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← Marilena (PR)

norma nº 1596/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1596 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaDenomina próprios do Município, e dá outras providências
native_id111

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1596/2018
SÚMULA — Denomina próprio do Município de dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou a Lei de
autoria do Vereador Sr. José Leôncio de Almeida, e eu Prefeito do
Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a presente
LEI:
ARTIGO 1º - Denomina-se de Academia ao Ar Livre Luiz Lucio, as
Academias ATIs instaladas na área institucional da Vila Rural Quatro
Marcos, Bairro Colônia Branca, da planta geral da cidade de Marilena,
Estado do Paraná.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
Marilena-Paraná, 15 de maio de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:253EC41B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/05/2018. Edição 1506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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