MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº()| /2026 DO EXECUTIV
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$
199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício
financeiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um
crédito especial no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), que
servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
14 - Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer
359 - 44.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 199.000,00
Valor Total R$ 199.000,00
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica
indicado como recurso excesso de arrecadação conforme segue:
Excesso de Arrecadação Fonte 2033 - Emenda Transf Especial —
202637020007 pe AE
Valor Total R$ 199.000,00
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que
estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados
nos artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações
constantes nos anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que
estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado ig amnta por LEANDRO DORINI :74562541920
40312993000151, OU= Secretaria da Receita Federal do
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pues Eu feio autor deste documento
Localizaçã
Data: 2026. 05.06 12:12:57-03'00'
LEANDRO pa 4 a Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.0
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
001
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 199.000,00 (cento e
noventa e nove mil reais), no orçamento do exercício corrente - Excesso de
Arrecadação Fonte 2033 - Emenda Transf. Especial — 202637020007.
Implantação de um playground (parquinho infantil) no Distrito do Covó, no
município de Mangueirinha — PR, por meio da aquisição e instalação de equipamentos
permanentes destinados à recreação e ao lazer infantil.
O espaço será estruturado com brinquedos apropriados para diferentes faixas
etárias, visando estimular a prática de atividades físicas, o desenvolvimento motor e a
convivência social das crianças da comunidade.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo
43, 819, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
& 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
1- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
II - os provenientes de
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei,
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de
arrecadação, hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, inciso IL, da mesma
Lei nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
os votos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de maio de 2026... ne EMO Dome
E ns np
DORINI: 7use2e41 É iii
JORINI:74562 E Ras
Prefeito do nado de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
Ministério do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer c Inclusão Social
Diretoria de Infraestrutura de Esporte
PARECER Nº 237/2026/MESP/SNEAELIS/DIE
PROCESSO Nº 71000.023389/2026-57
INTERESSADO: 77.774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA/PR
di ASSUNTO
à By 5 Verificação do Plano de Trabalho de Transferências Especiais - "Emendas PIX" previstas nos incisos | e Il do Art. 166-A da cr/88, com
fundamento no arcabouço normativo vigente e jurisprudencial, visando assegurar conformidade legal.
p: REFERÊNCIAS
21; Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR Nº 2, de 15 de janeiro de 2026 (18404322), que sobre procedimentos e prazos para operacionalização
de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do
Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, 55 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei
Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo
Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências.
22. Comunicado nº 18/2025 - Vedação de utilização de contas de passagem na execução das Emendas Individuais da modalidade
Transferência Especial (18404381), informa sobre a vedação na utilização de contas de passagem na execução das emendas parlamentares individuais da
modalidade Transferência Especial.
Bia. Comunicado nº 22/2025 — Operacionalização das Transferências Especiais — Exercício 2025 (18404384), informa que para o exercício de
2025 a operacionalização das especiais será diferente devido ás alterações normativas e decisões judiciais do STF.
24. Comunicado nº 4/2026 — Cronograma Emendas individuais RP6 Transferência Especial - Orçamento 2026 - 1º ciclo (18404367), cronograma
para execução das emendas individuais 2026, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br. o
is; Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025 (18404464), dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela
União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso | da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a
serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.
2.6. Lei Complementar nº 210 de 25 de novembro de 2024 (18404456), que regulamenta a execução de emendas parlamentares, estabelecendo
requisitos de transparência e rastreabilidade.
Bis Instrução Normativa TCU nº 93/2024 (18404425), que dispõe sobre fiscalização de transferências especiais pelos Tribunais de Contas.
28. Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 115 de 10 de dezembro de 2024 (18404418), que altera a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-
PR Nº 1, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de
comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional.
2.9. Constituição Federal, Art. 166-A (18404438), inserido pela EC 105/2019, que autoriza transferências diretas mediante emendas
parlamentares.
2.10. Acórdão TCU nº 518/2023 (17737869), que consolida diretrizes para fiscalização de recursos transferidos.
722 ADI 7688 (18404434), que exige nova avaliação do TCU com relação aos Planos de Trabalho das “Emendas Pix” no período de 2020 a 2024,
assim como nova auditoria da CGU, com o objetivo de verificar se Planos de Trabalho estão sendo executados adequadamente após a disponibilização dos
registros da execução referentes a estas emendas na Plataforma Transferegov.
