| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autistas. |
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» Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780. reooors PROJETO DE LEI N.º 033/2026 — LEGISLATIVO Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autistas. ; | j E Baixado para a Comissão Parecer Técnico () Justiça e Redação à ( y durídico | () Orçamento e Finanças (E ) Contábil | A () Políticas Públicas | Mangueirinha / oo Responsável: VOTAÇÃO () Aprovado () Rejeitado | Em votação por | Plenária Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em j | Di 1 Presidente: | Secretário: VOTAÇÃO ( ) Aprovado () Rejeitado a Em votação por Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em. 1 1 Presidente: Secretário: Retiradoem | 7 4 |", conforme Ofício n.º camara(omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQODhotmail.com | www.mangueirinha.pr. leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 -| Fone/Fax (46) 3243-1580 » Câmara Municipal de Mangueirinha PROJETO DE EE gras - LEGISLATIVO Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA | | | | Art. 1º, Fica declarada de utilidade pública a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista -/AMPARA,; pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º 55.078.397/0001-26. ' | Art. 2º. O título de utilidade. pública ora concedido poderá ser revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.497/2009 "ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mangueirinha, 19 de março de 2026. | EX | Claudio A re Monteiro Santos Vilmar eiro Vereador Proponente Vereador Proponente camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000. -| Fone/Fax (46) 3243-1580 Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 | | EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS | O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade declarar de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA, tendo em vista que as atividades prestadas pela associação são de grande relevância para a sociedade e a declaração apresentada no presente projeto possibilita o acesso da entidade a transferências voluntárias do Poder Público Municipal. Inclusive a-Associação consta do plano municipal de assistência social para os anos de 2026 a 2029. ee] s Câmara Municipal de Mangueirinha, 19 de fevereiro de 2026. . | | Vilmar cheiro ' Vereador Proponente camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQOhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 -, Fone/Fax (46) 3243-1580 SAEULEETELE sr í p E ds, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO MANGUEIRENSE DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE AUTISTA Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte é trôs, às 19 horas, à PR-459, nesta cidade, reuniram-se, MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerento sa Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF n Dos das COST2, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR, ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora a go da Cédula de Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente ho) domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR, + Era DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade sob n 10.91.5225, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente é domiciliado na Rua Euclides da Cunha Ribas. nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR, NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira, solteira, Professora, portadora da Cédula de Identidade nº 103861098, nscrita no CPF nº 082.319.289-01, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira, casada, Agente de saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, inscrita no CPF nº 089851559 97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR, LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e Agricultora, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10092611-3, Inscrita no CPF nº tj 065.039.339-24, residente é domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.286.077- 02, Inscrita no CPF nº 067.075.829-92, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, nº B05, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, FRANCIELI BONETI DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidadesob nº 98377450, inscrita no CPF nº 06021861965, residente e domiciliada na Rualtália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade de Mangueirinha/PR, LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da Cédula de Identidadesob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR, EDIVANIA ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula de Identidade sobn? 13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64, residente e domiciliada na RuaEuclides da Cunha Ribas, nº 607, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR, RENAN MORATTO SMOLEK, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula deldentidade sob nº 10.887.722-7 , inscrito no , CPF nº 085,798.679-16,, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade À de Mangueirinha/PR, CAMILA REALI PEDREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da | Je-cemuia de Identidade sob nº 50.724.739-5, Inscrita no CPF nº 089.468.709-31, residente e À domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, e demais pessoas que assinaram a presente ata em assembleia geral de constituição e fundação da Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA, que tem por finalidade defender e resguardar os interresses e direitos das pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista. , Em seguida as pessoas presentes escolheram a Diretoria Provisória por aclamação unânime, vga sendo a Presidência Provisória assumida pela senhora MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, nl KO brasileira, solteira, Gerente de Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, broragioa à se rgrrato residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº , Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR, idii i ili ? ARIAN GUIMARÃES: brsstiras solteia, Vendenora” portadora ds Cédula de Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR, e o Sr. DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Cont: da Cédula de Identidade sob nº 10,89 er cod no CPF Áº m apar RS A q dos. né ESA FAR 4 (bs Caro sa- pi Diaitalizado com CamScannt Sermio du Pe Titulos v Dor uy a Coneira te é i Verde, domicillado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila rd NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira, o 103861098, Inscrita no CPF nº à oria Cê nº 1130, centro, Cidade de 076.802.829-94, resid Cidade de Mangueirinha/PR, e à mim solteira, Professora, portadora da Cédula de | 082.319.289-01, residente & dead, há Rua Monte Castelo, irinha/PR, ara secretariar os trabalhos. . ' pe a Presidente Provisória fez a