br-locleg corpus explorer

← Mangueirinha (PR)

materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autistas.
native_id41

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 34

» Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780. reooors
PROJETO DE LEI N.º 033/2026 — LEGISLATIVO
Ementa: Declara de utilidade pública municipal a Associação Mangueirense de
Pais e Responsáveis de Autistas. ; |
j
E
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação à ( y durídico |
() Orçamento e Finanças (E ) Contábil | A
() Políticas Públicas |
Mangueirinha / oo Responsável:
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado |
Em votação por |
Plenária Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em j | Di 1
Presidente: |
Secretário:
VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado a
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em. 1 1
Presidente:
Secretário:
Retiradoem | 7 4 |", conforme Ofício n.º
camara(omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQODhotmail.com | www.mangueirinha.pr. leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 -| Fone/Fax (46) 3243-1580
» Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE EE gras - LEGISLATIVO
Declara de utilidade pública municipal a
Associação Mangueirense de Pais e
Responsáveis de Autista - AMPARA
|
|
|
|
Art. 1º, Fica declarada de utilidade pública a Associação Mangueirense
de Pais e Responsáveis de Autista -/AMPARA,; pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º 55.078.397/0001-26.
' |
Art. 2º. O título de utilidade. pública ora concedido poderá ser revogado na
forma e em razão das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.497/2009
"ou na ausência de apresentação do relatório de que trata o artigo anterior.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 19 de março de 2026.
| EX
|
Claudio A re Monteiro Santos Vilmar eiro
Vereador Proponente Vereador Proponente
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000. -| Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
|
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
|
O Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade declarar de utilidade
pública municipal a Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista -
AMPARA, tendo em vista que as atividades prestadas pela associação são de
grande relevância para a sociedade e a declaração apresentada no presente projeto
possibilita o acesso da entidade a transferências voluntárias do Poder Público
Municipal.
Inclusive a-Associação consta do plano municipal de assistência social
para os anos de 2026 a 2029. ee]
s
Câmara Municipal de Mangueirinha, 19 de fevereiro de 2026. .
|
|
Vilmar cheiro
' Vereador Proponente
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQOhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal47 - 85540-000 -, Fone/Fax (46) 3243-1580
SAEULEETELE sr
í p
E ds,
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO MANGUEIRENSE
DE PAIS E RESPONSÁVEIS DE AUTISTA
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte é trôs, às 19 horas, à PR-459,
nesta cidade, reuniram-se, MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerento sa
Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF n
Dos das COST2, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213, Mamborê,
Cidade de Mangueirinha/PR, ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora
a go da Cédula de Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente
ho) domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR,
+ Era DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade sob n
10.91.5225, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente é domiciliado na Rua Euclides da
Cunha Ribas. nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR, NATALLY APARECIDA MELLO
BARBOSA, brasileira, solteira, Professora, portadora da Cédula de Identidade nº 103861098,
nscrita no CPF nº 082.319.289-01, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130,
centro, Cidade de Mangueirinha/PR, GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira,
casada, Agente de saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, inscrita no
CPF nº 089851559 97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila
Verde, Cidade de Mangueirinha/PR, LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e
Agricultora, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10092611-3, Inscrita no CPF nº
tj 065.039.339-24, residente é domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de
Mangueirinha/PR, NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob
nº 10.286.077- 02, Inscrita no CPF nº 067.075.829-92, residente e domiciliada na Rua Barão do
Rio Branco, nº B05, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, FRANCIELI BONETI DOS SANTOS,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidadesob nº 98377450, inscrita no CPF nº
06021861965, residente e domiciliada na Rualtália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade de
Mangueirinha/PR, LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da
Cédula de Identidadesob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e
domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR, EDIVANIA
ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula de Identidade sobn?
13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64, residente e domiciliada na RuaEuclides da
Cunha Ribas, nº 607, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR, RENAN MORATTO SMOLEK,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula deldentidade sob nº 10.887.722-7 , inscrito no ,
CPF nº 085,798.679-16,, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade À
de Mangueirinha/PR, CAMILA REALI PEDREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da
| Je-cemuia de Identidade sob nº 50.724.739-5, Inscrita no CPF nº 089.468.709-31, residente e À
domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR, e demais
pessoas que assinaram a presente ata em assembleia geral de constituição e fundação da
Associação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA, que tem por finalidade
defender e resguardar os interresses e direitos das pessoas com diagnóstico de Transtorno
Espectro Autista. ,
Em seguida as pessoas presentes escolheram a Diretoria Provisória por aclamação unânime,
vga sendo a Presidência Provisória assumida pela senhora MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO,
nl KO brasileira, solteira, Gerente de Negócios, portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0,
broragioa à se rgrrato residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº
, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR, idii i ili ?
ARIAN GUIMARÃES: brsstiras solteia, Vendenora” portadora ds Cédula de Identidade RG
sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e domiciliada na Rua Manoel
Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de Mangueirinha/PR, e o Sr. DIÉKSON FABRIS, brasileiro,
casado, Cont: da Cédula de Identidade sob nº 10,89 er cod no CPF Áº
m apar RS
A q
dos. né ESA
FAR 4 (bs Caro sa- pi
Diaitalizado com CamScannt
Sermio du Pe
Titulos v Dor uy
a Coneira te
é
i Verde,
domicillado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila
rd NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira,
o 103861098, Inscrita no CPF nº
à oria Cê nº 1130, centro, Cidade de
076.802.829-94, resid
Cidade de Mangueirinha/PR, e à mim
solteira, Professora, portadora da Cédula de |
082.319.289-01, residente & dead, há Rua Monte Castelo,
irinha/PR, ara secretariar os trabalhos. .
' pe a Presidente Provisória fez a leitura da pautada da reunião, goniecião E
too seguites assuntos: 2) constituição da associação; b) aprovação do estatuto; c) eleição e po
diretoria; d) assuntos gerais.
SE dn as trabalhos, a Presidente Provisória solicitou que procedesse à leitura do prosa do
eg? Estatuto Social. Finda a leitura, a Presidente Provisória submeteu-o, artigo por ai F ; é:
apreciação € discussão e, em seguida, à sua votação, tendo O mesmo sido aprovado pi
unanimidade e sem emendas ou modificações. .
