| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1616/2018 Lei nº 1616/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 447.000,00 (-Quatrocentos e quarenta e sete mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Gabinete Odontológico e 03 (três) veículos para o transporte da pacientes na área da saúde, sendo 01 (um) tipo micro ônibus com suporte para cadeirantes e 02 (duas) ambulâncias Tipo “A” tendo como instrumento legal os repasses dos recursos Fundo a Fundo, representado pelas propostas nºs 092055479000/1170-01, 4115001712191027487, 4115001712191028436 e 4115001712271404069 pactuado entre o MS “Ministério da Saúde” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: DEPARTAMENTO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [Aquisição de Veículos Fundo a Fundo Do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Total do Crédito Autorizado. Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Excesso de Arrecadação por alínea 2.4.1.8.08.1.1.01.00.00.00.00 ENS/SUS - MICRO-ÔNIBUS PROPOSTA [242.000,00 [09205479000/1170-01 2.4.1.8.08.1.1.02.00.00.00.00 FNS/SUS — Ambulância tipo “A” PROPOSTA [80.000,00 [4115001712191027487 2.4.1.8.08.1.1.03.00.00.00.00 FNS/SUS - Ambulância tipo “A” PROPOSTA [80.000,00 [4115001712271404069 2.4.1.8.08.1.1.04.00.00.00.00 FNS/SUS - EQUIPAMENTOS]25.000,00 [ODONTOLÓGICOS 4115001712191028436 "Total do Crédito Autorizado. nm s 00,00. Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II — Cancelamento de dotações: [DEPARTAMENTO DE SAÚDE [FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica Fonte — 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente 135-3.1.90.11.00.00 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 20.000,00 Total, 20.000,00 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Maio de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:04248980 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/