leitura da pautada da reunião, goniecião E too seguites assuntos: 2) constituição da associação; b) aprovação do estatuto; c) eleição e po diretoria; d) assuntos gerais. SE dn as trabalhos, a Presidente Provisória solicitou que procedesse à leitura do prosa do eg? Estatuto Social. Finda a leitura, a Presidente Provisória submeteu-o, artigo por ai F ; é: apreciação € discussão e, em seguida, à sua votação, tendo O mesmo sido aprovado pi unanimidade e sem emendas ou modificações. . Constituindo assim aAssociação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Auta é AMP entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sendo apr /ÊY r todos os presentes. ; 4 A seguir, foi procedida a eleição da Diretoria Executiva, bem como do Conselho di picar « os nomes, para comporem os órgãos mencionados, procedeu-se à eleição e posse a Dire ? A Executiva é do Conselho Fiscal, que terão mandato de três anos, com início em 1º de Janeiro de 2024 é término em 31 de dezembro 2026 e que ficaram assim constituídos: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de Negócios, portadorada Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF n 072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunga Ribas, nº 1213, Mamborê, Cidadede Mangueirinha/PR. Vice-Presidente: ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora da Cédula deldentidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF n 064.027.079-45, residenteedomiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade retária GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira, casada, Agente de saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, Inscrita no CPF nº 089851559- 97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. 2º Secretária NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira, solteira, Professora, portadora da Cédula de Identidade nº 103861098, Inscrita no CPF nº 082.319.289-01, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130, centro, Cidade de * Mangueirinha/PR. 1º Tesoureiro DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Céduta de Identidade sobnº 10.891 '522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. 2º Tesoureiro LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e Agricultora, portadora da Cédula de Identidade sob nº 40092611-3, Inscrita no CPF nº 065.039.339-24, residente et domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. CONSELHO “Vs by FISCAL: membros efetivos: NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Vad Identidade sob nº 10.286.077- 02, inscrita no CPF nº 087.075.829-92, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco, nº 805, centro, Cidade de Mangueirinha/PR; FRANCIELI BONETI DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidadesob nº 98377450, inscrita no CPF nº 06021861965, residente e domiciliada na Rualtália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade vs de Mangueirinha/PR e LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da gre Cédula de Identidadesob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e di domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR. Membros suplentes: EDIVANIA ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula de sauna sobe 13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64, residente e domiciliada na uaEuclides da Cunha Ribas, nº 607. Mamborê. Cidade | MORATTO SMOLEK, brasileiro, solteiro, agricultor, Dad Vnsia nda Sao Te 10.887.722-7 , inscrito no CPF nº 085.798.679-16 , residente e domiciliado na Rua Duque Caxias, nº 337, centro, Cidade de Manguejrinha/PR. a 4 ad Me ES E optam Le RN rtp ) ES Bib po MANO sil KA Diaitalizado com CamScann 2— “TEM A DE OLIVEIRA nen É estro Lady Feparo Meia py eteço to Hey bibi o Da bi HM Compara ek Cas denrufa ig bs PR A votação ocorreu por aclamação, sendo apurados os eleitos, empossando de imediato a diretoria eleita, que incia data de hoja até o dia 1º da Diretoria Provisória. rá seu mandato em 1º de janeiro de 2024, no período correspondente E de janeiro de 2024 as funções e atribuições ficarão sob responsabilidade A Presidente Provisória suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O que eu fiz, em 2 Nada mais havendo, vias de igual teor, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada. a Presidente Provisória agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrados OS trabalhos da assembleia, da qual eu NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, lavrei e assino a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada pelos presentes. Mangueirinha/PR , 28 de Setembro de 2023 MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ARIANE GUIMARÃES DIÉKSON FABRIS GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS LUANA MENEGASSI NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA mn ” - NILSEANE TIEPO FRANCIELI BONETI DOS SANTO lula Recto Diaitalizado com CamScann: E LUCIANE MAGRINELLI EDIVANIA ALALANA DE LIMA — Qu iate RENAN MORATTO SMOLEK . CAMILA REALI PEDREIRA v / ADVOGADA OAB/PR 88.677 o Sha Arolk JURÍDICAS CUMENTOS E PESSOAS pegisTRO DE TÍTULOS E gsa “Censo Consite ste sn T h Sexo nº SFTO ieetndcadi 2878, registrado Protocol 980 TIO =áçÕO6 o seguinte De, 11 de abnl de Diaitalizado com CamScann ESTATUTO ASSOCIAÇÃO Diaitalizado com CamScann ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CAPÍTULO |» DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º - A Associação Mangucirense de Pais e Responsáveis de Autistas, também designada pela sigla, AMPARA, fundada em 28 de setembro de 2023, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR. Art 2º - A AMPARA tem por finalidades defender e resguardar os interesses e direitos das pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista; sob o respaldo da Lei 12.764/ 2012 (Lei Berenice Piana), em consonância com a Lei nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança é do Adolescente (ECA) e a Resolução nº. 145 de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); bem como dar amparo aos pais e responsáveis; para tanto, vai promover: DO apoio e incentivo a realização de projetos de divulgação e esclarecimento à população, ao comércio, formação de cursos, seminários, pesquisa, e ainda, desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, habilitação e reabilitação, integração social dos portadores desse transtorno € seus familiares; IDA oferta de Atendimento Multiprofissional nas áreas de: Psicologia; Fonoaudiologia; Terapia nutricional; Terapia ocupacional; Neurologia; Psiquiatria; Psicopedagogia; Odontologia; Fisioterapia; Educação física; Musicoterapia; Equoterapia; Hidroterapia, podendo incluir demais atendimento de acordo com a necessidade; IDA criação de um Centro Especializado de Atendimento ao Autista que possa ofertar o atendimento multiprofissional conforme descrito no item “II” deste artigo, promovendo melhora na qualidade de