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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaDesigna a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019
Súmula: Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá
outras providências.
Osvaldo Palma, Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
| — Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de
13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem
como com fulcro na Lei Municipal n. 2 046/1990, de 20/12/1990,
a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta
municipalidade;
Il — Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz
condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da
Constituição Federal;
Ill — Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26
da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - DESIGNAR o Servidor, Sr. Everaldo Domingues Junior, brasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 088.458.079-
24, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena, detentor do Cargo de Provimento
Efetivo de Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo, executar
serviços de assessoramento durante as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal
de Marilena, exercendo atividades de Secretário-Adoc.
Parágrafo único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 67,74%
(sessenta e sete vírgula setenta e quatro por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser
acrescido ao vencimento base do servidor designado à partir de 01/01/2019, tudo em
conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de 20/12/1990, combinados com as
disposições contidas no art. 21, 85.º da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014.
Art. 3.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos,
inclusive financeiros, à partir de 01/01/2019, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 14 de janeiro de 2019
7
Vilmar da Silva Martins
Vereador Presidente
Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR
MARILENA “A MENINA DOS RIOS”

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