inteira, esse dado sinaliza o potencial produtivo elevado no
estado.
Além disso, estima-se que em 3 (três) anos de incentivo produzir-se-á
pelo menos 435 sacas de milho, o que em valores rentabilizará cerca de
R$24.273,00/alqueire a cada produtor beneficiário do programa, valor
estimado com base no valor da saca de milho do dia 55,80 (12/09/25). O que
incrementará o PIB municipal, fortalecendo a economia local.
O programa disponibilizará junto com as sementes de milho, a uréia e
o NPK (nitrogênio (N), fósforo (P), potássio (K)), e fará o acompanhamento
técnico das lavouras de milho, ações de formação e capacitação técnica, com
equipe de acompanhamento do programa nas propriedades rurais,
assessoramento e instrução dos beneficiários como incentivo à produção
agropecuária em geral, aos demais cultivos e manejo paralelos das
propriedades, em especial, as lavouras de hortifrutigranjeiros e gado leiteiro.
Em contrapartida os beneficiados deverão assumir compromissos
frente ao benefício, como ter Certidão Negativa do setor tributário municipal,
não desviar a finalidade dos benefícios, respeitar a finalidade do programa,
utilizando o benefício apenas e exclusivamente no imóvel rural apresentado
no requerimento como local de sua exploração da atividade agropecuária,
não transferindo, doando ou comercializando os insumos recebidos pelo
programa, emitir notas de produtor, comunicar imediatamente a Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, qualquer irregularidade ou impossibilidade de
continuidade no programa e firmar compromisso com a utilização
preferencialmente de mão de obra local, compra local: futuras aquisições de
bens e serviços diversos, devem ser realizados preferencialmente no
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA Y
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 E
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricultura
comércio localizado no município, compromisso de compartilhamento das
informações e documentos, de prestar esclarecimentos e acolher o
monitoramento relacionado as atividades do programa a fim de contribuir
para verificação do seu efeito progressivo, aceitabilidade de receber
orientação técnica no plantio, dentre outras.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Objetivo principal de retomar o crescimento econômico e
desenvolvimento rural local, através de incentivos para a implantação,
expansão e/ou ampliação da produção de milho nas pequenas propriedades
rurais do Município de Mangueirinha, fortalecendo a produção agrícola e o
comércio local, promovendo a geração de empregos, renda e melhoria da
qualidade de vida.
4.2 Objetivos Específicos
|. Fortalecer a agricultura familiar e a bacia leiteira municipal
através do cultivo de milho;
Il. Contribuir para a geração de renda nas áreas rurais e melhorar
a qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
|l. Fortalecer a economia local, em especial os setores de serviço
e comércio local, com o investimento em subsídio por meio de
convênios e recursos próprios do município nas comunidades
rurais;
IV. Contribuir para a redução das desigualdades sociais no meio
rural;
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR
V. Fixar o pequeno produtor na propriedade rural;
VI. Estimular a sucessão familiar no campo;
VII. - Conscientizar sobre a importância de respeitar o meio ambiente
aliado a produção agrícola sustentável;
Mill. Disponibilizar Assistência Técnica gratuita aos produtores,
conforme disponibilidade do quadro técnico da Prefeitura
Municipal;
IX. Contribuir a silagem de milho para o bem-estar animal ao
fornecer uma nutrição balanceada e de alta qualidade.
5. PÚBLICO - ALVO
5.1 Beneficiários Diretos:
De 500 até 600 famílias produtoras rurais de baixa renda, na sua
grande maioria oriundas de assentamentos, no qual se beneficiaram até o
final do programa.
5.2 Beneficiários Indiretos:
De 2.000 a 2.400 pessoas ligadas diretamente aos produtores, visto
que nas entrevistas, 16,9% declarou morar com mais 2 pessoas na
propriedade, 22,0% declarou morar com mais 3 pessoas, 18,8%, com mais 4
pessoas e 10,4% com mais 5 pessoas, na maioria familiares. Mas os
beneficiados indiretos podem triplicar se contarmos a geração de empregos
mesmo que temporários e o fomento do comércio local, beneficiando mais de
10 mil pessoas.
