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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaFica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Proposição aprovada S —
2026-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Aguardando a votação de Segundo Turno
2026-05-18 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Aguardando inclusão para segunda votação.
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Aguardando primeira votação.
2026-05-13 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-12 Aguardando Parecer — —
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-11 Aguardando Parecer — —
2026-05-07 Leitura em plenário — —
2026-04-30 Recebido — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 27

MUNICÍPIO DE MA IGUEIRINHA
A
ESTADO DO PARA
PROJETO DE LEI Nº) /('/2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$
75.000,00 (setenta € cinco mil reais), e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que servirá para
reforço da dotação orçamentária conforme segue:
16 - Secretaria de Políticas as Mulheres
394 - 33.90.30.00.00.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
396 - 33.90.39.00.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA
Pe ç R$ 40.000,00
Valor Total R$ 75.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 1954 — Recurso Vinculado a Fundos - R$ 75.000,00
Direitos da Mulher - Deliberação: nº 007/2026 — CEDM/PR | ade
Valor Total R$ 75.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art, 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. |
LEANDRO O BG Eai oe Sao ia Hatra Feser do
sil, OU=Soc
si - RFB, OL e-CPF A3, OU=[EM BRANCO), OU=
jo
DORINI:7456254192 Es as mo ares
Rezão: Eu sou o autor deste documento |
o:
2026.04.30 12:14:51-0300'
DF
aro
LEANDRO DoRINI ERES,
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisca Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
NA
ESTADO DO PARA
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta
e cinco mil reais), no orçamento do exercício corrente referente a Excesso de
Arrecadação Fundo a Fundo — Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa
de Direitos da Mulher - Deliberação: nº 007/2026 — CEDM/PR, conforme infra:
Deliberação: nº 007/2026;
Valor do repasse: R$ 75.000,00
Natureza do recurso: Fundo a Fundo — Estruturação da Gestão e da Rede de
Proteção e Defesa de Direitos da Mulher
Tipo de despesa: Custeio — Material de Consumo, Serviços de Terceiros e
demais despesas necessárias à execução das atividades e programas desenvolvidos
pela Secretaria da Mulher.
Grau de complexidade: Básica (considerando o caráter preventivo, de
orientação, fortalecimento de vínculos, promoção de direitos e apoio às mulheres em
situação de vulnerabilidade social).
Ação/Projeto/Atividade: Manutenção das atividades e programas da Secretaria
de Políticas para as Mulheres, conforme dotação orçamentária vigente. .
Elemento de despesa: Ação/Projeto/Atividade: 2.075 AÇÕES DO
DEPARTAMENTO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA
R$ 35.000,00 - 3.3.90.30.00.00.00.00 —- Material de Consumo
R$ 40.000,00 - 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
O recurso será aplicado no fortalecimento das ações desenvolvidas pela
Secretaria da Mulher, visando a ampliação e manutenção dos serviços prestados às
mulheres do município, especialmente nas ações de prevenção e enfrentamento à
violência, promoção da autonomia econômica, capacitações, campanhas educativas,
atendimentos e execução dos programas voltados à proteção, autonomia e inclusão
social das mulheres.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ANA
ESTADO bo PAR
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou Em de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 19, inciso II, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964,
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
Os votos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
trinta dias do mês de abril de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI;74582541920
LEAN D RO ND: C=BR, OsICP-Brasi, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CpF. A3, OU=(EM
DORINI:74562547 iba cosa orem,
Li
Razão; Eu sou o autor deste documento
L o:
LEANDRO BBBINI Data: 2026.04.30 12:15:17-0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
|
Praça Francisca Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
25/02/2026, 08:41
tos ww -diariomunicipal.com.br/amp/materia/5256A727/cedbeci6167b2296375dd888eS0fefB4cedbecio167b2296375ddBB8EG0fefa4
Prefeitura Municipal de Mangueirinha
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRIN HA
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO 002/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal
de 22 de setembro de 2015, e suas alterações, e
nº 1.891,
CONSIDERANDO a plenária extraordinária realizada em 23
de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
RESOLVE:
Art, 1º Aprovar o Plano de Ação referente a xecução do
recurso disposto na deliberação nº 07/2026 di
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, que dispõe sobre
critérios de partilha de recursos do Fundo Estadual dos Direitos
da Mulher - FEDIM e sobre a estruturação da Gestão e da Rede
de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, através da
modalidade de custeio.
