| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorária a Senhora Mercedes Anna Luiza Araújo. |
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ab Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 034/2026 - LEGISLATIVO
Ementa: Concede Título de Cidadã Honorária a Senhora Mercedes Anna Luiza
Araújo.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação (.) Jurídico
( ) Orçamento e Finanças () Contábil
(') Políticas Públicas
Mangueirinha - / / Responsável:
“VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em. votação por .
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Presidente:
Secretário:
VOTAÇÃO.
( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Presidente:
Soesretário:
Retiradoem — / 1, , conforme Ofício n.º
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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780. 120/0001-83:
É PROJETO DE LEI N.º()3//2026 - LEGISLATIVO
Concede Título de Cidadã Honorária a Senhora É
Mercedes Anna Luiza Araújo.
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CNPJ 77.780.120/0001-83
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhora Vereadora, e
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei busca homenagear a Senhora Mercedes Anna
Luiza Araujo, com a honraria, com sua relevante trajetória na educação municipal.
jo) reconhecimento pelo impacto de sua atuação. no desenvolvimento
educacional de Mangueirinha, o seu exemplo de compromisso, perseverança e
amor pela educação, que segue na memória da comunidade e no legado
construído ao longo de sua vida.
Ainda, o histórico que acompanha o presente projeto demonstra a sua
“trajetória com a sociedade mangueirense, que é um singelo gesto de
agradecimento a Senhora Mercedes, que. muito contribuiu com o desenvolvimento
do Município. Ea Ss
Plenário da Câmara Municipal-de Mangueirinha, Estado do Paraná, 17
de março de 2026. | Ee
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Mercedes Anna Luiza Araujo
Mercedes Anna Luiza Araujo nasceu em 28 de abril de 1935, na cidade de Mafra,
no estado de Santa Catarina, filha primogênita de Arthur Ziemann e Era Ziemann,
descendentes de imigrantes alemães que lhe transmitiram valores como disciplina, fé,
responsabilidade e profundo respeito pela educação. Desde cedo, aprendeu que o estudo
era instrumento de dignidade e transformação social — princípio que norteou toda a sua
trajetória pessoal e profissional.
Em 1950, aos 15 anos, mudou-se para Curitiba, capital do Estado do Paraná, em
busca de formação e novas oportunidades. Foi nesse período que consolidou sua vocação
para o magistério. Para Mercedes, ensinar não significava apenas exercer uma profissão,
mas assumir um compromisso permanente com o futuro das pessoas e das comunidades
onde estivesse inserida. Demonstrando dedicação contínua ao aprimoramento intelectual,
em 1977 formou-se no curso superior de Pedagogia, com especialização em Orientação
Educacional, pela Universidade Tuiuti do Paraná, fortalecendo sua base teórica e
metodológica para atuar na formação de crianças e jovens.
Sua história se entrelaça de maneira definitiva com o município
de Mangueirinha a partir de 1959, quando ali fixou residência após seu esposo, Araredes
Araujo, ser eleito vereador. Ao longo de sua trajetória pública, Araredes exerceu papel de
destaque no Legislativo Municipal, sendo eleito por diversos mandatos e ocupando por
várias vezes a presidência da Câmara Municipal, função que desempenhou por mais de
13 anos consecutivos. Em determinado período, assumiu também o cargo de prefeito
municipal, ainda que por tempo breve, contribuindo diretamente para a condução
administrativa e institucional da cidade.
Em 03 de dezembro de 1959, movidos pelo firme propósito de fortalecer a
educação local em um período de grandes dificuldades socioculturais e estruturais,
Araredes e Mercedes participaram ativamente da fundação, por meio do Decreto nº
26.858, da Escola Normal Regional Coronel Misael Ferreira Araujo —
atualmente Colégio Estadual Coronel Misael Ferreira Araujo, o maior colégio do
município. A criação da instituição representou um marco decisivo para o
desenvolvimento educacional de Mangueirinha, ampliando a formação de professores e
abrindo novas perspectivas às gerações futuras. O nome do patrono, Coronel Misael
Ferreira Araujo, homenageia o pai de Araredes e sogro de Mercedes, homem
profundamente comprometido com a educação e responsável por viabilizar a nomeação
da primeira professora pública do município, Professora Hercília França do Nascimento.
