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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR – ACORMANG.
native_id24

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; Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 014/2026 — LEGISLATIVO
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR — ACORMANG. ;
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação Ê () Jurídico
() Orçamento e Finanças “* () Contábil
( ) Políticas Públicas
Mangueirinha / / Responsável:
* VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado :
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Presidente:
Secretário:
VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / j:
Presidente:
Secretário:
Retiradoem 4 / , conforme Ofício n.º
camara(Omangueirinha.pr.leg.br |-camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE ma dous sua UNE |
Declara de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA
DE MANGUEIRINHA PR.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS
CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR: ACORMANG, pessoa jurídica
= de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º
35.363.957/0001-87.
Art. 2º. O título de utilidade pública ora concedido poderá ser revogado na
forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.497/2009
ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 29 de janeiro de 2026.
Veréador Proponente
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade declarar de utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR -
ACORMANG, tendo em vista as atividades sem fins lucrativos prestadas por esta
entidade, possibilitando, assim, que a mesma possa receber recursos públicos para
auxiliar na manutenção e ampliação de seus relevantes serviços.
Reconhecer a importância da Associação é reconhecer a importância do
esporte para nossa população. |
Câmara Municipal de Mangueirinha, 29 de janeiro de 2026.
camaraG)mangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postat47 - 85540-000 - Fone/Fax (46).3243-1580
”
AIANE DO AMARAL PAVAN
1
V
erventia do Registro Civil
Registro de Título e Documentos
2 Pessoas Jurídicas da Comarca
*» Mangueirinha PR
" KELLER DE OLIVEIRA “1-
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUM DE
MANCUEIRINHA-PR
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO — SEDE — DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - A ACORMANG - ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE
MANGUERINHA-PR é uma Associação Civil de Direito Privado, de caráter sócio
esportivo, educacional, cultural, filantrópico e sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, que congrega os praticantes de corrida de rua, e de caminhada,
doravante denominado apenas por corrida de rua, se regerá pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede provisória em
Mangueirinha na Rua José Borigo, 613, e foro na cidade de Mangueirinha, estado do
Paraná.
ARTIGO 2º- A ACORMANG, enquanto associação civil sócio- esportiva tem por
finalidades e objetivos principais:
Il — Promover a integração e convívio social dos corredores de rua,
proporcionando aos associados reuniões esportivas e sociais;
H. | — Fomentar as corridas de rua no Paraná, apoiando os organizadores de
corridas, franqueando-lhes espaços para a divulgação e seus eventos;
Hl. — — Organizar corridas de rua, promover palestras e conferências técnicas
ligadas ao atletismo;
IV. | — Elaborar campanhas, visando a proteção e integridade física dos praticantes
do desporto, junto às entidades de segurança pública, motoristas e
motociclistas; pá
V. Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida;
VI. — Organizar treinos periódicos, com a presença de um treinador. para
orientação dos associados.
Oficial Designada
Crevente Substituta
N
EFETIVOS — Os que forem incorporados pela aprovação da Diretoria, mediante o
preenchimento da respectiva proposta com os requisitos básicos de admissão;
Í BENEMÉRITOS — Serão considerados Sócios Beneméritos, os associados que
| obtiverem esse diploma concedido pela Diretoria, mediante proposta fundamentada
| apresentada por qualquer sócio da ACORMANG ou por indicação de um de seus
Diretores, desde que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços ou
benefícios ao atletismo, com ênfase às corridas de rua e, em especial à ACORMANG;
e
COLABORADORES - Pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos
da ACORMANG, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pela Diretoria, paguem as
contribuições correspondentes.
PARÁGRAFO 1º - São requisitos básicos de admissão como membro da ACORMANG,
ser praticante da Corrida de Rua e participar das atividades sócio — esportivas, salvo
por impedimento justificado à Diretoria e ao corpo de associados.
PARÁGRAFO 2º - Perderá automaticamente a condição de associado, aquele que
deixar de pagar a anuidade estabelecida.
ARTIGO 8º - São direitos específicos dos sócios fundadores e efetivos:
| — Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação, após doze meses
de filiação como sócio;
H. — — Participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral de Sócios;
Hi. | —Ter acesso às atividades e dependências sociais da ACORMANG;
IV. — Apresentar moções, propostas de reforma estatutária e reivindicação a
qualquer dos órgãos da ACORMANG;
V. —- Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5(um
quinto) dos sócios efetivos;
Vi. - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, propagandas e propostas
referentes à atividade fim da ACORMANG; e
Vil. — Fazer sugestões ao programa de trabalho.
À 1 Oficial Designada
DAIANE DO AMARAL PAVAN
screvente Substituta
Serventia do Registro Civil -3--
Registro de Título e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca
ge Mangueirinha PR
[NV KELLER DE OLIVEIRA
í
V.
VI.
VII.