vida de cada pessoas com diagnóstico de Transtono Espectro Autista, de acordo com suas particularidades, desde o diagnóstico até uma possível inserção no mercado de trabalho; IV) A inclusão social da pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista, integrando-os na vida comunitária e de seus familiares; VJA garantia do acesso à educação especializada às pessoas com diagnóstico de Transtorno Especto Autista em idade escolar, com suporte de professor auxiliar ao ensino regular em todos os níveis de escolaridade, quando houver a necessidade; 49) Espaço de convivência para pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista, por meio de atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de RO SILVANA KÉLLERDE OLIVEIRA Esbreensto Sugira Servico do Registo GIAL Reuistre de Titulos e Docuinghtos é Pospods Jundicas da Comarcá fa - PR Diaitalizado com CamScann lazer, com desenvolvimento de atividades de desempenho funcional e programas educacionais especializados; VII) Incentivo e promoção da participação da comunidade local, das instituições públicas e privadas nas ações, programas € projetos voltados ao atendimento da pessoa com diagnóstico de Transtorno Especto Autista, por meio de palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados na área; VII) O acesso facilitado dos associados e de seus familiares aos serviços assistenciais do Município, por meio de encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura; IX) Apresentação de sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ão cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento; X)A elaboração de programas de orientação visando O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação da temática junto à população em geral, XI A defesa judicial e/ou extrajudicial ' dos interesses € direitos protegidos dos associados e representados pela associação; XI) A inserção da pessoa com diagnóstico de Transtorno Especto Autista no mercado de trabalho, realizando a preparação € acompanhamento para O trabalho; Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito, à AMPARA atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos físicos, humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, Cor, SEXO, condição social, ideologia política, ou religião; e ainda observará Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Art. 4º - A AMPARA disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, que serão aprovadas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a AMPARA reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis. Y CAPÍTULO 1 - DOS ASSOCIADOS EgiracanoQuiattto . Servico Elo Registro Titulos e Doc mentos € Re da Coma uu um case iaiicni pos di Dial Ga a iaitalizado com CamScann Art. 6 = Poderão associar-se a AMPARA, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de Mangueirinha/PR, que concordem com o presente Estatuto, dedicando- se às atividades objeto da entidade, distribuídos nas seguintes categorias: A) Sócios fundadores: os quais participaram da Assembleia Geral de Fundação da AMPARA, e assinaram a Ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; B) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a contribuir com as atividades desenvolvidas pela Associação; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da AMPARA, aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios; possuindo direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; C) Sócios beneméritos: pessoas fisicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembleia Geral; D) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da organização, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor; E) Sócios fundadores honorários: sócios que, participaram da criação da AMPARA, e que, por qualquer motivo, não puderam participar da Assembleia de fundação, mas encontram-se listados na ata daquela Assembleia; Parágrafo Único - No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral completa, realizar o preenchimento e assinatura da ficha de associado fornecida pela AMPARA. Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores, fundadores honorários e dos sócios efetivos: 1) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto; II) Gozar dos benefício oferecidos pela AMPARA; JIN) Utilizar os meios oferecidos pela AMPARA, quando disponíveis em benefício de qualquer portador de Transtorno do Especto Autista; IV) Apresentar idéias, sugestões e temas para discussão; V) Participar das comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela AMPARA; VI) Subscrever requerimentos de convocação das Assembleias Gerais, observando as disposições deste Estatuto sobre o assunto; VII) Recorrer à Assembleia Geral em caso de ser decretada sua exclusão da RE SILVANA JEELER DE OLIVEIRA Sevil Registre Juritas Diaitalizado com CamScann VII) Participar das reuniões do Fórum permanente de discussões de idetas; 1X) Ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Art. 8º - São direitos das demais categorias de sócios: D Apresentar a Diretoria Executiva qualquer proposta que julgarem de interesse dos associados da AMPARA; 11) Demais direitos legais idênticos aos sócios fundadores e efetivos, porém lhes são vedados os direitos de votar e ser votado, não podendo desta forma candidatar-se a qualquer cargo eletivo; Art. 9º - São deveres dos Sócios: T) Cumprir as disposições deste Estatuto € acatar as deliberações regulamentares tomadas pelos órgãos da AMPARA; Il) Empenhar-se para que à AMPARA atinja os seus fins, eleve o seu conceito e progrida continuamente, HH) Desempenhar com ética, zelo e dedicação os cargos, missões ou serviços que lhe forem confiados; IV) Participar das Assembleias, quando convocados; V) Divulgar a AMPARA e seus trabalhos, contribuindo para construir e manter forte sua boa imagem; VI) Orientar, no que for possível, familiares e cuidadores de pessoas com Transtorno do Especto Autista; VII) Manter sempre atualizado os seus dados cadastrais junto a Secretaria da AMPARA; VIII) Zelar pela conservação do patrimônio da AMPARA. Parágrafo Único - Os sócios da AMPARA não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Axt, 10º - Somente será desligado da AMPARA o sócio cujo procedimento prejudicar a entidade ou aquele que assim o solicitar atráves de carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva. g 1º. A exclusão de um sócio se dará exclusivamente por deliberação da Assembleia Geral, tomada com base em proposta de qualquer sócio, devendo esta apresentar claramente os motivos que a justifiquem. 