| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Aliena próprios do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1589/2018 SÚMULA: Aliena próprio do Município, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º: Fica autorizado o Município de Marilena, Estado do Paraná, alienar uma área de terras urbanas, própria do município, medindo 7,26 há, constituída pela subdivisão de uma área maior medindo 11,67 há, constituída pela unificação dos lotes “A” e “B” (bê), ambas originária da subdivisão de uma área de terras maior, medindo 11,67 há, constituída pela unificação das Chácaras nºs. 97-B, 97-C, 97-D E 97-E, toda subdivisão da chácara 97 do Patrimônio de Marilena-PR, 2º parte, Gleba Ribeirão do Tigre, Colônia de Paranavaí, situada no município de Marilena, Estado do Paraná, Comarca de Nova Londrina-PR. Com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um marco cravado a margem da Estrada Rural na divisa com o lote nº. 02 desta subdivisão, segue pela estrada com rumo SW 42º 49º 01" NE e distância de 151,87 metros, deflete a esquerda com rumo SE 51º 54º 32” NW e distancia de 484,62 metros confrontando com a Estrada Rural, deflete a esquerda com rumo NE 38º 48" 56" SW distância de 151,80 metros, confrontando com o lote 02 desta subdivisão, deflete a esquerda com rumo NW 51º 57' 42º SE e distancia de 474,02 metros, confrontando com o lote 02 desta subdivisão, até o ponto inicial de descrição deste roteiro perimétrico. ARTIGO 2º - Para realização da alienação do imóvel descrito no artigo 1º da presente Lei, o Município deverá proceder em conformidade com as Leis de Licitações. ATIGO 3º - As receitas oriundas da alienação mencionada no artigo 1º da presente Lei, deverá permanecer na mesma rubrica orçamentaria respectivamente. ARTIGO 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogada as disposições em contrário. Marilena -PR, 14 de março de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:AC5SD7E31 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2018. Edição 1463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/