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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaFica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial e dá outras providências. R$ 198.000,00 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
native_id48

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Câmara Municipal de Mangueirinha
PROJETO DE LEI N.º 016/2026 — EXECUTIVO
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de
um Crédito Especial de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) e dá
outras providências. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
() Justiça e Redação () Jurídico
( ) Orçamento e Finanças (-) Contábil
() Políticas Públicas al ;
Mangueirinha. 4 J Es - Responsável:
Fw TD
VOTAÇÃO
(') Aprovado () Rejaitádo.
Em Na 20 — Cvoiago por, a
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Ee em BEN AA
Presidente:
Secretário;
VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Presidente:
Secretário:
Retiradoem — / / , conforme Ofício n.º A |
camara(QDmangueirinha,pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro |l, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FonelFax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº (G [2026 DO EXECUTIVO
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), que
servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
12 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
324- 44.90.52.00.00.00.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Valor Total
R$ 198.000,00
R$ 198.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso o Excesso de Arrecadação conforme segue:
Superávit Financeiro Fonte 1016 - Emenda Transf. Especial —
202544450005
Valor Total
R$ 198.000,00
R$ 198.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
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LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha - iscas
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto De Lei Do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 198.000,00 (cento e noventa
e oito mil reais), no orçamento do exercício corrente, recurso referente a Superávit
Financeiro Fonte 1016 - Emenda Transf. Especial - 202544450005.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
IH - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação e superavit financeiro, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8
1º, inciso I, da mesma Lei nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente por LEANDRO
LEANDRO E ousmeurc ou
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DORINI:74562 (motins bonisiaiscião
02 OS 12:26:45-0300'
LEANORDBORINT Sfaiies
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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E Transferências Especiais
190
ft > Purodenção > Deuhe
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Piano de ação 09032025-080486 / 2025
Brograma Ogo32025 [Z
Situação do Plano de Ação Ciente
Bensficano: 77.774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emencia Pariamentar 202544450005-PAULO LITRO
Situação do Plano de Trabaiho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises
[=] Total de Custelo Emenda
R$ 0,00
+
Total de Investimento Emenda
bz R$ 198.000,00
E Total do Plano de Ação Emenda
R$ 198.000,00
Período de Execução: 12 meses
01/01/2026 - 01/01/2027
Dados Básicos »
Situação do Plano de Trabalho
Aprovado
Os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento próprio do Beneficiário? (Obrigatório) O
o ra
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatórios
| 358449982000000.06
Caracteres restantes 4975
Execução Orçamentária
ao Dueto qu 05 IVAN Oia ter ao eis ae UU aco 4 Cite sa du pessoal e sarviço dia dita
Prazo de Execução em meses (Obrigatório) O
12
Data Ee crevsta ORnO 2026
Dados do Executor »
Total de Custeio da Emenda Disponivel
Total da Emenda Disponível
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K$000 | R$009
Lista de Executores
Executor - Detalhamento do Objeto -
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MANGUEIRINHA
O cojuto de provento convetagão comuto no equiaigam sm 01 nr tratar ngrmma
sobre rocas, nova, ano 2025, com cabine original de fásxica, com ar constcionado,
motor diesel de no minimo 78 cv, Turtxo Inter cooler Tração dxd. Transmissão che no
mínimo de 12 marchas a ”ente é 4 a ré, Pneus Dianteiros 12,824, Pneus Traseiros
18.4230 Capacidade de Levante de no minimo 2.360 kg. Vazão hidráuica de no
mínimo 44,5 lan. Tomadas de Potência Independente, acionamento hidráulico de
no mínimo 540+540E rpm. Normas do Emissão de Poluontos MARI TIER ML
Reversor mecânico. com o objetivo de fomentar o sotor agropecuário o
proporcionar melhores condições de trabalno.
Anexos *
Lista de Anexos
Relatório Gestão
1 O Sentra
Extrato Bancário
Total de Investimento cia Emenda Disponível
| R$000
Valor Custeio ; Valor Investimento Ações.
