| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2019 |
| Date | 2019-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9520267D/03AOLTBLQxM3Dn-xmGcwUNww5G82D5my9l8l0oe8tMoiDXueyVovNUHiyDjX2FbEy… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.068 Aqu de 01 (um) Trator Agrícola / SEAB CV Nº 100/18 Fonte –3791 CV 100/18 - SEAB - Aqu de 01 (um) Trator Agrícola - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00 Fonte - 3511 Taxas – Prestação de Serviços – Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 7.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 147.000,00 A) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 VALOR F=3791 CV 100/18 - SEAB - Aqu de 01 (um) Trator Agrícola - Exercício Anterior 140.000,00 F=3511 Taxas – Prestação de Serviços – Exercício Anterior 7.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1678/2019 Lei nº 1678/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 147.000,00 (-Cento e quarenta e sete mil reais-), conforme Convênio nº 100/2018, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Trator Agrícola, para atender aos pequenos produtores rurais do município, serão utilizado em serviços desde o preparo ao cultivo das lavouras, correção do solo, curvas de nível e principalmente na preparação do solo., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9520267D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2019. Edição 1687 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 19/03/2019 Prefeitura Municipal de Marilena http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9520267D/03AOLTBLQxM3Dn-xmGcwUNww5G82D5my9l8l0oe8tMoiDXueyVovNUHiyDjX2FbEy… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/