| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR – ACORMANG. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 29
; Câmara Municipal de Mangueirinha PROJETO DE LEI N.º 014/2026 — LEGISLATIVO Ementa: Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR — ACORMANG. ; Baixado para a Comissão Parecer Técnico ( ) Justiça e Redação Ê () Jurídico () Orçamento e Finanças “* () Contábil ( ) Políticas Públicas Mangueirinha / / Responsável: * VOTAÇÃO ( ) Aprovado () Rejeitado : Em votação por Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / / Presidente: Secretário: VOTAÇÃO ( ) Aprovado () Rejeitado Em votação por Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / j: Presidente: Secretário: Retiradoem 4 / , conforme Ofício n.º camara(Omangueirinha.pr.leg.br |-camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Câmara Municipal de Mangueirinha PROJETO DE ma dous sua UNE | Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR. Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR: ACORMANG, pessoa jurídica = de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º 35.363.957/0001-87. Art. 2º. O título de utilidade pública ora concedido poderá ser revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.497/2009 ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mangueirinha, 29 de janeiro de 2026. Veréador Proponente camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade declarar de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR - ACORMANG, tendo em vista as atividades sem fins lucrativos prestadas por esta entidade, possibilitando, assim, que a mesma possa receber recursos públicos para auxiliar na manutenção e ampliação de seus relevantes serviços. Reconhecer a importância da Associação é reconhecer a importância do esporte para nossa população. | Câmara Municipal de Mangueirinha, 29 de janeiro de 2026. camaraG)mangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postat47 - 85540-000 - Fone/Fax (46).3243-1580 ” AIANE DO AMARAL PAVAN 1 V erventia do Registro Civil Registro de Título e Documentos 2 Pessoas Jurídicas da Comarca *» Mangueirinha PR " KELLER DE OLIVEIRA “1- ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUM DE MANCUEIRINHA-PR ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO — SEDE — DURAÇÃO E FINALIDADE ARTIGO 1º - A ACORMANG - ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUERINHA-PR é uma Associação Civil de Direito Privado, de caráter sócio esportivo, educacional, cultural, filantrópico e sem fins lucrativos, de duração indeterminada, que congrega os praticantes de corrida de rua, e de caminhada, doravante denominado apenas por corrida de rua, se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede provisória em Mangueirinha na Rua José Borigo, 613, e foro na cidade de Mangueirinha, estado do Paraná. ARTIGO 2º- A ACORMANG, enquanto associação civil sócio- esportiva tem por finalidades e objetivos principais: Il — Promover a integração e convívio social dos corredores de rua, proporcionando aos associados reuniões esportivas e sociais; H. | — Fomentar as corridas de rua no Paraná, apoiando os organizadores de corridas, franqueando-lhes espaços para a divulgação e seus eventos; Hl. — — Organizar corridas de rua, promover palestras e conferências técnicas ligadas ao atletismo; IV. | — Elaborar campanhas, visando a proteção e integridade física dos praticantes do desporto, junto às entidades de segurança pública, motoristas e motociclistas; pá V. Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida; VI. — Organizar treinos periódicos, com a presença de um treinador. para orientação dos associados. Oficial Designada Crevente Substituta N EFETIVOS — Os que forem incorporados pela aprovação da Diretoria, mediante o preenchimento da respectiva proposta com os requisitos básicos de admissão; Í BENEMÉRITOS — Serão considerados Sócios Beneméritos, os associados que | obtiverem esse diploma concedido pela Diretoria, mediante proposta fundamentada | apresentada por qualquer sócio da ACORMANG ou por indicação de um de seus Diretores, desde que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou benefícios ao atletismo, com ênfase às corridas de rua e, em especial à ACORMANG; e COLABORADORES - Pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da ACORMANG, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as contribuições correspondentes. PARÁGRAFO 1º - São requisitos básicos de admissão como membro da ACORMANG, ser praticante da Corrida de Rua e participar das atividades sócio — esportivas, salvo por impedimento justificado à Diretoria e ao corpo de associados. PARÁGRAFO 2º - Perderá automaticamente a condição de associado, aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida. ARTIGO 8º - São direitos específicos dos sócios fundadores e efetivos: | — Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, após doze meses de filiação como sócio; H. — — Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral de Sócios; Hi. | —Ter acesso às atividades e dependências sociais da ACORMANG; IV. — Apresentar moções, propostas de reforma estatutária e reivindicação a qualquer dos órgãos da ACORMANG; V. —- Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5(um quinto) dos sócios efetivos; Vi. - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, propagandas e propostas referentes à atividade fim da ACORMANG; e Vil. — Fazer sugestões