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norma nº 1589/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1589 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAliena próprios do município, e dá outras providências.
native_id101

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1589/2018
SÚMULA: Aliena próprio do Município, e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º: Fica autorizado o Município de Marilena, Estado do
Paraná, alienar uma área de terras urbanas, própria do município,
medindo 7,26 há, constituída pela subdivisão de uma área maior
medindo 11,67 há, constituída pela unificação dos lotes “A” e “B”
(bê), ambas originária da subdivisão de uma área de terras maior,
medindo 11,67 há, constituída pela unificação das Chácaras nºs. 97-B,
97-C, 97-D E 97-E, toda subdivisão da chácara 97 do Patrimônio de
Marilena-PR, 2º parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Colônia de Paranavaí,
situada no município de Marilena, Estado do Paraná, Comarca de
Nova Londrina-PR. Com as seguintes divisas e confrontações:
Partindo de um marco cravado a margem da Estrada Rural na divisa
com o lote nº. 02 desta subdivisão, segue pela estrada com rumo SW
42º 49º 01" NE e distância de 151,87 metros, deflete a esquerda com
rumo SE 51º 54º 32” NW e distancia de 484,62 metros confrontando
com a Estrada Rural, deflete a esquerda com rumo NE 38º 48" 56"
SW distância de 151,80 metros, confrontando com o lote 02 desta
subdivisão, deflete a esquerda com rumo NW 51º 57' 42º SE e
distancia de 474,02 metros, confrontando com o lote 02 desta
subdivisão, até o ponto inicial de descrição deste roteiro perimétrico.
ARTIGO 2º - Para realização da alienação do imóvel descrito no
artigo 1º da presente Lei, o Município deverá proceder em
conformidade com as Leis de Licitações.
ATIGO 3º - As receitas oriundas da alienação mencionada no artigo
1º da presente Lei, deverá permanecer na mesma rubrica orçamentaria
respectivamente.
ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
revogada as disposições em contrário.
Marilena -PR, 14 de março de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:AC5SD7E31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2018. Edição 1463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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