| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1603/2018 Lei nº 1603/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 107.000,00 (-Cento e sete mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de um veículo tipo automóvel de passeio, novo ano/modelo 208/2018, capacidade 05 passageiros, 05 portas, potência mínima de 150CV e 153CV, combustível etanol/gasolina para atender as necessidades de transporte e locomoção do Gabinete do Prefeito Municipal., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 52. [Equipamentos e Material Permanente Fonte - 1501 [Alienação de Bens Móveis — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Total do Crédito Autorizado. RS- Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Superávit Financeiro: Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 Fonte - 3501 - Receitas de Alienações de Ativos - Exercício Anterior [62.000,00 II — Excesso de Arrecadação: 2213.00.11.00.00 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo letra “b” é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Maio de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:60DA6D9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/