Constituindo assim aAssociação Mangueirense de Pais e Responsáveis de Auta é AMP
entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sendo apr
/ÊY r todos os presentes. ;
4 A seguir, foi procedida a eleição da Diretoria Executiva, bem como do Conselho di picar
« os nomes, para comporem os órgãos mencionados, procedeu-se à eleição e posse a Dire ?
A Executiva é do Conselho Fiscal, que terão mandato de três anos, com início em 1º de Janeiro de
2024 é término em 31 de dezembro 2026 e que ficaram assim constituídos: DIRETORIA
EXECUTIVA: Presidente: MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de
Negócios, portadorada Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF n
072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunga Ribas, nº 1213, Mamborê,
Cidadede Mangueirinha/PR. Vice-Presidente: ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira,
Vendedora, portadora da Cédula deldentidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF n
064.027.079-45, residenteedomiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade
retária GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira,
casada, Agente de saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, Inscrita no
CPF nº 089851559- 97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila
Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. 2º Secretária NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA,
brasileira, solteira, Professora, portadora da Cédula de Identidade nº 103861098, Inscrita no CPF
nº 082.319.289-01, residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130, centro, Cidade de
* Mangueirinha/PR. 1º Tesoureiro DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da
Céduta de Identidade sobnº 10.891 '522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e
domiciliado na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR. 2º
Tesoureiro LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e Agricultora, portadora da
Cédula de Identidade sob nº 40092611-3, Inscrita no CPF nº 065.039.339-24, residente et
domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de Mangueirinha/PR. CONSELHO
“Vs
by FISCAL: membros efetivos: NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de
Vad
Identidade sob nº 10.286.077- 02, inscrita no CPF nº 087.075.829-92, residente e domiciliada na
Rua Barão do Rio Branco, nº 805, centro, Cidade de Mangueirinha/PR; FRANCIELI BONETI
DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidadesob nº 98377450, inscrita
no CPF nº 06021861965, residente e domiciliada na Rualtália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade
vs de Mangueirinha/PR e LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da
gre Cédula de Identidadesob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e
di domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR. Membros
suplentes: EDIVANIA ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da Cédula
de sauna sobe 13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64, residente e domiciliada na
uaEuclides da Cunha Ribas, nº 607. Mamborê. Cidade |
MORATTO SMOLEK, brasileiro, solteiro, agricultor, Dad Vnsia nda Sao Te
10.887.722-7 , inscrito no CPF nº 085.798.679-16 , residente e domiciliado na Rua Duque
Caxias, nº 337, centro, Cidade de Manguejrinha/PR. a
4 ad Me
ES E optam
Le RN rtp )
ES Bib po MANO sil KA
Diaitalizado com CamScann
2—
“TEM A
DE OLIVEIRA
nen É
estro Lady Feparo
Meia py
eteço to Hey
bibi o Da bi
HM Compara
ek
Cas denrufa ig
bs PR
A votação ocorreu por aclamação, sendo apurados os eleitos, empossando de imediato a
diretoria eleita, que incia
data de hoja até o dia 1º
da Diretoria Provisória.
rá seu mandato em 1º de janeiro de 2024, no período correspondente E
de janeiro de 2024 as funções e atribuições ficarão sob responsabilidade
A Presidente Provisória suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O
que eu fiz, em 2
Nada mais havendo,
vias de igual teor, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada.
a Presidente Provisória agradeceu a participação de todos os presentes e
deu por encerrados OS trabalhos da assembleia, da qual eu NATALLY APARECIDA MELLO
BARBOSA, lavrei e assino a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada pelos
presentes.
Mangueirinha/PR , 28 de Setembro de 2023
MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ARIANE GUIMARÃES
DIÉKSON FABRIS
GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS
LUANA MENEGASSI
NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA
mn ”
-
NILSEANE TIEPO
FRANCIELI BONETI DOS SANTO
lula Recto
Diaitalizado com CamScann:
E
LUCIANE MAGRINELLI
EDIVANIA ALALANA DE LIMA
— Qu iate
RENAN MORATTO SMOLEK .
CAMILA REALI PEDREIRA
v
/ ADVOGADA OAB/PR 88.677
o Sha Arolk
JURÍDICAS
CUMENTOS E PESSOAS
pegisTRO DE TÍTULOS E gsa “Censo Consite ste sn T
h
Sexo nº SFTO ieetndcadi
2878, registrado
Protocol 980 TIO =áçÕO6
o seguinte
De, 11 de abnl de
Diaitalizado com CamScann
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO
Diaitalizado com CamScann
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO |» DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação Mangucirense de Pais e Responsáveis de Autistas, também
designada pela sigla, AMPARA, fundada em 28 de setembro de 2023, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no
Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, na Rua Euclides da Cunha Ribas,
nº 1213, Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR.
