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norma nº 1608/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1608 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id119

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1608/2018
Lei nº 1608/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 17.277,00 (-Dezessete mil e duzentos e setenta e sete
reais-), visando dar suporte legal à aquisição de Equipamentos e
Material Permanente no âmbito do Programa “Brincadeiras na
Comunidade”, que tem por finalidade atender as crianças de O a 12
anos, dentro da politica do programa,., cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
09.000 [ASSISTENCIA E SANEAMENTO [VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
244. 5 Assistência comunitária
52 [Equipamentos e Material Permanente
Fonte - 01000
4.4.90.52.00.00
Total do Crédito Autorizado. RS-
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 [Valor
Fonte - 3781 - Brincadeiras na Comunidade SUAS - Exercício Anterior 13.200,00
11 — Anulação de Dotações, como segue:
[GOVERNO MUNICIPAL [VALOR
09.001 [GABINETE DO PREFEITO [o |
08.244.0011.2.045 Assistência comunitária [o |
o
Fonte —1000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Soma
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:D3205E0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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