| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1610/2018 Lei nº 1610/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 243.000,98 (-Duzentos e quarenta e três mil e noventa e oito centavos-), visando dar suporte legal à execução do serviços de Revitalização dos canteiros centrais da via urbana na sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 584/17, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: ASSISTENCIA E SANEAMENTO 2 SANEAMENTO GERAL [o | 17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais [o | Fonte — 787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros Exercício Corrente Fonte — 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente Obras e Instalações Total do Crédito Autorizado. Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Excesso de Arrecadação por alínea RECURSOS COM DESTINAÇÃO [Valor 2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 [CV 5842017 — SEDU — Revitalizaç [Canteiros Centrais Total do Crédito Autorizado... Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. IH — Cancelamento de dotações: 06.000 [DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS [VALOR 06.001 [SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Do 15.452.0008.2.019 [Conservação de Ruas e Avenidas Do Fonte — 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente 129-3.3.90.39.00.00 |Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 13.000,98 Total. 13.000,98 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Maio de 2.0178. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:SDA757DO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/