| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1619/2018 Lei nº 1619/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 275.000,00 (-Duzentos e setenta e cinco mil reais-), visando dar suporte legal à execução do serviços de Pavimentação de vias urbanas na sede do município, tendo como instrumento legal o Termo de Convênio nº 583/17, firmado entre a SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.064 SEDU Pavimentação Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado os seguinte recurso: I— Excesso de Arrecadação por alínea 2 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Maio de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:SFDAESDO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/