Art 2º - A AMPARA tem por finalidades defender e resguardar os interesses e
direitos das pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista; sob o respaldo
da Lei 12.764/ 2012 (Lei Berenice Piana), em consonância com a Lei nº. 8.742 de 07
de setembro de 1993, que dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança é do
Adolescente (ECA) e a Resolução nº. 145 de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); bem como dar amparo aos pais e
responsáveis; para tanto, vai promover:
DO apoio e incentivo a realização de projetos de divulgação e esclarecimento à
população, ao comércio, formação de cursos, seminários, pesquisa, e ainda,
desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, habilitação e reabilitação,
integração social dos portadores desse transtorno € seus familiares;
IDA oferta de Atendimento Multiprofissional nas áreas de: Psicologia;
Fonoaudiologia; Terapia nutricional; Terapia ocupacional; Neurologia; Psiquiatria;
Psicopedagogia; Odontologia; Fisioterapia; Educação física; Musicoterapia;
Equoterapia; Hidroterapia, podendo incluir demais atendimento de acordo com a
necessidade;
IDA criação de um Centro Especializado de Atendimento ao Autista que possa
ofertar o atendimento multiprofissional conforme descrito no item “II” deste artigo,
promovendo melhora na qualidade de vida de cada pessoas com diagnóstico de
Transtono Espectro Autista, de acordo com suas particularidades, desde o
diagnóstico até uma possível inserção no mercado de trabalho;
IV) A inclusão social da pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro Autista,
integrando-os na vida comunitária e de seus familiares;
VJA garantia do acesso à educação especializada às pessoas com diagnóstico de
Transtorno Especto Autista em idade escolar, com suporte de professor auxiliar ao
ensino regular em todos os níveis de escolaridade, quando houver a necessidade;
49) Espaço de convivência para pessoas com diagnóstico de Transtorno Espectro
Autista, por meio de atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de
RO SILVANA KÉLLERDE OLIVEIRA
Esbreensto Sugira
Servico do Registo GIAL Reuistre de
Titulos e Docuinghtos é Pospods Jundicas
da Comarcá fa - PR
Diaitalizado com CamScann
lazer, com desenvolvimento de atividades de desempenho funcional e programas
educacionais especializados;
VII) Incentivo e promoção da participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas nas ações, programas € projetos voltados ao atendimento da
pessoa com diagnóstico de Transtorno Especto Autista, por meio de palestras
informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio
com instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa
e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados na
área;
VII) O acesso facilitado dos associados e de seus familiares aos serviços assistenciais
do Município, por meio de encaminhamento destes as respectivas instituições
responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social,
esporte, lazer e cultura;
IX) Apresentação de sugestões, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e
privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ão cumprimento
das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento;
X)A elaboração de programas de orientação visando O diagnóstico precoce do
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgação da
temática junto à população em geral,
XI A defesa judicial e/ou extrajudicial ' dos interesses € direitos protegidos dos
associados e representados pela associação;
XI) A inserção da pessoa com diagnóstico de Transtorno Especto Autista no
mercado de trabalho, realizando a preparação € acompanhamento para O trabalho;
Parágrafo Único - Para cumprir seu propósito, à AMPARA atuará por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ação, da doação de recursos
físicos, humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, Cor, SEXO, condição social, ideologia política, ou religião; e
ainda observará Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
Art. 4º - A AMPARA disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas, que serão aprovadas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas,
emitidas pela Diretoria.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a AMPARA reger-se-á pelo presente
Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
Y CAPÍTULO 1 - DOS ASSOCIADOS
EgiracanoQuiattto .
Servico Elo Registro
Titulos e Doc mentos € Re
da Coma uu
um
case iaiicni pos di
Dial Ga a
iaitalizado com CamScann
Art. 6 = Poderão associar-se a AMPARA, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
Município de Mangueirinha/PR, que concordem com o presente Estatuto, dedicando-
se às atividades objeto da entidade, distribuídos nas seguintes categorias:
A) Sócios fundadores: os quais participaram da Assembleia Geral de Fundação da
AMPARA, e assinaram a Ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos
os níveis ou instâncias;
B) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a contribuir com as atividades desenvolvidas
pela Associação; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da AMPARA,
aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios; possuindo direito de votar e ser votado
em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
C) Sócios beneméritos: pessoas fisicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação
de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da
Diretoria e ratificados pela Assembleia Geral;
D) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da
organização, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes,
segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor;
E) Sócios fundadores honorários: sócios que, participaram da criação da AMPARA, e
que, por qualquer motivo, não puderam participar da Assembleia de fundação, mas
encontram-se listados na ata daquela Assembleia;
Parágrafo Único - No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação
cadastral completa, realizar o preenchimento e assinatura da ficha de associado
fornecida pela AMPARA.
Art. 7º - São direitos dos sócios fundadores, fundadores honorários e dos sócios
efetivos:
1) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
II) Gozar dos benefício oferecidos pela AMPARA;
JIN) Utilizar os meios oferecidos pela AMPARA, quando disponíveis em benefício de
qualquer portador de Transtorno do Especto Autista;
IV) Apresentar idéias, sugestões e temas para discussão;
V) Participar das comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser
organizadas pela AMPARA;
VI) Subscrever requerimentos de convocação das Assembleias Gerais, observando as
disposições deste Estatuto sobre o assunto;
VII) Recorrer à Assembleia Geral em caso de ser decretada sua exclusão da
RE SILVANA JEELER DE OLIVEIRA
Sevil Registre
Juritas
Diaitalizado com CamScann
VII) Participar das reuniões do Fórum permanente de discussões de idetas;
1X) Ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
Art. 8º - São direitos das demais categorias de sócios:
D Apresentar a Diretoria Executiva qualquer proposta que julgarem de interesse dos
associados da AMPARA;
11) Demais direitos legais idênticos aos sócios fundadores e efetivos, porém lhes são
vedados os direitos de votar e ser votado, não podendo desta forma candidatar-se a
qualquer cargo eletivo;
Art. 9º - São deveres dos Sócios:
T) Cumprir as disposições deste Estatuto € acatar as deliberações regulamentares
tomadas pelos órgãos da AMPARA;
Il) Empenhar-se para que à AMPARA atinja os seus fins, eleve o seu conceito e
progrida continuamente,
HH) Desempenhar com ética, zelo e dedicação os cargos, missões ou serviços que lhe
forem confiados;
IV) Participar das Assembleias, quando convocados;
V) Divulgar a AMPARA e seus trabalhos, contribuindo para construir e manter forte
sua boa imagem;
VI) Orientar, no que for possível, familiares e cuidadores de pessoas com Transtorno
do Especto Autista;
VII) Manter sempre atualizado os seus dados cadastrais junto a Secretaria da
AMPARA;
VIII) Zelar pela conservação do patrimônio da AMPARA.
Parágrafo Único - Os sócios da AMPARA não respondem solidariamente ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Axt, 10º - Somente será desligado da AMPARA o sócio cujo procedimento prejudicar
a entidade ou aquele que assim o solicitar atráves de carta dirigida ao Presidente da
Diretoria Executiva.
g 1º. A exclusão de um sócio se dará exclusivamente por deliberação da Assembleia
Geral, tomada com base em proposta de qualquer sócio, devendo esta apresentar
claramente os motivos que a justifiquem.
8 2º - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
SILVANA DE OLIVEIRA
Serviço ui Hegratid ON Registo am
Titulos e Dotumgntes € Podsnas Jurititars
da Comaka nqueirinãa - PR
Diaitalizado com CamScann
$ 3º - Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar
a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade;
CAPÍTULO IH - DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 11 - A AMPARA será dirigida'e administrada pelos seguintes órgãos:
1) Assembleia Geral;
II) Diretoria Executiva;
HT) Conselho Fiscal;
1º. A AMPARA não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do
Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
$ 2º - A AMPARA não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto
social.
