| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2019 Súmula: Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências. Osvaldo Palma, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, | — Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, bem como com fulcro na Lei Municipal n. 2 046/1990, de 20/12/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; Il — Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da Constituição Federal; Ill — Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26 da Lei Orgânica desta municipalidade. RESOLVE Art. 1.º - DESIGNAR o Servidor, Sr. Everaldo Domingues Junior, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 088.458.079- 24, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena, detentor do Cargo de Provimento Efetivo de Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo, executar serviços de assessoramento durante as reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Marilena, exercendo atividades de Secretário-Adoc. Parágrafo único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 67,74% (sessenta e sete vírgula setenta e quatro por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base do servidor designado à partir de 01/01/2019, tudo em conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de 20/12/1990, combinados com as disposições contidas no art. 21, 85.º da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014. Art. 3.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, à partir de 01/01/2019, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 14 de janeiro de 2019 7 Vilmar da Silva Martins Vereador Presidente Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS”