| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 1591/18 Lei nº 1591/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 120.000,00 (-Duzentos e quarenta mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de veículos destinado à estruturar a frota da área da saúde conforme normas do Programa Transporte Sanitário / Sesa / Resolução nº 216/17-SAS, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: [07001 Trunvo MUNICIPAL DE SAÚDE [o | e TO Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I— Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017: SUPERÁVIT EM 31/12/2017 Transporte Sanitário / sesa / Resolução nº 216/17-SAS. 120.000,00] Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Março de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:0363E363 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2018. Edição 1471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/