212: ADPF 854/STF (18404412), decisão que exige cumprimento de condicionantes de transparência e controle nas transferências especiais.
213; Nota Técnica 27/2026 (18404396), dispõe sobre os procedimentos adotados por este Ministério do Esporte para a análise das Transferências
Especiais do exercício financeiro de 2026, em atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
2.14. Nota Informativa 1/2026/MESP/SNEAELIS/DIE (18404406), documento referência com fundamento no arcabouço normativo vigente e
jurisprudencial para a verificação dos Planos de Ação da modalidade de Transferências Especiais - "Emendas PIX" previstas nos incisos | e Il do Art. 166-A da
cF/88, atribuídas ao órgão setorial SNEALIS por definição de sua Secretaria Executiva.
EE SUMÁRIO EXECUTIVO
Sd Trata-se do Plano de Ação nº 09032026-095502, cadastrado no Transferegov.br na modalidade Transferências Especiais, que tem como
beneficiário o 77.774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA/PR originário da Emenda Parlamentar nº 202637020007-LEANDRE, com vistas à *
execução pelo 77.774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA/PR do objeto: "Implantação de um playground (parquinho infantil) no Distrito do
Covó, no município de Mangueirinha — PR, por meio da aquisição e instalação de equipamentos permanentes destinados à recreação e ao lazer infantil.
O espaço será estruturado com brinquedos apropriados para diferentes faixas etárias, visando estimular a prática de atividades físicas, o
desenvolvimento motor e a convivência social das crianças da comunidade.", no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais) para
despesas de investimento.
3.2 O plano possui vigência de 12 (doze) mocos, om conformidado com o artigo 49 da Instrução normativa - TCU nº 93/2024, a qual estipula
limites de vigência, conforme os valores definidos para a ação, na forma a seguir:
|- 36 meses, para transferências até R$ 2.500.000,00;
|l- 48 meses, para transferências acima de R$ 2.500.000,00 até R$ 5.000.000,00; ou
Il- 60 meses, para transferências acima de R$ 5.000.000,00.
33. A indicação para movimentação dos recursos está registrada sob a Agência 3746-0 — Caixa Econômica Federal - 104, em atendimento aos
termos do artigo 5º, Il da Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, observando as seguintes disposições:
003
52º As contas correntes para recebimento e gerenciamento dos recursos serão abertas diretamente pelo Transferegov.br em nome do ente beneficiário ou do
seu órgão indicado coma executor do plano de trabalho.
5 3º Os recursos recebidos deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada transferência, vedada a transferência para outras contas
correntes.
$ 4º As contas correntes abertas para movimentação das transferências especiais serão preferencialmente isentas da cobrança de tarifas bancárias.
65º O Transferegov.br enviará automaticamente ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI os dados de domicílio bancário de que trata .
o inciso Il do 8 1º.
a. ANÁLISE
41. O plano atende aos requisitos da Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, que exige:
* Correta vinculação do objeto à Função Orçamentária 27 (Desporto e Lazer), Subfunções 811 (Desporto de Rendimento), 812 (Desporto Comunitário) e
813 (Lazer);
* Declaração sobre a não destinação dos recursos para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, relacionadas a ativos, inativos e
pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida, conforme declaração sistêmica do ente.
42. As metas foram estruturadas conforme a Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, sendo de responsabilidade deste Ministério:
(NS META | DESCRIÇÃO META | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MESES PREVISTOS | VALOR R$
| | Implantação de um playground (parquinho | |
1 À 199.000,00
| |
|
] | infantil) no Distrito do Covó, no município de
R$ 199.000,00
43. No que diz respeito à aquisição de equipamentos permanentes destinados à atividade fim do objeto, vinculada à finalidade pública da
política de esporte, impõe-se a observância dos princípios da legalidade, economicidade e interesse público. Nesse sentido, compete ao ente beneficiado
apresentar a devida comprovação e detalhamento dos itens elencados, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, por meio do relatório de
gestão.