ao programa de trabalho. À 1 Oficial Designada DAIANE DO AMARAL PAVAN screvente Substituta Serventia do Registro Civil -3-- Registro de Título e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca ge Mangueirinha PR [NV KELLER DE OLIVEIRA í V. VI. VII. VIH. ARTIGO 11º — A Assembleia Geral de sócios, órgão soberano da ACORMANG, é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. ARTIGO 12º — A Assembleia Geral de Sócios será convocada: — Ordinariamente, no 1º trimestre do exercício para apreciar as contas da Diretoria e o orçamento para o próximo exercício, e a cada dois anos para eleger os membros do Conselho Fiscal e o Presidente. — Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria ou por requerimento de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados fundadores e efetivos em pleno Bozo de seus direitos estatutários. ARTIGO 13º- À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por e-mail enviados aos associados, e por intermédio de redes sociais como WhatsApp, Facebook, com 15 dias de antecedência, e se instalará em Primeira convocação com a maioria absoluta dos associados presentes e, em segunda convocação, 30 minutos após, seja qual for o número de associados presentes. ARTIGO 14º - Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser aprovadas com a maioria simples de votos dos associados presentes. ARTIGO 15º- Compete privativamente à Assembleia Geral da ACORMANG: = Propor e aprovar assunto de interesse dos associados; — Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos; — Decidir sobre a reforma do seu Estatuto, com quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos; = Aprovar a proposta de orçamento e de programação anual da entidade, observadas as suas finalidades descritas no art. 2º de seu Estatuto, submetida pela Diretoria; — Discutir e homologar as contas e o balanço anual da ACORMANG, após parecer do Conselho Fiscal; = Apreciar o relatório anual da Diretoria; -Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, com base em proposta formalizada pela Diretoria; — Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio social. VANA KELLER DE OLIVEIRA DAIANE DO AMARAL PAVAN screvente Substituta - 5 Serventia do Registro Civil Registro de Título e Documentos a Pessoas Jurídicas da Comarca te Mangueirinna PR Oficial Designada q XII. Xu. VI. VI. VIII. = Contratar serviços de terceiros; = Arrecadar e contabilizar as contribuições de seus associados; = Constituir grupos de ação, com no mínimo três membros, para coordenação de atividades sócios- esportivas, tais como: treinos técnicos; concentração nos dias de corridas de rua e montagem de barracas de apoio; formação e coordenação de delegação para corridas dentro e fora do município de Mangueirinha; elaboração do calendário anual de atividades sociais; relacionamento com outras agremiações e corredores de rua; com promotores de corridas de rua; fabricantes de materiais esportivos; autoridades públicas e órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, entre outras funções necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos sociais. = Indicar membro associado para participação em palestras, reuniões, congressos técnicos e cursos de aperfeiçoamento ligados ao atletismo; — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ACORMANG. ARTIGO 18º - Ao Presidente da ACORMANG compete: - Representar a associação judicial e extra - judicialmente; — Presidir Assembleia Geral; - Indicar à Assembleia Geral os associados a serem eleitos Diretores para as respectivas áreas, conforme artigo 16, assim como Vice Presidente; — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; - Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade; — Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro e Contábil, as contas bancárias, abrir e encerrar contas, aplicações financeiras, emitir cheques, solicitar talões de cheques, autorizar pagamentos e demais documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade da ACORMANG; — Assinar contratos, convênios e todos os documentos necessários ao fiel desempenho do mandato; = Fixar, com a aprovação da Diretoria, as contribuições dos associados. ARTIGIO 19º —- Compete ao Vice Presidente: — Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais; — Assumir a presidência, em caso de vacância ou impedimento definitivo do Presidente, por até 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição de novo Presidente; — Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, inclusive por delegação das competencias descritas nos incisos |, II, II, IV e VII do art. 21 do presente Estatuto. ILVANA KELLER DE OLIVEIRA Oficial Designada AIANE DO AMARAL PAVAN screvente Substituta =7-- erventia do Registro Civil Registro de Título e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca se Mangueirinna PR SILVANA KELLER DE OLIVEIRA = Criar e desenvolver uma política de comunicação que tornem públicas as ações da associação; - Desenvolver ações no sentido de detectar áreas carentes na cidade de Mangueirinha, com vistas à criação de projetos esportivos para sua valorização; = Identificar possíveis financiadores dos projetos esportivos da ACORMANG, dentre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; = Elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamento de projetos de interesse da ACORMANG; - Administrar com apoio de toda a Diretoria, a página eletrônica