| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1608/2018 Lei nº 1608/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 17.277,00 (-Dezessete mil e duzentos e setenta e sete reais-), visando dar suporte legal à aquisição de Equipamentos e Material Permanente no âmbito do Programa “Brincadeiras na Comunidade”, que tem por finalidade atender as crianças de O a 12 anos, dentro da politica do programa,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 09.000 [ASSISTENCIA E SANEAMENTO [VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 244. 5 Assistência comunitária 52 [Equipamentos e Material Permanente Fonte - 01000 4.4.90.52.00.00 Total do Crédito Autorizado. RS- Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Superávit Financeiro: Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 [Valor Fonte - 3781 - Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior 13.200,00 11 — Anulação de Dotações, como segue: [GOVERNO MUNICIPAL [VALOR 09.001 [GABINETE DO PREFEITO [o | 08.244.0011.2.045 Assistência comunitária [o | o Fonte —1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Soma Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Maio de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:D3205E0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/