44. Nos casos em que o valor da emenda não for suficiente para a total execução do objeto pleiteado, caberá ao ente beneficiário a
responsabilidade pela complementação dos recursos necessários. Essa complementação deve abranger quaisquer despesas adicionais não cobertas pelos
recursos repassados, incluindo, mas não se limitando, às adaptações exigidas para a adequação do projeto ao local de implantação ou às especificidades
regionais da população a ser atendida. a
45. Em relação à indicação orçamentária, esta Secretaria restringiu-se à verificação da compatibilidade do objeto e suas respectivas metas com a
classificação indicada na despesa ou na programação. Cabe destacar que a indevida classificação de modalidade de aplicação e de grupo de natureza de
despesa não constitui impedimento de ordem técnica nos casos que a classificação for compatível com a despesa ou programação, de acordo com o artigo
5º, 81º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR Nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Ademais, tendo em vista que as classificações apresentam particularidades
inerentes a cada ente federativo, é de responsabilidade do ente beneficiado executar os recursos recebidos no mesmo grupo de natureza de despesa
utilizado para a realização da transferência especial, conforme disposto no artigo 19 da Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025.
4.6. Dessa forma, a análise acerca do montante do valor necessário para a execução do objeto, bem como da alocação do recurso recebido no
orçamento do ente beneficiado, por se tratar de uma estimativa, deve ser informada pelo ente beneficiário no relatório de gestão, a consecução finalística
da execução, para que os órgãos de controle externo, possa verificar a regularidade da execução e da alocação dos recursos apresentados nesta proposta,
conforme disposto na Portaria Conjunta MF/MG! 15/2025:
Art. 26. As obrigações de transparência da execução das transferências especiais recebidas são devidas pelo ente beneficiado, independentemente do gestor
que tenha recebido os recursos.
47. Destacamos que os beneficiários das Transferências Especiais são os entes federados, conforme o disposto no Art. 166-A da Constituição
Federal. No entanto, a execução pode ser descentralizada para uma entidade executora. Nesse caso, é obrigatória a realização de chamamento público,
sendo o ente beneficiado o responsável pela execução, conforme disposto na Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025:
Art. 21. A execução descentralizada dos recursos de transferência especial pelo ente beneficiado observará o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
nos casos de celebração de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando da
celebração de termos de colaboração e termos de fomento.
$ 1º O ente beneficiado deverá informar ao parceiro da execução descentralizada que os recursos são oriundos de emenda de transferência especial.
6 28 Na execução descentralizada de que trata o caput, não se aplica o disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando houver celebração
de termos de colaboração e termos de fomento pelo ente com as organizações da sociedade civil.
48. Por fim, ressaltamos que é de exclusiva responsabilidade do ente beneficiário a apresentação da prestação de contas dos recursos públicos
recebidos para a competente fiscalização pelo Tribunal de Contas, bem como a observância integral das normativas legais aplicáveis.
5 CHECKLIST DE CONFORMIDADE
Questionamento
(art. 52,818, inciso |, PC MF/MG! nº 15, de 28 de julho de 2025)
O Plano de Ação possui a correta vinculação do objeto à finalidade indicada, classificada pela função
e subfunção orçamentárias?
Atendido, delimitado ao escopo de
análise deste órgão setorial.
513 Possui a indicação no Transferegov.br da ação orçamentária por meio da qual o recurso recebido será | Atendido, delimitado ao escopo de
““* | alocado no orçamento do ente beneficiário? | análise deste órgão setorial.
Contém a declaração do ente beneficiário sobre a não utilização dos recursos para pagamento de
5.1.4 | despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, pensionistas, e encargos Atendido, verificação automática do
referentes ao serviço da dívida? sistema.
loas Os prazos de execução do plano de trabalho estão adequados aos limites estabelecidos na Instrução did
“? | Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024? Atendido;
s16 Há a compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competências do executor da | executor fez a correla:
“O | transferência especial? entre o objeto e as finalidades.
s47 Possui a indicação dos e- mails dos conselhos locais ou instâncias de controle social e dos tribunais | Atendido, foi apresentando um e-mail
“"º | de contas para notificação automática do Transferegov.br? | pelo ente.
6. CONCLUSÃO
6.1. Em que pese o art. 6º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, a avaliação que compete a este órgão é objetiva e abrange o
correto preenchimento do plano de trabalho, conforme as disposições estabelecidas no artigo 5º, 81º da mesma Portaria.
6.2. Dessa forma, compete ao ente beneficiado a responsabilidade pela elaboração e apresentação do Projeto Básico de Infraestrutura e/ou
Projeto Básico de Aquisição de Equipamentos, que deverão ser submetidos ao Tribunal de Contas competente por meio do Relatório de Gestão.
