br-locleg corpus explorer

← Mangueirinha (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDenomina de Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa.
native_id26

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 8

Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 017/2026 — LEGISLATIVO
Ementa: Denomina de Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de. Educação
Infantil do Bairro Jardim Europa.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação () Jurídico
() Orçamento e Finanças () Contábil
() Políticas Públicas
Mangueirinha (Emas) : Responsável:
ARE (ES RC ES
NOTAÇÃO
( ). Aprovado () Rejeitado
Em votação por /
E Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / Ed.
Presidente:
Secretário: ;
Et)
VOTAÇÃO:
(.) Aprovado () Rejeitado |
|
Em votação por |
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em [1 /
Presidente: |
Secretário: | a
Retirado em / / , conforme Ofício n.º
camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000. - |FonelFax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROJETO DE LEI N.º / 7/2026 — LEGISLATIVO
- Denomina ide Silvana Poleto Barp o
Centro Municipal de Educação Infantil do
Bairro Jardim Europa.
Art. 1º. Fica denominado como Silvana Poleto Barp o Centro Municipal de
Educação Infantil do Bairro Jardim Europa. |
Art. 2º. O Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Jardim Europa
a partir da vigência desta lei será identifi cado pela nomenclatura adotada, constando
ainda tal nomenclatura no Duca ou 4% das as e documentos nele elaborados.
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 05 de fevereiro de 2026.
Página 1 de 2
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQDhotmail.com | www.mangueirinha,pr.leg.. br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - | FonelFax (46) 3243-1580
& Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
Justificativa
O presente projeto tem como escopo homenagear a Senhora Silvana
Poleto Barp.
Esta homenagem fará com que seu nome seja lembrado.
- Assim espera-se que seja o presente projeto aprovado por unanimidade
por essa Câmara de Vereadores, dada a sua importância.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 06 de fevereiro de 2024..
Página 2 de 2
camara(Dmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhahotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 - | Fone/Fax (46) 3243-1580
= ALTEMTOASOT=OUATT! Sh SU9'0
aNOUOD=VONHHOO MENS SS
SL61/80/81
OLNIWIOSVN 30 VIVO
aAVANVENLVN
D13904 OUYSUUH AG3
013109 3940L
Oyôviia
dUva 01370d VNVATIS amon
B66T/LO/S1 SUA 0 296"8p8's ouBBas
IVNOIOVA OQ MB3L O 0901 WI VONVA
TYNOIOVN Ol4OLINHIL O 0001 Wa OaIIVA
E dp /9/897 ou Soysjnosd sosea sou —
onjes “sou “od Bjugnco "POA “317 = SyOISI4 SVOSSId —
3a Ouisv. “ OBSIsU] Sp ejupngiduioo 0-9 Quouinaop esa 5
PROFESSORA SILVANA POLETO BARP
Filha do seu Jorge e da dona Edy. Silvana construiu uma vida de
amor, dedicação e carinho. Foi casada com o Gerson por 25 anos e mãe do
Pedro Alberto e da Gersiane — papéis que ela abraçava com todo o coração.
Quando se casou, ainda com 20 anos, foi morar em Mangueirinha. E
foi ali que criou sua história. Conhecida por todos como professora Silvana,
começou dando na aula APAE e em creche, passou pelas escolas municipais
sendo diretora da escola São Francisco e depois foi professora de inglês do
Estado. Quando passou no concurso em 2012, assumiu duas funções: uma
como professora de inglês e outra como professora da educação especial —
sempre com muito orgulho do que fazia. |
Mas o trabalho dela ia muito além da escola. Silvana foi ministra de
Eucaristia, catequista, coordenadora, sempre envolvida com a comunidade e
com a igreja. Tinha um coração enorme e estava sempre disposta a ajudar quem
precisasse, mesmo que fosse com pouco. Era| daquelas pessoas que
escutavam, acolhiam, cuidavam.
Em uma das eleições, foi até candidata a vereadora; porém no
decorrer do caminho se deparou com a doença que por recomendação médica
se viu obrigada a suspender seus sonhos naquele momento. Queria fazer mais
pelas pessoas. Porque era assim: ela acreditava que o bem podia se espalhar,
e fazia a parte dela com alegria. Era uma mulher de fé, com um sorriso fácil e
um jeito de transformar qualquer dia difícil em leveza.
Silvana deixou marcas profundas em cada pessoa que cruzou seu
caminho.
Seu jeito alegre, simples, humano e cheio de amor continua vivo na
memória de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
; Câmara Municipal de Mangueirinha
Ofício n.º 003/2026/CI
Mangueirinha, 09 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Claudionei da Motta
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha -
Assunto: Solicitação de retirada de Projeto de Lei nº 017/2026
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do. presente, na
qualidade de Vereador desta Casa Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei
nº 017/2026, de minha autoria, atualmente em tramitação nesta Egrégia Câmara
Municipal. E |
Diante do exposto, requeiro que sejam adotadas as providências
regimentais cabíveis para-a retirada do referido Projeto de Lei/da pauta de
tramitação, bem como para o arquivamento, nos termos do art. 130, 8 2º!, do
Regimento Interno, considerando que ainda não houve a inclusão da matéria na
Ordem do Dia.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente, = ES
: iog há
D rniel Noll
Vereador |
1 Art. 130. A retirada das proposições, em curso na Câmara, é permitida:
a) quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do único signatário ou do primeiro
deles; =
$2º. Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu
arquivamento.
camara(Omangueirinha.pr.leg.br.| camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Página 1
4 Câmara Municipal de
CNPJ 77.780.120/0001-88
Mangueirinha
Projeto de Lei nº 017/2026
Autoria: Vereador Diogo André Carniel Noll
DESPACHO
Trata-se o presente de projeto de lei, de autoria do Vereador Diogo André
Carniel Noll, em que o proponente, por meio: do Ofício nº 003/2026/CI, solicitou a
Ex retirada da proposição.
Tendo em vista que o artigo 130, 8 201, do Regimento Interno desta Casa
“de Leis, prevê que se a solicitação de retirada se referir a proposição ainda não
incluída na Ordem do Dia, caberá apenas a determinação de seu arquivamento,
inexiste outra medida a ser realizada. |
Sendo assim, determino o arquivamento deste Projeto.
Mangueirinha — PR, 09-de fevereiro de 2026.
|
1 Art. 130. A retirada das proposições, em curso na Câmara, é permitida:
a) quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento do unico signatário ou do primeiro
deles;
b) quando de autoria de Comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros;
c) quando de autoria da Mesa, mediante o requerimento da maioria de seus membros;
d) quando de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo che do Executivo;
e) quando de autoria popular, mediante requerimento do primeiro signatário. - É
$ 1º O requerimento de retirada de proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria.
$ 2º Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu
arquivamento
camara(Omangueirinha.pr.leg.br [| camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - | Fone/Fax (46) 3243-1580

open original →