A fundação da escola simboliza não apenas o engajamento do casal, mas o compromisso
histórico da família Araujo — tradicional e natural da cidade — com o progresso
educacional e institucional de Mangueirinha, evidenciando uma atuação pautada no
espírito público e na visão de futuro.
Foi nesse contexto de intensa participação comunitária que Mercedes consolidou
sua atuação na cducação local. Enquanto o csposo colaborava com o desenvolvimento
institucional do município, ela dedicava-se à formação de crianças e jovens, contribuindo
de maneira igualmente essencial para o crescimento social da cidade. Em uma época
marcada por limitações estruturais no sistema educacional e por significativos desafios
socioeconômicos, destacou-se por uma atuação que ultrapassava os limites formais da
sala de aula, transformando a educação em verdadeiro instrumento de desenvolvimento
humano e progresso coletivo.
Como professora, preparava suas aulas com rigor e zelo, valorizando a disciplina,
a organização e o respeito como fundamentos do aprendizado. Era firme na condução da
classe, mas profundamente sensível às necessidades individuais dos alunos. Acreditava
que ensinar era, sobretudo, formar caráter, estimular responsabilidade e ampliar
horizontes.
Um dos maiores desafios enfrentados naquele período era a evasão escolar.
Muitas crianças deixavam de frequentar a escola por necessidade de contribuir com o
sustento familiar ou pela falta de compreensão dos pais quanto à importância dos estudos.
Inconformada com essa realidade, Mercedes adotou postura ativa e comprometida:
visitava pessoalmente as casas dos alunos ausentes, dialogava com as famílias, explicava
a relevância da permanência na escola e reforçava que a educação era o caminho mais
seguro para um futuro digno.
Esse trabalho, realizado com perseverança e senso de missão, contribuiu
diretamente para a redução da evasão escolar no município. Sua atuação foi decisiva para
fortalecer, em Mangueirinha, uma cultura de valorização do ensino formal. Para ela, cada
criança que retornava à sala de aula representava uma conquista coletiva.
Ao longo de sua carreira, formou gerações de mangueirinhenses. Seu impacto
ultrapassou o conteúdo pedagógico e alcançou a formação ética e cidadã de seus alunos.
Muitos carregam até hoje os ensinamentos recebidos, reconhecendo nela uma educadora
que marcou vidas de maneira profunda e duradoura.
Sua vida comunitária também foi marcada por episódios que evidenciam a
confiança e o respeito que conquistou. Na década de 1960, a pedido do Frei José Monteiro
Carneiro, desempenhou papel fundamental em um momento decisivo para o
desenvolvimento local. Um representante do consulado alemão visitou Mangueirinha
com o objetivo de planejar a implantação de um Centro de Formação no município. Como
o visitante falava apenas alemão, Mercedes, em razão de suas origens e domínio do
idioma, atuou como intérprete entre ele, as lideranças locais e a comunidade. Sua
mediação foi essencial para o entendimento das propostas e para o encaminhamento do
projeto, contribuindo para que o município obtivesse os recursos necessários à sua
concretização. O representante alemão hospedou-se, inclusive, na residência da família,
gesto que demonstra o prestígio e a credibilidade do casal junto à comunidade e às
autoridades religiosas.
Ao lado de seu esposo, participou ativamente da vida social e comunitária da
cidade. O casal também colaborou pessoalmente para a construção da Igreja Matriz de
Mangueirinha, tendo seus nomes registrados nos vitrais do templo, ao lado de outros
benfeitores que contribuíram para a edificação de um dos principais marcos religiosos e
turísticos do município. Pelo conjunto de serviços prestados à cidade, Araredes recebeu.
no ano de 2003, o título de Cidadão Honorário de Mangueirinha, reconhecimento oficial
por sua dedicação à comunidade. A história de ambos confunde-se com a própria história
de crescimento e fortalecimento institucional do município.
