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norma nº 1594/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1594 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id109

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1594/18 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
1594/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte...,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
11.384,73 (-onze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três
centavos-), destinado a Execução da reprogramação do Projeto
“Paisagismo/Arborização/Calçadas e Rampas” do Contrato nº
0352334-60 “PAC I[”-Programa de Aceleração Continuada — no
Conjunto Habitacional Menina dos Rios, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
06000 [DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS [VALOR
06001 SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA
15.452.0008.1.039 Paisagismo/Arborização/Calçadas e Rampas
Fonte = 749 PAC 1 - Programa de Aceleração do Crescimento -|
Exercício Anterior
4.90.51 [Obras e Instalações
"Total do Crédito Autorizado. 11.384,73
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I— Utilização do Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017, como
segue:
PAC 1 - Programa de Aceleração do Crescimento - Exercici
Anterior
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8575E496
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2018. Edição 1498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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