Art. 12 - A AMPARA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 13 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária órgão soberano da
AMPARA, será constituída dos sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários e
reunir-se-á:
1) Ordinariamente, uma vez à cada ano, nos 90 (noventa) dias seguintes ao término do
exercício social, compreendido entre 1º de janeiro é 31 de dezembro, para:
A) Examinar e votar o relatório e à apresentação de contas apresentadas pela Diretoria
relativa a cada exercício social;
B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da AMPARA;
JE) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 14 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
1) Pela Diretoria Executiva;
II) Pelo Conselho Fiscal;
j
Diaitalizado com CamScanr
it) Por requerimento subscrito por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios quites com
as obrigações sociais.
81º - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio eletrônico (e-mail),
enviada a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e publicação
no mural da AMPARA, indicando o local e a hora da realização da Assembleia Geral,
bem como o resumo do temário para cujo exame é convocada, nada impedindo,
porém, que outros assuntos sejam objeto de deliberação.
$2º - Devido à dispersão geografica de seus sócios, a AMPARA poderá realizar suas
Assembleias atráves de meios eletrônicos, como videoconferência e salas de bate-
papo na intemet, ficando a cada sócio a responsabilidade de providenciar seus
próprios meios de acesso à intemet, é à Diretoria Executiva garantir o bom
funcionamento da estrutura da reunião.
Art. 15 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo
presente Estatuto:
1) Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
observando o Art. 10º.
11) Reformar o Estatuto Social da AMPARA;
ID) Autorizar a alienação de imóveis;
IV) Aprovar a exclusão de sócios, nos casos correspondentes à hipótese do Art. 10º.
Julgando necessário, a Assembleia poderá nomear uma Comissão de Etica para
avaliar o ocorrido, devendo esta apresentar suas conclusões para a Diretoria Executiva
dentro do prazo máximo de sessenta dias de sua constituição;
V) Aprovar as contas da AMPARA;
VI) Decidir sobre a fusão ou a incorporação da AMPARA;
VIN Decidir sobre a dissolução da AMPARA, nos termos do Art. 41 deste Estatuto.
81º - A Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a
presença ou conexão, no caso de se realizar através de meios eletrônicos como
videoconferência ou salas de bate-papo pela internet, da maioria dos sócios votantes e
em segunda convocação com qualquer número, meia hora depois.
82 º - Para tratar da exclusão de sócios, assuntos a que se refere o inciso IV deste
Artigo, a Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o
mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes. Não se registrando esse “quorum” a
Assembleia Geral realizar-seá em segunda convocação uma hora depois, com a
presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios votantes;
83º - Para tratar da destituição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
assunto a que se refere o inciso I deste Artigo, de alterações deste Estatuto, assunto à
que se refere o inciso 1, e da dissolução da AMPARA, assunto a que se refere o
3 SILVANA KELLER DE OLIVEIRA
Servico E
Titulos e Documegtos e Piss
da Comarca Ney set
Diaitalizado com CamScann
inciso VII, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará, em
primeira convocação, com o minimo de 2/3 (dois terços) dos sócios votantes. Não se
registrando esse “quorum” a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação
uma hora depois, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios votantes.
84º - Cada sócio presente na, ou conectado à, Assembleia terá direito a um voto, não
se adimitindo o voto por procuração.
85º - A Assembleia Geral será aberta e dirigida pelo Presidente e auxiliada pelo
secretário da AMPARA em exercício.
86º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios com
direito a voto participantes da Assemblea Geral.
Art. 16 - A AMPARA será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os
associados, com a seguinte composição:
1 Presidente;
1) Vice-Presidente;
1H) 1º e 2º Secretário;
IV) 1º e 2º Tesoureiro;
g 1º A Diretoria Executiva será eleita nos termos do Art. 27 deste Estatuto.
& 2º O mandato dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos,
isolada ou conjuntamente.
& 3º Os cargos da Diretoria serão ocupados exclusivamente por pais e/ou familiares
e/ou responsáveis por pessoas com diagnóstico de Transtorno do Especto Autista.
$ 4º A Diretoria Executiva poderá ser destituída por Assembléia especialmente
convocada para esse fim, nos termos do Art. 15º, inciso I, 8 3ºdeste Estatuto.
$ 5º A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de
assuntos diversos da AMPARA e aprovar Os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão
tomadas por maioria de votos, podendo ainda ocorrer de maneira virtual por meio de
videoconferência ou salas de bate-papo.
Art, 17 - Compete à Diretoria Executiva:
1) Dirigir e administrar a AMPARA de acordo com o Estatuto e com as decisões da
Assembleia Geral, realizando todos os atos necessários ao funcionamento regular e a
realização dos objetivos da entidade;
Il) Representar a AMPARA perante a Sociedade e os Poderes Públicos;
DE OLIVEIRA
Servico do vid Ret na
Tuulos e Dot guods Juris
da Comarca GR a ra - PR
Diaitalizado com CamSeann
NI) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto
das decisões das Assembleias Gerais;
IV) Analisar e divulgar em boletins enviados a todos os sócios e, ainda, publicando no
website da AMPARA, os relatórios financeiros apresentado pelo 1º e 2º Tesoureiro.
V) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal e reunir-se com
ele quando solicitado, presencialmente ou virtualmente, entendido aqui como sendo
atráves de meios eletrônicos, como sala de bate-papo, videoconferência ou outros
meios que venharn a ser desenvolvidos;
VI) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, o Plano
Orçamentário Anual, a Prestação de Contas Anual, o Plano Anual de Atividades e o
Relatório Anual de Atividades, garantindo ainda sua publicação no website da
AMPARA e o envio através de correspondência regular a todos os associados;
VII) Contratar e demitir funcionários, fixando salários e jornadas de trabalho, de
acordo com as necessidades da AMPARA, com as normas dos mercados de trabalho
locais e a legislação vigente;
VIH) Propor e coordenar, após a aprovação da proposta pela Diretoria, projetos com a
finalidade de promover o bem-estar, o direito e a cidadania das pessoas com
Transtorno do Especto Autista e seus familiares;
IX) Analisar as propostas € projetos apresentados e aprovados em Assembleia,
orientar e acompanhar a sua implementação.
