br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1590/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1590 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1590/18
Lei nº 1590/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena,
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$-
69.405,48 (-Sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta
e oito centavos-), a titulo de restituição do contrato de repasse nº
763271/2011/MT/CAIXA que trata-se da, esta devolução trata-se de
rendimentos obtidos e parte de parcelas recebidas no período, cujos
valores serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
03000 [DEPARTAMENTO DE ADMIN E PLANEJAMENTO VALOR
03001 DIRETORIA GERAL — D. A. [o |
18.695.0004.1.008 [Construção da Infra-estrutura da Orla 3º Etapa [o |
3.3.20.93.00.00JRestituição de Convênios e Transferências da União ass
68.355,
00.00] Restituição de Convênios e Transferências da União
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional
Especial autorizado na forma da presente Lei, far-
se-á da seguinte maneira:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Março de 2.018
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:B9906FE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2018. Edição 1471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →