| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1598/2018 LEI Nº 1598/2018 SÚMULA : Abre Crédito adicional Especial e dá outras providencias.. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 256.250,00 (-Duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais-), destinado a edificação de um Barracão Industrial, com aproximadamente 303,00M2, localizado na Rua Antônio Souza Serra, 354, em Marilena-Pr, recursos oriundos do Convênio nº 835830/16, firmado com o Governo Federal através do Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços e com a Interveniência da Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: DEPTO DE ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO (DIRETORIA GERAL - D.A. [Construção Barracão Industrial [CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial - [Exercício Corrente [Obras e Instalações 250.000,00 ício Corrente z [a 2 s z Total do Crédito Autorizado. 256.250,00 Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: [CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial - Exercício Corrente m - E s E [CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES [VALOR 03.000 [DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL — D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte - 01000 [Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Serviços de Consultoria RS- Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Maio de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:584C1D40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2018. Edição 1510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/