X) Buscar, organizar e divulgar informações de interesse dos sócios;
X1) Produzir boletins informativos periódicos;
XII) Elaborar a redação de comunicados à imprensa e sinopses;
XII) Organizar e manter atualizado um portal virtual na internet (website), voltado
para o esclarecimento e divulgação das questões referentes ao Transtorno do Especto
Autista e às ações da AMPARA;
XIV) Desenvolver campanhas publicitárias e de esclarecimento;
XV) Fomentar e organizar eventos de cunho científico e educativo, como: simpósios,
congressos, palestras, seminários e cursos;
XVI) Fomentar e organizar eventos que tenham por objetivo a arrecadação de fundos
para a manutenção da AMPARA;
XVII) Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da Instituição;
X[VIIN) Propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;
s pessoas Suraghtas
ata + PR
Diaitalizado com CamScann
XIX) Criar/ Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a
maioria absoluta de votos;
XX) Criar comissões, quando necessário, para executar tarefas;
XX1) Decidir sobre medidas administrativas;
Art. 18 - Compete ao Presidente:
1) Convocar e organizar as reuniões da Diretoria Executiva;
II) Representar ativa, passiva, judicial e extra-judicial, judicialmente a AMPARA e
assinar os livros contábeis;
IN) Convocar, em conjunto com os Secretários, e abrir as Assembleias Gerais;
IV) Coordenar todas as atividades da AMPARA de acordo com o presente Estatuto e
demais normas,
V) Presidir as reuniões da Diretoria, convocar as Assembleias Gerais para reuniões
ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de
prestação de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
VT) Assinar, juntamente com O Secretário a documentação, a exemplo ofícios, atas,
correspondências da entidade;
VII) Assinar, juntamente com O Tesoureiro os documentos que se refiram à
movimentações financeiras, cheques, e outros títulos de crédito;
VIII) Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;
IX) Oganizar a representação da AMPARA junto aos órgãos correspondente e de
interesse da mesma.
Art. 19 - Compete ao Vice-Presidente:
1) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições,
11) Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
Parágrafo Único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-
Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os
efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 20 - Compete ao 1º Secretário:
1) Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das reuniões desta com o
Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais;
p DE OLIVEIRA
atra
SILVANA KELLER DE O
anvico do Regio Que Resto die
da Documentos o Russos Juriicas
da Comarca janquesnta - PR
Diaitalizado com CamScanr
É
Il) Criar e gerenciar uma sala de bate papo-papo e uma página na internet para à
AMPARA, que poderá ser utilizada para Assembleias Gerais sempre que necessário,
e que poderá ser utilizada regularmente pelos sócios da entidade;
HT) Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Atividades;
IV) Elaborar relatórios e análises semestrais sobre O desenvolvimento das atividades
dos órgãos do Sistema Diretivo, apresentando-os à Diretoria Executiva;
V) Elaborar o Balanço Anual de Atividades, a ser submetido e aprovado pelo Plenário
do Sistema Diretivo e pela Assembleia Geral;
VI) Manter sob seu controle é atualizadas as correspondências e email da AMPARA;
VII) Assessorar O Presidente durante as reuniões;
vi) Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida,
dentro de suas funções;
IX) Cientificar os interesses a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo
Presidente;
X) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente
com suas funções;
X1) Assumir a Presidência da AMPARA, no impedimento simultâneo do Presidente e
do Vice-Presidente;
XII) Compete a guarda e fiscalização dos documentos, contratos s convênios atinentes
a sua secretaria.
Art. 21 - Compete ao 2º Secretário:
1) Substituir o 1º Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 22 - Compete ao 1º Tesoureiro:
1) Propor e coordenar a elaboração do Plano Orçamentário Anual, bem como suas
alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e a
Assembleia Geral e providenciando sua ampla divulgação a toda a Sociedade Civil;
1) Coordenar a elaboração de relatórios e análises trimestrais sobre a situação
financeira da AMPARA, apresentando-os à Diretoria Executiva;
Servico do |
Titulos € Dacinem
da Comapea 4
pose Apssas
Diaitalizado com CamScann
ut) Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria
ta, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, publicando em Website da
TV) Ter sob sua guarda livros de escrituração, mantendo-os atualizados, e os
documentos que representem títulos de aquisição é propriedade de bens pertencentes à
AMPARA;
V) Dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la ou aplicá-la da forma que for
aprovada pela Diretoria Executiva;
VIA responsabilidade pela manutenção dos livros e documentos não implica em
responsabilidade executiva, podendo tais serviços de contabilidade, pessoal e fiscal
etc, serem terceirizados para profissionais ou empresas especializadas;
VII) Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,
especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
VIII Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IX) Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
X) Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os
livros da Tesouraria;
XI) Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada
exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
XII) Elaborar relatórios e/ou balancetes semestrais é o balanço geral do ano social, a
fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal à Assembleia Geral;
XIH) Compete assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros títulos de
crédito, bem como proceder aos atos necessários para aquisição e alienação de bens
móveis;
XIV) Ter sob sua guarda é responsabilidade os valores pertencentes à AMPARA nos
limites que forem fixados pela Diretoria;
Art. 23 « Compete ao 2º Tesoureiro:
1) Substituir o 1º Tesoureiro em sua ausência, licença e impedimentos;
1) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
IN) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL
SILVANA
Servico dO ú
oULU
ulos e DOCuINo o
bi Comaçea Manguett nha - PR
a 2
R DE OLIVEIRA
Regestro de
s CÃO
Diaitalizado com CamScann
Art. 24 - O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembleia Geral.
$1º - O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante
deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do
Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
52º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, podendo ser
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:
1) Apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva, encaminhando à Assembleia
Geral seu parecer sobre os exames realizados;
Il) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Diretoria;
1) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
IV) Examinar anualmente o Balanço Geral da gestão financeira da Diretoria
Executiva;
V) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando verificar grave
irregularidade, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto
Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
VT) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da AMPARA;
VI) Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
$ 1º - Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os
membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo
chamado em primeiro lugar o mais idoso.
8 2º - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal: o ascendente , dependente, cônjuge,
irmão, padrasto, enteado, ou qualquer pessoa que tenha relação de parentesco por
consangiiinidade ou por afinidade até o segundo grau, com os diretores da AMPARA
na mesma gestão.