Em 1973, diante da necessidade de cuidados médicos especializados para
Araredes, O casal transferiu residência para Curitiba, onde ele passou a realizar
tratamentos de saúde. A mudança marcou nova etapa em suas vidas, sem que significasse
afastamento de seus ideais. Na capital paranaense, Mercedes deu continuidade à sua
missão educadora em elevado nível profissional. Assumiu o cargo de Professora do
Ensino Médio, lecionando Gramática, e exerceu também a função de Orientadora
Educacional do 2º grau no Colégio Estadual do Paraná, reconhecido como o maior
colégio público do Estado. Ali permaneceu até sua aposentadoria, contribuindo para a
formação de inúmeros estudantes em uma das instituições mais tradicionais do Paraná.
Mesmo estabelecidos na capital, Mercedes e Araredes jamais romperam os laços
com Mangueirinha. Mantiveram residência na cidade, realizaram visitas frequentes ao
longo dos anos e preservaram vínculos afetivos, familiares e comunitários. A partir da
década de 1990, intensificaram novamente sua presença na vida local, reafirmando o
pertencimento a uma terra que sempre consideraram parte essencial de sua identidade.
Mercedes e Araredes tiveram um único filho, o Dr. Ayrton Santos Lima Filho
Araujo, cuja formação foi profundamente influenciada pelo ambiente familiar pautado na
valorização do estudo, da disciplina e da ética. Tornou-se o primeiro advogado da cidade
de Mangueirinha, estabelecendo seu escritório inicialmente na própria residência do
casal, no ano de 1983 — marco relevante para a estruturação dos serviços jurídicos no
município. Ao lado da nora, Cornelia Kaestner Lima, a família consolidou um legado que
atravessa gerações, sempre fundamentado na educação, no trabalho e no compromisso
com a comunidade.
São seus netos Karyne, Karolyne e Kelvyn Kaestner Lima; seus bisnetos
Bernardo, Anna Luiza e Leonardo Lima Missel; e seu trineto José Eduardo Missel. A
presença ativa de Mercedes na formação de cada geração reafirma sua essência
educadora. Acompanhou tarefas escolares, incentivou a leitura, orientou nos momentos
decisivos da vida acadêmica e esteve presente nas conquistas de seus descendentes,
transmitindo não apenas conhecimento, mas valores sólidos.
Sua casa sempre foi extensão da escola. A educação nunca se limitou ao espaço
formal de trabalho, mas integrou o cotidiano familiar como princípio estruturante. O
incentivo constante ao estudo, ao aperfeiçoamento pessoal e à responsabilidade tornou-
se herança transmitida de geração em geração.
Hoje, aos 91 anos, Mercedes Anna Luiza Araujo contempla sua trajetória com
serenidade e gratidão. Reconhece, com alegria, o impacto de sua atuação no
desenvolvimento educacional de Mangueirinha e sente-se realizada ao ver os frutos de
seu trabalho refletidos nas vidas que ajudou a formar. Sua história permanece como
exemplo de compromisso, perseverança e amor à educação — uma trajetória que segue
viva na memória da comunidade e no legado construído ao longo de mais de nove décadas
de vida.
| Câmara Municipal de Mangueirinha
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PROCURADORIA LEGISLATIVA
PARECER N.º 025/2026
REF. PROJETO DE LEI N.º 034/2026
EMENTA: PARECER FACULTATIVO. RROJETO DE LEI
ORDINÁRIA. INICIATIVA PARLAMENTAR MUNICIPAL.
é CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
RE PARECER FAVORÁVEL COM RECOMENDAÇÃO.
i
“1, RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva conceder o Título de
Cidadã Honorária de Mangueirinha, à Senhora Mercedes Anna Luiza Araújo. /
“7 Em síntese, éo relatório:
II FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com o Art. 21, inciso XIV, da Lei Orgânica municipal,
compete privativamente à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e
comprovadamente, tenham prestado-serviços relevantes ao Município.