8 2º - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembleia Geral. SILVANA DE OLIVEIRA Serviço ui Hegratid ON Registo am Titulos e Dotumgntes € Podsnas Jurititars da Comaka nqueirinãa - PR Diaitalizado com CamScann $ 3º - Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade; CAPÍTULO IH - DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA Art. 11 - A AMPARA será dirigida'e administrada pelos seguintes órgãos: 1) Assembleia Geral; II) Diretoria Executiva; HT) Conselho Fiscal; 1º. A AMPARA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. $ 2º - A AMPARA não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social. Art. 12 - A AMPARA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 13 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária órgão soberano da AMPARA, será constituída dos sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários e reunir-se-á: 1) Ordinariamente, uma vez à cada ano, nos 90 (noventa) dias seguintes ao término do exercício social, compreendido entre 1º de janeiro é 31 de dezembro, para: A) Examinar e votar o relatório e à apresentação de contas apresentadas pela Diretoria relativa a cada exercício social; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da AMPARA; JE) Extraordinariamente, sempre que for necessário. Art. 14 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: 1) Pela Diretoria Executiva; II) Pelo Conselho Fiscal; j Diaitalizado com CamScanr it) Por requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais. 81º - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio eletrônico (e-mail), enviada a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e publicação no mural da AMPARA, indicando o local e a hora da realização da Assembleia Geral, bem como o resumo do temário para cujo exame é convocada, nada impedindo, porém, que outros assuntos sejam objeto de deliberação. $2º - Devido à dispersão geografica de seus sócios, a AMPARA poderá realizar suas Assembleias atráves de meios eletrônicos, como videoconferência e salas de bate- papo na intemet, ficando a cada sócio a responsabilidade de providenciar seus próprios meios de acesso à intemet, é à Diretoria Executiva garantir o bom funcionamento da estrutura da reunião. Art. 15 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto: 1) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observando o Art. 10º. 11) Reformar o Estatuto Social da AMPARA; ID) Autorizar a alienação de imóveis; IV) Aprovar a exclusão de sócios, nos casos correspondentes à hipótese do Art. 10º. Julgando necessário, a Assembleia poderá nomear uma Comissão de Etica para avaliar o ocorrido, devendo esta apresentar suas conclusões para a Diretoria Executiva dentro do prazo máximo de sessenta dias de sua constituição; V) Aprovar as contas da AMPARA; VI) Decidir sobre a fusão ou a incorporação da AMPARA; VIN Decidir sobre a dissolução da AMPARA, nos termos do Art. 41 deste Estatuto. 81º - A Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença ou conexão, no caso de se realizar através de meios eletrônicos como videoconferência ou salas de bate-papo pela internet, da maioria dos sócios votantes e em segunda convocação com qualquer número, meia hora depois. 82 º - Para tratar da exclusão de sócios, assuntos a que se refere o inciso IV deste Artigo, a Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes. Não se registrando esse “quorum” a Assembleia Geral realizar-seá em segunda convocação uma hora depois, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios votantes; 83º - Para tratar da destituição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, assunto a que se refere o inciso I deste Artigo, de alterações deste Estatuto, assunto à que se refere o inciso 1, e da dissolução da AMPARA, assunto a que se refere o 3 SILVANA KELLER DE OLIVEIRA Servico E Titulos e Documegtos e Piss da Comarca Ney set Diaitalizado com CamScann inciso VII, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o minimo de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes. Não se registrando esse “quorum” a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação uma hora depois, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios votantes. 84º - Cada sócio presente na, ou conectado à, Assembleia terá direito a um voto, não se adimitindo o voto por procuração. 85º - A Assembleia Geral será aberta e dirigida pelo Presidente e auxiliada pelo secretário da AMPARA em exercício. 86º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios com direito a voto participantes da Assemblea Geral. Art. 16 - A AMPARA será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição: 1 Presidente; 1) Vice-Presidente; 1H) 1º e 2º Secretário; IV) 1º e 2º Tesoureiro; g 1º A Diretoria Executiva será eleita nos termos do Art. 27 deste Estatuto. & 2º O mandato dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. & 3º Os cargos da Diretoria serão ocupados exclusivamente por pais e/ou familiares e/ou responsáveis por pessoas com diagnóstico de Transtorno do Especto Autista. $ 4º A Diretoria Executiva poderá ser destituída por Assembléia especialmente convocada para esse fim, nos termos do Art. 15º, inciso I, 8 3ºdeste Estatuto. $ 5º A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da AMPARA e aprovar Os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos, podendo ainda ocorrer de maneira virtual por meio de videoconferência ou salas de bate-papo. Art, 17 - Compete à Diretoria Executiva: 1) Dirigir e administrar a AMPARA de acordo com o Estatuto e com as decisões da Assembleia Geral, realizando todos os atos necessários ao funcionamento regular e a realização dos objetivos da entidade; Il) Representar a AMPARA perante a Sociedade e os Poderes Públicos; DE OLIVEIRA Servico do vid Ret na Tuulos e Dot guods Juris da Comarca GR a ra - PR Diaitalizado com CamSeann NI) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto das decisões das Assembleias Gerais; IV) Analisar e divulgar em boletins enviados a todos os sócios e, ainda, publicando no website da AMPARA, os relatórios financeiros apresentado pelo 1º e 2º Tesoureiro. V) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal e reunir-se com ele quando solicitado, presencialmente ou virtualmente, entendido aqui como sendo atráves de meios eletrônicos, como sala de bate-papo, videoconferência ou outros meios que venharn a ser desenvolvidos; VI) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, o Plano Orçamentário Anual, a Prestação de Contas Anual, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades, garantindo ainda sua publicação no website da AMPARA e o envio através de correspondência regular a todos os associados; VII) Contratar e demitir funcionários, fixando salários e jornadas de trabalho, de acordo com as necessidades da AMPARA, com as normas dos mercados de trabalho locais e a legislação vigente; VIH) Propor e coordenar, após a aprovação da proposta pela Diretoria, projetos com a finalidade de promover o bem-estar, o direito e a cidadania das pessoas com Transtorno do Especto Autista e seus familiares; IX) Analisar as propostas € projetos apresentados e aprovados em Assembleia, orientar e acompanhar a sua