6.3. Ressalta-se aqui que esta Secretaria finalística não adentrará no mérito do acompanhamento da execução, visto que, cabe ao respectivo
Tribunal de Contas, cuja circunscrição estiver vinculado o ente federado beneficiado com transferências especiais, à fiscalização sobre a regularidade das
despesas efetuadas na aplicação dos recursos recebidos, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 93/2024, por intermédio do Relatório de Gestão a que
deverá ser apresentado pelo ente beneficiário, na plataforma transferegov, bem como a jurisprudência firmada no Acórdão nº 518-2023, TCU - TC 032.080-
2021-2 da lavra do eminente Ministro Presidente Vital do Rêgo.
6.4. Tendo em vista a conformidade do plano de trabalho com os requisitos elencados no art. 5º, 81º, incisos | da Portaria Conjunta MF/MGI n.º
15 de 28 de julho de 2025, em atendimento aos parâmetros da Portaria citada, conforme o check-list acima apresentado, esta área técnica o
considera APROVADO, com base nos dados inseridos na plataforma transferegov.br pelo ente beneficiado.
6. A aprovação do plano de ação apresentado não exclui a responsabilidade do ente por eventuais irregularidades na execução, incluindo
licitações e aplicação de recursos, fiscalizadas pelos Tribunais de Contas. Dessa forma, compete ao órgão recebedor o cumprimento integral da legislação
vigente.
Atenciosamente,
FELIPE PINHEIRO CORREIA
Coordenador-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura Esportiva
Aprovo a verificação do Plano de Trabalho,
LUIS VANNUCCI CANTANHEDE CARDOSO
Diretor de Infraestrutura Esportiva
De acordo,
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Fade Nacional de Esporte Amador, Educação, bazar e Inclusão Social - Substituta
Documento assinado eletronicamente por Felipe Pinheiro Correia, Coordenador(a)-Geral, em 22/04/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no 5 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Luis Vannucci Cantanhede Cardoso, Diretor(a) de Infraestrutura de Esporte, em 22/04/2026, às 19:59, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Ludmila Ferreira Martins Costa Abadia, Secretário(a) Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão
Social, Substituto(a), em 22/04/2026, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020 da Presidência da República. .
Referência: Processo nº 71000.023389/2026-57 SEI nº 18552986
005
e Transfero
E Transferêncas Especiais
tao
> Flanocenção > Boato
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plana de Ação 09032028-095502 /2026
Programs: 09032028 [4
Situação do Plano de ação Clente
Beneicunio: 77774867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emoncia Parlamentar: 202637020007-LEANDRE
Situação do Piano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orcamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
E Total de Custeio em Total de Investimento E $ E eo Piana gi Período de Execução: 12 meses
R$ 0,00 R$ 199.000,00 R$ 199.000,00
IN TCU nº 93/2024: O relatório de gestão deverá
[5] Executado de Custeio E) Executado de Investimento n $ Executado do Plano de Ação ser inserido, anualmente, a cada dia 30 de junho.
R$ 0,00 á R$ 0,00 hi R$ 0,00 até o final da execução do objeto da aplicação dos
recursos.
Lista de Relatórios de Gestão TEBOB
Data do Relatório - Tipo Executor > Valor Executado - Valor Pendente - Situação Ações
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REDES SOCIAIS
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Mt > Punodenção > Uuiatro ) Delano
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistama
Plano ce ação 09032028-095502 / 2026 Bd
Programa: 09032026 [4
Situação do Plano de Ação: Ciente
Beneficiário: 77774,867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emencia Parlementar: 202637020007-LEANDRE
Situação do Piano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Órgão Responsável pela Análise (Obrigatório)
| Piano ce ação aprovado conforme anexo.
43: vestuntas: 9982
Responsáveis pela Análise
CPF; Nome Data da Análise »
036730631-03 FELIPE RODRIGUES DE SOUZA 23/04/2028 16810
“
Lista de Anexos
Descrição do Arquivo > Nome do Arquivo > Ações:
Parecer MESP 1184]-18552086. Parocer. 227 pd” EX
REDES SOCIAIS
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098
Transferências Especiais
199
> Panodonção > Deuto
Dados do Plano de Ação
Parmite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano de Acão 09032026-095502 /2026 B dk
Programa: 09032026 [Z
Situação «do Piano cle ação: Ciente
Eeneficiario: 77774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emenda Parlamentar: 202637020007-LEANDRE
Situação do Piano de Trabalho: Aprovado
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão
[| Total de Custeio Emenda
R$ 0,00
+
Total de investimento Emenda.