A proposição de concessão de honrarias, segundo prevê o Art.
214, inciso IL do Regimento Interno, deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com
dados biográficos suficientes para que evidencie o mérito da pessoa homenageada, bem como o
apoio da maioria absoluta dos Vereadores.
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In casu, endimento do último requisito não restou
devidamente comprovado até a presente data, motivo pelo qual recomendo a realização de
diligência para que haja sua integral observância, sem a qual este projeto não poderá ter
seguimento.
Uma vez cumprida a referida exigência, a presentê proposição
deverá ser submetida à apreciação das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Políticas
Públicas, para posterior deliberação em Plenário.
No que tange à votação, a proposição deverá ser submetida a dois
turnos de discussão e votação, sendo que uma vez aprovada a concessão da referida honraria em
primeiro turno pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal (LO,
Art. 28-A; 8 2º, alínea b), deverá o autor da proposição FAppeE o homenageado, para os fins do
/
inciso IV, do Art. 214, do Regimento. Interno.
Se o homenageado aceitar a “honraria proposta, a presente
proposição deverá ser submetida a uma segunda discussão e votação, oportunidade em que
deverá ser observado o mesmo quórum acima referido. Todavia, em caso de recusa, a mesma
deverá ser arquivada definitivamente (RI, Art. 214, 829).
Na primeira hipótese, e caso a proposição seja novamente
aprovada, caberá a Mesa: Diretora da Câmara Municipal observar o previsto no Art. 215 do
Regimento Interno.
II. CONCLUSÕES
Ex positis, desde que atendidas as exigências expostas alhures,
entendo, salvo. melhor juízo, que o Projeto de Lei em tela poderá ser aceito para tramitação nesta
Egrégia Casa de Leis.
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Registro, por fim, que o presente parecer possui caráter
meramente opinativo!, não esgota a análise de todos os aspectos de juridicidade da proposição,
e que a análise definitiva. desta última, inclusive de seu mérito e juízo de aprovação
propriamente, pertence exclusivamente às comissões temáticas e ao Plenário.' »
É o meu parecer, sub censura.
Mangueirinha, 27. de março de 2026.
; SLIPE JOSÉ PIASSA
“PROCURADOR LEGISLATIVO
- OAB/PRN: 79.827
! Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição
a respeito, in verbis: :
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo.
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o
administrador na cromada da decisão, na prárica do aro administrarivo, que se conscituí na execução ex oficio
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido'na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo
que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.)
No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB, dispõe que o
agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou
erro grosseiro,
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PARECER N.º 030/2026
PROJETO DE LEINº 034/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Concede Título de Cidadão Honorário à Senhora
Mercedes Anna Luiza Araújo.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que pretende conceder Título de
Cidadão Honorário à Senhora Mercedes Anna Luiza Araújo.
ANÁLISE
O referido Projeto é norma de interesse local, tendo em vista que visa conceder
honraria a pessoa que reconhecida e comprovadamente prestou serviços relevantes ao
Município de Mangueirinha.
Ademais, a concessão de honrarias é competência privativa da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 21, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal.
No que tange ao mérito, o histórico de vida da pessoa homenageada anexado ao
presente Projeto já é suficiente para demonstrar a sua trajetória e a contribuição com a
sociedade mangueirinhense.
Sendo assim, o Projeto poderá ter seu prosseguimento regimental, não havendo óbices
de cunho constitucional, legal, ou regimental para sua escorreita aprovação.
CONCLUSÃO
Favorável a matéria.
Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos trinta dias do mês de março de
dois mil e vinte e seis.
Cláudio Alexandre) Monteiro Santos
Relator
Pelas conclusões fd Padilha Dangui
Pelas conclusões — James Paulo Calgaro
Pelas conclusões — Claudionei da Motta