da ACORMANG (“site”) à rede mundial de computadores (internet). ARTIGO 24º - Compete ao Diretor Jurídico: = Emitir pareceres e responder a consultas, de cunho jurídico, relativos a Leis, regulamentos de provas e assuntos de interesse da ACORMANG, enquanto Sociedade Civil; = À representação ad processum da ACORMANG perante Organizadores de eventos esportivos, entidades públicas e órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, sobretudo nos processos em que a ACORMANG for parte ou interessada; = Orientar o Presidente e demais diretores nos assuntos jurídicos auxiliando na solução de eventuais dúvidas e reclamações de associados da ACORMANG; e — Exercer as prerrogativas e deveres previstos na Lei nº. 8906/1994, o Estatuto da Advocacia relativamente à ACORMANG. ARTIGO 25º - Compete ao Diretor Secretário: = Dirigir todo o expediente da ACORMANG; = Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria; — Responder pelos serviços e expedientes da ACORMANG. SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 26º- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e será eleito na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal. ARTIGO 27º - Compete ao Conselho Fiscal: — Auxiliar a Diretoria na Administração da ACORMANG; Oficial Designada -9-- NE DO AMARAL PAVAN screvente Substituta erventia do Registro Civil Registro de Título e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca te honem feirinha PR ARTIGO 32º - O Presidente e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral de Sócios — a cada dois anos, por voto direto dos sócios quites com suas obrigações para com a ACORMANG e que tenham ingressado, pelo menos, nos trinta dias anteriores ao dia do sufrágio, em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretoria. PARÁGRAFO ÚNICO: Será permitida a recondução do Presidente e do Conselho Fiscal para mais um mandato de dois anos, vedada a reeleição para um novo mandato após a referida recondução. ARTIGOP 33º - O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios Efetivos e Fundadores, com aprovação da maioria de 2/3(dois terços) dos sócios presentes. ARTIGO 34º - À primeira eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária de fundação da ACORMANS, na qual também será aprovado o presente Estatuto e empossados os membros da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos. ARTIGO 35º- A fim de que não ocorra coincidência de mandatos, o mandato da primeira Diretoria será de dois anos e o mandato do primeiro Conselho Fiscal será de um ano. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 36º - Os bens patrimoniais da ACORMANG não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim. ARTIGO 37º - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão expressa de Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus +, bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao. Presidente ser o liquid nte nato da sociedade. ILVANA KELLER DE OLÍVEI Oficial Designada VY DAIÂNE DO AMARAL PAVAN W screvente Substituta “41 Serventia do Registro Civil Registro de Título e Documentos Pessoas Jurídicas da Comarca rfençuernda PR SILVANA KELLER DE OLIVEIR Servico do Régis y Titulos e Documentos e Pessoas Jurid da Comarca de Mângueirinhk - PR ATA Extraordinária - nº: 01/2024 a Registro Assembleia geral — 26/07/2024 Aos Vinte e Seis dias do mês de Julho de Dois mil e Vinte e Quatro, às 19:00 horas, foi realizada a primeira reunião extraordinária da ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, na Rua José Borigo,613, nesta cidade de Mangueirinha estado do Paraná, cep 85540-000, sede da sociedade ACORMANG, a Assembleia Geral para aprovação da nova Diretoria da ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, a Assembleia foi aberta contando com a presença dos sócios fundadores e ainda contou com a participação dos novos membros da Associação (ACORMANG), Julio de Souza, Brasileiro, Casado, Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº 051.795.699-31, residente e domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104, Bairro Cacique Creta, Mangueirinha, Paraná. Francieli de Oliveira, Brasileira, União Estável, Costureira, Portador(a) do RG nº 16.758.933-2 HPR, CPF nº 426.5765.268-90, residente e domiciliada na rua Espanha - 487, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. e Vanderlei Alves dos Santos, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, Portador do RG nº 6614670, CPF nº 058.631.629-96, residente e domiciliado na rua Monte Castelo — 335, Pitu, Mangueirinha, Paraná. Personalidades listadas e que assinaram a relação anexa, desde já considerados sócios, Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro, União Estável, Assistente de Controle Operacional, Portador do RG nº 50.419.240-1 SSP.SP, CPF nº 080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Espanha - 487, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro, Viuvo, Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo, Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua Itália — 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e Contábil: Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694,798-13, residente e domiciliado na rua José Borigo — 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing: Lindomar Adriano dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália — 896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal, Brasilsira, Casada, servidora Publica, Portador(a) do RG nº 10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador Garces — 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca Almeida, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa - 982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo SILVANA KELLER DE OLIVEIRA Ngtturo Es Servico do F tro Ciml Titulos e Docume, teistro de OS € Pessoas Jurídicas Wojciechowski, Brasileiro, Casado, Classificador de Cereais” Borsdur Ida RE mê 6.124.480-8, CPF nº 028.866.029-30, residente e comiciliado na rua Carlos Somes — 1210, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente Conselho Fiscal: Júlio de Souza, Brasileiro, Casado, Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº 051.795.699-31, residente e domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104, : Bairro Cacique Creta, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Moacir Tadeu Melo, Brasileiro, casado, Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº 452.021.179-49, residente e domiciliado na rua Angelo Epaminondas dos Santos - 18, Conselho Deliberativo: Lucas Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Segurança Eletrônica, Portador do RG nº 12.319.724-0, CPF nº 076.037.729-40, residente e domiciliado no Morro Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca, Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção, Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº 755.953,629-87, residente e domiciliado na rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Lasrtes Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado, Técnico Judiciário, Portador do RG nº 9.787.572-3. CPF nº 082.318.249-52, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa — 873, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Luciana Corrêa dos Santos, Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº 10.891.508-0, CPF nº 058.723.519-50, residente e domiciliada na rua Saldanha marinho — 804, Centro, Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: An= Pauja Eugenio, Brasileira, casada, Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-z, CPF nº 052.098.519-23, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná. Assembleia essa secretariada por Monica Fonseca Almeida, e presidida pelo senhor Walter Pereira de Aguiar. Dado a palavra ao senhor Walter Pereira de Aguiar, que explicou em pormenores as finalidades de constituir nova diretoria por ter encerrado o período da gestão anterior, dizendo tratar-se de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OCISP), sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas de atuação e, sobre os projetos sociais a serem desenvolvidos. Na atual Diretoria assumiu como vice-Presidente Conselho Fiscal o Sr.: Júlio de Souza. A seguir foi lido também alternadamente pelos membros da mesa o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a entidade “ACORMANS ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR”. Após constatada 5 presença de todos os que responderam à convocação inicial, relacionados em lista de presenças em anexo e a partir deste Ato designados novos diretores. Como foi apresentada uma única chapa, foi decidido que a segunda Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo ela ficado composta da seguinte forma: Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro, União Estável, Assistente de Controle Operacional, Portador do RG nº 50.419,240-1 SSP.SP, CPE nº 080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Espanha - 487, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro, Viuvo, Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo, Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua Itália -- 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e Contábil: Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador p, N / do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13, residente e domiciliado na rua José Borigo — 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing: Lindomar Adriano dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália — 896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal, Brasileira, Casada, Servidora Pública, Portador(a) do RG nº 10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador Garces — 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca Almeida, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa - 982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo Wojciechowski, Brasileiro, Casado, Classificador de Cereais, Portador do RG ne 6.124.480-8, CPF nº 028.866.029-30, residente e domiciliado na rua Carlos Gomes — 1210, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente Conselho Fiscal: Julio de Souza, Brasileiro, Casado, Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº 051.795.699-31, residente e domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104, Bairro Cacique Creta, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Moacir Tadeu Melo, Brasileiro, casado, Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº 452.021.175-49, residente e domiciliado na rua Angelo Epaminondas dos Santos - 18, Conselho Deliberativo: Lucas Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Segurança Eletrônica, Portador do RG nº 12.319,724-0, CPF nº 076.037.729-40, residente e domiciliado no