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norma nº 1588/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1588 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDispõe sobre a Desafetação e Incorporação de Área de Terreno aos Bens Dominicais e Autoriza o Poder Executivo a Restituir aos Proprietários Anteriores, conforme especifica.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1588/2018
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E
INCORPORAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AOS
BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RESTITUIR AOS
PROPRIETÁRIOS ANTERIORES, CONFORME
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica suprimida e desafetada da categoria de bens de uso
comum do povo e incorporada na dos bens dominicais uma área de
terras urbanizada medindo 3,9705 ha, parte de uma área maior de
5.1989 ha, lote 75-A-1, subdivisão do Lote 75-A, Matrícula nº 15.535,
ao Município de Marilena, devidamente escriturado e com Matrícula
registrada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a área
de terreno remanescente e não ocupada de 3,9705 ha, conforme mapas
e memoriais do anexo I devidamente desafetada pelo artigo anterior ao
proprietário titular da época da doação.
Art. 3º A área efetivamente ocupado de 1.2284 ha permanecerá na
propriedade do Município de Marilena, sem qualquer direito a
indenização ou retenção de benfeitorias ao doador.
Art. 4º As despesas de escrituração e registro serão pagas pela parte
restituída.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilena - Paraná, 14 de março de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:9644A60E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2018. Edição 1463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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