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norma nº 1603/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1603 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id117

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1603/2018
Lei nº 1603/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 107.000,00 (-Cento e sete mil reais-), visando dar
suporte legal à aquisição de um veículo tipo automóvel de passeio,
novo ano/modelo 208/2018, capacidade 05 passageiros, 05 portas,
potência mínima de 150CV e 153CV, combustível etanol/gasolina
para atender as necessidades de transporte e locomoção do Gabinete
do Prefeito Municipal., cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
52. [Equipamentos e Material Permanente
Fonte - 1501 [Alienação de Bens Móveis — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Total do Crédito Autorizado. RS-
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017
Fonte - 3501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior [62.000,00
II — Excesso de Arrecadação:
2213.00.11.00.00
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo letra “b” é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002,
de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:60DA6D9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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