| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1594/18 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 1594/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte..., LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 11.384,73 (-onze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos-), destinado a Execução da reprogramação do Projeto “Paisagismo/Arborização/Calçadas e Rampas” do Contrato nº 0352334-60 “PAC I[”-Programa de Aceleração Continuada — no Conjunto Habitacional Menina dos Rios, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 06000 [DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS [VALOR 06001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA 15.452.0008.1.039 Paisagismo/Arborização/Calçadas e Rampas Fonte = 749 PAC 1 - Programa de Aceleração do Crescimento -| Exercício Anterior 4.90.51 [Obras e Instalações "Total do Crédito Autorizado. 11.384,73 Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I— Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017, como segue: PAC 1 - Programa de Aceleração do Crescimento - Exercici Anterior Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Maio de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:8575E496 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2018. Edição 1498 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/