VIH.
ARTIGO 11º — A Assembleia Geral de sócios, órgão soberano da
ACORMANG, é a instância máxima decisória da associação, sendo composta
por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
ARTIGO 12º — A Assembleia Geral de Sócios será convocada:
— Ordinariamente, no 1º trimestre do exercício para apreciar as contas da
Diretoria e o orçamento para o próximo exercício, e a cada dois anos para
eleger os membros do Conselho Fiscal e o Presidente.
— Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal,
pela Diretoria ou por requerimento de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos
associados fundadores e efetivos em pleno Bozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 13º- À convocação da Assembleia Geral será feita por meio de
edital afixado na sede da entidade, por e-mail enviados aos associados, e por
intermédio de redes sociais como WhatsApp, Facebook, com 15 dias de
antecedência, e se instalará em Primeira convocação com a maioria absoluta
dos associados presentes e, em segunda convocação, 30 minutos após, seja
qual for o número de associados presentes.
ARTIGO 14º - Todas as deliberações da Assembleia Geral deverão ser
aprovadas com a maioria simples de votos dos associados presentes.
ARTIGO 15º- Compete privativamente à Assembleia Geral da ACORMANG:
= Propor e aprovar assunto de interesse dos associados;
— Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, com
quórum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos;
— Decidir sobre a reforma do seu Estatuto, com quórum de 2/3 (dois terços)
dos sócios efetivos;
= Aprovar a proposta de orçamento e de programação anual da entidade,
observadas as suas finalidades descritas no art. 2º de seu Estatuto, submetida
pela Diretoria;
— Discutir e homologar as contas e o balanço anual da ACORMANG, após
parecer do Conselho Fiscal;
= Apreciar o relatório anual da Diretoria;
-Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais, com base em proposta formalizada pela Diretoria;
— Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio social.
VANA KELLER DE OLIVEIRA
DAIANE DO AMARAL PAVAN
screvente Substituta - 5
Serventia do Registro Civil
Registro de Título e Documentos
a Pessoas Jurídicas da Comarca
te Mangueirinna PR
Oficial Designada
q
XII.
Xu.
VI.
VI.
VIII.
= Contratar serviços de terceiros;
= Arrecadar e contabilizar as contribuições de seus associados;
= Constituir grupos de ação, com no mínimo três membros, para coordenação
de atividades sócios- esportivas, tais como: treinos técnicos;
concentração nos dias de corridas de rua e montagem de barracas de
apoio; formação e coordenação de delegação para corridas dentro e
fora do município de Mangueirinha; elaboração do calendário anual
de atividades sociais; relacionamento com outras agremiações e
corredores de rua; com promotores de corridas de rua; fabricantes de
materiais esportivos; autoridades públicas e órgãos públicos das
esferas Federal, Estadual e Municipal, entre outras funções
necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos sociais.
= Indicar membro associado para participação em palestras, reuniões,
congressos técnicos e cursos de aperfeiçoamento ligados ao atletismo;
— Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ACORMANG.
ARTIGO 18º - Ao Presidente da ACORMANG compete:
- Representar a associação judicial e extra - judicialmente;
— Presidir Assembleia Geral;
- Indicar à Assembleia Geral os associados a serem eleitos Diretores para as
respectivas áreas, conforme artigo 16, assim como Vice Presidente;
— Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Outorgar procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e
prazos de validade;
— Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro e Contábil, as contas
bancárias, abrir e encerrar contas, aplicações financeiras, emitir cheques,
solicitar talões de cheques, autorizar pagamentos e demais documentos que
envolvam obrigações ou responsabilidade da ACORMANG;
— Assinar contratos, convênios e todos os documentos necessários ao fiel
desempenho do mandato;
= Fixar, com a aprovação da Diretoria, as contribuições dos associados.
ARTIGIO 19º —- Compete ao Vice Presidente:
— Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos ocasionais;
— Assumir a presidência, em caso de vacância ou impedimento definitivo do
Presidente, por até 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser convocada
Assembleia Geral para eleição de novo Presidente;
— Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, inclusive por
delegação das competencias descritas nos incisos |, II, II, IV e VII do art. 21
do presente Estatuto.
ILVANA KELLER DE OLIVEIRA
Oficial Designada
AIANE DO AMARAL PAVAN
screvente Substituta =7--
erventia do Registro Civil
Registro de Título e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca
se Mangueirinna PR
SILVANA KELLER DE OLIVEIRA
= Criar e desenvolver uma política de comunicação que tornem públicas as
ações da associação;
- Desenvolver ações no sentido de detectar áreas carentes na cidade de
Mangueirinha, com vistas à criação de projetos esportivos para sua
valorização;
= Identificar possíveis financiadores dos projetos esportivos da ACORMANG,
dentre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
= Elaborar termos de parceria com entidades públicas para financiamento de
projetos de interesse da ACORMANG;
- Administrar com apoio de toda a Diretoria, a página eletrônica da
ACORMANG (“site”) à rede mundial de computadores (internet).
