| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal aplique o piso do magistério aos servidores municipais detentores do cargo de Educador Infantil, conforme disciplina a Lei Federal n.º 15.326/2026. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal de Mangueirinha CNPJ 77.780.120/0001-83 Indicação n.º 009/2026 Senhor Presidente e Senhores Vereadores . O Vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 19º Legislatura do Município de Mangueirinha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, depois de ouvido o plenário e aprovado pelo mesmo, indica a Vossa Excelência: Que o Poder Executivo, Municipal aplique 6 piso do magistério aos servidores municipais detentores do cargo de Educador Infantil, conforme disciplina a Lei Federal n.º 15.326/2026. | JUSTIFICATIVA: | ; Rh Faço a presente indicação tendo em vista que os educadores infantis do Município têm exercido no dia a dia as mesmas atividades que os demais profissionais do magistério, estão todos os dias em sala de aula, porém, não tem o direito ao salário lastreado no piso do magistério. : Uma vez aprovada a Lei Federal n.º 15.326/2026 o Município tem a obrigação de reconhecer que nossos educadores infantis são profissionais do magistério e devem ter o devido reconhecimento. Nestes Termos Pede Deferimento. Mangueirinha - PR, 04 de fevereiro de 2026. Vereador proponente: (> Maikon Ivo Gonçalves (Progressistas) camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaQhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580