| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), e dá outras providências – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA 11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 330 - 33.90.32.00.00.00.00 – material, bem ou serviço para distrib. gratuita R$ 297.000,00 Valor Total R$ 297.000,00 Superávit Financeiro Fonte 2030 - Emenda Transf Especial - 202538090006 R$ 297.000,00 Valor Total R$ 297.000,00 PROCURADORIA LEI Nº 2.536, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um crédito especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue: Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica indicado como recurso Superávit Financeiro conforme segue: Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029. Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. LEANDRO DORINI Prefeito do Município de Mangueirinha Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador:22A4D3F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/04/2026, 12:19 Prefeitura Municipal de Mangueirinha https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22A4D3F2/ed49e5e3f77cef0eed42eb1006ea0e86ed49e5e3f77cef0eed42eb1006ea0e86 1/1