ARTIGO 24º - Compete ao Diretor Jurídico:
= Emitir pareceres e responder a consultas, de cunho jurídico, relativos a Leis,
regulamentos de provas e assuntos de interesse da ACORMANG, enquanto
Sociedade Civil;
= À representação ad processum da ACORMANG perante Organizadores de
eventos esportivos, entidades públicas e órgãos públicos das esferas
municipal, estadual e federal, sobretudo nos processos em que a ACORMANG
for parte ou interessada;
= Orientar o Presidente e demais diretores nos assuntos jurídicos auxiliando
na solução de eventuais dúvidas e reclamações de associados da ACORMANG;
e
— Exercer as prerrogativas e deveres previstos na Lei nº. 8906/1994, o
Estatuto da Advocacia relativamente à ACORMANG.
ARTIGO 25º - Compete ao Diretor Secretário:
= Dirigir todo o expediente da ACORMANG;
= Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria;
— Responder pelos serviços e expedientes da ACORMANG.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 26º- O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e será
eleito na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos,
permitida a reeleição para o mesmo cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho elegerão entre si um
Presidente do Conselho Fiscal.
ARTIGO 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
— Auxiliar a Diretoria na Administração da ACORMANG;
Oficial Designada -9--
NE DO AMARAL PAVAN
screvente Substituta
erventia do Registro Civil
Registro de Título e Documentos
e Pessoas Jurídicas da Comarca
te honem feirinha PR
ARTIGO 32º - O Presidente e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela
Assembleia Geral de Sócios — a cada dois anos, por voto direto dos sócios
quites com suas obrigações para com a ACORMANG e que tenham
ingressado, pelo menos, nos trinta dias anteriores ao dia do sufrágio, em
Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, podendo compor
chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única
chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida
pela Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será permitida a recondução do Presidente e do
Conselho Fiscal para mais um mandato de dois anos, vedada a reeleição para
um novo mandato após a referida recondução.
ARTIGOP 33º - O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com quórum
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios Efetivos e
Fundadores, com aprovação da maioria de 2/3(dois terços) dos sócios
presentes.
ARTIGO 34º - À primeira eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá
na Assembleia Geral Ordinária de fundação da ACORMANS, na qual também
será aprovado o presente Estatuto e empossados os membros da Diretoria e
Conselho Fiscal eleitos.
ARTIGO 35º- A fim de que não ocorra coincidência de mandatos, o mandato
da primeira Diretoria será de dois anos e o mandato do primeiro Conselho
Fiscal será de um ano.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 36º - Os bens patrimoniais da ACORMANG não poderão ser
onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral
de Sócios, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO 37º - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por
decisão expressa de Assembleia Geral, convocada especialmente para este
fim, tomada por maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, sendo seus +,
bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao.
Presidente ser o liquid nte nato da sociedade.
ILVANA KELLER DE OLÍVEI
Oficial Designada
VY DAIÂNE DO AMARAL PAVAN
W screvente Substituta “41
Serventia do Registro Civil
Registro de Título e Documentos
Pessoas Jurídicas da Comarca
rfençuernda PR
SILVANA KELLER DE OLIVEIR
Servico do Régis y
Titulos e Documentos e Pessoas Jurid
da Comarca de Mângueirinhk - PR
ATA Extraordinária - nº: 01/2024 a
Registro
Assembleia geral — 26/07/2024
Aos Vinte e Seis dias do mês de Julho de Dois mil e Vinte e Quatro, às 19:00 horas,
foi realizada a primeira reunião extraordinária da ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS
CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, na Rua José Borigo,613, nesta cidade
de Mangueirinha estado do Paraná, cep 85540-000, sede da sociedade ACORMANG,
a Assembleia Geral para aprovação da nova Diretoria da ACORMANG ASSOCIAÇÃO
DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, a Assembleia foi aberta
contando com a presença dos sócios fundadores e ainda contou com a participação
dos novos membros da Associação (ACORMANG), Julio de Souza, Brasileiro, Casado,
Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº 051.795.699-31, residente e
domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104, Bairro Cacique Creta,
Mangueirinha, Paraná. Francieli de Oliveira, Brasileira, União Estável, Costureira,
Portador(a) do RG nº 16.758.933-2 HPR, CPF nº 426.5765.268-90, residente e
domiciliada na rua Espanha - 487, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. e Vanderlei
Alves dos Santos, Brasileiro, Solteiro, Eletricista, Portador do RG nº 6614670, CPF nº
058.631.629-96, residente e domiciliado na rua Monte Castelo — 335, Pitu,
Mangueirinha, Paraná. Personalidades listadas e que assinaram a relação anexa,
desde já considerados sócios, Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro,
União Estável, Assistente de Controle Operacional, Portador do RG nº 50.419.240-1
SSP.SP, CPF nº 080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Espanha - 487, Jardim
Europa, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro,
Viuvo, Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e
domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a)
Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo,
Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na
rua Itália — 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e
Contábil: Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador
do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694,798-13, residente e domiciliado na rua José
Borigo — 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing:
Lindomar Adriano dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do
RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália —
896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent
Fonseca Postal, Brasilsira, Casada, servidora Publica, Portador(a) do RG nº
10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador
Garces — 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica
Fonseca Almeida, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº
9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa -
982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo
SILVANA KELLER DE OLIVEIRA
Ngtturo
Es
