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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaFica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente do Legislativo Municipal, de um Crédito Especial no valor de R$ 885.000,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais), e dá outras providências – Câmara Municipal de Mangueirinha.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR (R$)
01 PODER LEGISLATIVO
001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
2001 Manutenção das Atividades
Administrativas do Legislativo
33.90.14.00.00.00 Diárias 001 20.000,00
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 150.000,00
2002 Manutenção das Atividades do
Legislativo
33.90.14.00.00.00 Diárias 001 50.000,00
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 600.000,00
2003 Departamento Legislativo
33.90.14.00.00.00 Diárias 001 15.000,00
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 001 30.000,00
2004 Procuradoria da Mulher
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo 001 10.000,00
33.90.39.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica 001 10.000,00
TOTAL 885.000,00
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR (R$)
01 PODER LEGISLATIVO
001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
1020 Construção do Edifício do
Legislativo Municipal
44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 001 885.000,00
TOTAL 885.000,00
PROCURADORIA
LEI Nº 2.540, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente do Legislativo Municipal, de um Crédito
Especial no valor de R$ 885.000,00 (oitocentos e
oitenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o
exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente
do Legislativo Municipal, de um crédito especial no valor de R$
885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), que servirá para
reforço da dotação orçamentária conforme segue:
Art. 3º Para cobertura do presente crédito adicional especial, será
utilizado o seguinte recurso:
I - cancelamento parcial das dotações orçamentárias:
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
15/04/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1A854DD/24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e 1/2
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador:B1A854DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2026. Edição 3510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/04/2026, 12:20 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1A854DD/24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e24f2939c7a5e4fd8546a0cd87b05602e 2/2

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