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Descrição do Arquivo
dd Nenhum item encontrado
Histórico «
REDES SOCIAIS
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Nome do Arquivo -
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E Transferências Especiais
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É > Purcenção > Detaiho
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Pano de Ação 09032025-080486 / 2025
Programa 0g032025 (4
Siuação do Plano de Ação Ciente
Beneficiano 77:774,887/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Ementa Parlamentar 202544450005-PAULO LITRO
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Dados do Beneficiário
Beneficiário (Obrigatório) UF (Obrigatório) Código ISGE 19H
2 8827 9001-29 = MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA ER Ait4dO! [ERG
Banco (Obrigatório) Agência (Obrigatório! Conta (Obrigatórios Situação da Conta (Obrigatório)
aixa Econômica Eod ETA
1a + -0 SMASIGA49-S Conta Ativa
Centorme Legislação vigente, esta conta foi aberta exclusivamente para execução do(os) objetolos) do Plano de Trabalho, É permitida a transferência do recurso para conta especifica do exocutor cadastrado previamente no
aistema. É vociada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária.
Dados da Emenda Parlamentar *
Emenda Portamentar (Obrigatório) Valor de Custeio (Obrigatório) Valor de Investimento (Obrigatório)
POP SALAS NOOS PAULO LITRO R$0,00 R$ 128006,00
Dados Complementares do Plano «
ade; - (Demais - Obiely, Fornerte au Setor Agropecuário - Equipamentos Agricolas maquinas agricotas eu Imples
ão 207V
Ministerto da
20-Agricultura / BOB-Promoção da Produção Agropecuária
Historico *
REDES SOCIAIS
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MUNICÍPIO DE
MANGUEIRINHA
E PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e viabilizar a execução da
Emenda Parlamentar nº 202544450005 — PAULO LITRO, destinada à aquisição de 01
(um) trator agrícola sobre rodas, novo, com especificações técnicas contidas na
descrição do objeto da emenda conforme anexo.
O objetivo de fortalecer o setor agropecuário local, ampliar a capacidade
som produtiva dos pequenos e médios produtores rurais e proporcionar melhores condições
de trabalho no campo, especialmente nas atividades de preparo do solo, plantio, manejo
e apoio à produção agrícola.
A aquisição do trator representa um investimento estratégico para o
desenvolvimento rural sustentável, contribuindo para o aumento da produtividade,
redução de custos operacionais e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos
agricultores da comunidade beneficiada.
Além disso, o equipamento permitirá maior agilidade nas atividades agrícolas,
apoio às ações coletivas da comunidade e fortalecimento da economia local, refletindo
diretamente na geração de renda e na permanência das famílias no meio rural.
Dessa forma, a presente proposta justifica-se pelo relevante interesse público,
uma vez que atende às demandas da Comunidade, promove o desenvolvimento do
setor agropecuário e assegura a correta aplicação dos recursos oriundos da referida
emenda parlamentar, em benefício direto da população rural do Município.
Mangueirinha, 11 de Fevereiro de 2026.
LEANDR QuE
DORINI. «gusimtia: cut
CNELERNDRO DOR TuS625a 160 820
745625419 sims
Foxil Reader Versão: 9.2.0
LEANDRO DORINI
Prefeito Municipal
CNPJ: 77.774.867/0001-29
Praça Francisco Assis Reis, 1060 | 46.3243.8000 | 85540-000 | Mangueirinha/PR
dps
Transferências Especiais
too
ME > Paroauação > Daime
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação na sistema
Plano do Ação: 09032025-080486 / 2025
Programa 9032025 [4
Situação do Plano de Ação Ciente
Benefciaro 77.774887/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emenda Parlamentar 202544450008-PAULO LITRO
Situação do Plano de Trabaí1o: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
[=| Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
1 +
Total de Investimento
poa Tou mento Emenda
R$ 198.000,00
$ Total do Plano de Ação Emenda
R$ 198.000,00
Pertodo de Execução: 12 meses
01/01/2026 - 01/01/2027
Dados Básicos
Situação do Plano do Trabalho
Aprovado
Os recursos do Plana de Ação faram Indicados no orçamento progtia do Sensfciário? (obrigatorio! O
6 sm Não
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatório)
3584.4.40,52.00 000000
Garactotos restantas: 4878
Execução Orçamentária «
| Eoetira que vu recursos to plancoiss cido ndo serio ulltencicos rara despesa die pessont
Prazo de Execução em mases (Obrigatório) O
| 2
Doar prevista 210/2026
Dados do Executor
Total da Emenda Disponivel Totaí do Custeio da Emenda Dispontval.