Servico do F tro Ciml
Titulos e Docume,
teistro de
OS € Pessoas Jurídicas
Wojciechowski, Brasileiro, Casado, Classificador de Cereais” Borsdur Ida RE mê
6.124.480-8, CPF nº 028.866.029-30, residente e comiciliado na rua Carlos Somes —
1210, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente Conselho Fiscal: Júlio
de Souza, Brasileiro, Casado, Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº
051.795.699-31, residente e domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104,
: Bairro Cacique Creta, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Moacir Tadeu
Melo, Brasileiro, casado, Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº
452.021.179-49, residente e domiciliado na rua Angelo Epaminondas dos Santos -
18, Conselho Deliberativo: Lucas Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico
em Segurança Eletrônica, Portador do RG nº 12.319.724-0, CPF nº 076.037.729-40,
residente e domiciliado no Morro Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho
Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca, Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção,
Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº 755.953,629-87, residente e domiciliado na
rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Lasrtes
Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado, Técnico Judiciário, Portador do RG nº
9.787.572-3. CPF nº 082.318.249-52, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa —
873, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Luciana Corrêa dos Santos,
Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº 10.891.508-0, CPF nº
058.723.519-50, residente e domiciliada na rua Saldanha marinho — 804, Centro,
Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: An= Pauja Eugenio, Brasileira, casada,
Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-z, CPF nº 052.098.519-23, residente e
domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná. Assembleia
essa secretariada por Monica Fonseca Almeida, e presidida pelo senhor Walter
Pereira de Aguiar. Dado a palavra ao senhor Walter Pereira de Aguiar, que explicou
em pormenores as finalidades de constituir nova diretoria por ter encerrado o
período da gestão anterior, dizendo tratar-se de uma Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OCISP), sem fins lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas
de atuação e, sobre os projetos sociais a serem desenvolvidos. Na atual Diretoria
assumiu como vice-Presidente Conselho Fiscal o Sr.: Júlio de Souza. A seguir foi lido
também alternadamente pelos membros da mesa o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO,
que irá reger a entidade “ACORMANS ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE
MANGUEIRINHA-PR”. Após constatada 5 presença de todos os que responderam à
convocação inicial, relacionados em lista de presenças em anexo e a partir deste Ato
designados novos diretores. Como foi apresentada uma única chapa, foi decidido
que a segunda Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo ela ficado composta da
seguinte forma: Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro, União Estável,
Assistente de Controle Operacional, Portador do RG nº 50.419,240-1 SSP.SP, CPE nº
080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Espanha - 487, Jardim Europa,
Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro, Viuvo,
Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e
domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a)
Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo,
Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na
rua Itália -- 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e
Contábil: Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador
p, N /
do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13, residente e domiciliado na rua José
Borigo — 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing:
Lindomar Adriano dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do
RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália —
896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent
Fonseca Postal, Brasileira, Casada, Servidora Pública, Portador(a) do RG nº
10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador
Garces — 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica
Fonseca Almeida, Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº
9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa -
982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo
Wojciechowski, Brasileiro, Casado, Classificador de Cereais, Portador do RG ne
6.124.480-8, CPF nº 028.866.029-30, residente e domiciliado na rua Carlos Gomes —
1210, Bairro Gomes, Mangueirinha, Paraná. Vice-presidente Conselho Fiscal: Julio
de Souza, Brasileiro, Casado, Professor, portador do RG nº 80880910 , CPF nº
051.795.699-31, residente e domiciliado na rua Alberto Martins Sampaio — 104,
Bairro Cacique Creta, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Moacir Tadeu
Melo, Brasileiro, casado, Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº
452.021.175-49, residente e domiciliado na rua Angelo Epaminondas dos Santos -
18, Conselho Deliberativo: Lucas Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico
em Segurança Eletrônica, Portador do RG nº 12.319,724-0, CPF nº 076.037.729-40,
residente e domiciliado no Morro Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho
Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca, Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção,
Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº 755.953.629-87, residente e domiciliado na
rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Laertes
Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado, Técnico Judiciário, Portador do RG nº
9.787.572-3, CPF nº 082.318.249-52, residente e domiciliado na rua Rui Barbosa —
873, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Luciana Corrêa dos Santos,
Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº 10.891.508-0, CPF nº
058.723.519-50, residente e dorniciliada na rua Saldanha marinho — 804, Centro,
Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: Ana Paula Eugenio, Brasileira, casada,
Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-3, CPF nº 052.098.519-23, residente e
domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná. Como
reconhecimento aos serviços até o momento prestados por estes cidadãos, para a
entidade, imediatamente foi aclamada pela Assembleia Geral, esta Diretoria que irá
dirigir as atividades da Associação, doravante designada ACORMANG ASSOCIAÇÃO
DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR, nos anos de 2024/2026.
