| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 373/2002 de 15/12/2002 e 421/2004 de 16/02/2004 com suas devidas alterações, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1601/2018 SÚMULA: Altera as Leis Municipais nº 373/2002 de 15/12/2002 e a 421/2004 de 16/02/2004 com suas devidas alterações, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: ARTIGO 1º - Altera na Lei Municipal nº 373/2002 de 15/02/2002 o artigo 11º, item III Grupo Ocupacional Administrativo GOA, alínea “b” - Subgrupo Ocupacional Administrativo 2, o cargo de Atendente de Educação Infantil para Educador Infantil. ARTIGO 2º - Altera no anexo IV — parte integrante da Lei Municipal nº 373/2002 de 15/02/2002 a nomenclatura Atendente de Educação Infantil para Educador Infantil, ARTIGO 3º: Aumenta 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Infantil, no Plano de Carreira do Magistério do Município de Marilena, Estado do Paraná na Lei Municipal nº 421/2004 de 16/02/2004. ARTIGO 4º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. ARTIGO 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário. Marilena -PR, 28 de maio de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:FOA42D53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2018. Edição 1515 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/