| R$000 R$000
Lista de Executores
Executor : Detalhamento da Objeto
» TRFTABBN/OOOL- 20 - MUNICIPIO DE Gobjsto da prosonto contratação consiste na aquisição dio O! (um) irntor agreeda
MANERA SEND FOGAS. NONO. KI 203. COM CAbINO OAGINA Ce Tica, com as condicionado.
morar eles: de no mínimo 78 ev. Tur Inter esoles Tração dud. Transmissão de no
minimo do 12 marchas a trenta e à 8 tó, Prets Diantovos 12424, Pneus Traseiros
184R30 Capacidacdo de levante da no minimo 2350 agf Vazão hid'auica de no
menimo 44.5 V'myr, Tomada de Potência Independente, acionamento nucráuiico de
no minimo 540+540E rpm. Normas cle Emissão de Poluentes MAR TIER
Reveesor mecânica. com 9 cbietivo ce fomentar o setor agropecuário e
proporcionar menores condições de Irabulho .
Anexos «
Lista de Anexos
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Valor Custeio
R$00a
Extrato Bancário
Total de Investimento da Emenda Disponivel
Valor Investimento:
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Descrição da Arquivo -
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Historico »
REDES SOCIAIS
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Nome do Arquivo «
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PARECER N.º 014/2026
PROJETO DE LEI N. 016/2026
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no
orçamento do exercício corrente.
RELATÓRIO.
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva autorização legislativa a abertura de um crédito
adicional especial no orçamento vigente, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e
oito mil reais).
ANÁLISE
O referido Projeto é norma de interesse local, tendo em vista que objetiva autorização
No
para abertura de um crédito adicional especial no orçamento do exercício corrente do
Município de Mangueirinha. é
Além disso, a referida proposição. está de acordo com o Art. 40, inciso II, da Lei
Orgênicdhucidipal, o qual prevê a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a
abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários. -
Ademais, observo que foi eleito o expediente legislativo adequado para o objetivo
pleiteado e observada. & “competência para “sua iniciativa, a qual é privativa do Prefeito
Municipal, nos termos do aos 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, daí porque entendo
que não existe óbice em relação a sua fase introdutória. :
No que tange ao mérito da proposição, o artigo 43!, da Lei Federal nº 4.320/64, que
institui normas gerais de direito financeiro pata elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prevê que a referida
operação é possível, desde que se comprove a existência de recursos disponíveis para cobrir a
respectiva despesa e haja exposição da justificativa.
Nesse sentido, observa-se que o proponente deste Projeto de Lei indicou a existência
de recursos disponíveis para cobrir a despesa que se pretende a abertura, bem como que a
proposição conta com justificativa.
* Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e'será precedida de exposição justificativa.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
Sendo assim, o Projeto poderá ter seu prosseguimento regimental, não havendo óbices
de cunho constitucional, legal, ou regimental para sua escorreita aprovação.
CONCLUSÃO DO VOTO
Diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, depois de amplo debate
realizado na presente Comissão, a o presente Voto favorável à tramitação da
matéria.
Sala de Reunião da Comissão de Justiça e Redação, aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FonelFax (46) 3243-1580
kb Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PARECER N.º 012/2026
PROJETO DE LEI Nº 016/2026
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no
orçamento do exercício corrente.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva autorização legislativa para que o Poder
Executivo Municipal proceda à abertura de um' crédito adicional especial no orçamento
E vigente, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangueirinha, compete à
Comissão de Orçamento e Finanças, obrigatoriamente, opinar sobre todas as proposições
referentes à aberturas de créditos no orçamento do Município.