Fazendo uso da palavra o Presidente empossado Senhor Walter Pereira de Aguiar,
agradeceu em seu nome e nome dos demais colegas, a confiança nele depositada,
dizendo seus propósitos de bem conduzir, os trabalhos e atividades desta
Associação. Ficou também decidido que a Associação funcionará com sede
provisória no endereço da Rua, José Brigo, 613, centro, na cidade de Mangueirinha,
Paraná. Nada mais havendo para ser tratado, foi dado por encerrada a reunião
desta Assembleia Geral, lavrando-se a presente ATA,
SILVANA/KELLER DE OLIVEIRA
Servico o stro de
Titulos e Docuipâaios e Pessoas Jundicas
da Comatgasfe Mangueirinha - PR
assiriadia pelo Presidente desta Assembleia o Senhor Walter Pereira de Aguiar, pelo
Secretário(a) que assistiu esta Assembleia a senhora Monica Fonseca Almeida.
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Vanderlei Alves dos Santos
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Selo nºSFTD4RvBY4MbavoB2YDZ1405q «Consulte Consulte esse selo em
http:/Nwwww.funarpen com br
Protocolizado e digitalizado sob'o nº 00141 registrado sob o nº
0000533, livro A-006, e formato o O seguinte
documento: Ata de Eleição de Diretoria. Dou fé
Mangueirinha-PR, 11 de outubro de 2024 N
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Silvana Felof de Oliveira-Escreventé Substituta
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Henrique Shindi Kagimura
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| ATA Nº 0 * Mangueirinha PR
ATA DE FUNDAÇÃO
Assembleia Geral
Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição da Primeira Diretoria Executiva, Conselho
K Deliberativo e Conselho Fiscal da ACORMANG ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE
É RUA DE MANGUEIRINHA-PR
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezenove, às 21:00 horas, instalou-
se na Rua José Borigo,613, nesta cidade de Mangueirinha estado do Paraná, cep
a 85540-000, sede da sociedade ACORMANS, a Assembleia Geral para fundação,
e Aprovação do Estatuto e Eleição da primeira Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS
CORREDORES DE RUA DEMANGUEIRINHA-PR, que usará também a sigla
“ACORMANG”, a Assembleia foi aberta contando com a presença dos sócios
ú fundadores, personalidades listadas e que assinaram a relação anexa, desde já
considerados sócios, Presidente(a): Walter Pereira de Aguiar, Brasileiro, União Estável,
Armazenista de Sementes, Portador do RG nº 50.419.240-1SSP.SP, CPF nº
080.726.436-90, residente e domiciliado na rua, Valencio Dias-85, Loteamento Costela,
Mangueirinha, Paraná.Vice Presidente(a): Carlos Greg Mioranza, Brasileiro, Casado,
Bancário, Portador do RG nº 8.538.335-3, CPF nº 046.018.399-04, residente e
domiciliado na rua Goncalves Dias — 11, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a)
Técnico: Antonio Marcos David, Brasileiro, União Estável, Engenheiro Agrônomo,
Portador do RG nº 5.198.698-9, CPF nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua
Itália — 895, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná.Diretor(a) Financeiro e Contábil:
Henrique Shindi Kagimura, Brasileiro, casado, Técnico Agrícola, Portador do RG nº
2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13,residente e domiciliado na rua José Borigo — 613,
Centro, Mangueirinha, Paraná.Diretor(a) deProduto e Marketing: Lindomar Adriano
dos Santos, Brasileiro, União Estável, Policial Militar, Portador do RG nº 7.735.296-11,
CPF nº 039.415.769-92, residente e domiciliado na rua Itália — 896, Jardim Europa,
Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal,
Brasileira, Casada, Servidora Pública, Portador(a) do RG nº 10.286.012-8, CPF nº
089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador Garces — 229, Centro,
Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca Almeida, Brasileira,
Solteira, Auxiliar Administrativo, Portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº
