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norma nº 1609/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1609 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id120

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1609/2018
Lei nº 1609/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial, no
valor de R$- 2.506,00 (-Dois mil e quinhentos e seis reais-), visando
dar suporte legal à realização de despesas do Programa Estadual e
Qualificação dos Conselhos Municipais de Saúde do Paraná -
PQCMS, pautando-se em investimentos para a estruturação e
funcionamento do Conselho municipal de Saúde e investimento de
capital para aquisição de equipamento que facilite o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, Atividade:
| Administração do Sistema de Saúde do Município
F
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ont 1500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde -|
Do Portaria nº 204-GM, de 2007 — Exercício Anterior E
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Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017
Fonte - 31500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº
204-GM, de 2007 — Exercício Anterior
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:FZBCBEBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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