| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação e Incorporação de Área de Terreno aos Bens Dominicais e Autoriza o Poder Executivo a Restituir aos Proprietários Anteriores, conforme especifica. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1588/2018 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR AOS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica suprimida e desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais uma área de terras urbanizada medindo 3,9705 ha, parte de uma área maior de 5.1989 ha, lote 75-A-1, subdivisão do Lote 75-A, Matrícula nº 15.535, ao Município de Marilena, devidamente escriturado e com Matrícula registrada. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a área de terreno remanescente e não ocupada de 3,9705 ha, conforme mapas e memoriais do anexo I devidamente desafetada pelo artigo anterior ao proprietário titular da época da doação. Art. 3º A área efetivamente ocupado de 1.2284 ha permanecerá na propriedade do Município de Marilena, sem qualquer direito a indenização ou retenção de benfeitorias ao doador. Art. 4º As despesas de escrituração e registro serão pagas pela parte restituída. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilena - Paraná, 14 de março de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:9644A60E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2018. Edição 1463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/