053.203.389-29, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa - 982, Centro,
Mangueirinha, Paraná. Presidente Conselho Fiscal: Everaldo Wojciechowski, Brasileiro,
Casado, Classificador de Cereais, Portador do RG nº 6.124.480-8, CPF nº 028.866.029-
30, residente e domiciliado na rua Carlos Gomes — 1210, Bairro Gomes, Mangueirinha,
Paraná. VicePresidente Conselho Fiscal: Silvana Argentina Wojciechowski, Brasileira,
Casada, Auxiliar de Laboratório, portador(a) do RG nº 10.891.482-3, CPF nº
072.153.449-08, residente e domiciliada na rua Carlos Gomes — 1190, Bairro Gomes,
Mangueirinha, Paraná.Conselho Deliberativo:Moacir Tadeu Melo, Brasileiro, casado,
Aposentado, Portador do RG nº 3.603.225-1, CPF nº 452.021.179-49, residente e
domiciliado na rua Angelo Epaminodas dos Santos - 18,Conselho Deliberativo: Lucas
Antunes de Andrade, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Segurança Eletrônica, Portador
do RG nº 12.319.724-0, CPF nº 076.037.729-40, residente e domiciliado no Morro
Verde Interior, Mangueirinha, Paraná. Conselho Deliberativo: Ajoir da Luz Fonseca,
Brasileiro, casado, Agente Técnico de Produção, Portador do RG nº 6.510.308-0, CPF nº
755.953.629-87, residente e domiciliado na rua Valencio Dias — 137, Mangueirinha,
Paraná.Conselho Deliberativo: Laertes Vinicius Brignoni Jocoski, Brasileiro, casado,
Técnico Judiciário, Portador do RG nº 9.787.572-3, CPF nº 082.318.249-52, residente e
domiciliado na rua Rui Barbosa — 873, Mangueirinha, Paraná.Conselho Deliberativo:
Luciana Corrêa dos Santos, Brasileira, Solteira, Secretária, Portador(a) do RG nº
10.891.508-0, CPF nº 058.723.519-50, residente e domiciliada na rua Saldanha
marinho — 804, Centro, Mangueirinha, Paraná. Conselho Fiscal: Ana Paula Eugenio,
Brasileira, casada, Bancária, Portador(a) do RG nº 8.951.825-3, CPF nº 052.098.519-23,
residente e domiciliada na rua Rui Barbosa — 873, Centro, Mangueirinha, Paraná.
Assembleia essa secretariada por Monica Fonseca Almeida, e presidida pelo senhor
Walter Pereira de Aguiar. Dado a palavra ao senhor Walter Pereira de Aguiar, que
explicou em pormenores as finalidades da Fundação desta Associação, dizendo tratar-
se de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OCISP), sem fins
lucrativos, seus objetivos, finalidades, áreas de atuação e, sobre os projetos sociais a
serem desenvolvidos. A seguir foi lido também alternadamente pelos membros da
mesa o ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, que irá reger a entidade"ACORMANG
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR”. Amplamente
discutido em todas as suas alíneas, cláusulas e parágrafos, foi aprovado integramente
por aclamação, pelos presentes. Após constatada a presença de todos os que
responderam à convocação inicial, relacionados em lista de presenças em anexo e a
partir deste Ato designados Sócios Fundadores. Como foi apresentada uma única
chapa, foi decidido que a primeira Diretoria fosse eleita por aclamação, tendo a
mesma ficado composta da seguinte forma: Presidente: Walter Pereira de Aguiar,
portador do RG nº 50.419.240-1, SSP.SP, CPF nº 080.726.436-90, residente e
domiciliado à rua Valencio Dias, 85, Loteamento Costela, Mangueirinha, Paraná. Vice
Presidente: Carlos Greg Mioranza, portador do RGnº 8.538.335-3,CPF nº 046.018.399-
04, residente e domiciliado na rua Goncalves Dias, 11, Centro, Mangueirinha,
Paraná.Diretor(a)Técnico: Antonio Marcos David, portador do RG nº 5.198.698-9, CPF
nº 809.146.679-04, residente e domiciliado na rua Itália, 895, Jardim Europa,
Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Financeiro e Contábil: Henrique Shindi Kagimura,
portador do RG nº 2.019.223-2, CPF nº 017.694.798-13, residente e domiciliado na rua
José Borigo, 613, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) de Produto e Marketing:
Lindomar Adriano dos Santos, portador do RG nº 7.735.296-11, CPF nº 039.415.769-
92, residente e domiciliado na rua Itália, 896, Jardim Europa, Mangueirinha, Paraná.