implementação. X) Buscar, organizar e divulgar informações de interesse dos sócios; X1) Produzir boletins informativos periódicos; XII) Elaborar a redação de comunicados à imprensa e sinopses; XII) Organizar e manter atualizado um portal virtual na internet (website), voltado para o esclarecimento e divulgação das questões referentes ao Transtorno do Especto Autista e às ações da AMPARA; XIV) Desenvolver campanhas publicitárias e de esclarecimento; XV) Fomentar e organizar eventos de cunho científico e educativo, como: simpósios, congressos, palestras, seminários e cursos; XVI) Fomentar e organizar eventos que tenham por objetivo a arrecadação de fundos para a manutenção da AMPARA; XVII) Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição; X[VIIN) Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral; s pessoas Suraghtas ata + PR Diaitalizado com CamScann XIX) Criar/ Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos; XX) Criar comissões, quando necessário, para executar tarefas; XX1) Decidir sobre medidas administrativas; Art. 18 - Compete ao Presidente: 1) Convocar e organizar as reuniões da Diretoria Executiva; II) Representar ativa, passiva, judicial e extra-judicial, judicialmente a AMPARA e assinar os livros contábeis; IN) Convocar, em conjunto com os Secretários, e abrir as Assembleias Gerais; IV) Coordenar todas as atividades da AMPARA de acordo com o presente Estatuto e demais normas, V) Presidir as reuniões da Diretoria, convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestação de contas e as de eleição dos membros da Diretoria; VT) Assinar, juntamente com O Secretário a documentação, a exemplo ofícios, atas, correspondências da entidade; VII) Assinar, juntamente com O Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentações financeiras, cheques, e outros títulos de crédito; VIII) Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral; IX) Oganizar a representação da AMPARA junto aos órgãos correspondente e de interesse da mesma. Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente: 1) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições, 11) Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas; Parágrafo Único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice- Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato. Art. 20 - Compete ao 1º Secretário: 1) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das reuniões desta com o Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais; p DE OLIVEIRA atra SILVANA KELLER DE O anvico do Regio Que Resto die da Documentos o Russos Juriicas da Comarca janquesnta - PR Diaitalizado com CamScanr É Il) Criar e gerenciar uma sala de bate papo-papo e uma página na internet para à AMPARA, que poderá ser utilizada para Assembleias Gerais sempre que necessário, e que poderá ser utilizada regularmente pelos sócios da entidade; HT) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Atividades; IV) Elaborar relatórios e análises semestrais sobre O desenvolvimento das atividades dos órgãos do Sistema Diretivo, apresentando-os à Diretoria Executiva; V) Elaborar o Balanço Anual de Atividades, a ser submetido e aprovado pelo Plenário do Sistema Diretivo e pela Assembleia Geral; VI) Manter sob seu controle é atualizadas as correspondências e email da AMPARA; VII) Assessorar O Presidente durante as reuniões; vi) Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções; IX) Cientificar os interesses a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente; X) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções; X1) Assumir a Presidência da AMPARA, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente; XII) Compete a guarda e fiscalização dos documentos, contratos s convênios atinentes a sua secretaria. Art. 21 - Compete ao 2º Secretário: 1) Substituir o 1º Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos; II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 22 - Compete ao 1º Tesoureiro: 1) Propor e coordenar a elaboração do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral e providenciando sua ampla divulgação a toda a Sociedade Civil; 1) Coordenar a elaboração de relatórios e análises trimestrais sobre a situação financeira da AMPARA, apresentando-os à Diretoria Executiva; Servico do | Titulos € Dacinem da Comapea 4 pose Apssas Diaitalizado com CamScann ut) Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria ta, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, publicando em Website da TV) Ter sob sua guarda livros de escrituração, mantendo-os atualizados, e os documentos que representem títulos de aquisição é propriedade de bens pertencentes à AMPARA; V) Dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la ou aplicá-la da forma que for aprovada pela Diretoria Executiva; VIA responsabilidade pela manutenção dos livros e documentos não implica em responsabilidade executiva, podendo tais serviços de contabilidade, pessoal e fiscal etc, serem terceirizados para profissionais ou empresas especializadas; VII) Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários; VIII Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IX) Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria; X) Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria; XI) Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; XII) Elaborar relatórios e/ou balancetes semestrais é o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral; XIH) Compete assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros títulos de crédito, bem como proceder aos atos necessários para aquisição e alienação de bens móveis; XIV) Ter sob sua guarda é responsabilidade os valores pertencentes à AMPARA nos limites que forem fixados pela Diretoria; Art. 23 « Compete ao 2º Tesoureiro: 1) Substituir o 1º Tesoureiro em sua ausência, licença e impedimentos; 1) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; IN) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL SILVANA Servico dO ú oULU ulos e DOCuINo o bi Comaçea Manguett nha - PR a 2 R DE OLIVEIRA Regestro de s CÃO Diaitalizado com CamScann Art. 24 - O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral. $1º - O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente. 52º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal: 1) Apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva, encaminhando à Assembleia Geral seu parecer sobre os exames realizados; Il) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Diretoria; 1) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes; IV) Examinar anualmente o Balanço Geral da gestão financeira da Diretoria Executiva; V) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando verificar grave irregularidade, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora; VT) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da AMPARA; VI) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. $ 