& 3º - O Conselho Fiscal será eleito nos termos do Art. 27.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO ELEITORAL
Servico dU Rio
Titulos e Document”
Diaitalizado com CamScann
Art. 26 - O exercício social abrange O período compreendido entre 1º (primeiro) de
janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art, 27 - As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada na
útima semana de setembro, sendo 03 (três) anos O mandato dos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
1) A Assembleia Geral que convocar às eleições elegerá a comissão eleitoral de 3 (três)
membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
IN) A escolha da chapa dará através de voto escrito (secreto), cujas cédulas serão
disponibilizadas aos sócios votantes, no dia e local definido pela comissão eleitoral;
WII) Não será permitido o voto por procuração;
IV) Somente poderá votar O associado que estiver quite com as obrigações deste
Estatuto Social;
V) Cabe aos membros da comissão eleitoral realizar a contagem de votos;
Art. 28 - A convocação das eleições dar-se-á através de publicação de edital, com no
minimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será vinculado em um jornal online
de circulação local e publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais,
garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (email).
Parágrafo Único - A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter, data, local
e horário das novas eleições bem como o prazo para às inscrições das chapas.
Art. 29 - As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até trinta dias antes
da eleição, observando os seguintes itens:
1) Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais
de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
11) No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro
tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vier em seguida,
mas facultando-se a substituição do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta
e oito) horas após a notificação para tanto;
E) O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e Conselho
Fiscal.
IV) Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro deverão apresentar no
ato da inscrição da chapa, cópia autenticada ou originais dos seguintes documentos:
A) Carteira de Identidade;
B) Certidão de regularidade do CPF;
C) Ficha de filiação de associado da AMPARA;
Diaitalizado com CamScann
D) Declaração sob pena de lei de não ser inelegível;
E) Comprovante de residência dos candidatos no município sede da AMPARA;
Parágrafo Único - Poderão participar do processo eleitoral todos os associados
regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto € universal,
Art. 30 - O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e
conduzidos pela comissão eleitoral instituída pela AMPARA por meio de Resolução e
regulados pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 31 - No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto
por aclamação na Assembleia Geral.
Parágrafo Único - Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde
conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o
di número e nome de inscrição da chapa, à critério da comissão eleitoral.
Art. 32 - O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo
que a comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, empossará de
imediato a diretoria eleita.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 33 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AMPARA poderão ser
obtidos por:
1) Termos de Parcerias com o Poder Público atráves de Termos de Colaboração,
Termos de Fomento e/ou Acordo de Cooperação (regido pela Lei Federal
13.019/2014, suas regulamentações e alterações);
- I[) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
IN) Doação de pessoas físicas e jurídicas, legados e heranças;
IV) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob sua administração;
V) Doação espontânea de qualquer valor por parte dos associados da AMPARA;
VI) Recebimentos de direitos autorais;
VII) Projetos na área de atuação da AMPARA;
VIII) Atividade meio - ligada aos serviços de apoio à atividade principal;
Sersico UM
ttutos é Dor Arsanauçdiols = Ptê
Diaitalizado com CamScann
X) Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
XI) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
XII) Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
XIII) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados,
XIV) Venda de produtos € serviços realizados pela AMPARA, tais como artesanatos,
utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagem e quaisquer atividades que
proporcionem recursos para O atendimento de suas finalidades;
XV) Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria
através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do
Transtorno do Especto Autista junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado de crianças € de adolescentes com Transtorno do Especto Autista;
XVI) Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da AMPARA e com este prover à manutenção dos serviços
prestados ao associado.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 34 - O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por
outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 35 - Em caso de dissolução da Associação o seu patrimônio social reverterá para
entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e atividade preponderante no
Estado do Paraná, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do
MEC.
Art. 36 - Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em: parte, salvo se,
mediante proposta submetida à Assembleia Geral, o aprovar, delegando poderes à
Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Art. 37 - Os bens móveis deliberados e autorizados em Assembleia poderão ser
alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações,
constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII - DAS DESPESAS E RECEITAS
Art. 38 - Constituem despesas sociais a serem obrigatoriamente incluídas no
orçamento anual:
DE OLIVEIRA
| SILVANA fere ei É) e uirÓ dé
serviço (O Regisiro il '4 Am
menos E 5008 SUN
e DJcu
JENIas ueiçulha - PR
Diaitalizado com CamScann
1) Custeio da sede da AMPARA e seus serviços de manutenção, as verbas de pessoal,
correspondências;
11) Os encargos tributários;
HI) As verbas de conservação;
IV) Quaisquer outras despesas necessárias à consecução dos objetivos sociais.
>
CAPÍTULO IX - DO PLANO ANUAL DE AÇÃO
Art. 39 - Para efeito de organização dos trabalhos, a Diretoria Executiva deverá
apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária um Plano Anual de Ação.
$ 1º- O Plano Anual de Ação deverá conter, entre outros:
A) As diretrizes gerais a serem seguidas pela AMPARA;
B) As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo
pelo conjunto da Diretoria Executiva;
$ 2º O Plano Anual de Ação, após aprovado pela maioria simples da Diretoria
Executiva, será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 40 - A prestação de contas da AMPARA observará no mínimo:
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
IDA publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débito junto ao INSS e ao EGTS, colocando-se à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
NDA realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais objetos de termo de parceira, conforme previsto em
regulamento;
IVA prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita conforme determina o Parágrafo Unico do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RÃ
envaNa ELES DE OLNVEL
td
ereente Sutton! en E
Servico d Reuislro ent Regist e
x GS 0% nes
tutos e Docuty -ntoS € fossous Su
er na PR
a Mar
Diaitalizado com CamScann
Art. 41 - A AMPARA será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, nos termos do inciso VII e do Parágrafo 3º do
Ar. 15 deste Estatuto, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, .
Art. 42 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado a qualquer tempo, nos
termos do Art. 15. Depois de alterado e consolidado revoga as disposições e regras
dos estatutos anteriores e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório
competente.
Art. 43 - Os casos não previstos neste Estatuto, bem como qualquer dúvida em sua
interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, que submeterá sua resolução à
aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 44 - A AMPARA será inicialmente gerida por uma Diretoria Provisória, que será
nomeada pela Assembleia de Fundação, composta por três membros a serem votados
entre os presentes no dia da Primeira Assembleia.
81º - O mandato provisório da Diretoria Provisória perdurará durante o período que
vai de sua criação até 1º de janeiro de 2024, quando tomará posse sua primeira
Diretoria Executiva.
82º - A Diretoria Provisória deverá coordenar as primeiras atividades da AMPARA e
convocar eleições para a Diretoria Executiva e O Conselho Fiscal para a segunda parte
da Assembleia de Fundação atuando com as funções da Comissão Eleitoral, nos
termos do Art. 27.
