| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente do Legislativo Municipal, de um Crédito Especial no valor de R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais), e dá outras providências – Câmara Municipal de Mangueirinha. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR (R$) 01 PODER LEGISLATIVO 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 2001 Manutenção das Atividades Administrativas do Legislativo 33.90.14.00.00.00 Diárias 001 20.000,00 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 150.000,00 2002 Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.14.00.00.00 Diárias 001 50.000,00 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 600.000,00 2003 Departamento Legislativo 33.90.14.00.00.00 Diárias 001 15.000,00 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 30.000,00 2004 Procuradoria da Mulher 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 001 10.000,00 33.90.39.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica 001 10.000,00 TOTAL 885.000,00 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR (R$) 01 PODER LEGISLATIVO 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 1020 Construção do Edifício do Legislativo Municipal 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 001 885.000,00 TOTAL 885.000,00 PROCURADORIA LEI Nº 2.540, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente do Legislativo Municipal, de um Crédito Especial no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), e dá outras providências. Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente do Legislativo Municipal, de um crédito especial no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue: Art. 3º Para cobertura do presente crédito adicional especial, será utilizado o seguinte recurso: I - cancelamento parcial das dotações orçamentárias: Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029. Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. 15/04/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Mangueirinha https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1A854DD/24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e 1/2 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. LEANDRO DORINI Prefeito do Município de Mangueirinha Publicado por: Alison Rodrigo Tartare Código Identificador:B1A854DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/04/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Mangueirinha https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1A854DD/24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e 2/2