1º - Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso. 8 2º - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal: o ascendente , dependente, cônjuge, irmão, padrasto, enteado, ou qualquer pessoa que tenha relação de parentesco por consangiiinidade ou por afinidade até o segundo grau, com os diretores da AMPARA na mesma gestão. & 3º - O Conselho Fiscal será eleito nos termos do Art. 27. CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL Servico dU Rio Titulos e Document” Diaitalizado com CamScann Art. 26 - O exercício social abrange O período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Art, 27 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada na útima semana de setembro, sendo 03 (três) anos O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma: 1) A Assembleia Geral que convocar às eleições elegerá a comissão eleitoral de 3 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral; IN) A escolha da chapa dará através de voto escrito (secreto), cujas cédulas serão disponibilizadas aos sócios votantes, no dia e local definido pela comissão eleitoral; WII) Não será permitido o voto por procuração; IV) Somente poderá votar O associado que estiver quite com as obrigações deste Estatuto Social; V) Cabe aos membros da comissão eleitoral realizar a contagem de votos; Art. 28 - A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com no minimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será vinculado em um jornal online de circulação local e publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (email). Parágrafo Único - A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter, data, local e horário das novas eleições bem como o prazo para às inscrições das chapas. Art. 29 - As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até trinta dias antes da eleição, observando os seguintes itens: 1) Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa; 11) No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida, mas facultando-se a substituição do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto; E) O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e Conselho Fiscal. IV) Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro deverão apresentar no ato da inscrição da chapa, cópia autenticada ou originais dos seguintes documentos: A) Carteira de Identidade; B) Certidão de regularidade do CPF; C) Ficha de filiação de associado da AMPARA; Diaitalizado com CamScann D) Declaração sob pena de lei de não ser inelegível; E) Comprovante de residência dos candidatos no município sede da AMPARA; Parágrafo Único - Poderão participar do processo eleitoral todos os associados regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto € universal, Art. 30 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela comissão eleitoral instituída pela AMPARA por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma. Art. 31 - No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto por aclamação na Assembleia Geral. Parágrafo Único - Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o di número e nome de inscrição da chapa, à critério da comissão eleitoral. Art. 32 - O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo que a comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de imediato a diretoria eleita. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 33 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AMPARA poderão ser obtidos por: 1) Termos de Parcerias com o Poder Público atráves de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e/ou Acordo de Cooperação (regido pela Lei Federal 13.019/2014, suas regulamentações e alterações); - I[) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; IN) Doação de pessoas físicas e jurídicas, legados e heranças; IV) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; V) Doação espontânea de qualquer valor por parte dos associados da AMPARA; VI) Recebimentos de direitos autorais; VII) Projetos na área de atuação da AMPARA; VIII) Atividade meio - ligada aos serviços de apoio à atividade principal; Sersico UM ttutos é Dor Arsanauçdiols = Ptê Diaitalizado com CamScann X) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos; XI) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos; XII) Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços; XIII) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados, XIV) Venda de produtos € serviços realizados pela AMPARA, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagem e quaisquer atividades que proporcionem recursos para O atendimento de suas finalidades; XV) Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do Transtorno do Especto Autista junto à sociedade, orientando o atendimento especializado de crianças € de adolescentes com Transtorno do Especto Autista; XVI) Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo subsidiar as atividades da AMPARA e com este prover à manutenção dos serviços prestados ao associado. CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO Art. 34 - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 35 - Em caso de dissolução da Associação o seu patrimônio social reverterá para entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividade preponderante no Estado do Paraná, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do MEC. Art. 36 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em: parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação. Art. 37 - Os bens móveis deliberados e autorizados em Assembleia poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral. CAPÍTULO VIII - DAS DESPESAS E RECEITAS Art. 38 - Constituem despesas sociais a serem obrigatoriamente incluídas no orçamento anual: DE OLIVEIRA | SILVANA fere ei É) e uirÓ dé serviço (O Regisiro il '4 Am menos E 5008 SUN e DJcu JENIas ueiçulha - PR Diaitalizado com CamScann 1) Custeio da sede da AMPARA e seus serviços de manutenção, as verbas de pessoal, correspondências; 11) Os encargos tributários; HI) As verbas de conservação; IV) Quaisquer outras despesas necessárias à consecução dos objetivos sociais. > CAPÍTULO IX - DO PLANO ANUAL DE AÇÃO Art. 39 - Para efeito de organização dos trabalhos, a Diretoria Executiva deverá apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária um Plano Anual de Ação. $ 1º- O Plano Anual de Ação deverá conter, entre outros: A) As diretrizes gerais a serem seguidas pela AMPARA; B) As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelo conjunto da Diretoria Executiva; $ 2º O Plano Anual de Ação, após aprovado pela maioria simples da Diretoria Executiva, será submetido à aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 40 - A prestação de contas da AMPARA observará no mínimo: Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; IDA publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao EGTS, colocando-se à disposição para o exame de qualquer cidadão; NDA realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais objetos de termo de parceira, conforme previsto em regulamento; IVA prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o Parágrafo Unico do Art. 70 da Constituição Federal. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Rà envaNa ELES DE OLNVEL td ereente Sutton! en E Servico d Reuislro ent Regist e x GS 0% nes tutos e Docuty -ntoS € fossous Su er na PR a Mar Diaitalizado com CamScann Art. 41 - A AMPARA será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nos termos do inciso VII e do Parágrafo 3º do Ar. 15 deste Estatuto, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, . Art. 42 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado a qualquer tempo, nos termos do Art. 15. Depois de alterado e consolidado revoga as disposições e regras dos estatutos anteriores e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente. Art. 43 - Os casos não previstos neste Estatuto, bem como qualquer dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, que submeterá sua resolução à aprovação da Assembleia Geral. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 44 - A AMPARA será inicialmente gerida por uma Diretoria Provisória, que será nomeada pela Assembleia de Fundação, composta por três membros a serem votados entre os presentes no dia da Primeira Assembleia. 81º - O mandato provisório da Diretoria Provisória perdurará durante o período que vai de sua criação até 1º de janeiro de 2024, quando tomará posse sua primeira Diretoria Executiva. 82º - A Diretoria Provisória deverá coordenar as primeiras atividades da AMPARA e convocar eleições para a Diretoria Executiva e O Conselho Fiscal para a segunda parte da Assembleia de Fundação atuando com as funções da Comissão Eleitoral, nos termos do Art. 27. Art. 45 - Os associados Fundadores da Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autistas, conforme consta na ata do dia 28 de setembro de 2023, são os seguintes: MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF nº 072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR. GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira, casada, Agente de saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, Inscrita no CPF nº 089851559-97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e Agricultora, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10092611-3, Inscrita no CPF nº 065.039.339-24, residente e domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. & Diaitalizado com CamScann NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira, solteira, Professora, portadora da Cédula de Identidade nº 10386 1098, Inscrita no CPF nº 082.319.289-01, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade sob nº 10.891.522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.286.077-02, Inserita no CPF nº 067.075.829-92, residente e disiiéiliada na Rua Barão do Rio Branco, nº 805, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. VILMAR SBALCHEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 35952942, inscrito no CPF nº 498581149-15, residente € domiciliado na Rua Natanael da Silva Rosa, nº 98, Pouso Alegre 2, Cidade de Mangueirinha/PR. FRANCIELI BONETI DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade sob nº 98377450, inscrita no CPF nº 06021861965, residente e domiciliada na Rua Itália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade de Mangueirinha/PR. EDIVANIA ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 607, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR. ANA CLÁUDIA BERGMANN FERREIRA, brasileira, Assistente Administrativo, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.189.435-5, inscrita no CPF nº 076.199.859-48, residente e domiliciada na Rua Marechal Deodoro, nº 108, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da Cédula de Identidade sob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR. ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR. RENAN MORATTO SMOLEK, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade sob nº 10.887.722-7 , inscrito no CPF nº 085.798.679-16 , residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. DIRETORIA PROVISÓRIA - composta por três membros escolhidos para representar administrativamente e judicialmente os demais membros da Diretoria Provisória, sendo que no interregno de sua gestão todos os atos deverão contar com a assinatura dos três membros para perfeita e legal validade do ato, os quais segue: É! DE OLIVEIRA da lomatca Diaitalizado com CamScann MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF nº 072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR. ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR. DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade sob nº 10.891.522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e domiciliado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. CAMILA REALI PEDREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade sob nº 50.724.739-5, Inscrita no CPF nº 089.468.709-31, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. Mangueirinha/PR, 29 de Setembro de 2023. TABEL REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS elo SPD emitia one Comil cre MAO MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO ESSO A otas70. registrado CPF 072.565.609-72 ÓingasB Nigro AO6. O enannea PRESIDENTE queirnha-PR, 11 de abfl de QUER Manile Hrad Atua CAMILA REALI PEDREIRA vem posa qt? ge q Pt 8 ques OAB/PR 88.677 O ee aaa O ADVOGADA br /ÁaEUONATO E NOTAS amis * | polo SPTRIVOLIOIDEZNEOTNATESS, : av | Ruconhaço verdadeira a asalnotura da NARGA VIBRA DO 5: A R tó. Manquelrinha-PA, 8) de março da Mas Emei: R$Z, Q ão, Funrajua: R$3,02, Sula: nam ua R$8O, SRBAN, SAIS. Dto EE Ny Em Post MO ca Vartaos À A E ea ES dg Diaitalizado com CamSéann: » Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 PROCURADORIA JURÍDICA | PARECER N.º 024/2026 | REF. PROJETO DE LEI N.º 033/2026 ; E | EMENTA: PARECER: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. “+ INICIATIVA: PARLAMENTAR MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: À ENTIDADE PRIVADA: PARECER FAVORÁVEL, COM EMISSÃO DE ] RECOMEN DAÇÕES. LRELATÓRIO ; | E Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder o título de utilidade pública municipal à Associação Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas - AMPARA. Em síntese, é o relatório. - q O ML FUNDAMENTAÇÃO é x + Em linhas gerais, “o título de utilidade pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade, circunstância que por muito tempo se fez necessária para o recebimento de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir suas necessidades no futuro. Destaco, que com o advento da Lei nº 13.019/14 esta qualificação passou a ser desnecessária, haja vista que para O desiderato supramencionado basta que a entidade cumpra com os requisitos previstos no citado Diploma. Ê Página 1 de 4 camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQOhotmail.com | www,mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 y Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 | No entanto, embora tenha sido esvaziada a relevância da obtenção ] do título de utilidade pública, não há óbice para que as entidades continuem a receber a qualificação em comento, desde que observadas a legislação em vigor, conforme passo a expor. ç | | | No âmbito municipal, o regulamento para a concessão do título de utilidade pública está previsto na Lei Municipal n.