| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1129/2013 de 19/04/2013 e dá outras providências. |
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01/02/2019 Prefeitura Municipal de Marilena ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1677/2019 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1129/2013 de 19/04/2013, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º: Altera o inciso II do artigo 14 da Lei Municipal nº 1129/2013 de 19/04/2013 que passa a ter a seguinte redação: II — Ser novamente contratado com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 1129/2013, antes de decorrido 90 (noventa) dias do encerramento do contrato anterior. ARTIGO 2º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. ARTIGO 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilena -PR, 11 de janeiro de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:FD90E0C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/01/2019. Edição 1672 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FD90E0OC3/03AF6jDQUIA9GIn EXV6XwnNw511I2]6kJqXQAL8-zTcSagNxxwSrECxI-UWNEfNOk9b59g 8... 1/1