| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Denomina próprios do Município, e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1596/2018 SÚMULA — Denomina próprio do Município de dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou a Lei de autoria do Vereador Sr. José Leôncio de Almeida, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a presente LEI: ARTIGO 1º - Denomina-se de Academia ao Ar Livre Luiz Lucio, as Academias ATIs instaladas na área institucional da Vila Rural Quatro Marcos, Bairro Colônia Branca, da planta geral da cidade de Marilena, Estado do Paraná. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Marilena-Paraná, 15 de maio de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:253EC41B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2018. Edição 1506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/