Art. 45 - Os associados Fundadores da Associação Mangueirense de Pais e
Responsáveis de Autistas, conforme consta na ata do dia 28 de setembro de 2023, são
os seguintes:
MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de Negócios,
portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF nº
072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213,
Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR.
GABRIELLE DIAVAM MARCONDES FABRIS, brasileira, casada, Agente de
saúde, portadora da Cédula de Identidade sob nº 13366183-2, Inscrita no CPF nº
089851559-97, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila
Verde, Cidade de Mangueirinha/PR.
LUANA MENEGASSI, brasileira, casada, Psicóloga e Agricultora, portadora da
Cédula de Identidade sob nº 10092611-3, Inscrita no CPF nº 065.039.339-24,
residente e domiciliada na Avenida Iguaçu, nº 1133, centro, Cidade de
Mangueirinha/PR.
&
Diaitalizado com CamScann
NATALLY APARECIDA MELLO BARBOSA, brasileira, solteira, Professora,
portadora da Cédula de Identidade nº 10386 1098, Inscrita no CPF nº 082.319.289-01,
residente e domiciliada na Rua Monte Castelo, nº 1130, centro, Cidade de
Mangueirinha/PR.
DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade
sob nº 10.891.522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e domiciliado na
Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR.
NILSEANE TIEPO, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Cédula de Identidade
sob nº 10.286.077-02, Inserita no CPF nº 067.075.829-92, residente e disiiéiliada na
Rua Barão do Rio Branco, nº 805, centro, Cidade de Mangueirinha/PR.
VILMAR SBALCHEIRO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob nº
35952942, inscrito no CPF nº 498581149-15, residente € domiciliado na Rua
Natanael da Silva Rosa, nº 98, Pouso Alegre 2, Cidade de Mangueirinha/PR.
FRANCIELI BONETI DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa, portadora da
Cédula de Identidade sob nº 98377450, inscrita no CPF nº 06021861965, residente e
domiciliada na Rua Itália, nº 1735, Jardim Europa, Cidade de Mangueirinha/PR.
EDIVANIA ALALANA DE LIMA, brasileira, casada, autônoma, portadora da
Cédula de Identidade sob nº 13.808.860-0, inscrita no CPF nº 107.576.469-64,
residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 607, Mamborê, Cidade de
Mangueirinha/PR.
ANA CLÁUDIA BERGMANN FERREIRA, brasileira, Assistente Administrativo,
portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.189.435-5, inscrita no CPF nº
076.199.859-48, residente e domiliciada na Rua Marechal Deodoro, nº 108, centro,
Cidade de Mangueirinha/PR.
LUCIANE MAGRINELLI, brasileira, separada, Vendedora, portadora da Cédula de
Identidade sob RG nº 8.959.296-8, inscrita no CPF nº 034.444.689-11, residente e
domiciliada na Rua Ori Diavão, nº 2103, Sorriso, Cidade de Mangueirinha/PR.
ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora da Cédula de
Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e
domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de
Mangueirinha/PR.
RENAN MORATTO SMOLEK, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de
Identidade sob nº 10.887.722-7 , inscrito no CPF nº 085.798.679-16 , residente e
domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR.
DIRETORIA PROVISÓRIA - composta por três membros escolhidos para
representar administrativamente e judicialmente os demais membros da Diretoria
Provisória, sendo que no interregno de sua gestão todos os atos deverão contar com a
assinatura dos três membros para perfeita e legal validade do ato, os quais segue:
É! DE OLIVEIRA
da lomatca
Diaitalizado com CamScann
MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, Gerente de Negócios,
portadora da Cédula de Identidade sob nº 10.160.917-0, inscrita no CPF nº
072.565.609-72, residente e domiciliada na Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 1213,
Mamborê, Cidade de Mangueirinha/PR.
ARIANE GUIMARÃES, brasileira, solteira, Vendedora, portadora da Cédula de
Identidade RG sob nº 10.302.498-6, inscrita no CPF nº 064.027.079-45, residente e
domiciliada na Rua Manoel Ferreira Lima, nº 04, Tangará, Cidade de
Mangueirinha/PR.
DIÉKSON FABRIS, brasileiro, casado, Contador, portador da Cédula de Identidade
sob nº 10.891.522-6, Inscrito no CPF nº 076.802.829-94, residente e domiciliado na
Rua Euclides da Cunha Ribas, nº 109, Vila Verde, Cidade de Mangueirinha/PR.
CAMILA REALI PEDREIRA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de
Identidade sob nº 50.724.739-5, Inscrita no CPF nº 089.468.709-31, residente e
domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 337, centro, Cidade de Mangueirinha/PR.
Mangueirinha/PR, 29 de Setembro de 2023.
TABEL
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
elo SPD emitia one Comil cre MAO MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ESSO A otas70. registrado CPF 072.565.609-72
ÓingasB Nigro AO6. O enannea PRESIDENTE
queirnha-PR, 11 de abfl de
QUER Manile Hrad Atua
CAMILA REALI PEDREIRA
vem posa qt? ge
q Pt 8 ques OAB/PR 88.677
O ee aaa O ADVOGADA
br /ÁaEUONATO E NOTAS amis
* | polo SPTRIVOLIOIDEZNEOTNATESS,
: av
| Ruconhaço verdadeira a asalnotura da NARGA VIBRA DO 5: A R
tó. Manquelrinha-PA, 8) de março da Mas Emei: R$Z, Q
ão,
Funrajua: R$3,02, Sula: nam ua R$8O, SRBAN, SAIS. Dto EE Ny
Em Post MO ca Vartaos À A
E ea
ES
dg
Diaitalizado com CamSéann:
» Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROCURADORIA JURÍDICA |
PARECER N.º 024/2026 |
REF. PROJETO DE LEI N.º 033/2026 ; E |
EMENTA: PARECER: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
“+ INICIATIVA: PARLAMENTAR MUNICIPAL. DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: À ENTIDADE
PRIVADA: PARECER FAVORÁVEL, COM EMISSÃO DE
]
RECOMEN DAÇÕES.
LRELATÓRIO ; |
E Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder o título de utilidade
pública municipal à Associação Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas - AMPARA.
Em síntese, é o relatório.