!Z 25199.000,00
$ Total do Plano de Ação Emenda
R$ 199.000,00
Período de Execução: 12 meses
Dados Básicos 4
Situação do Plano de Trabalho
provado
os recursos do Plano de Ação foram indicados no orçamento proprio do Beneficiário? (Obrigatório) O
Classificação Orçamentária de Despesa (Obrigatório)
Secretoriailá - 51
CRETRARIA DE ESPORTE, CULTURA. TURISMO E LAZER
Unidade: 14,0 ER
DES
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Caracteres restantas 4540
Execução Orçamentária *
envio
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Prazo de Exocução em meses (Obrigatório) O
EA
Dea em pista
Histórico de Alterações do Prazo de Execução
Responsável: Data/Hora : Prazo (Meses) : Justificativa
ORonsesasos 0/04/2028 1511 2
Dados do Executor «
Extrato Bancário
Detalhamento dia justificativa =
Total da Emenda Disponível Total de Custeio da Emenda Disponível Total de Investimento da Emenda Disponível
| réo.o6 ag 0,00 R$000
Lista de Executores
Executor: Detalhamento do Objeto Valor Custeio Valor Investimento - Ações
» 77774887/0001-29 - MUNICIPIO DE impiamação de um playground iparquinho infant: no Distrito do Covô. no. R$000 R$ 19900000 a
MANGUEIRINHA municipio de Manqueiinha - PR. por meio cta aquisição e instalação de
eauinamentos permanentes castinados à recreação e ao lazer infantil O esvaço
sorá estruturado com brinquecos apropriados para dferentes faixas etárias.
visando estimuiar a prática de atividades fisicas, o desenvolvimento motore a
corvivência social cias crianças da comunicado.
Anexos *
Lista de Anexos
Descrição do Arquivo - Nome do Arquivo : Ações: g
A Nentumitem encontrado
Histórico
Histórico do Plano de Trabalho
Responsável Data/Hora > Situação:
osezane3ios 23/04/2026 1610 Aprovado
13/04/2026 1408 Ersiado para aráiiso
e mo Dn naus erram
ozsassoee 10/04/2026 0654 Em complementação E o o o e
01/04/2026 1518
anda aqua o o o o o
01/04/2025 151
REDES SOCIAIS
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Transferências Especiais
tao
> ranocenção > Deiata
Dados do Plano de Ação
Permite a manutenção de Planos de Ação no sistema
Plano ce Ação 09032026-095502 /2026 À
Programs: 09032028 (4
Situação do Plano de Ação: Clente
Beneficiário: 77:774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emancia Partomentar: 202637020007-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises
Lista de Empenhos
Minuta Empenho Tipos
2026NMECOGOOS TIO Empenho Orgina:
Exibir 10 bd tidetitens
Lista de Documentos Hábeis
Nenhum item encontrado
REDES SOCIAIS
(6 , o aq
Relatório Gestão
Valor
R$ 199000,00
Extrato Bancário
Situação >
Minuta ce Empenho
na
Página
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0114
des
E Transferências Especiai
> Punocenção > Dotaro
Dados do Plano de Ação
Parmito a manutenção do Planos da Ação no sistema
Plano de Acão: 09032026-095502 / 2026 dk
Programa: 09032026 [Z
Situação do Plano de ação Ciente
Eeneficiario: 77774.867/0001-29 - MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA (PR)
Emendia Parlamentar: 202637020007-LEANDRE
Dados Básicos Dados Orçamentários Plano de Trabalho Análises Relatório Gestão Extrato Bancário
Dados do Beneficiário
Beneficiário (Obrigatório) UF (obrigatório) Código IBGE
FETIABET/ 0001-268 = MUNICIPIO DE MANCUEIRINHA | apo!
Banco (Obrigatório) Agência (Obrigatório) Conta (Obrigatorio) Situação cia Conta (Obrigatório)
04 =4 nômig 3748-G sevas7aza-2 Conta A
Conforme legislação vigento, esta conta fl aberta exclusivamente para execução dos) objeto(os) do Plano de Trabalho. E permitida a transferência do recurso para conta específica do executor cadastrado previamente no
sistema É vecada a transferência de recurso para qualquer outra conta bancária
Dados da Emenda Parlamentar 4
Emenda Partamentar (Obrigatório) Valor de Custeio (Obrigatório) Valor de Investimento (Obrigatorio)
OF A EANDRE Lo R$
DO R$ I990!