Art. 2º Essa resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Mangueirinha, 23 de fevereiro de 2026.
ISABEL CRISTINA LEITE LUIZ
Presidente do CMDM
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador:52564727
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
17/04/26, 07:57 Banco do Brasil
E visualizar Pix agrupados
G3311707510788881
Extrato de Conta Corrente 17/04/2026 07:57:37
Cliente - Conta atual
Agência 2267-5
Conta corrente 30596-0 EST GEST REDE PROT DEFESA
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
e O o Agorigem Lote Históri D
balancete movimento AS: Origei ote istórico ocumento Valor R$ Saldo
12/03/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
08/04/2026 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 59.610.026.000.194 75.000,00 C 75.000,00 C
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
17/04/2026 0000 00000 999SALDO 75.000,00 C
Saldo 75.000,00 C
Juros * | 0,00
Data de Debito de Juros | 30/04/2026
IoF + 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Tem novidade chegando nos canais digitais
Em breve, o atendimento digital estara com
um visual que destaca o relacionamento do BB
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JIB04401 VILMAR CABRAL BATISTA.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.134/template/-2Fconsultas—-2F009-0.bb
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00'000'SZ 00'000'52 :jeseg [ejoL
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00'000'0p “OBuO Spepnua ep jo L
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VHNRIIINONVI 30 TVAIDINNIA VENLIIAIAA :UIOBUO 9PEPHUZ 00'000'SE “OSOLO/PS6LO 9202 00'0000'00'0€06'EE | Ieinadse oyposo
VHNRIIINONVIA 34 TYdIDINN VENLIIAIIAA :SPepHUI
SV:E0:OL SZOZ/ZO/SO SP PE “OBSIDA - [Ez598L2'2/S98LZ] PI :sonowgsed
VHNIRSIINONVIA coldituniA
jouipa :ouensn 62-L000/298'v22'L2 “MANO
nu se |nu —copouod SEUEJUGLILÍIO SOQÓBISIIV ap OBÍBjN
9Z0Z/b0/0£ :oeSSIWI ap ejeq VHNRIANONVIA JA TVdIDINNIA VANIA
É dhititêa YNVaVd Oq OqVISa
07/04/2026, 14:58 Relatório do Plano!
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER - FEDIM
MUNICÍPIO: Mangueirinha
REPASSE:Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da Mulher - CUSTEIO - Del, 007/2026 Á
REFERENCIA DO PLANO:2026 PARANA j
PERÍODO DE PREENCHIMENTO DO SIFF: DE 09/02/2026 a 13/03/2026
VALOR DO REPASSE:75.000,00 EM
Implementação e fortalecimento dos Organismos de Políticas Públicas para Mulheres e/ou Conselhos Municipais
dos Direitos da Mulher
Ações realizadas
Técnicas e Conselh: ras capacitadas | o da
Programas e Projetos a serem realizados
Assistência integral às mulheres em situação de violência e seus dependentes
Mulheres a a serem atendidas
| Outros
Estruturação e ou Implementação e ou Aprimoramento das otertas e iniciativas voltadas ao protagonismo
feminino e à promoção, à prevenção e ao enfrentamento as violências
Mulheres é a serem atendidas
Apoio a programas voltados ao autor da violência, com vistas à prevenção do agravamento da situação de
violência doméstica e/ou sua superação, e o rompimento do ciclo da violência
Autores a serem incluídos Ê
Mulheres a sem atendidas
| Outros
Atendimento Físico Confirmado
Implementação e fortalecimento dos Organismos de Politicas Públicas para Mulheres e/ou Custeio
Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher | ,
implementação e qualificação. de ações, projetos, | programas e serviços de políticas
úblicas para mulheres
| Estruturação eou Implementação e ou Aprimoramento das ofertas e aaa! voltadas ao |
| protagonismo feminino e à promoção, à prevenção e ao enfrentamento às violências /
1 MW cumido
f
Apoio a programas voltados ao autor da violência, com vistas à prevenção do agravamento |
da situação de violência doméstica e/ou sua superação, e o rompimento do ciclo da
violência
Custeio
Exei
Ai ERA br
item |
Valor Parcela Qtde Pai
Estruturação da Gestão e da
Rede de Proteção e Defesa de
|
L Direitos da Mulher
RS 75.000,00 1 | R$ 75.000,00
https://www.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/finalizaPlano.jsf 1/2
07/04/2026, 14:58
Relatório do Plano
Valor total previsto a ser repassado pelo FEDIM | R$ 75.000,00
Recursos próprios a serem alocados neste Fundo Municipal | R$ Ri E E]
