| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Denomina de Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa. |
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Câmara Municipal de Mangueirinha PROJETO DE LEI N.º 017/2026 — LEGISLATIVO Ementa: Denomina de Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de. Educação Infantil do Bairro Jardim Europa. Baixado para a Comissão Parecer Técnico () Justiça e Redação () Jurídico () Orçamento e Finanças () Contábil () Políticas Públicas Mangueirinha (Emas) : Responsável: ARE (ES RC ES NOTAÇÃO ( ). Aprovado () Rejeitado Em votação por / E Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / Ed. Presidente: Secretário: ; Et) VOTAÇÃO: (.) Aprovado () Rejeitado | | Em votação por | Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em [1 / Presidente: | Secretário: | a Retirado em / / , conforme Ofício n.º camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000. - |FonelFax (46) 3243-1580 Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 PROJETO DE LEI N.º / 7/2026 — LEGISLATIVO - Denomina ide Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa. Art. 1º. Fica denominado como Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa. | Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa a partir da vigência desta lei será identifi cado pela nomenclatura adotada, constando ainda tal nomenclatura no Duca ou 4% das as e documentos nele elaborados. | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2026. Página 1 de 2 camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQDhotmail.com | www.mangueirinha,pr.leg.. br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - | FonelFax (46) 3243-1580 & Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 Justificativa O presente projeto tem como escopo homenagear a Senhora Silvana Poleto Barp. Esta homenagem fará com que seu nome seja lembrado. - Assim espera-se que seja o presente projeto aprovado por unanimidade por essa Câmara de Vereadores, dada a sua importância. Câmara Municipal de Mangueirinha, 06 de fevereiro de 2024.. Página 2 de 2 camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhahotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 - | Fone/Fax (46) 3243-1580 = ALTEMTOASOT=OUATT! Sh SU9'0 aNOUOD=VONHHOO MENS SS SL61/80/81 OLNIWIOSVN 30 VIVO aAVANVENLVN D13904 OUYSUUH AG3 013109 3940L Oyôviia dUva 01370d VNVATIS amon B66T/LO/S1 SUA 0 296"8p8's ouBBas IVNOIOVA OQ MB3L O 0901 WI VONVA TYNOIOVN Ol4OLINHIL O 0001 Wa OaIIVA E dp /9/897 ou Soysjnosd sosea sou — onjes “sou “od Bjugnco "POA “317 = SyOISI4 SVOSSId — 3a Ouisv. “ OBSIsU] Sp ejupngiduioo 0-9 Quouinaop esa 5 PROFESSORA SILVANA POLETO BARP Filha do seu Jorge e da dona Edy. Silvana construiu uma vida de amor, dedicação e carinho. Foi casada com o Gerson por 25 anos e mãe do Pedro Alberto e da Gersiane — papéis que ela abraçava com todo o coração. Quando se casou, ainda com 20 anos, foi morar em Mangueirinha. E foi ali que criou sua história. Conhecida por todos como professora Silvana, começou dando na aula APAE e em creche, passou pelas escolas municipais sendo diretora da escola São Francisco e depois foi professora de inglês do Estado. Quando passou no concurso em 2012, assumiu duas funções: uma como professora de inglês e outra como professora da educação especial — sempre com muito orgulho do que fazia. | Mas o trabalho dela ia muito além da escola. Silvana foi ministra de Eucaristia, catequista, coordenadora, sempre envolvida com a comunidade e com a igreja. Tinha um coração enorme e estava sempre disposta a ajudar quem precisasse, mesmo que fosse com pouco. Era| daquelas pessoas que escutavam, acolhiam, cuidavam. Em uma das eleições, foi até candidata a vereadora; porém no decorrer do caminho se deparou com a doença que por recomendação médica se viu obrigada a suspender seus sonhos naquele momento. Queria fazer mais pelas pessoas. Porque era assim: ela acreditava que o bem podia se espalhar, e fazia a parte dela com alegria. Era uma mulher de fé, com um sorriso fácil e um jeito de transformar qualquer dia difícil em leveza. Silvana deixou marcas profundas em cada pessoa que cruzou seu caminho. Seu jeito alegre, simples, humano e cheio de amor continua vivo na memória de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. ; Câmara Municipal de Mangueirinha Ofício n.º 003/2026/CI Mangueirinha, 09 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Claudionei da Motta Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha - Assunto: Solicitação de retirada de Projeto de Lei nº 017/2026 Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do. presente, na qualidade de Vereador desta Casa Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 017/2026, de minha autoria, atualmente em tramitação nesta Egrégia Câmara Municipal. E | Diante do exposto, requeiro que sejam adotadas as providências regimentais cabíveis para-a retirada do referido Projeto de Lei/da pauta de tramitação, bem como para o arquivamento, nos termos do art. 130, 8 2º!, do Regimento Interno, considerando que ainda não houve a inclusão da matéria na Ordem do Dia. Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, = ES : iog há D rniel Noll Vereador | 1 Art. 130. A retirada das proposições, em curso na Câmara, é permitida: a) quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do único signatário ou do primeiro deles; = $2º. Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento. camara(Omangueirinha.pr.leg.br.| camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Página 1 4 Câmara Municipal de CNPJ 77.780.120/0001-88 Mangueirinha Projeto de Lei nº 017/2026 Autoria: Vereador Diogo André Carniel Noll DESPACHO Trata-se o presente de projeto de lei, de autoria do Vereador Diogo André Carniel Noll, em que o proponente, por meio: do Ofício nº 003/2026/CI, solicitou a Ex retirada da proposição. Tendo em vista que o artigo 130, 8 201, do Regimento Interno desta Casa “de Leis, prevê que se a solicitação de retirada se referir a proposição ainda não incluída na Ordem do Dia, caberá apenas a determinação de seu arquivamento, inexiste outra medida a ser realizada. | Sendo assim, determino o arquivamento deste Projeto. Mangueirinha — PR, 09-de fevereiro de 2026. | 1 Art. 130. A retirada das proposições, em curso na Câmara, é permitida: a) quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do unico signatário ou do primeiro deles; b) quando de autoria de Comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros; c) quando de autoria da Mesa, mediante o requerimento da maioria de seus membros; d) quando de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo che do Executivo; e) quando de autoria popular, mediante requerimento do primeiro signatário. - É $ 1º O requerimento de retirada de proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria. $ 2º Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento camara(Omangueirinha.pr.leg.br [| camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - | Fone/Fax (46) 3243-1580