Dados Complementares do Plano 4
Objeto ce Execução
antis Em Espaços Esportivos Comunitários - Ministório da Esporie
Aquisição De Playgrouneis Ou
Finalidades
Tipo: ações
27-Desporto e Lazer / BI3-Lazer
Histórico +
Histórico de Alterações do Plano de Ação
Responsável: Data/Hora : Situação:
osez30e3:.03 23/04/2026 1610 Ciente
ozogsas6o-04 01/04/2026 1427 Plano de Trabalho em Elaboração/Aguardando Envo pare Ansise
csnsiá 816.03 . “onazaças ei . a Edi o.
E a, Fio
REDES SOCIAIS
rr o a
camtteroiçãos 3% Não dnmpras
012
PLANO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL — EXERCÍCIO 2026
1. IDENTIFICAÇÃO
Ente Beneficiário: Município de Mangueirinha
CNPJ77.774.867000129
UF: PR
Endereço: Praça Francisco Assis Reis 1060
Emenda Parlamentar nº: 202637020007
Autora da Emenda: Deputada Leandre
Plano de Ação nº: 09032026095502
Valor da Transferência: R$ 199.000,00
2. OBJETO
Aquisição e instalação de playgrounds (parquinhos infantis) em espaços
esportivos comunitários do município, visando ampliar as áreas de lazer e
convivência para crianças e famílias.
3. JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo fortalecer os espaços públicos de
convivência social, promovendo o desenvolvimento infantil por meio do lazer e
da recreação.
Atualmente, o município apresenta carência de estruturas adequadas voltadas
ao público infantil em áreas esportivas comunitárias. A implantação de
playgrounds contribuirá para:
e o desenvolvimento físico e social das crianças;
e a ocupação saudável dos espaços públicos;
e o incentivo à convivência familiar e comunitária;
e a valorização dos espaços esportivos existentes.
Dessa forma, o investimento proporcionará melhoria na qualidade de vida da
população, especialmente do público infantil.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Promover a ampliação e qualificação dos espaços públicos de lazer infantil no
município.
4.2 Objetivos Específicos
e Adquirir playgrounds infantis com padrões adequados de segurança;
« Instalar equipamentos em espaços esportivos comunitários;
e Incentivar o uso dos espaços públicos por crianças e famílias;
+ Contribuir para o desenvolvimento social e recreativo infantil.
5. METAS E RESULTADOS
Meta Descrição Unidade Quantidade Prazo
1 Aquisição de playgrounds infantis Unidade 1 Até 12 meses
2 Instalação em espaços esportivos Unidade 1 Até 12 meses
01
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Item Descrição Categoria Valor (R$)
1 Aquisição de playgrounds infantis Investimento 180.000,00
2 Instalação dos equipamentos Investimento 19.000,00
Valor Total: R$ 199.000,00
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa Descrição Início Fim
1 Planejamento e elaboração do processo Mês 1 Mês 2
2 Processo licitatório Mês 2 Mês 4
8 Aquisição dos equipamentos Mês 4 Mês 6
4 Instalação dos playgrounds Mês 6 Mês 10
5 Finalização e entrega Mês 10 Mês 12
8. FORMA DE EXECUÇÃO
(X) Execução Indireta (mediante licitação)
A execução será realizada por meio de processo licitatório, conforme a
legislação vigente, visando a aquisição e instalação dos playgrounds por
empresa especializada.
9. INDICADORES DE RESULTADO
Indicador Forma de Medição Meta
Número de playgrounds TRAS
preya Relatório técnico e vistoria 1 unidades
instalados
Ampliação de áreas de Registro fotográfico e 100% dos equipamentos
lazer infantil relatórios instalados
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas será realizada conforme a legislação vigente aplicável
às transferências especiais, mediante:
e apresentação de notas fiscais;
e relatórios de execução;
e registros fotográficos da instalação,
e comprovação da aplicação dos recursos;
« publicação das informações no portal da transparência municipal.
11. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Nome: Osni Alvez Romeiro
Cargo: Secretario Municipal de Esportes
Contato: planejamento (Dmangueirinha.pr.gov.br
12. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações apresentadas neste Plano de Trabalho são
verdadeiras e que os recursos serão aplicados conforme a legislação vigente.
Mangueirinha, 1 de abril de 2026
Leandro Dorini
Prefeito Municipal