br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1610/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1610 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1610/2018
Lei nº 1610/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 243.000,98 (-Duzentos e quarenta e três mil e noventa
e oito centavos-), visando dar suporte legal à execução do serviços
de Revitalização dos canteiros centrais da via urbana na sede do
município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº
584/17, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,.,
cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
ASSISTENCIA E SANEAMENTO
2 SANEAMENTO GERAL [o |
17.451.0009.1.061 Revitalização de Canteiros Centrais [o |
Fonte — 787 CV Nº 584/17-SEDU-PR Revitalização Canteiros
Exercício Corrente
Fonte — 01000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente
Obras e Instalações
Total do Crédito Autorizado.
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
RECURSOS COM DESTINAÇÃO [Valor
2.4.2.8.10.9.1.03.00.00.00.00 [CV 5842017 — SEDU — Revitalizaç
[Canteiros Centrais
Total do Crédito Autorizado...
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
IH — Cancelamento de dotações:
06.000 [DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS [VALOR
06.001 [SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA Do
15.452.0008.2.019 [Conservação de Ruas e Avenidas Do
Fonte — 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente
129-3.3.90.39.00.00 |Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 13.000,98
Total. 13.000,98
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.0178.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:SDA757DO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

open original →