Diretor(a)Jurídico(a): Gabriela Del Sent Fonseca Postal, portador(a) do RG nº
10.286.012-8, CPF nº 089.850.689-11, residente e domiciliada na rua Governador
Garces, 229, Centro, Mangueirinha, Paraná. Diretor(a) Secretário(a): Monica Fonseca
Almeida, portador(a) do RG nº 9.163.503-8, CPF nº 053.203.389-29, residente e
domiciliada na rua Rui Barbosa, 982, Centro, Mangueirinha, Paraná. Como
reconhecimento aos serviços até o momento prestados por estes cidadãos, para a
LVYANE Ki: ER DF OLIVEIRA
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imediatamente foi aclamada pela Assembleia Geral, esta
ras atividades da Associa
r ção, doravante designada ASSOCIAÇÃO
DE RUA DEMANGUEIRINHA-PR, nos anos de 2019/2020. Fazendo
sidente empossado Senhor Walter Pereira de Aguiar, agradeceu
dos demais colegas, a confiança nele depositada, dizendo seus
Conduzir, os trabalhos e atividades desta Associação. Ficou também
ção funcionará com sede provisória no endereço da Rua, José
cidade de Mangueirinha, Paraná. Nada mais havendo para ser
r encerrada a reunião desta Assembleia Geral, lavrando-se a
ada pelo Presidente desta Assembleia o Senhor Walter Pereira de
Henrique Shindi agimura
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Registro de Tituto é Docurmarna.
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18/10/1981 SAO PEDRO DO IVAUPR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
35.363.957/0001.87 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 04/10/2019
MATRIZ CADASTRAL ]
NOME EMPRESARIAL
ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
ACORMANG
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93,13-1-00 - Atividades de condicionamento físico
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOSE BORIGO 613 ]
CEP BAIRRO/DISTRITO [MUNICIPIO UF
85.540-000 CENTRO MANGUEIRINHA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(46) 9984-1449
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
LATIVA 04/10/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 7]
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SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eremenia eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/10/2019 às 09:32:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA-PR
CNPJ: 35.363.957/0001-87
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwuw.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 15:42:27 do dia 17/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/05/2026.
Código de controle da certidão: 7C59.AC4E.228B.540C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA Data: 17/11/2025 15h43min
SECRETARIA DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO a PR
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
ACORMANG ASSOCIACAO DOS CORREDORES DE RUA DE CNPJ: 35.363.957/0001-87
Aviso
CPF/CNPJ sem inscrição no cadastro de contribuintes.
— — Mensagem
Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que NÃO
CONSTA na base de dados da Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalvado o direito PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, de inscrever e cobrar as
dívidas que vierem a ser apuradas.
E certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima
identificado, relativas aos tributos e de mais débitos administrativos pela secretaria municipal de
finanças.
Fundamentação Legal
—
Código de Controle
CWBDRI3FDUMBEKHO
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
https:/Awww.mangueirinha.pr.gov.br/
Mangueirinha (PR), 17 de Novembro de 2025
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Centro
Mangueirinha (PR) - CEP: 85540000 - Fone-4632438000
Página 1 de 1
PERMIT
TOM FETO
(Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER N.º 007/2026
REF. PROJETO DE LEI N.º 014 /2026
EMENTA: PARECER. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
CÂNiARA MUNICHOAL (x ARNQUEIRINHA ; INICIATIVA PARLAMENTAR. MUNICIPAL. DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE “PÚBLICA MUNICIPAL À ENTIDADE
Recebido em 224024 2b a (ST,
sp (O a S Sem PRIVADA; “PARECER FAVORÁVEL COM EMISSÃO DE
da Eisner RECOMENDAÇÕES.
É RELATÓRIO
Trata-se RE Projeto de Lei, ê iniciativa do Vereador Claudionei da
Motta, que visa conceder o título de utilidade pública municipal à EsSúciação dos Corredores de
Rua de Mangueirinha - - ACORMANG. e Ea
Em síntese, é o relatório.
H. FUNDAMENTAÇÃO
Em linhas gerais, o título de utilidade pública garante às
entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos
e prestadoras de serviços à sociedade, circunstância que por muito tempo se fez necessária para
o recebimento de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir suas necessidades no
futuro.
Destaco, que com o advento da Lei nº 13. 019/14 esta qualificação
Passou a ser desnecessária, haja vista que para o desiderato supramencionado basta: que a
entidade cumpra com os requisitos previstos no citado Diploma. x
- Página 1 de 4
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQDhotmail.com | www. mangueirinha.pr.leg.br Ú
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Fx
«Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
: à No entanto, embora tenha sido esvaziada a relevância da obtenção
do título de utilidade pública, não há óbice para que as entidades continuem a receber a
qualificação em comento, desde que observadas a legislação em vigor, conforme passo a expor.
: No âmbito municipal, o regulamento para a concessão do título de
utilidade pública está previsto na Lei Municipal n.º 1.497/2009.