º 1.497/2009. Como se sabe, o primeiro ato a ser observado antes da elaboração a de uma Lei é à competência para sua iniciativa. ) É s | a] “In casu, cumpre destacar que, de acordo com o 81º do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.497/2009, a proposição em questão é de iniciativa legislativa concorrente, a ser materializada em projeto de lei ordinária, razão pela qual, ao que tudo indica, não existe óbice em relação à fase introdutória deste Projeto. | | No mérito, destaque-se que os demais parágrafos do Art. 2º da mencionada Lei preveem uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da " concessão do título de utilidade pública. ? t sa In casu, observo que o Projeto não está acompanhado de todos os documentos exigidos pelo 8 5º do artigo 2º. A saber: | Ss É PRE | E o É fes Devem acompanhar os projetos de utilidade: pública os seguintes documentos: I - cópias do estatuto da entidade; II - ata de eleição da diretoria .em exercício de mandato; h III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; “IV - balanço-do ano anterior; v-' documento - de identidade | e do Cadastro de pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade; VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade; VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade E não recebem ' qualquer tipo de remuneração da entidade; VIII - prova, em disposição estatutária, . que . em , caso de dissolução da entidade, os remanescentes ; | y Página 2 de 4 camara(Qmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha,pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Er Jo Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 “serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre” os associados. .| Sendo assim, recomendo que qualquer das comissões documento No mais, após juntados os citados documentos, entendo que o Projeto de Lei em exame atenderá aos requisitos de constitucionalidade formal e material, permitindo sua escorreita aprovação por esta Egrégia Casa dé Leis. k Por fim, friso que o Projeto de Lei em questão deve ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Políticas Públicas, e que seu “ quórum de aprovação é de maioria simples, conforme preleciona os artigos 28 e 28-A da Lei Orgânica Municipal, submetido em duas discussões e votações, intervaladas.de, no mínimo, 24h (RI Art. 152 e 153 c/c LO, Art. 28, caput). “III. CONCLUSÃO Ex positis, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei em exame atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, face o que não há óbice jurídico para sua aprovação, desde que sejam cumpridas todas as recomendações expedidas no presente Parecer, em especial que sejam apresentados pelo proponente Registro, ainda, que o presente Parecer possui caráter meramente opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição, e que a ES ea os ES TERRE, 1 Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: “O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que à opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo i Página 3 de 4 camaraGOmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaWhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom-Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 k Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001 -83 4 análise definitiva desta última, inclusive de seu mérito e dica de aprovação propriamente, / pertence exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário. É o meu parecer, sub censura. que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) EA - No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Dipo Brasileiro — LINDB, dispõe que o | agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se: Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Ea RÉ ; Pre i e Página 4 de 4 camara(GOmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br * Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 Fone/Fax (46) 3243-1580 PARECER N.º 029/2026 PROJETO DE LEINº 033/2026 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas — AMPARA. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder o título de utilidade pública municipal à Associação Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas - AMPARA. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de título de utilidade pública é regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 1.497/2009. O referido Diploma prevê que o referido ato deve ser instrumentalizado por projeto de lei ordinária, e dispõe que a competência de iniciativa é concorrente. Portanto, conclui-se que não há óbices à fase introdutória da presente proposição. No que tange ao mérito, o artigo 2º da citada lei municipal elenca uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da concessão do título de utilidade pública, os quais constata-se que estão todos satisfeitos no presente caso, daí porque, também neste particular, este projeto poderá seguir sua regular tramitação. Sendo assim, não há óbices de cunho constitucional, legal, ou regimental ao Projeto em análise, podendo ser submetido à apreciação e votação do Plenário desta Egrégia Casa de Leis. CONCLUSÃO Favorável a matéria. Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos trinta dias do mês de março de Cláudio nte eiro Santos Relator | dois mil e vinte e seis. Pelas conclusões — À Pelas conclusões — Jame Pelas conclusões — € 14/04/2026, 12:21 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E40AB15/d5dc5ac75036b203f0239b7403325defd5dc5ac75036b203f0239b7403325def Prefeitura Municipal de Mangueirinha ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA PROCURADORIA LEI Nº 2.534, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, propôs e aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 55.078.397/0001-26. Art. 2º O título de utilidade pública ora concedido poderá ser revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.497/2009 ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. LEANDRO DORINI Prefeito do Município de Mangueirinha Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador: 7E40AB15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/04/2026. Edição 3509 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11