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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.285, de 29 de setembro de 2022 que dispõe sobre a planta de valores genéricos para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina a fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do Município de Mangueirinha.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-07 Leitura em plenário
2026-05-07 Recebido

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780. Jenna
PROJETO DE LEI N.º 4) 12026
Altera a Lei Municipal nº 2.285, de 29 de setembro de
2022 que dispõe sobre a planta de valores genéricos
para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários,
“disciplina a fórmula'de cálculo, estabelece parâmetros
e “classificação das edificações do Município de
Mangueirinha
O Vereador que: o/presente subscreve, com base em suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE
Art; a Esta lei altera (o) Art. 13 da Lei Municipal ns ge o 2 285/2022 que passa a
vigorar coma seguinte. redação:
[.:.]
Art. 13. Para efeito e “cálculo de IPTU, os imóveis urbanos edificados ficam
%
sujeitos às alíquotas coristêntes abaixo, a serem aplicados sobre o valor venal,
de acordo com seu uso.”
E ALÍQUOTA
| Terreno-com Unidade Edificada 0,20%
Terreno sem Edificação 0,80%
E]
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos legais e anexos do
Código Tributário Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - FonelFax (46) 3243-1580
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CNPJ 77.780.120/0001-83 .
y Câmara Municipal de Mangueirinha
$ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 6 12026
"SENHOR PRESIDENTE e
SENHORES VEREADORES (A):
en pane Fepam o Projeto de
iaraperias o sentido de tornar o texto
post Predial Territorial Urbano.
EM
Inicialmente registra-se E
Lei Complementar apresentado ei
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idêntico ao proposto no;que: e
yra imóveis edificados de
maneira ampla e irrf
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" oportunamente com : ) É a à mico fiscal do Município
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o Vereador pelo PP.
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