Como se sabe, o primeiro ato a ser observado antes da elaboração
de uma Lei é a competência para sua iniciativa,
Im casu, cumpre destacar que, de acordo com o 81º do Art. 2º da
Lei Municipal n.£ 1.497/2009, aproposição em questão é de iniciativa legislativa concorrente, a -
ser materializada em projeto de lei ordinária, razão pela qual, ao que tudo indica, não existe
óbice em relação à fase introdutória deste Projeto. :
“No mérito, destaque-se que os demais parágrafos do Art. 2º da
mencionada Lei preveem uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da
concessão do título de utilidade pública. -
“In casu, observo que o Projeto não está acompanhado de todos os
documentos exigidos pelo $5º do artigo 2º. Asaber: Ê
“Devem “acompanhar os projetos de utilidade pública
os seguintes: documentos:
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de eleição da diretoria em, exercício de
mandato; y
III -. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV.-' balanço do ano anterior;
V. =" documento de identidade e do: Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF do
Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI-—- relatório dotalhado dao atividades da entidade
em que fique evidenciada a prestação de serviços à
comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os
diretores da entidade e
não recebem qualquer tipo -,de remuneração da
entidade;
VIII -- prova, -em disposição estatutária, que em
caso de dissolução da entidade, os remanescentes
X Página 2:de 4
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 aa
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
serão . destinados a entidades de mesmo formato
jurídico, vedada a distribuição entre os.
associados.
= Sendo assim, r u algu: issó
É No mais, após juntados os citados documentos, bem como a
Ee tramitação regimental na sequência exposta, entendo que o Projeto de Lei em exame atenderá
aos requisitos de 'constitucionalidade formal é material, permitindo sua escorreita aprovação
- por esta Egrégia Casa de Leis.
Por fim, friso que o Prójeto de Lei em questão deve ser submetido
à apreciação das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Políticas Públicas, e que seu
quórum de aprovação é de maioria simples, conforme preleciona os artigos 28 e 28-A da Lei
Orgânica Municipal, submetido em duas discussões e votações, intervaladas de, no mínimo, 24h
(RI, Art. 152 e 153 C/C LO, Art 28, caput).
HZ. CONCLUSÃO
Ex positis, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei em
exame atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, face o que não há óbice
“jurídico para sua' aprovação, desde que sejam cumpridas todas as recomendações
expedidas no presente Parecer, em especial que sejam apresentados pelo proponente
Registro. ainda. que o prosonto Barecer Pºssui caráter meramente
opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição, e que a
Dn ;
! Nesse sentido é o entendimento do Supremo. Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição
a respeito, in verbis: q
“O parecer emitidopor procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo.
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Im
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
análise definitiva desta última, inclusive de seu mérito e juízo-de aprovação propriamente,
pertence exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário.
É o meu parecer, sub censura,
Mangueirinha, de fevereiro de 2026.
FELIPE JOSÉ PIASSA
E PROCURADOR LEGISLATIVO
'OAB/PRNº 79.827
administrador na tomada da decisão. na prática Jo qto Cdemininerasivos que sc constitui nu execução ex oficio
da tei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo
que poderia, ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado. de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.)
No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB, dispõe que o
agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou
erro grosseiro. -
Página 4de4
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 -: 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
PARECER N.º 013/2026
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Declara de utilidade pública municipal a Associação dos
Corredores de Rua de MangueirinhaPR —
ACORMANG.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 054/2024, que declara de utilidade pública municipal a
Associação dos Corredores de Rua de Mangueirinha/PR —- ACORMANG.
FUNDAMENTAÇÃO
A concessão de título de utilidade pública é regulamentada no âmbito municipal pela
Lei nº 1.497/2009. O referido Diploma prevê que o referido ato deve ser instrumentalizado
por projeto de lei ordinária, e dispõe que a competência de iniciativa é concorrente.
Portanto, conclui-se que não há óbices à fase introdutória da presente proposição.
No que tange ao mérito, o artigo 2º da citada lei municipal elenca uma série de
requisitos que devem ser observados para a validade da concessão do título de utilidade
pública, os quais constata-se que estão todos satisfeitos no presente caso, daí porque, também
neste particular, este projeto poderá seguir sua regular tramitação.
Sendo assim, não há óbices de cunho constitucional, legal, ou regimental ao Projeto
em análise, podendo ser submetido à apreciação e votação do Plenário desta Egrégia Casa de
Leis.
CONCLUSÃO
Favorável a matéria.
Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis.
Cláudio Aléxandré Monteiro Santos
Relator
Pelas conclusões EA Padilha Dangui
Pelas conclusões — James Paulo Calgaro
Pelas conclusões — Claudi
31/03/2026, 17:25
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Prefeitura Municipal de Mangueirinha
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PROCURADORIA
LEINº 2.519 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE RUA
DE MANGUEIRINHA PR — ACORMANG.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado
do Paraná, propôs e aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS CORREDORES DE RUA DE MANGUEIRINHA PR -
ACORMANG, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o nº
35.363.957/0001-87.
Art. 2º O título de utilidade pública ora concedido poderá ser
revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art.
3º da Lei Municipal nº 1.497/2009 ou na ausência de
apresentação do relatório de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e
vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador: A4E6B9B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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mn

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