Ê Outras Fontes para execução no objeto deste repasse . 1 R$ ,
al recursos do Fundo Municipal de Direitos das Mulheres RS 75.000,00 ]
Resumo Executivo Co ado
Conclusão Análise do Conselho Municipal
Data da Reunião do Conselho Municipal
OK
Resolução/Deliberação do Conselho Municipal
Nome do Diário Oficial
Número do Diário Oficial
Data da Publicação no Diário Oficial
ARQUIVO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO
Parecer do Conselho Confirmado
https: /Awww.sistemas.social.pr.gov.br/siff2/pages/plano/finalizaPlano.jsf
25/02/2026 - ISABEL CRISTINA LEITE
LUIZ
212
E) PARANA É
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER. IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná
Deliberação nº 07/2026 — CEDM/PR
Dispõe sobre critérios de partilha de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM e
sobre a estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - CUSTEIO.
O Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres do Paraná - CEDM/PR, reunido
ordinariamente em 04 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a
igualdade entre homens e mulheres como direito fundamental;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que define ser atribuição do poder
público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações
domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação
paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, o qual
prevê entre seus dispositivos o combate à violência contra a mulher, incorporando a Lei que criou o
CEDM de 2013 e a Lei que criou o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher de 2023;
CONSIDERANDO o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que
possui como objetivo alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, e com
o qual se comprometeu o Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o terceiro Plano Estadual dos Direitos das Mulheres (2022-2025), cujas
diretrizes são: Promoção da igualdade de gênero e da equidade, com enfrentamento aos preconceitos,
para o protagonismo de todas as mulheres e meninas, fortalecendo a participação social para a
universalidade das políticas e eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres;
CONSIDERANDO a Lei que institui o Fundo Estadual dos Direitos, da Mulher - FEDIM (Lei nº
21.370/2023 revogada pela Lei nº 21.926/2024 — Cap. II - Art. 29 ao Art. 35), e ainda os Decretos que
o regulamentaram o de nº 3.464/2023, alterado pelo de nº 10.112/2025;
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Lo
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
ÃO PARANÁ É |.
GOVERNO DO ESTADO
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
CONSIDERANDO os dados de violências contra as mulheres no Estado do Paraná, que apontam
para a necessidade de fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento às violências, de modo a
garantir direitos e preservar a vida;
DELIBERA
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Pela aprovação do repasse de recursos financeiros aos municípios na modalidade fundo a
fundo, como cofinanciamento para a estruturação e fortalecimento da gestão e da rede de proteção e
defesa de direitos da mulher.
Art. 2º Os recursos previstos na presente Deliberação servirão como incentivo aos municípios para a
execução de políticas públicas para as mulheres contido nos planos, serviços, programas, projetos e
ações voltados à estruturação e fortalecimento da gestão e da rede de proteção e defesa de direitos da
mulher, nas seguintes linhas de ação:
1 — implementação e fortalecimento dos Organismos de Políticas; Públicas para Mulheres e/ou
Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher;
II — implementação e qualificação de ações, projetos, programas e serviços de políticas públicas para
mulheres;
II - assistência integral às mulheres em situação de violência e seus dependentes;
IV - estruturação e/ou implementação e/ou aprimoramento das ofertas e iniciativas voltadas ao
protagonismo feminino e à promoção, à prevenção e ao enfrentamento às violências;
V — apoio a programas voltados ao autor da violência, com vistas à prevenção do agravamento da
situação de violência doméstica e/ou sua superação, e o rompimento do ciclo da violência.
