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norma nº 1677/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1677 / 2019
Date 2019-01-11
EmentaAltera Lei Municipal nº 1129/2013 de 19/04/2013 e dá outras providências.
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01/02/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1677/2019
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1129/2013 de
19/04/2013, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º: Altera o inciso II do artigo 14 da Lei Municipal nº
1129/2013 de 19/04/2013 que passa a ter a seguinte redação:
II — Ser novamente contratado com fundamento nos termos da Lei
Municipal nº 1129/2013, antes de decorrido 90 (noventa) dias do
encerramento do contrato anterior.
ARTIGO 2º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela
presente Lei.
ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marilena -PR, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:FD90E0C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/01/2019. Edição 1672
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