Morro Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca, Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção, Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº 755.953.629-87, residente e domiciliado na rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Laertes Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado, Técnico Judiciário, Portador do RG nº 9.787.572-3, CPF nº 082.318.249-52, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa — 873, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Luciana Corrêa dos Santos, Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº 10.891.508-0, CPF nº 058.723.519-50, residente e dorniciliada na rua Saldanha marinho — 804, Centro, Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: Ana Paula Eugenio, Brasileira, casada, Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-3, CPF nº 052.098.519-23, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná. Como reconhecimento aos serviços até o momento prestados por estes cidadãos, para a entidade, imediatamente foi aclamada pela Assembleia Geral, esta Diretoria que irá dirigir as atividades da Associação, doravante designada ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, nos anos de 2024/2026. Fazendo uso da palavra o Presidente empossado Senhor Walter Pereira de Aguiar, agradeceu em seu nome e nome dos demais colegas, a confiança nele depositada, dizendo seus propósitos de bem conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação. Ficou também decidido que a Associação funcionará com sede provisória no endereço da Rua, José Brigo, 613, centro, na cidade de Mangueirinha, Paraná. Nada mais havendo para ser tratado, foi dado por encerrada a reunião desta Assembleia Geral, lavrando-se a presente ATA, SILVANA/KELLER DE OLIVEIRA Servico o stro de Titulos e Docuipâaios e Pessoas Jundicas da Comatgasfe Mangueirinha - PR assiriadia pelo Presidente desta Assembleia o Senhor Walter Pereira de Aguiar, pelo Secretário(a) que assistiu esta Assembleia a senhora Monica Fonseca Almeida. Wal 4 ter P, 1/47, PATO teira de Aguiar António Lihdomar Adriano dos Santos A - dY Eru F. Ji, Monica onceca Alva io de Souza + Moacir T- Mit Moacir Tadéu de Melo (úútas antthés de Andrade A p| ) E) TA N N, Ldertes Vinicius Brignoni Jocoski Vanderlei Alves dos Santos REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Selo nºSFTD4RvBY4MbavoB2YDZ1405q «Consulte Consulte esse selo em http:/Nwwww.funarpen com br Protocolizado e digitalizado sob'o nº 00141 registrado sob o nº 0000533, livro A-006, e formato o O seguinte documento: Ata de Eleição de Diretoria. Dou fé Mangueirinha-PR, 11 de outubro de 2024 N N ) Silvana Felof de Oliveira-Escreventé Substituta Ea Henrique Shindi Kagimura Cd G axturtao Dus Co (ovos PEA Gabriela Del Sent Fonseca Postal ESTA VARA Everaldo Wojciechowski Edo Eogue na Paula Eugenio No nm PN Ajoir da Luz Fonseca ' r | |. N A Ystiga RSA | Luciana Corrêa dos Santos | , Frorcido de iamos Francieli de Oliveira SILVANA KELLER DE OLIVEIRA e Subs driited , tro Civil. Registro ue pessoas Jurídicas - PR Servico do Rets Títulos e Documentos € da Comarca de Mangueirinha == | feed à — | — | | oO — BS | | q — | 7 o) “O; o My; no; o Mm “ NA KELLER DE OLIV Oficial Designada “1 AIANE DO AMARAL PAV, Screvente Substituta am Ed Serventia do Regi ; stro i o Registro de Título e Dou Civil e Pessoas Jurídi Coma ' icas da | ATA Nº 0 * Mangueirinha PR ATA DE FUNDAÇÃO Assembleia Geral Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição da Primeira Diretoria Executiva, Conselho K Deliberativo e Conselho Fiscal da ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE É RUA DE MANGUEIRINHA-PR Aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezenove, às 21:00 horas, instalou- se na Rua José Borigo,613, nesta cidade de Mangueirinha estado do Paraná, cep a 85540-000, sede da sociedade ACORMANS, a Assembleia Geral para fundação, e Aprovação do Estatuto e Eleição da primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DEMANGUEIRINHA-PR, que usará também a sigla “ACORMANG”, a Assembleia foi aberta contando com a presença dos sócios ú fundadores, personalidades listadas e que assinaram a relação anexa, desde já considerados sócios, Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro, União Estável, Armazenista de Sementes, Portador do RG nº 50.419.240-1SSP.SP, CPF nº 080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Valencio Dias-85, Loteamento Costela, Mangueirinha, Paraná.Vice Presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro, Casado, Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo, Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua Itália — 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná.Diretor(a) Financeiro e Contábil: Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13,residente e domiciliado na rua José Borigo — 613, Centro, Mangueirinha, Paraná.Diretor(a) deProduto e Marketing: Lindomar Adriano dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália — 896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal, Brasileira, Casada, Servidora Pública, Portador(a) do RG nº 10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador Garces — 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca Almeida, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa - 982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo Wojciechowski, Brasileiro, Casado, Classificador de Cereais, Portador do RG nº 6.124.480-8, CPF nº 028.866.029- 