| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1593/2018 de 11/04/2018 para inserir a isenção de taxas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1597/2018 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1593/2018 de 11/04/2018, para inserir a isenção de taxas, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1593/2018 de 11/04/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica isento do imposto predial e territorial urbano — IPTU e de taxas como: conservação de calçadas, coleta de lixo, coleta de entulhos e limpeza pública, o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, seu cônjuge e/ou convivente e seus filhos, desde que ainda residam com os pais, que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves. ARTIGO 2º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1593/2018 que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - A isenção do IPTU e taxas descritas no artigo 1º da presente Lei, não desobriga o contribuinte do pagamento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e demais taxas contidas no Código Tributário do Município. ARTIGO 3º - Ratifica-se os demais dispositivos não retificados pela presente Lei. ARTIGO 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Marilena -PR, 15 de maio de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:99E6F46A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/05/2018. Edição 1506 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/