Parágrafo único. Os municípios poderão elaborar seu Plano de Ação para execução do recurso
previsto no repasse dentro de uma ou mais linhas de ação, não sendo obrigatório, portanto,
contemplar todas as linhas previstas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Local: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
E) PARANÁ É
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
4 IGUALDADE RACIAL
ars pet E PESSOA IDOSA
Art. 3º Constituem diretrizes para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres:
I — participação dos entes municipais em regime de colaboração no financiamento de políticas
públicas para os planos, serviços, programas, projetos e ações de aprimoramento da gestão e de
estruturação das redes voltados à proteção, defesa e garantia de direitos das mulheres;
II — centralidade do atendimento da mulher considerando suas especificidades, pluralidades e
necessidades humanas, sociais, culturais e econômicas;
NI — preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de atendimento à mulher,
respeitando-se a territorialização e as capacidades de gestão locais;
IV — desenvolvimento de ações, programas e projetos de caráter regional, inclusive por meio de
consórcios públicos, para atendimento de situações eventuais, | emergenciais ou de maior
complexidade.
Art. 4º Constituem princípios para o cofinanciamento estadual de políticas para mulheres:
I-a distribuição equitativa de recursos tendo como referência o caráter republicano e democrático;
11 - a proporcionalidade da população de mulheres no Paraná:
WI - a base em evidências técnico-científicas que apontem para as prioridades a serem atingidas;
IV - a boa fé da gestora de políticas públicas para mulheres em prestar as informações necessárias ao
tempo em que forem solicitadas;
V-o rigor da transparência pública das informações e o compliance dos processos de trabalho;
VI- diálogo participativo e o controle social.
CAPÍTULO HI
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 5º São elegíveis para o recebimento de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher -
FEDIM previsto nesta Deliberação os Municípios que possuam Atestado de Regularidade de
Conselho, Plano e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (ARCPF), emitido pela Secretaria de
Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa — SEMIPI, nos termos de uma das seguintes
normas:
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:4
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadu
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4e!
Local: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
a416c399828227a4019645c4
dá da PARANÁ 'H
GOVERNO DO ESTADO
CONSELHO) SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
I- Resolução nº 188/2025-SEMIPI, com validade para o período de 2025 a 2027;
11 — Resolução nº 017/2026-SEMIPI, com validade para o período de 2026 a 2027.
Parágrafo único. Municípios inabilitados para o ARCPF ficam inelegíveis para o recebimento de
recursos previstos nesta Deliberação.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE PARTILHA
Art. 6º O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação será de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher -
FEDIM/PR.
Art. 7º Os municípios elegíveis poderão acessar os recursos conforme a porcentagem que a
população feminina municipal representa na população feminina do Paraná, na seguinte proporção:
Porcentagem da população feminina do Valor dé Referôncia
Paraná
Fonte: IBGE/Censo Demográfico 2022
Art. 8º Os Municípios que comprovarem a existência de equipamentos exclusivos da Política Pública
para as Mulheres, nos termos das Resoluções SEMIPI nº 083/2025 e nº 232/2025, bem como das
informações constantes nas bases e instrumentos de controle da Diretoria de Políticas Públicas para as
Mulheres, farão jus ao recebimento de valor adicional, de forma cumulativa, por equipamento
existente e reconhecido, nos termos abaixo.