Analisar as fichas que serão realizadas em Mangueirinha para compor
os dados conforme nossa realidade.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Anualmente, de 2026 a 2028.
7. CRONOGRAMA
7.1 Físico:
Período Etapa E
|
Janeiro | Elaboração do projeto |
Fevereiro | Aprovação do projeto
Março | Diagnóstico com os produtores — ficha em
anexo o
Maio Verificar pendências
Junho | Aprovação lei de criação do programa e
lançamento edital
Julho — Inscrição e analise documentos
Agosto Orientações e distribuição insumos para plantio |
o ps —— am E" |
Setembro a Dezembro | Assistência e monitoramento
| Janeiro a Fevereiro Colheita =
Março e abril Monitoramento da safra
Maio Resultados da avaliação da primeira etapa
Julho Início da segunda etapa
RR E
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1 ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 E
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricultura
7.2. Financeiro:
Serão utilizados recursos livres do município e convênios com
Governo Estadual e/ou Federal.
7.3 Orçamento:
Os custos principais estão relacionados aos insumos pois o município
já possui corpo técnico para a assistência, bem como maquinário para dar
aporte ao programa.
8. MATERIAIS E MÉTODOS
Após ANALISE DA FICHA
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Após ANALISE FICHA
10. ORÇAMENTO E CUSTOS ESTIMADOS Após ANALISE
QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS E ORÇAMENTO INSUMOS
11. RESULTADOS ESPERADOS
Incentivar o crescimento da bacia leiteira de Mangueirinha e fomentar
a economia local com a colheita da safra de milho grãos e/ou silagem,
impulsionando o comércio e aumentando a renda familiar dos pequenos
produtores rurais beneficiados, em especial os inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico) e baixa renda, moradores de
Mangueirinha.
ia
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CNPJ: 77.774.867/0001-29
PRAÇA FRANCISCO ASSIS REIS, 1060 o
CEP 85540.000 - MANGUEIRINHA -PR Agricultura
Estimular a sucessão familiar e disponibilizar assistência técnica direta
dentro das propriedades, monitorando a produtividade.
LISTA DE ANEXOS
1 LEIN 02.328, DE 25 DE ABRIL DE 2023 - Institui O Programa "DA
PORTEIRA AO GALPÃO" no Município de Mangueirinha.
http:/leismunicipa.is/Okdxh
2. LEI N º 2.269/2022 Institui o Programa Municipal de Incentivo e
Fomento à Produção, Agro industrialização, Geração de Renda e
Diversificação da Agricultura Familiar no Município de Mangueirinha, e
dá outras providências. http:/leismunicipa.is/tzydv
3. Ficha Diagnóstico Situacional
12
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
Projeto de Lei nº 007/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
1. Tendo em vista o protocolo da proposição legislativa em tela, bem
como a vigência do recesso parlamentar, DETERMINO, com fundamento no 8 2º do
artigo 127 do Regimento Interno (Resolução nº 011/1991), O registro e autuação de
processo legislativo.
2. Remetam-se os autos para todas as Comissões Permanentes desta
Egrégia Casa de Leis, observando-se 'a ordem estabelecida em Regimento, a fim de
que estas, no prazo e na forma regimental, manifestem-se sobre a proposição em
tela, com a emissão dos respectivos pareceres.
3. Fica dispensada a análise por parte da assessoria técnica desta E. Casa .
de Leis (pareceres contábil e jurídico), tendo em vista a desnecessidade no presente
caso concreto e a ausência de obrigatoriedade. por inexistir à respectiva exigência no
Regimento Interno.
4. Diligências necessárias.
Mangueirinha — PR, 21 de janeiro de 2026.
