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norma nº 1598/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1598 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id113

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1598/2018
LEI Nº 1598/2018
SÚMULA : Abre Crédito adicional Especial e dá
outras providencias..
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, Estado
do Paraná, aprovou ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 256.250,00 (-Duzentos e cinquenta e seis mil e
duzentos e cinquenta reais-), destinado a edificação de um
Barracão Industrial, com aproximadamente 303,00M2, localizado
na Rua Antônio Souza Serra, 354, em Marilena-Pr, recursos
oriundos do Convênio nº 835830/16, firmado com o Governo
Federal através do Ministério da Industria, Comércio Exterior e
Serviços e com a Interveniência da Caixa Econômica Federal,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
DEPTO DE ADMINISTRACAO
PLANEJAMENTO
(DIRETORIA GERAL - D.A.
[Construção Barracão Industrial
[CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial -
[Exercício Corrente
[Obras e Instalações 250.000,00
ício Corrente
z [a
2
s z
Total do Crédito Autorizado. 256.250,00
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes
recursos:
[CV 835830/16 - MICES - Barracão Industrial -
Exercício Corrente
m
-
E
s
E
[CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES [VALOR
03.000 [DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL — D. A.
04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município
Fonte - 01000 [Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Serviços de Consultoria
RS-
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos
21 dias do mês de Maio de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:584C1D40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2018. Edição 1510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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