$ 1º Para fins do disposto no caput, consideram-se equipamentos exclusivos da política pública para
as mulheres:
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Local: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
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GOVERNO DO ESTADO
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
ER IGUALDADE RACIAL
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1 — Organismo de Políticas Públicas para as Mulheres — OPM: acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais);
II — Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM ou
equivalentes: acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
TI — Espaços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência e seus Dependentes:
acréscimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV — Casa da Mulher Brasileira: acréscimo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
8 2º O Anexo IT desta Deliberação apresenta a lista de municípios elegíveis com as respectivas
projeções de valores.
CAPÍTULO V
DA ADESÃO E REPASSE DE RECURSOS
Art. 9º Os Municípios elencados no Anexo I desta Deliberação deverão formalizar o Termo de
Adesão e preencher o Plano de Ação por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento
Estadual Fundo a Fundo, disponível no endereço eletrônico
https://www sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf, no prazo compreendido entre a data de publicação
desta Deliberação e 27 de fevereiro de 2026, impreterivelmente.
Art. 10. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher — CMDM, com a apresentação do ato normativo, devidamente publicado, na aba
Parecer do Conselho, do Sistema SIFF.
Art. 11. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos
da Mulher, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo
Municipal, que será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa —
SEMIPI.
Art. 12. Os recursos serão repassados mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual dos Direitos da Mulher — FEDIM/PR.
CAPÍTULO VI
DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
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Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nf 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DAMULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
Art. 13. Os recursos previstos na presente Deliberação são destinados exclusivamente para a
implementação, aprimoramento, organização e apoio de políticas públicas, planos, serviços,
programas, projetos e ações referentes estruturação e o fortalecimento da gestão e da rede de proteção
e defesa de direitos da mulher, conforme as linhas de ação descritas no art. 2º desta Deliberação,
permitindo-se a aplicação nas seguintes iniciativas:
I. implantação de novas políticas, planos, serviços, programas, projetos e ações:
II. aprimoramento de políticas, planos, serviços, programas, projetos e ações já existentes;
III. ampliação do atendimento em serviços, programas, projetos e ações já existentes;
IV. formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos
|
V. ações socioeducacionais, campanhas e programas de sensibilização e mobilização comunitária; e,
VI. custos da própria gestão, com exceção de despesas de pessoal vedadas em Lei.
82º A aplicação dos recursos é de livre destinação nas linhas de ação, iniciativas, respeitando o Plano
de Ação aprovado pelo Conselho Municipal e a natureza de despesa corrente.
83º O município poderá repassar recursos às Organizações da Sociedade Civil, na forma da legislação
vigente, em regime de colaboração desde que se atenda o objeto da Deliberação c os dispositivos
referentes às despesas permitidas e vedadas.
Art. 14. São permitidas despesas nas seguintes rubricas:
IT. despesas correntes (custeio), tais como:
a) serviços de terceiros — pessoa física;
b) serviços de terceiros — pessoa jurídica;
c) material de consumo, compreendendo, entre outros, material educativo e esportivo, material de
áudio, vídeo e fotografia, material de artesanato e recreação, material de cama, mesa e banho, bem
como material para higienização pessoal;
d) passagens, diárias e hospedagem, desde que diretamente vinculadas ao objeto desta Deliberação e
previstas na legislação municipal;
e) outras despesas correntes. desde que compatíveis com o objeto desta Deliberação e observadas as
vedações legais.
Publicadojno DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
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GOVERNO DO ESTADO
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANA E PESSOA IDOSA
Art. 15. É vedada a aplicação dos recursos em:
1 — pagamento de despesas de qualquer órgão da prefeitura municipal que não estejam, específica e
diretamente, relacionadas com o objeto da presente Deliberação; quitação de multas, juros, correção
monetária, taxas bancárias ou encargos decorrentes de atraso no cumprimento de obrigações
IH — pagamento de serviços que envolvam conservação e manutenção patrimonial, como copa,
limpeza, internet, telefone, sistema de monitoramento eletrônico e/ou de segurança, etc:
HI — pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, a qualquer título, inclusive
encargos sociais; pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal; pagamento de gratificações,
bônus, vantagens pessoais, prêmios ou similares; custeio de despesas continuadas que impliquem
assunção de obrigação permanente pelo Município;
IV — obras, ampliações e reformas prediais e manutenção de bens imóveis; e,
V — pagamento de materiais de investimento;
VT - custeio que diferem do objeto proposto.
