br-locleg corpus explorer

← Mangueirinha (PR)

materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaFica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), e dá outras providências – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
native_id39

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21




















ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
330 - 33.90.32.00.00.00.00 – material, bem ou serviço para distrib. gratuita R$ 297.000,00
Valor Total R$ 297.000,00
Superávit Financeiro Fonte 2030 - Emenda Transf Especial - 202538090006 R$ 297.000,00
Valor Total R$ 297.000,00
PROCURADORIA
LEI Nº 2.536, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$
297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), e dá
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o
exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um crédito especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos
e noventa e sete mil reais), que servirá para reforço da dotação
orçamentária conforme segue:
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial,
fica indicado como recurso Superávit Financeiro conforme segue:
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador:22A4D3F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/04/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22A4D3F2/ed49e5e3f77cef0eed42eb1006ea0e86ed49e5e3f77cef0eed42eb1006ea0e86 1/1

open original →