- q O ML FUNDAMENTAÇÃO
é x +
Em linhas gerais, “o título de utilidade pública garante às
entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos
e prestadoras de serviços à sociedade, circunstância que por muito tempo se fez necessária para
o recebimento de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir suas necessidades no
futuro.
Destaco, que com o advento da Lei nº 13.019/14 esta qualificação
passou a ser desnecessária, haja vista que para O desiderato supramencionado basta que a
entidade cumpra com os requisitos previstos no citado Diploma.
Ê Página 1 de 4
camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQOhotmail.com | www,mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 y
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
|
No entanto, embora tenha sido esvaziada a relevância da obtenção
]
do título de utilidade pública, não há óbice para que as entidades continuem a receber a
qualificação em comento, desde que observadas a legislação em vigor, conforme passo a expor.
ç |
|
|
No âmbito municipal, o regulamento para a concessão do título de
utilidade pública está previsto na Lei Municipal n.º 1.497/2009.
Como se sabe, o primeiro ato a ser observado antes da elaboração
a de uma Lei é à competência para sua iniciativa. )
É s |
a]
“In casu, cumpre destacar que, de acordo com o 81º do Art. 2º da
Lei Municipal n.º 1.497/2009, a proposição em questão é de iniciativa legislativa concorrente, a
ser materializada em projeto de lei ordinária, razão pela qual, ao que tudo indica, não existe
óbice em relação à fase introdutória deste Projeto.
|
|
No mérito, destaque-se que os demais parágrafos do Art. 2º da
mencionada Lei preveem uma série de requisitos que devem ser observados para a validade da
" concessão do título de utilidade pública.
? t
sa In casu, observo que o Projeto não está acompanhado de todos os
documentos exigidos pelo 8 5º do artigo 2º. A saber: |
Ss É PRE |
E o É fes
Devem acompanhar os projetos de utilidade: pública
os seguintes documentos:
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de eleição da diretoria .em exercício de
mandato; h
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
“IV - balanço-do ano anterior;
v-' documento - de identidade | e do Cadastro de
pessoas Físicas - CPF do
Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade
em que fique evidenciada a prestação de serviços à
comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os
diretores da entidade E
não recebem ' qualquer tipo de remuneração da
entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, . que . em
, caso de dissolução da entidade, os remanescentes
; | y Página 2 de 4
camara(Qmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaDhotmail.com | www.mangueirinha,pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 Er
Jo
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
“serão destinados a entidades de mesmo formato
jurídico, vedada a distribuição entre” os
associados. .|
Sendo assim, recomendo que qualquer das comissões
documento
No mais, após juntados os citados documentos, entendo que o
Projeto de Lei em exame atenderá aos requisitos de constitucionalidade formal e material,
permitindo sua escorreita aprovação por esta Egrégia Casa dé Leis.
k Por fim, friso que o Projeto de Lei em questão deve ser submetido
à apreciação das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Políticas Públicas, e que seu
“ quórum de aprovação é de maioria simples, conforme preleciona os artigos 28 e 28-A da Lei
Orgânica Municipal, submetido em duas discussões e votações, intervaladas.de, no mínimo, 24h
(RI Art. 152 e 153 c/c LO, Art. 28, caput).
“III. CONCLUSÃO
Ex positis, entendo, salvo melhor juízo, que o Projeto de Lei em
exame atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, face o que não há óbice
jurídico para sua aprovação, desde que sejam cumpridas todas as recomendações
expedidas no presente Parecer, em especial que sejam apresentados pelo proponente
Registro, ainda, que o presente Parecer possui caráter meramente
opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição, e que a
ES ea os ES TERRE,
1 Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição
a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo.
Nada mais é do que à opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o
administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo
i Página 3 de 4
camaraGOmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaWhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom-Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
k Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001 -83
4
análise definitiva desta última, inclusive de seu mérito e dica de aprovação propriamente,
/
pertence exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário.
É o meu parecer, sub censura.
que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) EA
- No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Dipo Brasileiro — LINDB, dispõe que o |
agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou
erro grosseiro. Ea RÉ ;
Pre i e Página 4 de 4
camara(GOmangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
* Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 Fone/Fax (46) 3243-1580
PARECER N.º 029/2026
PROJETO DE LEINº 033/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Declara de utilidade pública municipal a Associação
Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas —
AMPARA.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa conceder o título de utilidade pública municipal à
Associação Mangueirense de pais e Responsáveis de Autistas - AMPARA.
FUNDAMENTAÇÃO
A concessão de título de utilidade pública é regulamentada no âmbito municipal pela
Lei nº 1.497/2009. O referido Diploma prevê que o referido ato deve ser instrumentalizado
por projeto de lei ordinária, e dispõe que a competência de iniciativa é concorrente.
Portanto, conclui-se que não há óbices à fase introdutória da presente proposição.
No que tange ao mérito, o artigo 2º da citada lei municipal elenca uma série de
requisitos que devem ser observados para a validade da concessão do título de utilidade
pública, os quais constata-se que estão todos satisfeitos no presente caso, daí porque, também
neste particular, este projeto poderá seguir sua regular tramitação.
Sendo assim, não há óbices de cunho constitucional, legal, ou regimental ao Projeto
em análise, podendo ser submetido à apreciação e votação do Plenário desta Egrégia Casa de
Leis.
CONCLUSÃO
Favorável a matéria.
Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos trinta dias do mês de março de
Cláudio nte eiro Santos
Relator |
dois mil e vinte e seis.
Pelas conclusões — À
Pelas conclusões — Jame
Pelas conclusões — €
14/04/2026, 12:21
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7E40AB15/d5dc5ac75036b203f0239b7403325defd5dc5ac75036b203f0239b7403325def
Prefeitura Municipal de Mangueirinha
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PROCURADORIA
LEI Nº 2.534, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade pública municipal a
Associação Mangueirense de Pais e
Responsáveis de Autista - AMPARA.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado
do Paraná, propôs e aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Associação Mangueirense
de Pais e Responsáveis de Autista - AMPARA, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, devidamente registrada
no CNPJ sob o nº 55.078.397/0001-26.
Art. 2º O título de utilidade pública ora concedido poderá ser
revogado na forma e em razão das hipóteses previstas no Art.
3º da Lei Municipal nº 1.497/2009 ou na ausência de
apresentação do relatório de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador: 7E40AB15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/04/2026. Edição 3509
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11

open original →