Ne Noll
Presidente da Câmara Municipal
(o)
camara(omangueirinha,pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FoneiFax (46) 3243-1580
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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780. 420/0001-83
Ofício nº 013/2026
.
Mangueirinha, 04 de fevereiro de 2026.
Exmo. sr. Leandro Dorini
Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná
e de impacto
É cadastros dos.
produtores inscrit base a previsão .
orçamentária;
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c) O estudo contendo os números de produtores inscritos no CadÚnico que
auferem renda dos programas sociais, e
d) O número de núcleos familiares de pequenos produtores em regime de
economia familiar que trabalham no Município;
As informações acima são solicitadas tendo em vista os seguintes
pontos: CARA MUNICISAL Le SAARGUCIRINHA
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Rua Dom Pedro Il,64 - Caixa Postal47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
Ofício n'º 013/2026
.
Mangueirinha, 04 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Leandro Dorini
Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná
“Assunto: Projeto de Lei n.º Or/2026 =Programa. “Agricultura evoluindo e
comércio. progredindo”: E ;
produtores in
orçamentária;
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c) O estudo contendo os números de produtores. inscritos no CadÚnico que
auferem renda dos programas sociais; e
d) O número de núcleos familiares de pequenos produtores em regime de
- economia familiar que trabalham no Município;
As informações acima são solicitadas tendo em vista os seguintes
pontos: CÁiiaRA NUNICICAL (e ssh pu
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 8243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARAN
Ofício n.º 116/2026 — Procuradoria Mangueirinha, 20 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo Vereador
DIOGO ANDRE CARNIEL NOLL
Presidente da Câmara Municipal
Mangueirinha-PR
Excelentíssimo Presidente,
Em atenção ao Ofício n.º 013/2026, oriundo da Comissão de Justiça e Redação,
referente ao Projeto de Lei n.º 007/2026, bem como ao Ofício n.º 020/2026, encaminhado
pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Lei n.º 011/2026, sirvo-me do
presente para prestar os devidos esclarecimentos.
O Projeto de Lei n.º 007/2026 dispõe sobre a instituição do Programa Municipal
“Agricultura evoluindo e comércio progredindo”, voltado ao incentivo da produção de milho
nas pequenas propriedades rurais, com foco no fortalecimento da agricultura familiar, redução
dos custos de produção, geração de renda e fomento à economia local.
Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 011/2026 tem por objeto a instituição do Programa
de Recuperação Fiscal — REFIS 2026, específico para a regularização dos débitos relacionados
à ocupação e utilização dos lotes situados no Parque Industrial Ângelo Netto, estabelecendo
condições facilitadas para pagamento, parcelamento e retomada da finalidade econômica dos
imóveis.
As referidas proposições foram encaminhadas a essa Egrégia Casa Legislativa por
esta Procuradora-Geral, com a anuência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
presentada pelo Secretário Sr. Gerson Luiz Barp, e da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, presentada pelo Secretário Sr. Tiago Zolet.
Ocorre que, após o envio dos projetos, no curso das análises técnicas e jurídicas
realizadas internamente, constatou-se a necessidade de promover adequações nos textos
apresentados, especialmente quanto aos aspectos de ordem orçamentária, financeira, técnica
e de operacionalização dos programas propostos, a fim de conferir maior segurança jurídica e
efetividade na sua futura execução.
Diante disso, o Executivo Municipal solicita a retirada dos Projetos de Lei n.º 007/2026
e n.º 011/2026, para que sejam realizadas as adequações necessárias.
Consigna-se que, tão logo concluídos os ajustes pertinentes, as matérias serão
novamente encaminhadas para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de elevada estima e
distinta consideração.
die forma digital por
DARIANA WOLLZ DARANA WOLLZ FONTANA
Respeitosamente, FONTANA NETTO Discs 20260220 131852
“ -D3'00"
DARIANA WOLLZ FONTANA NETTO
Procuradora-Geral do Município:
Advogada — OAB-PR 106.017
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR

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