Art. 16. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu recebimento,
conforme legislações vigentes.
CAPÍTULO VII e
DA REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS
Art. 17. O saldo de recursos apurado em 31 de dezembro de cada exercício poderá ser reprogramado
para o exercício financeiro subsequente, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, correspondente a 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento dos recursos.
8 1º O município deverá comprovar a execução dos recursos durante o exercício e aprovar a
reprogramação, devidamente justificada, no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
8 2º Aprovada a reprogramação do saldo, o Município deverá manter arquivada a justificativa
devidamente validada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, para fins de
comprovação perante os órgãos de controle interno e extemno, bem como perante o órgão gestor
estadual da Política da Mulher.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
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CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DAMULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
Art. 18. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante Relatório de Gestão
Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM,
e deverá ser encaminhado anualmente ao órgão gestor estadual da Política da Mulher, por intermédio
do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF, ou conforme
orientações e normativas expedidas pelo órgão gestor estadual da Política da Mulher.
$ 1º Os prazos estabelecidos para o preenchimento do Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo — SIFF, deverão ser nt ie observados, de modo
que todas as etapas sejam consideradas efetivadas, inclusive a prestação de contas final,
consubstanciada no Relatório de Gestão Físico-Financeira, pelo município.
$ 2º Os prazos a que se refere o parágrafo anterior serão definidos e divulgados por meio de
orientação técnica e/ou Resolução expedida pelo órgão gestor estadual da política da mulher.
$ 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos uma vez ao ano, para contemplar o
período de execução anual, conforme normativas estabelecidas pelo órgão gestor estadual da Política
da Mulher.
Art. 19. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) aprovar
parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico-Financeira, o município deverá
apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse,
poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e 0 município ficará impedido de
receber novos recursos do FEDIM/PR, podendo ainda, ser solicitada a devolução do recurso recebido,
devidamente corrigido.
Art. 20. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros
repasses de recursos vinculados ao FEDIM/PR, que somente será restabelecido após a apresentação
de relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual
Fundo a Fundo — SIFF, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM.
Art. 21. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá
devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher — FEDIM/PR.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
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CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER IGUALDADE RACIAL
DO) PARANÁ E PESSOA IDOSA
Art, 22. Caberá ao Órgão Gestor Estadual da Política da Mulher e ao Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher — CEDM/PR avaliar e monitorar a execução e aplicação dos recursos, por meio de
instrumentos a serem disponibilizados aos municípios e mediante acompanhamento técnico, em que
poderá constatar a efetiva utilização dos recursos no acompanhamento de equipamentos, serviços e/ou
organismos ampliados, estruturados ou implantados.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 23. O município que formalizar o aceite deverá:
I — participar de videoconferências e capacitações presenciais e a distância pertinentes à temática do
objeto desta Deliberação, promovidas pelo órgão gestor estadual da Política da Mulher, bem como
aquelas apoiadas e desenvolvidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR);
II — prestar informações sobre as ações executadas sistematicamente ao Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM), e, sempre que solicitado, ao órgão gestor estadual da Política da
Mulher e ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR); e,
HI — Cumprir as normativas estaduais sobre a Política da Mulher no Estado do Paraná.
Art. 24. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à
regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela execução dos recursos do
Fundo Estadual dos Direitos da Mulher - FEDIM/PR.
Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Mulher autorizado a substituir, a
qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de
Informações específico para monitoramento, avaliação, acompanhamento e controle dos recursos
repassados aos municípios.
Art. 25. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa — SEMIPI, e aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM/PR.
Art. 26. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2026.
Mariana de Sousa Machado Neris
Presidente Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná
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CONSELHO
DA MULHER.
