| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1622/2018 Lei nº 1622/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 84.216,00 (-Oitenta e quatro mil e duzentos e dezesseis reais-), visando dar suporte legal à aquisição de dois veículos sendo tipo automóvel um utilitário e um hatch destinado à estruturar a frota da administração municipal, oriundos do Convênio nº 572/2018 firmado entre a SEDU, “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO [VALOR DIRETORIA GERAL D. A. Do 0. Fonte - 000 2.00. Equipamentos e Material Permanente Total do Crédito Autorizado. RS- Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos seguintes recursos: I - Utilização de excesso de arrecadação da fonte especifica da realização da Receita com origem no CV nº 572/2018 firmado entre o Município/SEDU-Pr, e com registro na alínea 2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00.., como segue: 2. 00.00.00.00. |CV 572/2018 - SEDU - Aquisição de Veículos |80.000, Utilitário e Hatch Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II — Cancelamento de dotações do Orçamento programa do Município, exercício financeiro de 2.018, desde que não estejam comprometidos, conforme segue: 02.000 [GOVERNO MUNICIPAL [VALOR 02.001 [GABINETE DO PREFEITO [| 04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito fcio Corrente Permanente Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Junho de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:4E5A2199 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2018. Edição 1525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/