| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1590/18 Lei nº 1590/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$- 69.405,48 (-Sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos-), a titulo de restituição do contrato de repasse nº 763271/2011/MT/CAIXA que trata-se da, esta devolução trata-se de rendimentos obtidos e parte de parcelas recebidas no período, cujos valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 03000 [DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR 03001 DIRETORIA GERAL — D. A. [o | 18.695.0004.1.008 [Construção da Infra-estrutura da Orla 3º Etapa [o | 3.3.20.93.00.00JRestituição de Convênios e Transferências da União ass 68.355, 00.00] Restituição de Convênios e Transferências da União Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, far- se-á da seguinte maneira: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Março de 2.018 JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:B9906FE8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2018. Edição 1471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/