30, residente e domiciliado na rua Carlos Gomes — 1210, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná. VicePresidente Conselho Fiscal: Silvana Argentina Wojciechowski, Brasileira, Casada, Auxiliar de Laboratório, portador(a) do RG nº 10.891.482-3, CPF nº 072.153.449-08, residente e domiciliada na rua Carlos Gomes — 1190, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná.Conselho Deliberativo:Moacir Tadeu Melo, Brasileiro, casado, Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº 452.021.179-49, residente e domiciliado na rua Angelo Epaminodas dos Santos - 18,Conselho Deliberativo: Lucas Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Segurança Eletrônica, Portador do RG nº 12.319.724-0, CPF nº 076.037.729-40, residente e domiciliado no Morro Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca, Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção, Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº 755.953.629-87, residente e domiciliado na rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha, Paraná.Conselho Deliberativo: Laertes Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado, Técnico Judiciário, Portador do RG nº 9.787.572-3, CPF nº 082.318.249-52, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa — 873, Mangueirinha, Paraná.Conselho Deliberativo: Luciana Corrêa dos Santos, Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº 10.891.508-0, CPF nº 058.723.519-50, residente e domiciliada na rua Saldanha marinho — 804, Centro, Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: Ana Paula Eugenio, Brasileira, casada, Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-3, CPF nº 052.098.519-23, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná. Assembleia essa secretariada por Monica Fonseca Almeida, e presidida pelo senhor Walter Pereira de Aguiar. Dado a palavra ao senhor Walter Pereira de Aguiar, que explicou em pormenores as finalidades da Fundação desta Associação, dizendo tratar- se de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OCISP), sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas de atuação e, sobre os projetos sociais a serem desenvolvidos. A seguir foi lido também alternadamente pelos membros da mesa o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a entidade"ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR”. Amplamente discutido em todas as suas alíneas, cláusulas e parágrafos, foi aprovado integramente por aclamação, pelos presentes. Após constatada a presença de todos os que responderam à convocação inicial, relacionados em lista de presenças em anexo e a partir deste Ato designados Sócios Fundadores. Como foi apresentada uma única chapa, foi decidido que a primeira Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo a mesma ficado composta da seguinte forma: Presidente: Walter Pereira de Aguiar, portador do RG nº 50.419.240-1, SSP.SP, CPF nº 080.726.436-90, residente e domiciliado à rua Valencio Dias, 85, Loteamento Costela, Mangueirinha, Paraná. Vice Presidente: Carlos Greg Mioranza, portador do RGnº 8.538.335-3,CPF nº 046.018.399- 04, residente e domiciliado na rua Goncalves Dias, 11, Centro, Mangueirinha, Paraná.Diretor(a)Técnico: Antonio Marcos David, portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua Itália, 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e Contábil: Henrique Shindi Kagimura, portador do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13, residente e domiciliado na rua José Borigo, 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing: Lindomar Adriano dos Santos, portador do RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769- 92, residente e domiciliado na rua Itália, 896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a)Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal, portador(a) do RG nº 10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador Garces, 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca Almeida, portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa, 982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Como reconhecimento aos serviços até o momento prestados por estes cidadãos, para a LVYANE Ki: ER DF OLIVEIRA 4 Ofnua : “mgnada À imediatamente foi aclamada pela Assembleia Geral, esta ras atividades da Associa r ção, doravante designada ASSOCIAÇÃO DE RUA DEMANGUEIRINHA-PR, nos anos de 2019/2020. Fazendo sidente empossado Senhor Walter Pereira de Aguiar, agradeceu dos demais colegas, a confiança nele depositada, dizendo seus Conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação. Ficou também ção funcionará com sede provisória no endereço da Rua, José cidade de Mangueirinha, Paraná. Nada mais havendo para ser r encerrada a reunião desta Assembleia Geral, lavrando-se a ada pelo Presidente desta Assembleia o Senhor Walter Pereira de Henrique Shindi agimura CGebulde. DACs ge (rerraes ATA Gabr ela Del Sent Fonseca Postal Everaldo Wojciechowski Wojciechowski ho bula Êo Anã Paula Eugenio ey |, / pit dA É. DELA Ajoir da Luz Fonseca Atuar (us PO VENDO Luciana Corrêa dos Santos 'DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS REU .49KZF.nZQ74, CTJ7y.uHxmv «Consulte funarpen comb SILVANA KELLER DE OLivE rs Tra e| Oficial Designada pa No ein Eno DAIANE DO AMARAL Pavan Escrevente Substituta Serventia do Registto Grvr Registro de Tituto é Docurmarna. e Pessoas Jurídicas as Commeno: de Manmuaiciane