Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001-83
PROJETO DE LEI 044/2026
Ementa: Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente,
de um Crédito Especial no valor de R$ 141.640,86 (cento e quarenta e um mil
seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), e dá outras
providências.
Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação : “() Jurídico,
( ) Orçamento e Finanças =) Contábil. .
( ) Políticas Públicas
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Retirado em / / , conforme Oficio ne
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camara(Omangueirinha.pr.leg.br | camaramangueirinhaGDhotmail.com | www.mangueirinha.pr.leg.br
Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 . FonelFax (46) 3243-1580
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº (1/1 D
Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício
corrente, de um Crédito Especial no valor de R$ 141.640,86
(cento e quarenta e um mil seiscentos e quarenta reais e
oitenta e seis centavos), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, submete à apreciação
do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art, 1º Esta lei dispõe sobre a abertura de crédito especial para o exercício financeiro
de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um crédito
especial no valor de R$ 141.640,86 (cento e quarenta e um mil seiscentos e quarenta reais e
oitenta e seis centavos), que servirá para reforço da dotação orçamentária conforme segue:
14- Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer o
374 - 33.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 55.640,86
375 - 33.90.39.00.00.00.00 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA R$ 86.000,00
Valor Total
R$ 141.640,86
Art. 3º Para cobertura do que trata o artigo 2º deste crédito especial, fica indicado
como recurso superávit financeiro e excesso de arrecadação conforme segue:
Superávit Financeiro Fonte 1063 — Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento Cultura Lei nº14.399/2022 ii qu
Excesso de Arrecadação Fonte 1063 — Transferências da Política R$ 141.209,66
Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura Lei nº14,399/2022 a
Valor Total R$ 141.640,86
Art. 4º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos
artigos 2º e 3º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos
anexos da Lei Municipal nº 2.480, de 07 de novembro de 2025, que estabeleceu o Plano
Plurianual (PPA) do quadriênio 2026 a 2029.
Art. 5º Fica incluído os valores das alterações orçamentárias demonstrados nos
artigos 2º e 39, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos
anexos da Lei Municipal nº 2.482, de 14 de novembro de 2025, que estabeleceu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. aos sete diae
do mes de maio de dois mil e vinte e seis.
Assinado digitalmente por LEANDRO DORINI:74562541920
LEAN D RO ND; C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=
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LEANDRO SeMANI papas agoamr|
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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MUNICÍPIO DE MANGUETRINHA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES (A):
Referente Projeto de Lei do Executivo
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 141.640,86 (cento e quarenta e
um mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), no orçamento do exercício
corrente - Superávit Financeiro Fonte 1063 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento Cultura Lei nº14.399/2022 e Excesso de Arrecadação Fonte 1063 — Transferências
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura Lei nº14.399/2022.
O presente relato tem por finalidade contextualizar a abertura de crédito orçamentário
destinada à execução de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.
A referida legislação estabelece apoio financeiro contínuo da União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar o setor cultural, promover o
acesso à cultura e fortalecer as cadeias produtivas culturais em todo o território nacional. Os
recursos são transferidos na modalidade fundo a fundo, cabendo ao ente municipal sua
adequada execução, observando-se as diretrizes legais e regulamentares.
No âmbito municipal, tais valores possuem destinação específica e vinculada, devendo
ser aplicados em ações como incentivo a projetos culturais, apoio a trabalhadores da cultura,
manutenção de espaços culturais e demais iniciativas que atendam aos objetivos da política
pública.
Dessa forma, a abertura de crédito orçamentário se faz necessária para viabilizar a
correta alocação e execução desses recursos no orçamento vigente, garantindo o cumprimento
das exigências legais e a efetiva implementação das ações culturais previstas.
Ressalta-se que a inclusão desses recursos no orçamento municipal atende aos
princípios da legalidade, transparência e eficiência na gestão pública, além de possibilitar ao
Município acessar e aplicar integralmente os valores disponibilizados pela União.
A autorização para a abertura do crédito especial encontra amparo no artigo 43, 81º,
incisos 1 e II, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que dispõe sobre as normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de ex r ão;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei B
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
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MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANÁ
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
A fonte de custeio do crédito ora proposto está lastreada em excesso de arrecadação,
hipótese expressamente prevista no artigo 43, 8 1º, incisos I e II, da mesma Lei nº 4.320, de
1964.
Por fim, destaca-se a importância da aprovação do presente projeto de lei, a fim de
assegurar a execução tempestiva dos recursos e o fortalecimento das políticas culturais no
âmbito municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando os
votos de elevada estima e distinta consideração, em regi a R
Gabinete do Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de maio de 2026.
Assinado digitalmente par LEANDRO DORINI:74562541920
LEANDRO oia dr
Brasi- RFB, OU=REB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=
DORINI:74562541 “Suoxobormisisscido rente
Prefeito do Município de Mangueirinha
Praça Francisco Assis Reis, 1060 - Fone: 46.3243.8000 - 85540-000 - Mangueirinha - PR
004
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2025
SALDO DA FONTE PASSIVO
FINANCEIRO
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultura [A
Lei nº14.399/2022
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
DÉFICIT
FINANCEIRO
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Cliente - Conta atual
Agência 2267-5
Conta corrente 29800-XMUNICIPIO DE MANGUEIRINHA
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
02/03/2026 0,00 €
Invest Resgate Autom. | 149.047,33C
Saldo 149,047,33C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF + 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento o e o . a
BB RF CP Automático 149.047,33
Transação efetuada com sucesso por: JIG04401 VILMAR CABRAL BATISTA. E
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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