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norma nº 1622/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1622 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id133

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1622/2018
Lei nº 1622/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 84.216,00 (-Oitenta e quatro mil e duzentos e
dezesseis reais-), visando dar suporte legal à aquisição de dois
veículos sendo tipo automóvel um utilitário e um hatch destinado
à estruturar a frota da administração municipal, oriundos do
Convênio nº 572/2018 firmado entre a SEDU, “Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena,
Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO [VALOR
DIRETORIA GERAL D. A. Do
0.
Fonte - 000
2.00. Equipamentos e Material Permanente
Total do Crédito Autorizado. RS-
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I - Utilização de excesso de arrecadação da fonte especifica da
realização da Receita com origem no CV nº 572/2018 firmado entre o
Município/SEDU-Pr, e com registro na alínea
2.4.2.8.10.9.1.06.00.00.00.00.., como segue:
2. 00.00.00.00. |CV 572/2018 - SEDU - Aquisição de Veículos |80.000,
Utilitário e Hatch
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II — Cancelamento de dotações do Orçamento programa do Município,
exercício financeiro de 2.018, desde que não estejam comprometidos,
conforme segue:
02.000 [GOVERNO MUNICIPAL [VALOR
02.001 [GABINETE DO PREFEITO [|
04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
fcio Corrente
Permanente
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês de Junho de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:4E5A2199
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2018. Edição 1525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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