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materia nº 1/2026

Tipo Moção de Aplauso
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaMoção de Aplausos ao Sr. Valdecir Wilson Carini, cidadão benemérito do Município de Mangueirinha pelos seus 25 (vinte e cinco) anos de atuação na orientação espiritual e social em nossa cidade.
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Autoria

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«Câmara Municipal É “Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001 3
MOÇÃO DE APLUSOS Nº 001/2026
Ementa: Moção de Aplausos ao Sr. Valdercir Wilson Carini, cidadão
benemérito do Município de Mangueirinha pelos seus 25 (vinte e cinco) anos
de atuação na orientação espiritual e social em nossa pan E
- -| Baixado para a Comissão Parecer Técnico
( ) Justiça e Redação (.) Jurídico |
( ) Orçamento e Finanças () Contábil
!(-) Políticas Públicas
Mangueirinha Jp Responsável:
Í
,
“VOTAÇÃO
() Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / /
Presidente: |
Secretário: |
VOTAÇÃO
( ) Aprovado () Rejeitado
Em votação por
Plenário Vereador Cristhiano Barbosa Serpa, em / )
Presidente:
Secretário:
Retiradoem . / / , conforme Ofício n.º
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Rua Dom Pedro Il, 64 - Caixa Postal 47 - 85540-000 - Fone/Fax (46) 3243-1580
Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.120/0001 83
MOÇÃO DE APLAUSOS N.º 01/2026
Autoria: Vilmar Sbalcheiro
O Vereador supracitado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com base no artigo 151 e parágrafo único do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresenta à consideração deste Colendo Plenário e
requer seja consignada em ata de nossos trabalhos à presente:
Moção de Aplausos ao Sr. Valdercir Wilson Carini, cidadão
benemérito do Município de Mangueirinha pelos seus 25 (vinte e cinco)
anos de atuação na oripntação. espiritual e social em nossa eigado.
A moção ora Aprenda visa reconhecer o empenho deste cidadão
que a 25 (vinte e cinco) anos atua em nossa cidade . 'e que a mais de 10 (dez)
recebeu a honta & o reconhecimento sendo declarado Cidadão Benemérito do
Município de Mangueirinha pela Lei Municipal n.º 1.897/201 5;
A aprovação da referida moção representará uma justa homenagem
dos representantes da sociedade aqui reunidos.
Mangueirinha - PR, 02 de março-de 2026.
Vereador proponente:
N |
X
Vilma lcheiro
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CNPJ 77.780.120/0001-83
|
|
)
PROCURADORIA JuRíDICA
PARECER N.º 022/2026
REF. MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 001/2026 |
EMENTA: PARECER. MOÇÃO DE APLAUSOS.
DPRESENTAÇÃO POR MENOS DE 1/3 DOS VEREADORES. |
NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO ANTES DE SER APRECIADA PELO PLENÁRIO.
PARECER õ RÁVEL.
'
I. RELATÓRIO
Pratas ae proposição que é objetiva homenagear, com uma moção
de aplausos, o sr. Valdercir Wilson Carini :
Em síntese, é é o relatório.
IH. FUNDAMENTAÇÃO Einipica |
)
A mação: conforme dispõe o hi 150 do Regimento En Gra
proposição em que é sugerida a manifestação « da Câmara M hicipal sobre determinado assunto,
aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, rotestando ou repudiando.
In casu, considerando que a proposição em comento foi proposta
* por menos de um terço dos vereadóres, cogente se torna a observância do previsto no parágrafo
único do art. 151 do Regimento Interno, in verbis: ; ;
Art. 151 (...)
Pinbiaio único. Sempre que requerida por qualquer vereador.
será previamente apreciada pela Comissão de Justiça e Redação
para ser submetida à apreciação do Plenário.
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1]
3 |
Destarte, considerando que o requerimento em apreço observou a
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forma escrita (RI, art. 149, IV), entendo que referida proposição deve ser submetida à apreciação
- da Comissão de Justiça e Redação, para posterior deliberação em Plenário (RI, art. 147, V).
Ressalte-se” que o quórum da deliberação da proposição em
: questão é de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 28-A, s2º, inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica
Municipal, a ser submetido a uma única discussão e votação (RL art. 147, V c/cart. 153,1).
HI. CONCLUSÕES
Ante o exposto, se cumpridas essas exigências, entendo que a
proposição em exame atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, face o que
não há óbice jurídico para sua aprovação.
De qualquer sorte, registro . o presente parecer possui caráter
e nem mesmo a aprovação desta
meramente opinativo!, daí porque não impede a tramitaçã
proposição. E
É o meu parecer, sub censura. |
FELIPE JOSÉ PIASSA
PROCURADOR LEGISLATIV.
OAB/PR Nº 79.827
! Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de forma específica, já expôs a sua posição
a respeito, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo.
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o
auministrador na romada da decisão, na prática do aro auministranvo, que se constitui na execução ex ofício
da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo
que poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança nº 24.584-1 - Distrito
Federal - Relator: Min. Marco Aurélio de Mello — STF.) |
|
No mesmo norte, o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, dispõe que o
agente público apenas responderá por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Confira-se:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou
erro grosseiro. |
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A = º e - | ; º e
; Câmara Municipal de Mangueirinha
CNPJ 77.780.420/0001.83
PARECER N.º 027/20 6
/ TI DE APLAUSOS Nº EDAÇÃ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
*- - Moção de aplausos ao Sr. Valdercir Wilson Carini.
RELATÓRIO |
Trata-se de proposição que objetiva homenagear, com uma moção de aplausos, o-Sr.
|
|
ANÁEISE e |
A moção, conforme dispõe:o art. 150 do Regimento Interno, é a proposição em que é
Valdercir Wilson Carini.
sugerida a manifestação da Câmara Municipal: sobre determinado assunto, aplaudindo,
hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando « Sm repudiando.
O Regimento Interno prevê, ainda, « em seu ata 151, parágrafo único. que em se
tratando de proposta apresentada por menos de um terço dos ven a proposição deverá
ser apreciada por esta Comissão Permanente. À
No presente caso, pretende-se a concessão de moção de aplausos visando homenagear
o Sr. Valdercir Wilson Carini, inexistindo óbice para prosseguimento da proposição.
CONCLUSÃO DO VOTO |
Diante dos fundamentos legais e constitucionais expostos, depois “de amplo debate
realizado na presente Comissão, disponibiliza o presente Voto favorável à tramitação da
matéria. 7
Sala de Reunião da PNR de Justiça E Redaçê » d0S vinte e três dias do mês 'de
março de dois mil e vinte e seis.
Pelas conclusões — C otta
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CNPJ 77.780.120/0001-83
MOÇÃO DE APLAUSOS |
Faço saber que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná aprovou e eu Diogo Andre Carniel Noll, Presidente do Legislativo
Municipal, publico a seguinte moção de aplausos apresentada pelo Vilmar
Sbalcheiro: É |
Moção de Aplausos ao Sr. Valdercir Wilson Carini, cidadão
benemérito do Município de Mangueirinha pelos seus 25 (vinte e cinco)
anos de atuação na orientação espiritual e social E nossa cidade.
A moção ora apresentada visa reconhecer b empenho deste cidadão
que a 25 (vinte e cinco) anos atua em nossa cidade e que a mais de 10 (dez)
recebeu a honra e o reconhecimento sendo declarado Cidadão Benemérito do-
Município de Mangueirinha pela Lei Municipal n.º 1.897/2015.
A aprovação da referida moção representará uma justa homenagem
dos representantes da sociedade aqui reunidos.
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