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norma nº 1591/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1591 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id106

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1591/18
Lei nº 1591/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena,
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 120.000,00 (-Duzentos e quarenta mil reais-), visando
dar suporte legal à aquisição de veículos destinado à estruturar a
frota da área da saúde conforme normas do Programa Transporte
Sanitário / Sesa / Resolução nº 216/17-SAS, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
[07001 Trunvo MUNICIPAL DE SAÚDE [o |
e TO
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I— Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017:
SUPERÁVIT EM 31/12/2017
Transporte Sanitário / sesa / Resolução nº 216/17-SAS. 120.000,00]
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 26 dias do
mês de Março de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:0363E363
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2018. Edição 1471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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