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Borrazópolis
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Cafelândia
Cambé
Cambira
Campo Largo
Campo Magro
Campo Mourão
Candói
Cantagalo
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Carlópolis
Cascavel
Castro
Catanduvas
Cerro Azul
Chopinzinho
Cianorte
Clevelândia
Colorado
Corbélia
Bom Sucesso do Sul
Campina da Lagoa
Campina Grande do Sul R$ 75.000,00
Cândido de Abreu
Capitão Leônidas Marques R$ 75.000,00
Centenário do Sul
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SECRETARIA DA MULHER,
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R$ 75.000,00
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R$ 130.000,00
R$ 65.000,00
R$ 75.000,00
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Corumbataí do Sul R$ 65.000,00
Cruz Machado R$ 50.000,00
Cruzeiro do Iguaçu R$ 65.000,00 |
Cruzeiro do Oeste R$ 75.000,00
Cruzeiro do Sul R$ 40.000,00
Cruzmaltina R$ 65.000,00
Fazenda Rio Grande
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Formosa do Oeste R$ 40.000,00
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CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DA MULHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ E PESSOA IDOSA
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Publicado na DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Loçal: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
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R$ 50.000,00
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RS 40.000,00
R$ 65.000,00
R$ 75.000,00
R$ 40.000,00
R$ 65.000,00
R$ 75.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
R$ 75.000.00
RS 75.000,00
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Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Lupionópolis
Mallet
Mandaguari
Manfrinópolis
Mangueirinha
Manoel Ribas
Marialva
Maringá
Maripá
Marmeleiro
Marquinho
Matelândia
Matinhos
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OVERNO DO ESTADO
CONSELHO SECRETARIA DA MULHER,
DAMUILHER IGUALDADE RACIAL
DO PARANÁ | E PESSOA IDOSA
Porto Rico R$ 40.000,00]
Porto Vitória R$ 65.000,00.
Pranchita R$ 40.000,00!
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 75.000,00 |
R$ 65.000,00.
R$ 65.000,00
R$ 50.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 65.000,00
R$ 50.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 100.000,00
Rolândia R$ 155.000,00
Roncador R$ 65.000,00
Santa Izabel do Oeste
Prudentópolis
uatro Barras
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uedas do Iguaçu
Ramilândia
Rancho Alegre
Realeza
Rebouças
Reserva
Reserva do Iguaçu
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Azul
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Sul
Rio Negro
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Ss
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Santa Maria do Oeste R$ 40.000,00
anta Tereza do Oeste R$ 75.000,00 |
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
[4]
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:: ocal: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadui fe A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
| 2
E ” PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
CONSELHO | SECRETARIA DA MULHER,
JAM N IGUALDADE RACIAL
PET ER | E PESSOA IDOSA
|
RR
Santana do Itararé
Santo Antônio da Platina
Santo Antônio do Sudoeste
São Jerônimo da Serra
São João do Triunfo
São Jorge do Patrocínio
São José dos Pinhais
São Manoel do Paraná
São Sebastião da Amoreira
Sarandi
Serranópolis do Iguaçu
R$ 7500000 |
RS 75.000,00 |
|
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Sengés
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[27]
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Local: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0e4efaa416c399828227a4019645c4
E PARANA ()
CONSELHO | SECRETARIA DA MULHER,
Rio a IGUALDADE RACIAL
PARE | E PESSOA IDOSA
R$ 50.000,00
R$ 135.000,00
R$ 65.000,00
R$ 90.000,00 |
RS 65.000,00 |
R$ 75.000,00 |
R$ 75.000,00 |
3
S;
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Três Barras do Paraná
Publicado no DIOE nº 12083 de 09/02/2026.
Assinatura Simples realizada por: Mariana de Sousa Machado Neris (XXX.623.011-XX) em 09/02/2026 08:44 Logal: SEMIPI/DPPM. Inserido ao protocolo 25.298.781-9 por:
Kaomi Maltez Alves em: 06/02/2026 16:58. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1f0ed4efaa416c399828227a4019645c4
ePROTOCOLO
Documento: Deliberacaon072026EstruturacaodaGestaoedaRededeProtecaoeDefesadosDireitosdaMulherCUSTEIOsite. pdf.
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