br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1619/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1619 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1619/2018
Lei nº 1619/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 275.000,00 (-Duzentos e setenta e cinco mil reais-),
visando dar suporte legal à execução do serviços de Pavimentação
de vias urbanas na sede do município, tendo como instrumento
legal o Termo de Convênio nº 583/17, firmado entre a SEDU
“Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura
Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.064 SEDU Pavimentação
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado os
seguinte recurso:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
2
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do
mês de Maio de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:SFDAESDO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2018. Edição 1518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →