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norma nº 1616/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1616 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1616/2018
Lei nº 1616/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 447.000,00 (-Quatrocentos e quarenta e sete mil
reais-), visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um) Gabinete
Odontológico e 03 (três) veículos para o transporte da pacientes
na área da saúde, sendo 01 (um) tipo micro ônibus com suporte
para cadeirantes e 02 (duas) ambulâncias Tipo “A” tendo como
instrumento legal os repasses dos recursos Fundo a Fundo,
representado pelas propostas nºs 092055479000/1170-01,
4115001712191027487, 4115001712191028436 e
4115001712271404069 pactuado entre o MS “Ministério da
Saúde” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[Aquisição de Veículos Fundo a Fundo Do
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
Saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Total do Crédito Autorizado.
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
2.4.1.8.08.1.1.01.00.00.00.00 ENS/SUS - MICRO-ÔNIBUS PROPOSTA [242.000,00
[09205479000/1170-01
2.4.1.8.08.1.1.02.00.00.00.00 FNS/SUS — Ambulância tipo “A” PROPOSTA [80.000,00
[4115001712191027487
2.4.1.8.08.1.1.03.00.00.00.00 FNS/SUS - Ambulância tipo “A” PROPOSTA [80.000,00
[4115001712271404069
2.4.1.8.08.1.1.04.00.00.00.00 FNS/SUS - EQUIPAMENTOS]25.000,00
[ODONTOLÓGICOS 4115001712191028436
"Total do Crédito Autorizado. nm s 00,00.
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II — Cancelamento de dotações:
[DEPARTAMENTO DE SAÚDE
[FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica
Fonte — 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente
135-3.1.90.11.00.00 | | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 20.000,00
Total, 20.000,00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:04248980
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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