No que tange à abertura de créditos adicionais, o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prevê que a referida operação é
possível, desde que se comprove a existência de recursos disponíveis para cobrir a respectiva
despesa e haja exposição da justificativa. |
Nesse “sentido, especificamente acerca do escopo de análise que compete a esta
Comissão, observa-se que o proponente deste Projeto de Lei indicou a existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa que se pretende a abertura. *
Ademais, observa-se que as dotações indicadas na proposição não existem na lei
orçamentária anual vigente, o que enseja a abertura de crédito adicional especial.
Portanto, do ponto de vista financeiro-orçamentário, não há óbice à aprovação da
presente proposição.
CONCLUSÃO
Favorável à matéria.
Sala de Reunião da Comissão de Orçamento e Finanças, aos onze dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e seis.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROCURADORIA JURÍDICA
REF. PROJETO DE LEI N.º 016/2026:
EMENTA: - PROCESSO LEGISLATIVO. SOLICITAÇÃO DE
PARECER JURÍDICO: PROLAÇÃO DE PARECER PELAS
COMISSÕES PERMANENTES E APROVAÇÃO DA
* PROPOSIÇÃO ANTES DA CONCLUSÃO DO REFERIDO
x PARECER JURÍDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
DA ANÁLISE PELA ASSESSORIA TÉCNICA.
y Compulsando os presentes autos de processo legislativo, observa-
se que a proposição em tela foi apresentada na 2º Sessão Plenária Ordinária do corrente Ano
Legislativo, ocorrida na data de 09/02/2026. E:
Na ocasião, foi determinada a remessa dos autos para que a
assessoria técnico-jurídica Cmtisio seu respectivo parecer. ||
No can antes da emissão do parecer jurídico, o processo
legislativo seguiu seu trâmite regimental, tendo sido emitido parecer pelas Comissões
Permanentes e, inclusive, êm apenas três dias, o Projeto de Lei foi aprovado em duas votações
(42 Sessão Plenária Extraordinária, de 11/02/2026 e 52 Sessão Plenária Extraordinária, de
12/02/2026).
Diante deste cenário, em que já houve a: conclusão da análise
técnica da proposição (emissão de parecer por todas as Comissões Permanentes interessadas) e,
principalmente, que o Projeto de Lei já foi aprovado pelo Plenário desta E. Casa de Leis,
entendo, salvo melhor juízo, que houve a perda superveniente do objeto da análise
jurídica, ao passo que não há mais controle de juridicidade a ser exercido no âmbito
legislativo.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580 é
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
Vale ressaltar, em necessária adição, que não houve mora na
elaboração de análise jurídica, mas, antes disso, foi imprimido ao Projeto de Lei em questão
regime de extrema celeridade - tramitação concluída em apenas três dias -, com aprovação em
duas sessões extraordinárias realizadas antes da conclusão do parecer solicitado.
Ressalte-se que o parecer técnico-jurídico constitui instrumento
de controle preventivo de constitucionalidade é legalidade no âmbito do processo legislativo,
RECOMENDANDO-SE que, em situações futuras, -sua conclusão preceda a deliberação
Plenária, a fim de resguardar a higidez formal do procedimento.
Nonmueirinha: 2 de fevereiro de 2026.
* PROCURADOR LEGISLATIVO.
OAB/PRNº 79.827 Le
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FonelFax (46) 3243-1580
31/03/2026, 17:26 Prefeitura Municipal de Mangueirinha
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
PROCURADORIA
LEI Nº 2.520, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$
198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), e dá
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aprovou e eu Leandro Dorini, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o
exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um crédito especial no valor de R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais), que servirá para reforço da dotação
orçamentária conforme segue:
12 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente [o
[124 4490.5200000000 — FQUIPAMENTOS F MATERIA! PE,
PERMANENTE
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito em,
fica indicado como recurso o superávit financeiro conforme seg
[Superávit Financeiro Fonte 1016 - Emenda Transf. Especial - 202544450005
Pet fem
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art, 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias
demonstrados nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas
dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº
2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do
Paraná, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
seis.
LEANDRO DORINI
Prefeito do Município de Mangueirinha
Publicado por:
Alison Rodrigo Tartare
Código Identificador:8DD987CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2026. Edição 3473
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