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norma nº 1597/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1597 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1593/2018 de 11/04/2018 para inserir a isenção de taxas, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1597/2018
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1593/2018 de
11/04/2018, para inserir a isenção de taxas, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
ARTIGO 1º: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1593/2018 de
11/04/2018 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica isento do imposto predial e territorial urbano — IPTU e
de taxas como: conservação de calçadas, coleta de lixo, coleta de
entulhos e limpeza pública, o imóvel que seja de propriedade e
residência do contribuinte, seu cônjuge e/ou convivente e seus filhos,
desde que ainda residam com os pais, que comprovadamente sejam
portadores de doenças consideradas graves.
ARTIGO 2º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1593/2018 que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - A isenção do IPTU e taxas descritas no artigo 1º da presente
Lei, não desobriga o contribuinte do pagamento do ITBI — Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis e demais taxas contidas no Código
Tributário do Município.
ARTIGO 3º - Ratifica-se os demais dispositivos não retificados pela
presente Lei.
ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
Marilena -PR, 15 de maio de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:99E6F46A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/05/2018. Edição 1506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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