PR do Amaral Pavan-Escrevente 02 BREPU FEDERATIVA DO BRAS TI UNA CIDAUNTRAESTRO TUE ACIONALIDE FRANSTIOS AUD + VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL “2291849744 PROIBIDO PLASTIFICAR: <H a E- op) <A oo + er) N | 2et pt nas DE MABITAÇÃO / DRIVER HENRIQUE SHINDI KAGIMURA RANSITO,| JICENSE/PERMISO DE CONDUCOIÓN “osioçeo) 3 DATA, LOGAL E UF DE RESCNERTO 18/10/1981 SAO PEDRO DO IVAUPR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA 35.363.957/0001.87 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 04/10/2019 MATRIZ CADASTRAL ] NOME EMPRESARIAL ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS ACORMANG CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 93,13-1-00 - Atividades de condicionamento físico 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R JOSE BORIGO 613 ] CEP BAIRRO/DISTRITO [MUNICIPIO UF 85.540-000 CENTRO MANGUEIRINHA PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (46) 9984-1449 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) a SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL LATIVA 04/10/2019 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 7] | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eremenia eres Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 31/10/2019 às 09:32:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR CNPJ: 35.363.957/0001-87 não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwuw.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, Emitida às 15:42:27 do dia 17/11/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/05/2026. Código de controle da certidão: 7C59.AC4E.228B.540C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA Data: 17/11/2025 15h43min SECRETARIA DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO a PR CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nome / Razão Social ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE CNPJ: 35.363.957/0001-87 Aviso CPF/CNPJ sem inscrição no cadastro de contribuintes. — — Mensagem Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que NÃO CONSTA na base de dados da Secretaria Municipal de Finanças. Ressalvado o direito PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas. E certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos e de mais débitos administrativos pela secretaria municipal de finanças. Fundamentação Legal — Código de Controle CWBDRI3FDUMBEKHO A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. https:/Awww.mangueirinha.pr.gov.br/ Mangueirinha (PR), 17 de Novembro de 2025 Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Centro Mangueirinha (PR) - CEP: 85540000 - Fone-4632438000 Página 1 de 1 PERMIT TOM FETO (Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 PROCURADORIA JURÍDICA PARECER N.º 007/2026 REF. PROJETO DE LEI N.º 014 /2026 EMENTA: PARECER. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. CÂNiARA MUNICHOAL (x ARNQUEIRINHA ; INICIATIVA PARLAMENTAR. MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE “PÚBLICA MUNICIPAL À ENTIDADE Recebido em 224024 2b a (ST, sp (O a S Sem PRIVADA; “PARECER FAVORÁVEL COM EMISSÃO DE da Eisner RECOMENDAÇÕES. É RELATÓRIO Trata-se RE Projeto de Lei, ê iniciativa do Vereador Claudionei da Motta, que visa conceder o título de utilidade pública municipal à EsSúciação dos Corredores de Rua de Mangueirinha - - ACORMANG. e Ea Em síntese, é o relatório. H. FUNDAMENTAÇÃO Em linhas gerais, o título de utilidade pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade, circunstância que por muito tempo se fez necessária para o recebimento de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir suas necessidades no futuro. Destaco, que com o advento da Lei nº 13. 019/14 esta qualificação Passou a ser desnecessária, haja vista que para o desiderato supramencionado basta: que a entidade cumpra com os requisitos previstos no citado Diploma. x - Página 1 de 4 camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQDhotmail.com | www. mangueirinha.pr.leg.br Ú Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Fx «Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 : à No entanto, embora tenha sido esvaziada a relevância da obtenção do título de utilidade pública, não há óbice para que as entidades continuem a receber a qualificação em comento, desde que observadas a legislação em vigor, conforme passo a expor. : No âmbito municipal, o regulamento para a concessão do título de utilidade pública está previsto na Lei Municipal n.º 1.497/2009. Como se sabe, o primeiro ato a ser observado antes da elaboração de uma Lei é a competência para sua iniciativa, Im casu, cumpre destacar que, de acordo com o 81º do Art. 2º da Lei Municipal n.£ 1.497/2009, aproposição em questão é de iniciativa legislativa concorrente, a - ser materializada em projeto de lei ordinária, razão pela qual, ao que tudo indica, não existe óbice em relação à fase introdutória deste Projeto. : “No mérito, destaque-se que os demais parágrafos do Art. 2º da mencionada Lei preveem uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da concessão do título de utilidade pública. - “In casu, observo que o Projeto não está acompanhado de todos os documentos exigidos pelo $5º do artigo 2º. Asaber: Ê “Devem “acompanhar os projetos de utilidade pública os seguintes: documentos: I - cópias do estatuto da entidade; II - ata de eleição da diretoria em, exercício de mandato; y III -. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; IV.-' balanço do ano anterior; V. =" documento de identidade e do: Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade; VI-—- relatório dotalhado dao atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade; VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade e não recebem qualquer tipo -,de remuneração da entidade; VIII -- prova, -em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes X Página 2:de 4 camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br P Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 aa Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 serão . destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os. associados. = Sendo assim, r u algu: issó É No mais, após juntados os citados documentos, bem como a Ee tramitação regimental na sequência exposta, entendo que o Projeto de Lei em exame atenderá aos requisitos de 'constitucionalidade formal é material, permitindo sua escorreita aprovação - por esta Egrégia Casa de Leis. Por fim, friso que o Prójeto de Lei em questão deve ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Políticas Públicas, e que seu quórum de aprovação é de maioria simples, conforme preleciona os artigos 28 e 28-A da Lei Orgânica Municipal, submetido em duas discussões e votações, intervaladas de, no mínimo, 24h (RI, Art. 152 e 153 C/C LO, Art 28, caput). HZ. CONCLUSÃO Ex positis, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei em exame atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, face o que não há óbice “jurídico para sua' aprovação, desde que sejam cumpridas todas as recomendações expedidas no presente Parecer, em especial que sejam apresentados pelo proponente Registro. ainda. que o prosonto Barecer Pºssui caráter meramente opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição, e que a Dn ; ! Nesse sentido é o entendimento do Supremo. Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: q “O parecer emitidopor procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o Página 3 de 4 camara(Omangueirinha,pr.leg.br ] camaramangueirinhaQDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br . SEM Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Im Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 análise definitiva desta última, inclusive de seu mérito e juízo-de aprovação propriamente, pertence exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário. É o meu parecer, sub censura, Mangueirinha, de fevereiro de 2026. FELIPE JOSÉ PIASSA E PROCURADOR LEGISLATIVO 'OAB/PRNº 79.827 administrador na tomada da decisão. na prática Jo qto Cdemininerasivos que sc constitui nu execução ex oficio da tei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia, ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado. de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB, dispõe que o agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. - Página 4de4 camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 -: 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 PARECER N.º 013/2026 PROJETO DE LEI Nº 014/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Corredores de Rua de MangueirinhaPR — ACORMANG. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 054/2024, que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Corredores de Rua de Mangueirinha/PR —- ACORMANG. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de título de utilidade pública é regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 1.497/2009. O referido Diploma prevê que o referido ato deve ser instrumentalizado por projeto de lei ordinária, e dispõe que a competência de iniciativa é concorrente. Portanto, conclui-se que não há óbices à fase introdutória da presente proposição. No que tange ao mérito, o artigo 2º da citada lei municipal elenca uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da concessão do título de utilidade pública, os quais constata-se que estão todos satisfeitos no presente caso, daí porque, também neste particular, este projeto poderá seguir sua regular tramitação. Sendo assim, não há óbices de cunho constitucional, legal, ou regimental ao Projeto em análise, podendo ser submetido à apreciação e votação do Plenário desta Egrégia Casa de Leis. CONCLUSÃO Favorável a matéria. Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Cláudio Aléxandré Monteiro Santos Relator Pelas conclusões EA Padilha Dangui Pelas conclusões — James Paulo Calgaro Pelas conclusões — Claudi 31/03/2026, 17:25 https://www.diariomun icipal.com.br/amp/materia/A4E6B9B7/0cAFcWeA7B8p | YYÍCR2d DxA1 WyyaCmraZ2SP6hm5iTSgntR-YWzmyfGFUNnRsR... Prefeitura Municipal de Mangueirinha ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA PROCURADORIA LEINº 2.519 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR — ACORMANG. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR - ACORMANG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 35.363.957/0001-87. Art. 2º O título de utilidade pública ora concedido poderá ser revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.497/2009 ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. LEANDRO DORINI Prefeito do Município de Mangueirinha Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: A4E6B9B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2026. Edição 3473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ mn