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norma nº 1613/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1613 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id124

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1613/2018
Lei nº 1613/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 335.000,00 (-Trezentos e trinta e cinco mil reais-),
visando dar suporte legal à aq ão de 01 (uma) Pá
Carregadeira Sobre Rodas (última série, nova, zero hora),
potência liquida no volante mínima de 128 HP, peso operacional
10.000 Kg e capacidade mínima da Caçamba de 1,80Mº, tendo
como instrumento legal o Termo de Convênio nº 339/18, firmado
entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano”
e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |V.
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.1.062 [CV Nº 339/2018-SEDU — Aquisição de Pá Carregadeira
[CV Nº 339/2018-SEDU — Aqui: de Pá Carregadeira
Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Fonte — 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
E
a
Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Total do Crédito Autorizado. RS- [335.000,00
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00.00.00 CV 584/2017 — SEDU — Aquisição de Pá
[Carregadeira
Total do Crédito Autorizado...
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II — Cancelamento de dotações:
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:FC867805
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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